Institucional

Prefeitura Municipal de Itaitinga

Antônio Marcos Tavares

Prefeito(a)

Antônio Marcos Tavares (Marquinhos) é empresário, natural de Fortaleza/CE, filho de Rosilene Cavalcante Tavares e Lourival Assunção Tavares. Concorreu ao cargo de vice-prefeito de Itaitinga, formando chapa com Paulo César Feitosa Arrais, pelo PL. Exerceu a função de vice-prefeito do [...]

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Celso Henrique Martins Rodrigues

Vice-prefeito(a)

Celso Henrique Martins Rodrigues, natural de Fortaleza/CE, possui uma trajetória marcada pelo compromisso com o desenvolvimento municipal e a melhoria da qualidade de vida da população. Formado em Direito, atua há 13 anos na vida pública, dedicando-se a projetos que promovem o bem-estar so [...]

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Fundo Municipal de Previdência Social - Itaitingaprev Mais informações
Joao Batista

Presidente de Fundo Municipal de Seguridade Social de Itaitinga

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Gabinete do Prefeito Mais informações
Renata Flavia

Chefe de Gabinete

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(85) -.3513-2002

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Procuradoria Geral do Município Mais informações
Socorro Portela

Procurador(a) Geral do Municipio

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Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município Mais informações
Eriton Prudêncio

Secretário(a) da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município

Rua Manoel de Sousa , Nº 215 - Centro - CEP: 61.880-000

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Secretaria de Segurança e Trânsito Mais informações
Cel Deladier

Secretário(a) de Segurança e Trânsito

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Secretaria Municipal de Administração Mais informações
Everardo de Sousa

Secretário(a) de Administração

Rua Manoel de Sousa , Nº 215 - Centro - CEP: 61.880-000

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Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca Mais informações
Ricardo Monteiro

Secretário(a) de Agricultura, Pecuária e Pesca

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agricultura@itaitinga.ce.gov.br

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Rodolf Forte

Secretario(a) de Cultura e Turismo

Rua Francisco Cordeiro de Oliveira , Nº S/N - Centro - CEP: 61.880-000

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(85) 3513-2038

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Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Goretti

Secretario(a) de Educação

Rua Aristides Pereira Campos , Nº 403 - Parque Santo Antônio - CEP: 61.880-000

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(85) 3513-2061

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Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
Pedro Junior

Secretário(a) de Finanças

Rua Manoel de Sousa , Nº 215 - Centro - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) 9.3300-6057

financas@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos Mais informações
Fabiano

Secretário(a) de Infraestrutura

Rua Manoel Alves de Assis , Nº 180 - Parque Santo Antônio - CEP: 61.880-000

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Secretaria Municipal de Juventude e Esporte Mais informações
Jasiel Siqueira

Secretário(a) de Juventude e Esporte

Rua Jonas Alves Barbosa , Nº 01 - Antônio Miguel - CEP: 61.880-000

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(85) 3513-2075

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Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano Mais informações
Arilo

Secretário(a) de Meioambiente e Controle Urbano

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(85) 9.9163-6442

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Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Mais informações
Pedro Junior

Secretário(a) de Planejamento

Avenida Coronel Virgílio Távora , Nº 1710 - Antônio Miguel - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

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Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Angelo Luis Leite

Secretário(a) de Saúde

Travessa Ester Cavalcante Assunção , Nº S/N - Centro - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h / 13h às 17h

(85) 3513-2091

saude@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social Mais informações
Erivanda

Secretário(a) de Trabalho e Assistência Social

Rua Boa Esperança , Nº 81 - Ponta da Serra - CEP: 61.880-000

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assistenciasocial@itaitinga.ce.gov.br

