Antônio Marcos Tavares
Prefeito(a)
Antônio Marcos Tavares (Marquinhos) é empresário, natural de Fortaleza/CE, filho de Rosilene Cavalcante Tavares e Lourival Assunção Tavares. Concorreu ao cargo de vice-prefeito de Itaitinga, formando chapa com Paulo César Feitosa Arrais, pelo PL. Exerceu a função de vice-prefeito do [...]
Celso Henrique Martins Rodrigues
Vice-prefeito(a)
Celso Henrique Martins Rodrigues, natural de Fortaleza/CE, possui uma trajetória marcada pelo compromisso com o desenvolvimento municipal e a melhoria da qualidade de vida da população. Formado em Direito, atua há 13 anos na vida pública, dedicando-se a projetos que promovem o bem-estar so [...]
Presidente de Fundo Municipal de Seguridade Social de Itaitinga
Rua Aurélio Bentes Teixeira , Nº 361-A - Centro - CEP: 61.880-000
08:00 às 17:00
(85) 3377-1772
fmps@itaitinga.ce.gov.br
Chefe de Gabinete
Av. Cel. Virgílio Távora , Nº 1710 - Antônio Miguel - CEP: 61.881-047
Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00
(85) -.3513-2002
chefiadegabinete@itaitinga.ce.gov.br
Procurador(a) Geral do Municipio
Rua Manoel de Sousa , Nº 215 - Centro - CEP: 61.880-000
Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00
(85) 3513-2005
procuradoria@itaitinga.ce.gov.br
Secretário(a) da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município
Rua Manoel de Sousa , Nº 215 - Centro - CEP: 61.880-000
Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00
(85) 3513-2007
controladoria@itaitinga.ce.gov.br
Secretário(a) de Segurança e Trânsito
Rua Miguel Soares Cavalcante , Nº 60 - Antônio Miguel - CEP: 61.880-000
Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00
(85) -.3513-2102
seguranca@itaitinga.ce.gov.br
Secretário(a) de Administração
Rua Manoel de Sousa , Nº 215 - Centro - CEP: 61.880-000
Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00
(85) 3513-2010
administracao@itaitinga.ce.gov.br
Secretário(a) de Agricultura, Pecuária e Pesca
Avenida Dep. Paulino Rocha , Nº 7391 - Caracanga - CEP: 61.880-000
Segunda à Sexta de 08 às 15:00
(85) 3513-2104
agricultura@itaitinga.ce.gov.br
Secretario(a) de Cultura e Turismo
Rua Francisco Cordeiro de Oliveira , Nº S/N - Centro - CEP: 61.880-000
Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00
(85) 3513-2038
cultura@itaitinga.ce.gov.br
Secretario(a) de Educação
Rua Aristides Pereira Campos , Nº 403 - Parque Santo Antônio - CEP: 61.880-000
Segunda à Sexta de 08 às 12h / 13h às 17h
(85) 3513-2061
educacao@itaitinga.ce.gov.br
Secretário(a) de Finanças
Rua Manoel de Sousa , Nº 215 - Centro - CEP: 61.880-000
Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00
(85) 9.3300-6057
financas@itaitinga.ce.gov.br
Secretário(a) de Infraestrutura
Rua Manoel Alves de Assis , Nº 180 - Parque Santo Antônio - CEP: 61.880-000
Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00
(85) 3513-2069
infraestrutura@itaitinga.ce.gov.br
Secretário(a) de Juventude e Esporte
Rua Jonas Alves Barbosa , Nº 01 - Antônio Miguel - CEP: 61.880-000
Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00
(85) 3513-2075
esporte@itaitinga.ce.gov.br
Secretário(a) de Meioambiente e Controle Urbano
Rua Manoel de Sousa , Nº 547 - Parque Genesaré - CEP: 61.880-000
Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00
(85) 9.9163-6442
meioambiente@itaitinga.ce.gov.br
Secretário(a) de Planejamento
Avenida Coronel Virgílio Távora , Nº 1710 - Antônio Miguel - CEP: 61.880-000
Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00
seplade@itaitinga.ce.gov.br
Secretário(a) de Saúde
Travessa Ester Cavalcante Assunção , Nº S/N - Centro - CEP: 61.880-000
Segunda à Sexta de 08 às 12h / 13h às 17h
(85) 3513-2091
saude@itaitinga.ce.gov.br
Secretário(a) de Trabalho e Assistência Social
Rua Boa Esperança , Nº 81 - Ponta da Serra - CEP: 61.880-000
Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00
(85) 3513-2011
assistenciasocial@itaitinga.ce.gov.br
