Missão
O Gabinete do Prefeito tem por missão assessorar ao Prefeito nas funções de políticas administrativas, sendo responsável, pelo o assessoramento e direcionamento de contatos com os órgãos da Prefeitura.
Visão
O chefe de gabinete é um cargo de estrita confiança do Prefeito, uma vez que cuida de assuntos de interesse direto do Prefeito e da administração municipal, atendendo com cordialidade a todos quanto o procurem ou ao Chefe do Executivo, filtrando os assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, o encaminhamento às secretarias da área competente ou qualquer outro departamento da Prefeitura para a solução do impasse. Através desta filtragem de visitas e entrevistas junto ao Prefeito, ele proporciona ao Chefe do Executivo a disponibilidade de tempo necessária à gestão do Município, que muitas das vezes é solicitado para tratar de questões de ordem primária que poderiam ser solucionados pelos demais setores do Município, sem a necessidade de intervenção direta do Prefeito.
Responsável pelo direcionamento do caso, de acordo com o posicionamento que o Prefeito adotaria, caso fosse solicitado a decidir sobre o assunto, providenciando os trâmites necessários à solução, da melhor forma possível. Ele cuida ainda da agenda administrativa e social do Prefeito, bem como da sua representação civil, social e administrativa do Chefe do Executivo, adotando medidas que propiciem a harmonia das iniciativas dos diferentes órgãos municipais, apresentando ao Prefeito as matérias e assuntos que requeiram sua aprovação direta, assessorando e elaborando tudo que for necessário ao expediente oficial do Prefeito.
Valores
Atribuições da Secretaria
II - assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
I - assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; III - prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; IV - elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; V - encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional; VI - apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; VII - coordenar, em articulação com a Secretaria de Relações Interinstitucionais e Governança solidária, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Itaitinga; VIII - cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis; IX - coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica; X - controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; XI - receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; XII - supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; XIII - promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal; XIV - proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.