I - acompanhar a organização dos serviços técnicos; II - acompanhar a execução orçamentária do ITAITINGA/ PREV, conferindo a classificação dos fatos e examinando a sua procedência e exatidão; III - examinar as prestações efetivadas pelo ITAITINGA/PREV aos servidores e dependentes e a respectiva tomada de contas dos responsáveis; IV - proceder, em face dos documentos de receita e despesa, à verificação dos balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com os esclarecimentos devidos, para encaminhamento aos órgãos competentes; requisitar informações e diligências que julgar convenientes e necessárias ao desempenho de suas atribuições e notificar os responsáveis para correção de irregularidades verificadas, exigindo as providências de regularização; VI - propor ao CMP as medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura da transparência da administração do ITAITINGA/PREV; VII - acompanhar, juntamente com o CMP, o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas no prazo legal, notificando o Prefeito Municipal e demais titular de órgãos filiados ao RPPS, na ocorrência de irregularidades, alertando-os para os riscos envolvidos; VIII - proceder à verificação dos valores em depósito na tesouraria, em bancos, nos administradores de carteira de investimentos, exigindo as regularizações quando necessárias; IX - dirigir e coordenar as atividades do CMP; X - convocar e instalar e presidir as reuniões; XI - avocar o exame e propor solução de quaisquer assuntos do Interesse do ITAITINGA/PREV; XII - autorizar pagamentos, mediante assinatura em cheques, destinados a compras e serviços relacionados às atividades do ITAITNGA/PREV; XIII - contratar, após a realização de processo licitatório, e com interveniência da Secretaria da Administração do Município, empresas especializadas na elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros organizacionais relativos a assuntos de sua competência; XIV - coordenar e supervisionar os trabalhos de instrução processual de deferimento e pagamento de benefícios de aposentadorias, pensões, auxílio doença, salário maternidade, auxílio - reclusão e salário - família; XV - proceder aos demais atos necessários à fiscalização do ITAITINGA/PREV, bem como da gestão do Regime Próprio de Previdência do Município.

II - assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;

I - assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; III - prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; IV - elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; V - encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional; VI - apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; VII - coordenar, em articulação com a Secretaria de Relações Interinstitucionais e Governança solidária, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Itaitinga; VIII - cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis; IX - coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica; X - controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; XI - receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; XII - supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; XIII - promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal; XIV - proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

I - promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial; II - promover a inscrição da Dívida Ativa; III - promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município; IV - assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como co-autores; V - representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor; VI - exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município; VII - Zelar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis; VIII - requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente; IX - elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição; X - avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal; XI - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse da Cidade de Itaitinga, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria; XII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo; XIII - exercer outras atividades correlatas.

I - Controlar as gestões orçamentária, financeira patrimonial do Poder Executivo; II - Acompanhar a execução do orcamento e dos programas de trabalho a cargo do Poder Executivo; III - Verificar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos e avaliar os resultados alcançados pelos administradores; IV - Criar condições para assegurar eficácia ao controle externo; V - Orientar os administradores, mediante o fornecimento de subsidios e de informações, visando ao aperfeicoamento das atividades de planejamento, orçamento e programação financeira; VI - Coordenar e executar o programa de auditoria interna, a fim de assessorar a administração do Poder Executivo, prática da gestão administrativa.

I - Estabelecer articulação e parcerias, colaboração com os diversos Órgãos de Segurança, da Justiça, Cidadania e Defesa Civil dos Governos Estadual e Federal, com governos municipais da Estado do Ceará, comunidade organizada, local e regional, par assegurar e implementar soluções referentes à Segurança, Trânsito e Defesa Civil no território municipal II - A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Defesa Civil e Divisão de Vigilância Pública de Itaitinga deverá viabilizar a ajuda e cooperação ao nível do Município, das ações dos órgãos oficiais encarregados dessas funções, com vistas a implantação coordenada de medidas preventivas, e de medidas repressivas que visem a promoção da segurança pública, bem como a coordenação do trânsito e a implementação de tecnologia para vigilância do município, tendo como atribuições básicas; III - Representar o Poder Executivo Municipal para tratar de assuntos relacionados à Segurança, ao Trânsito e à Defesa Civil, no intuito de fomentar a ação conjunta de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como: a) O Poder Judiciário; b) O Ministério Público; c) As Polícias Civil e Militar; b) As entidades governamentais ou não que tenham seus trabalhos relacionados diretamente com os problemas sociais e indiretamente com a segurança pública. IV - Formular uma política de cooperação e integração nas áreas de segurança pública, trânsito e Defesa Civil; V - Controlar e coordenar os órgãos subordinado e anexos à Secretaria.