I - acompanhar a organização dos serviços técnicos; II - acompanhar a execução orçamentária do ITAITINGA/ PREV, conferindo a classificação dos fatos e examinando a sua procedência e exatidão; III - examinar as prestações efetivadas pelo ITAITINGA/PREV aos servidores e dependentes e a respectiva tomada de contas dos responsáveis; IV - proceder, em face dos documentos de receita e despesa, à verificação dos balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com os esclarecimentos devidos, para encaminhamento aos órgãos competentes; requisitar informações e diligências que julgar convenientes e necessárias ao desempenho de suas atribuições e notificar os responsáveis para correção de irregularidades verificadas, exigindo as providências de regularização; VI - propor ao CMP as medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura da transparência da administração do ITAITINGA/PREV; VII - acompanhar, juntamente com o CMP, o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas no prazo legal, notificando o Prefeito Municipal e demais titular de órgãos filiados ao RPPS, na ocorrência de irregularidades, alertando-os para os riscos envolvidos; VIII - proceder à verificação dos valores em depósito na tesouraria, em bancos, nos administradores de carteira de investimentos, exigindo as regularizações quando necessárias; IX - dirigir e coordenar as atividades do CMP; X - convocar e instalar e presidir as reuniões; XI - avocar o exame e propor solução de quaisquer assuntos do Interesse do ITAITINGA/PREV; XII - autorizar pagamentos, mediante assinatura em cheques, destinados a compras e serviços relacionados às atividades do ITAITNGA/PREV; XIII - contratar, após a realização de processo licitatório, e com interveniência da Secretaria da Administração do Município, empresas especializadas na elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros organizacionais relativos a assuntos de sua competência; XIV - coordenar e supervisionar os trabalhos de instrução processual de deferimento e pagamento de benefícios de aposentadorias, pensões, auxílio doença, salário maternidade, auxílio - reclusão e salário - família; XV - proceder aos demais atos necessários à fiscalização do ITAITINGA/PREV, bem como da gestão do Regime Próprio de Previdência do Município.
II - assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
I - assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; III - prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; IV - elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; V - encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional; VI - apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; VII - coordenar, em articulação com a Secretaria de Relações Interinstitucionais e Governança solidária, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Itaitinga; VIII - cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis; IX - coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica; X - controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; XI - receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; XII - supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; XIII - promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal; XIV - proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
I - promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial; II - promover a inscrição da Dívida Ativa; III - promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município; IV - assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como co-autores; V - representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor; VI - exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município; VII - Zelar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis; VIII - requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente; IX - elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição; X - avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal; XI - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse da Cidade de Itaitinga, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria; XII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo; XIII - exercer outras atividades correlatas.
I - Controlar as gestões orçamentária, financeira patrimonial do Poder Executivo; II - Acompanhar a execução do orcamento e dos programas de trabalho a cargo do Poder Executivo; III - Verificar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos e avaliar os resultados alcançados pelos administradores; IV - Criar condições para assegurar eficácia ao controle externo; V - Orientar os administradores, mediante o fornecimento de subsidios e de informações, visando ao aperfeicoamento das atividades de planejamento, orçamento e programação financeira; VI - Coordenar e executar o programa de auditoria interna, a fim de assessorar a administração do Poder Executivo, prática da gestão administrativa.