-Estudar, formular diretrizes, orientar normativamente, coordenar e supervisionar, controlar os assuntos concernentes ao pessoal civil em todo o âmbito da administração municipal; -Modernização e organização administrativa e ou serviços de processamentos de dados; -Elaborar portarias regulamentadoras de decretos relativos ao pessoal civil; -Coordenar a política salarial do município; -Elaborar propostas relativas ao servidor público; -Emitir relatório sobre as ações da Secretaria ao Prefeito Municipal; -Informar anualmente mos prazos Constitucionais a RAIS; -Proceder a incorporação de bens patrimoniais no cadastro de bens da Prefeitura; -Realizar atividades referentes a serviços de manutenção, conservação e segurança de bens patrimoniais da Prefeitura; -Realizar estatísticas de consumo dos diversos materiais recebidos e distribuídos, visando estabelecer níveis de estoque adequados em relação a demanda;Realizar inspeção periódica nos veículos da Prefeitura, com o intuito de atestar o estado de conservação, que será levado em conta no cálculo de depreciação; -Realizar atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, exoneração, reintegração e afastamento de servidores; -Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contra-cheques, direitos e benefícios, além do registro funcional dos Servidores; -Manter atualizadas as informações do cadastro funcional dos servidores; -Efetuar o levantamento das informações necessárias à avaliação de desempenho dos servidores visando à sua promoção por mérito, conforme o Plano de Cargo , Carreiras e Salários; -Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos que atendam as necessidades e os objetivos dos diversos Órgão Municipais.

A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca de Itaitinga, tem como função coordenar a Política Agrícola do Município, prestando assistência técnica e extensão rural, prestando apoio aos agricultores rurais; controlar, coordenar e gerir o sistema de abstecimento e segurança alimentar; realizar a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal na produção primária e estabelecimentos de produção; zelar pela saúde animal e pública, coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agorindustrial e de abastecimento, além de planejar, apoiar, coordenar e excutar programas de capacitação de agricultores familiares, por meio dos Órgãos competentes disponíveis; fornecer dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento. Coordenar as políticas públicas municipais, nas áreas da agricultura, pecuária e pesca.

I. Participar da elaboração e implementação de políticas de cultura e turismo; II. Elaborar seu Regimento interno; III. Participar da elaboração dos Planos Municipais de Cultura e Turismo do município de Itaitinga, estabelecendo programas, atividades metas a serem alcançados: IV. Aprovar, acompanhar e avaliar a execução dos planos municipais de Cultura e Turismo de Itaitinga. V. Participar da elaboração de programas orçamentários anuais das áreas de Cultura e Turismo procedendo posteriormente sua devida aprovação; VI. Deliberar, supervisionar e avaliar captação e a aplicação dos recursos destinados à Cultura e ao Turismo municipal; VII. Estimular ? participação comunitária, incentivando a criação de comitês de Cultura e de Turismo para fomentar a sustentabilidade dessas atividades no âmbito local; VIII. Acatar e dar cumprimento aos atos e resoluções de interesse da Cultura e do Turismo que fixam doutrinas Ou normas emanadas do poder competente; IX. Divulgar atividades deste Conselho assuntos ligados as áreas, através e da criação de um boletim, jornal, rádio ou qualquer outro veículo de comunicação; X. Promover ou incentivar integração de atividades produtivas locais, oportunizando contatos e aprendizagem com práticas culturais e turísticas de interesse municipal; XI. Zelar pela observância das leis e/ou normas no âmbito da Cultura e do Turismo; XII. Fiscalizar os programas e a execução de normas específicas da Cultura e Turismo, dentro dos limites do Município promover e cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Natural e cultural (material e imaterial) do Município; XIII. Formalizar, em conjunto com a Secretaria de Cultura do Município, as diretrizes a serem qualificação da população local e que devem compor os calendários turístico e cultural municipal; XXIV. Executar outras atividades correlativas; XXV. Manter cooperação e intercâmbio com os demais Conselhos de Cultura e Turismo dos municípios, dos Estados e da União; XXVI. Manifestar-se sobre consultas de natureza cultural e/ou turística formuladas por qualquer entidade organizada legalmente constituída;

Desenvolver e melhorar o Sistema Municipal de Ensino

Garantir a educação básica (educação infantil ao ensino fundamental II) no município de Itaitinga;

Promover a formação integral dos alunos com vistas ao exercício da cidadania e à inserção no mercado de trabalho

Execução da política econômica, tributária e financeira da Administração; * Assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças; * Gestão da legislação tributária e financeira do Município; * Inscrição e cadastramento e orientação dos contribuintes; * Fiscalização dos tributos devidos ao Município; * Inscrições de Dívida Ativa e elaboração dos processos de execução fiscal; * Elaboração e execução das peças orçamentárias (PPA, LDO, LOA); * Programação de desembolso financeiro, guarda e movimentação de valores; * Empenho, liquidação e pagamento das despesas; * Elaboração e publicação de demonstrativos contábil e financeiro; * Prestação anual de contas e exigências ao TCM e CGU; * Controle e a fiscalização da gestão pública; * Controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município.

É da competência da Secretaria Municipal da Infraestrutura, o planejamento, a execução, a implementação e fiscalização quanto ao cumprimento da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, bem como a expedição de atos de autorização, de permissão ou concessão de seu uso. Compete-lhe, ainda, o exame e a fiscalização de projetos de obra e edificações; a repressão aos loteamentos e construções clandestinas e ao comércio irregular; o planejamento operacional e a execução das obras públicas e dos prédios municipais, abrangendo construções, reformas e reparos; a manutenção e abertura de vias públicas e rodovias municipais; a execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento; o controle e execução de serviços de sinalização urbana e de iluminação púbica; a definição da política de limpeza urbana, através do gerenciamento e da fiscalização da coleta do lixo; administração e manutenção de canteiros e serviços funerários; a implantação e manutenção de sistemas de sinalização.

A Secretaria de Juventude e Esporte é responsável por planejar, coordenar e executar ações que estimulem a prática esportiva e fortaleçam o protagonismo juvenil no município. Atua de forma integrada com a comunidade, buscando ampliar o acesso ao esporte e oferecer oportunidades que impactem positivamente todas as faixas etárias — crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência.

Na qualidade de órgão da administração municipal responsável, promover, de forma permanente a Proteção Ambiental, permeando e institucionalizando as ações inerentes à proteção ao meio ambiente, conforme previstas na legislação federal, estadual e municipal; Assessorar as demais esferas da administração municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos ambientais, do controle da poluição, da expansão urbana e no uso e ocupação do solo urbano; Realizar a normatização e o controle da atividade econômica exercida no município de acordo com a defesa do meio ambiente e os princípios da precaução e da sustentabilidade; Promover medidas e estabelecer diretrizes de preservação, controle e recuperação do meio ambiente, considerando-o como patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida; Promover medidas de preservação e proteção da flora e da fauna, exercendo o poder de polícia; Efetivar a promoção, restauração e manutenção da arborização pública municipal, incluindo expedição das autorizações para cortes e podas de árvores e a efetivação da reposição vegetal obrigatória no âmbito municipal; Exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento, para instalações e ampliações de obras ou atividades que possam degradar efetiva ou potencialmente o ambiente, conforme a legislação vigente, dando-lhe publicidade; Executar o licenciamento ambiental de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras de impacto local, nos termos da Resolução CONAMA n° 237/97, enquanto órgão do SISNAMA, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar n.º 140/2011. Executar a competência legal da fiscalização ambiental como medida destinada à defesa e à preservação da integridade do meio ambiente, de modo a mantê-lo ecologicamente equilibrado; Fiscalizar e disciplinar a produção, o transporte, a comercialização, a manipulação e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à qualidade de vida e ao ambiente; Prevenir e combater as diversas formas de poluição; Proteger o patrimônio natural, histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e paisagístico do município; Incentivar a criação e apoiar instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental e cultural; Promover a educação ambiental; Promover a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos e minerais, destinados para fins urbanos e rurais, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos, acompanhando a implantação e construção com técnicas ecológicas de manejo, recuperação e preservação; Propor e executar programas de proteção ao meio ambiente, contribuindo para a melhoria e a recuperação de suas condições; Definir, no âmbito municipal, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, disciplinando e fiscalizando o seu uso; Projetar, construir e zelar pela manutenção das unidades de conservação; Promover ações de defesa do meio ambiente; Realizar a arrecadação e gestão dos recursos que compõem o Fundo Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; Realizar a implantação e operação de sistemas de monitoramento ambiental municipal e de documentação, estatística, cartografia básica e de editoração técnica relativos ao meio ambiente; Outras atividades correlatas.

Analisar, Aprovar e Acompanhar projetos de fomento da indústria, comércio e serviço;

Definir prioridades dos investimentos que vise o rápido e sustentável crescimento (necessário e urgente) da cidade Itaitinga;

Definir, orientar e acompanhar programas incentivos fiscais as empresas;

Deliberar de maneira estratégica e interdisciplinar a política de Crescimento e Desenvolvimento Econômico da cidade Itaitinga;

Desenvolver políticas de apoio, incentivo e fomento aos pequenos e médios empreendedores;

Desenvolver, Analisar e Acompanhar o orçamento (contábil) do Município;

Exercer demais atividades necessárias ao cumprimento de sua competência.