I - Estabelecer articulação e parcerias, colaboração com os diversos Órgãos de Segurança, da Justiça, Cidadania e Defesa Civil dos Governos Estadual e Federal, com governos municipais da Estado do Ceará, comunidade organizada, local e regional, par assegurar e implementar soluções referentes à Segurança, Trânsito e Defesa Civil no território municipal II - A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Defesa Civil e Divisão de Vigilância Pública de Itaitinga deverá viabilizar a ajuda e cooperação ao nível do Município, das ações dos órgãos oficiais encarregados dessas funções, com vistas a implantação coordenada de medidas preventivas, e de medidas repressivas que visem a promoção da segurança pública, bem como a coordenação do trânsito e a implementação de tecnologia para vigilância do município, tendo como atribuições básicas; III - Representar o Poder Executivo Municipal para tratar de assuntos relacionados à Segurança, ao Trânsito e à Defesa Civil, no intuito de fomentar a ação conjunta de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como: a) O Poder Judiciário; b) O Ministério Público; c) As Polícias Civil e Militar; b) As entidades governamentais ou não que tenham seus trabalhos relacionados diretamente com os problemas sociais e indiretamente com a segurança pública. IV - Formular uma política de cooperação e integração nas áreas de segurança pública, trânsito e Defesa Civil; V - Controlar e coordenar os órgãos subordinado e anexos à Secretaria.
-Estudar, formular diretrizes, orientar normativamente, coordenar e supervisionar, controlar os assuntos concernentes ao pessoal civil em todo o âmbito da administração municipal; -Modernização e organização administrativa e ou serviços de processamentos de dados; -Elaborar portarias regulamentadoras de decretos relativos ao pessoal civil; -Coordenar a política salarial do município; -Elaborar propostas relativas ao servidor público; -Emitir relatório sobre as ações da Secretaria ao Prefeito Municipal; -Informar anualmente mos prazos Constitucionais a RAIS; -Proceder a incorporação de bens patrimoniais no cadastro de bens da Prefeitura; -Realizar atividades referentes a serviços de manutenção, conservação e segurança de bens patrimoniais da Prefeitura; -Realizar estatísticas de consumo dos diversos materiais recebidos e distribuídos, visando estabelecer níveis de estoque adequados em relação a demanda;Realizar inspeção periódica nos veículos da Prefeitura, com o intuito de atestar o estado de conservação, que será levado em conta no cálculo de depreciação; -Realizar atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, exoneração, reintegração e afastamento de servidores; -Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contra-cheques, direitos e benefícios, além do registro funcional dos Servidores; -Manter atualizadas as informações do cadastro funcional dos servidores; -Efetuar o levantamento das informações necessárias à avaliação de desempenho dos servidores visando à sua promoção por mérito, conforme o Plano de Cargo , Carreiras e Salários; -Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos que atendam as necessidades e os objetivos dos diversos Órgão Municipais.
A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca de Itaitinga, tem como função coordenar a Política Agrícola do Município, prestando assistência técnica e extensão rural, prestando apoio aos agricultores rurais; controlar, coordenar e gerir o sistema de abstecimento e segurança alimentar; realizar a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal na produção primária e estabelecimentos de produção; zelar pela saúde animal e pública, coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agorindustrial e de abastecimento, além de planejar, apoiar, coordenar e excutar programas de capacitação de agricultores familiares, por meio dos Órgãos competentes disponíveis; fornecer dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento. Coordenar as políticas públicas municipais, nas áreas da agricultura, pecuária e pesca.
I. Participar da elaboração e implementação de políticas de cultura e turismo; II. Elaborar seu Regimento interno; III. Participar da elaboração dos Planos Municipais de Cultura e Turismo do município de Itaitinga, estabelecendo programas, atividades metas a serem alcançados: IV. Aprovar, acompanhar e avaliar a execução dos planos municipais de Cultura e Turismo de Itaitinga. V. Participar da elaboração de programas orçamentários anuais das áreas de Cultura e Turismo procedendo posteriormente sua devida aprovação; VI. Deliberar, supervisionar e avaliar captação e a aplicação dos recursos destinados à Cultura e ao Turismo municipal; VII. Estimular ? participação comunitária, incentivando a criação de comitês de Cultura e de Turismo para fomentar a sustentabilidade dessas atividades no âmbito local; VIII. Acatar e dar cumprimento aos atos e resoluções de interesse da Cultura e do Turismo que fixam doutrinas Ou normas emanadas do poder competente; IX. Divulgar atividades deste Conselho assuntos ligados as áreas, através e da criação de um boletim, jornal, rádio ou qualquer outro veículo de comunicação; X. Promover ou incentivar integração de atividades produtivas locais, oportunizando contatos e aprendizagem com práticas culturais e turísticas de interesse municipal; XI. Zelar pela observância das leis e/ou normas no âmbito da Cultura e do Turismo; XII. Fiscalizar os programas e a execução de normas específicas da Cultura e Turismo, dentro dos limites do Município promover e cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Natural e cultural (material e imaterial) do Município; XIII. Formalizar, em conjunto com a Secretaria de Cultura do Município, as diretrizes a serem qualificação da população local e que devem compor os calendários turístico e cultural municipal; XXIV. Executar outras atividades correlativas; XXV. Manter cooperação e intercâmbio com os demais Conselhos de Cultura e Turismo dos municípios, dos Estados e da União; XXVI. Manifestar-se sobre consultas de natureza cultural e/ou turística formuladas por qualquer entidade organizada legalmente constituída;
Desenvolver e melhorar o Sistema Municipal de Ensino
Garantir a educação básica (educação infantil ao ensino fundamental II) no município de Itaitinga;
Promover a formação integral dos alunos com vistas ao exercício da cidadania e à inserção no mercado de trabalho
Execução da política econômica, tributária e financeira da Administração; * Assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças; * Gestão da legislação tributária e financeira do Município; * Inscrição e cadastramento e orientação dos contribuintes; * Fiscalização dos tributos devidos ao Município; * Inscrições de Dívida Ativa e elaboração dos processos de execução fiscal; * Elaboração e execução das peças orçamentárias (PPA, LDO, LOA); * Programação de desembolso financeiro, guarda e movimentação de valores; * Empenho, liquidação e pagamento das despesas; * Elaboração e publicação de demonstrativos contábil e financeiro; * Prestação anual de contas e exigências ao TCM e CGU; * Controle e a fiscalização da gestão pública; * Controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município.
É da competência da Secretaria Municipal da Infraestrutura, o planejamento, a execução, a implementação e fiscalização quanto ao cumprimento da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, bem como a expedição de atos de autorização, de permissão ou concessão de seu uso. Compete-lhe, ainda, o exame e a fiscalização de projetos de obra e edificações; a repressão aos loteamentos e construções clandestinas e ao comércio irregular; o planejamento operacional e a execução das obras públicas e dos prédios municipais, abrangendo construções, reformas e reparos; a manutenção e abertura de vias públicas e rodovias municipais; a execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento; o controle e execução de serviços de sinalização urbana e de iluminação púbica; a definição da política de limpeza urbana, através do gerenciamento e da fiscalização da coleta do lixo; administração e manutenção de canteiros e serviços funerários; a implantação e manutenção de sistemas de sinalização.
A Secretaria de Juventude e Esporte é responsável por planejar, coordenar e executar ações que estimulem a prática esportiva e fortaleçam o protagonismo juvenil no município. Atua de forma integrada com a comunidade, buscando ampliar o acesso ao esporte e oferecer oportunidades que impactem positivamente todas as faixas etárias crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência.
Na qualidade de órgão da administração municipal responsável, promover, de forma permanente a Proteção Ambiental, permeando e institucionalizando as ações inerentes à proteção ao meio ambiente, conforme previstas na legislação federal, estadual e municipal; Assessorar as demais esferas da administração municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos ambientais, do controle da poluição, da expansão urbana e no uso e ocupação do solo urbano; Realizar a normatização e o controle da atividade econômica exercida no município de acordo com a defesa do meio ambiente e os princípios da precaução e da sustentabilidade; Promover medidas e estabelecer diretrizes de preservação, controle e recuperação do meio ambiente, considerando-o como patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida; Promover medidas de preservação e proteção da flora e da fauna, exercendo o poder de polícia; Efetivar a promoção, restauração e manutenção da arborização pública municipal, incluindo expedição das autorizações para cortes e podas de árvores e a efetivação da reposição vegetal obrigatória no âmbito municipal; Exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento, para instalações e ampliações de obras ou atividades que possam degradar efetiva ou potencialmente o ambiente, conforme a legislação vigente, dando-lhe publicidade; Executar o licenciamento ambiental de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras de impacto local, nos termos da Resolução CONAMA n° 237/97, enquanto órgão do SISNAMA, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar n.º 140/2011. Executar a competência legal da fiscalização ambiental como medida destinada à defesa e à preservação da integridade do meio ambiente, de modo a mantê-lo ecologicamente equilibrado; Fiscalizar e disciplinar a produção, o transporte, a comercialização, a manipulação e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à qualidade de vida e ao ambiente; Prevenir e combater as diversas formas de poluição; Proteger o patrimônio natural, histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e paisagístico do município; Incentivar a criação e apoiar instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental e cultural; Promover a educação ambiental; Promover a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos e minerais, destinados para fins urbanos e rurais, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos, acompanhando a implantação e construção com técnicas ecológicas de manejo, recuperação e preservação; Propor e executar programas de proteção ao meio ambiente, contribuindo para a melhoria e a recuperação de suas condições; Definir, no âmbito municipal, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, disciplinando e fiscalizando o seu uso; Projetar, construir e zelar pela manutenção das unidades de conservação; Promover ações de defesa do meio ambiente; Realizar a arrecadação e gestão dos recursos que compõem o Fundo Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; Realizar a implantação e operação de sistemas de monitoramento ambiental municipal e de documentação, estatística, cartografia básica e de editoração técnica relativos ao meio ambiente; Outras atividades correlatas.