Gerar Crescimento e Desenvolvimento econômico buscando sempre diminuir as desigualdades sociais entre os agentes econômicos;

Incentivo a participação da Economia Solidária & Economia Criativa;

Orientar processos administrativos assim como também execução das atividades laborais internas a fim de maximizar os serviços prestados a população e, os recursos públicos;

Participar, através de seu secretário(a), de reuniões em órgãos congêneres no âmbito regional, estadual e nacional;

I - gerenciar e coordenar o slotema uniicado de saúde no timbito dó munioilo em articulação com a Secretaria de Saúde do Estado; Il - elaborar e atualizar periodicamente o plano municipal de saúde de acordo com as diretilzes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde em consonência com o plano estadual de saúde; Ill - elaborar proposta orçamentária complementar do SUS para o município; IV - administrer o Fundo Municipal de Saúde; V - a compatibitzação e a complementação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado de acordo com a realidade municipal; VI - acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbi-mortalidade no âmbito do município; VII - Implementar o sistema de Informações em saúde, no ámbito munioipal; VII - o planejamento e a execução das ações de controle das cordições de amblentes de trabalho e dos problemas de saúde com eles relacionados; IX - a administração e a execução das ações de serviços de saúde e de promoção nutricional de abrangência municipal ou Inter-municipal; X - participação no planejamento e execução das ações sanitárias e epidemiológicas e de saúde no ambito do municipio; XI - planejar e executar as ações de preservação e controle do meio ambiente, bem como de saneamento básico no âmbito municipal em consonância com os demais órgãos governamentais; XII - execução, no ambito do município, dos programas e projetos estratégicos para o enfrentamento das prioridades nacionais, estaduais, assim como de situações emergenciais; XIII - formar consórcios Inter-municipais de saúde; XIV - gerir laboratórios públicos de saúde; XV - fiscalizer as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos estaduais e federais competentes para controlá-las; XVI - avallar e controlar a execução de convênios e contratos celebrados pelo município com entidades privadas prestadoras de serviços de saúde.

I - atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;

I - elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;

II - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;

III - coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana.

IV - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;

IX - gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

V - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;

VI - atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;

VII - articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;

VIII - celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais;

X - propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;

XI - convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;

XII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XIII - exercer outras atividades correlatas

PORTARIA: 677/2025 23/05/2025NOVO

23/05/2025

Designa a Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2025 da Prefeitura Municipal de Itaitinga e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 993/2025 22/05/2025

22/05/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 675/2025 20/05/2025

20/05/2025

DISPÕE SOBRE A POSSE DE SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO CONSELHEIRO EM GOZO DE FÉRIAS.

PORTARIA: 664A/2025 15/05/2025

15/05/2025

NOMEAR o Sr. FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA SERRA para exercer o cargo/função de COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS lotado na Secretaria de Educação deste Município, na forma da L [...]

PORTARIA: 665A/2025 15/05/2025

15/05/2025

NOMEAR a Sra. DARLENE DA SILVA REINALDO para exercer o cargo/função de MOBILIZADORA lotada na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à m [...]

PORTARIA: 666A/2025 15/05/2025

15/05/2025

NOMEAR a Sra. ANTÔNIA JOCÉLIA RODRIGUES BESSA para exercer o cargo/função de ENCARREGADA DE NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA FARMACÉUTICA lotada na Secretaria de Saúde deste Municíp [...]

PORTARIA: 667A/2025 15/05/2025

15/05/2025

NOMEAR a Sra. MARIA ALVANÍZIA ALVES LIMA para exercer o cargo/função de ENCARREGADA DE NÚCLEO DE HOTELARIA E HIGIENIZAÇÃO lotada na Secretaria de Saúde deste Município, na [...]

PORTARIA: 668A/2025 15/05/2025

15/05/2025

NOMEAR a Sra. IRACEMA FONSECA MOTA do cargo/função de COORDENADORA DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Município, na forma [...]

PORTARIA: 669A/2025 15/05/2025

15/05/2025

NOMEAR o Sr. RAIMUNDO LUZINETH RODRIGUES do cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DE INTERVENÇÃO SÓCIO AMBIENTAL lotado na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Mun [...]