Analisar, Aprovar e Acompanhar projetos de fomento da indústria, comércio e serviço;
Definir prioridades dos investimentos que vise o rápido e sustentável crescimento (necessário e urgente) da cidade Itaitinga;
Definir, orientar e acompanhar programas incentivos fiscais as empresas;
Deliberar de maneira estratégica e interdisciplinar a política de Crescimento e Desenvolvimento Econômico da cidade Itaitinga;
Desenvolver políticas de apoio, incentivo e fomento aos pequenos e médios empreendedores;
Desenvolver, Analisar e Acompanhar o orçamento (contábil) do Município;
Exercer demais atividades necessárias ao cumprimento de sua competência.
Gerar Crescimento e Desenvolvimento econômico buscando sempre diminuir as desigualdades sociais entre os agentes econômicos;
Incentivo a participação da Economia Solidária & Economia Criativa;
Orientar processos administrativos assim como também execução das atividades laborais internas a fim de maximizar os serviços prestados a população e, os recursos públicos;
Participar, através de seu secretário(a), de reuniões em órgãos congêneres no âmbito regional, estadual e nacional;
I - gerenciar e coordenar o slotema uniicado de saúde no timbito dó munioilo em articulação com a Secretaria de Saúde do Estado; Il - elaborar e atualizar periodicamente o plano municipal de saúde de acordo com as diretilzes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde em consonência com o plano estadual de saúde; Ill - elaborar proposta orçamentária complementar do SUS para o município; IV - administrer o Fundo Municipal de Saúde; V - a compatibitzação e a complementação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado de acordo com a realidade municipal; VI - acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbi-mortalidade no âmbito do município; VII - Implementar o sistema de Informações em saúde, no ámbito munioipal; VII - o planejamento e a execução das ações de controle das cordições de amblentes de trabalho e dos problemas de saúde com eles relacionados; IX - a administração e a execução das ações de serviços de saúde e de promoção nutricional de abrangência municipal ou Inter-municipal; X - participação no planejamento e execução das ações sanitárias e epidemiológicas e de saúde no ambito do municipio; XI - planejar e executar as ações de preservação e controle do meio ambiente, bem como de saneamento básico no âmbito municipal em consonância com os demais órgãos governamentais; XII - execução, no ambito do município, dos programas e projetos estratégicos para o enfrentamento das prioridades nacionais, estaduais, assim como de situações emergenciais; XIII - formar consórcios Inter-municipais de saúde; XIV - gerir laboratórios públicos de saúde; XV - fiscalizer as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos estaduais e federais competentes para controlá-las; XVI - avallar e controlar a execução de convênios e contratos celebrados pelo município com entidades privadas prestadoras de serviços de saúde.
I - atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;
I - elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
II - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;
III - coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana.
IV - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
IX - gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
V - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;
VI - atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;
VII - articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
VIII - celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais;
X - propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
XI - convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;
XII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII - exercer outras atividades correlatas
Designa a Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2025 da Prefeitura Municipal de Itaitinga e dá outras providências.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A POSSE DE SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR PELO PERÍODO DE 30 (TRINTA) DIAS, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO CONSELHEIRO EM GOZO DE FÉRIAS.
NOMEAR o Sr. FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA SERRA para exercer o cargo/função de COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS lotado na Secretaria de Educação deste Município, na forma da L [...]
NOMEAR a Sra. DARLENE DA SILVA REINALDO para exercer o cargo/função de MOBILIZADORA lotada na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à m [...]
NOMEAR a Sra. ANTÔNIA JOCÉLIA RODRIGUES BESSA para exercer o cargo/função de ENCARREGADA DE NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA FARMACÉUTICA lotada na Secretaria de Saúde deste Municíp [...]
NOMEAR a Sra. MARIA ALVANÍZIA ALVES LIMA para exercer o cargo/função de ENCARREGADA DE NÚCLEO DE HOTELARIA E HIGIENIZAÇÃO lotada na Secretaria de Saúde deste Município, na [...]
NOMEAR a Sra. IRACEMA FONSECA MOTA do cargo/função de COORDENADORA DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Município, na forma [...]
NOMEAR o Sr. RAIMUNDO LUZINETH RODRIGUES do cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DE INTERVENÇÃO SÓCIO AMBIENTAL lotado na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Mun [...]
Com os poderes conferidos pelo artigo nº 80, incisos I e XIV, da Lei Orgânica do Município e, conforme disposto na Lei Municipal nº 971, de 13 de Março de 2025, Art. 54, capu [...]
NOMEAR o Sr. FELIPE QUEIROZ SERPA para o cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DE SISTEMAS, AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE lotado na Secretaria de Saúde deste Município, na forma [...]
NOMEAR a Sra. RAQUEL CRISTINA DA SILVA TORRES para o cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DA PRIMEIRA INFÂNCIA lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Munic [...]
EXONERAR a Sra. IRACEMA FONSECA MOTA do cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Município, na [...]
NOMEAR a Sra. MARIA APARECIDA GOMES PEREIRA para o cargo/função de ENCARREGADA DE NÚCLEO DE CAPACITAÇÕES lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Municíp [...]
EXONERAR a Sra. MARIA ALVANÍZIA ALVES LIMA do cargo/função de DIRETORA DE DIVISÃO DO SAME lotada na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atine [...]
REGULAMENTA O ART. 60 DA LEI Nº 971/2025, DE 13 DE MARÇO DE 2025, QUE DISPOE SOBRE A EFETIVAÇÃO DO SERVIÇO DOS TRABALHOS DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO - [...]
INSTITUI OS JOGOS ESTUDANTIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAITINGA.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, NO BAIRRO PEDRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DE LAZER, COMO ESCOLAS E PRAÇAS, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.< [...]
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ABANDONO E À EVASÃO ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO AGENDAMENTO ONLINE DE CONSULTA MÉDICAS NOS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A SIMPLIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE ENVIO DE ATESTADOS MÉDICOS PERANTE A PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA REDE MUNICIPAL DE ITAITINGA.
INSTITUI AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE MOBILIDADE POR MEIO DE BICICLETAS, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, CEARÁ.
DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVA E DE TÍTULOS PARA CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES, PARA FINS DE NOMEAÇÃO AO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETO [...]
REGULAMENTA O LANÇAMENTO E A ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) DO EXERCÍCIO DE 2025.
Decreta ponto facultativo o expediente do dia 02 de maio de 2025, nos órgãos da Administração Pública do Município de Itaitinga/Ce, e dá outras providências.
NOMEAR a Sra. RAQUEL MOTA ASSUNÇÃO SOUSA para exercer o cargo/função de ENCARREGADO DE NÚCLEO DE SUPRIMENTO lotada na Secretaria de Cultura e Turismo deste Município, na for [...]
NOMEAR a Sra. AURICÉLIA DA SILVA FREITAS para exercer o cargo/função de ENCARREGADO DE NÚCLEO DE APOIO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS lotada na Secretaria de Cultura e Turismo deste [...]
NOMEAR o Sr. GUSTAVO TÁVORA CAVALCANTE para exercer o cargo/função de ENCARREGADO DE NÚCLEO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO lotado na Secretaria de Cultura e Turismo deste Municípi [...]