PORTARIA: 670A/2025 15/05/2025

15/05/2025

Com os poderes conferidos pelo artigo nº 80, incisos I e XIV, da Lei Orgânica do Município e, conforme disposto na Lei Municipal nº 971, de 13 de Março de 2025, Art. 54, capu [...]

PORTARIA: 663B/2025 15/05/2025

15/05/2025

NOMEAR o Sr. FELIPE QUEIROZ SERPA para o cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DE SISTEMAS, AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE lotado na Secretaria de Saúde deste Município, na forma [...]

PORTARIA: 661B/2025 15/05/2025

15/05/2025

NOMEAR a Sra. RAQUEL CRISTINA DA SILVA TORRES para o cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DA PRIMEIRA INFÂNCIA lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Munic [...]

PORTARIA: 659A/2025 15/05/2025

15/05/2025

EXONERAR a Sra. IRACEMA FONSECA MOTA do cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Município, na [...]

PORTARIA: 658B/2025 15/05/2025

15/05/2025

NOMEAR a Sra. MARIA APARECIDA GOMES PEREIRA para o cargo/função de ENCARREGADA DE NÚCLEO DE CAPACITAÇÕES lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Municíp [...]

PORTARIA: 657A/2025 15/05/2025

15/05/2025

EXONERAR a Sra. MARIA ALVANÍZIA ALVES LIMA do cargo/função de DIRETORA DE DIVISÃO DO SAME lotada na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atine [...]

DECRETO: 018/2025 13/05/2025

13/05/2025

REGULAMENTA O ART. 60 DA LEI Nº 971/2025, DE 13 DE MARÇO DE 2025, QUE DISPOE SOBRE A EFETIVAÇÃO DO SERVIÇO DOS TRABALHOS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO - [...]

LEI MUNICIPAL: 978/2025 12/05/2025

12/05/2025

INSTITUI OS JOGOS ESTUDANTIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAITINGA.

LEI MUNICIPAL: 985/2025 12/05/2025

12/05/2025

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, NO BAIRRO PEDRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 989/2025 12/05/2025

12/05/2025

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DE LAZER, COMO ESCOLAS E PRAÇAS, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.< [...]

LEI MUNICIPAL: 988/2025 12/05/2025

12/05/2025

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ABANDONO E À EVASÃO ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.

LEI MUNICIPAL: 986/2025 12/05/2025

12/05/2025

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO AGENDAMENTO ONLINE DE CONSULTA MÉDICAS NOS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 983/2025 12/05/2025

12/05/2025

DISPÕE SOBRE A SIMPLIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE ENVIO DE ATESTADOS MÉDICOS PERANTE A PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 982/2025 12/05/2025

12/05/2025

INSTITUI A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA REDE MUNICIPAL DE ITAITINGA.

LEI MUNICIPAL: 979/2025 12/05/2025

12/05/2025

INSTITUI AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE POR MEIO DE BICICLETAS, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, CEARÁ.

LEI MUNICIPAL: 977/2025 08/05/2025

08/05/2025

DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVA E DE TÍTULOS PARA CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES, PARA FINS DE NOMEAÇÃO AO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETO [...]

DECRETO: 017/2025 08/05/2025

08/05/2025

REGULAMENTA O LANÇAMENTO E A ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) DO EXERCÍCIO DE 2025.

DECRETO: 014/2025 29/04/2025

29/04/2025

Decreta ponto facultativo o expediente do dia 02 de maio de 2025, nos órgãos da Administração Pública do Município de Itaitinga/Ce, e dá outras providências.

PORTARIA: 643/2025 23/04/2025

23/04/2025

NOMEAR a Sra. RAQUEL MOTA ASSUNÇÃO SOUSA para exercer o cargo/função de ENCARREGADO DE NÚCLEO DE SUPRIMENTO lotada na Secretaria de Cultura e Turismo deste Município, na for [...]

PORTARIA: 641/2025 23/04/2025

23/04/2025

NOMEAR a Sra. AURICÉLIA DA SILVA FREITAS para exercer o cargo/função de ENCARREGADO DE NÚCLEO DE APOIO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS lotada na Secretaria de Cultura e Turismo deste [...]

PORTARIA: 646/2025 23/04/2025

23/04/2025

NOMEAR o Sr. GUSTAVO TÁVORA CAVALCANTE para exercer o cargo/função de ENCARREGADO DE NÚCLEO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO lotado na Secretaria de Cultura e Turismo deste Municípi [...]

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