Institucional

Prefeitura Municipal de Itaitinga

Antônio Marcos Tavares

Prefeito(a)

prefeito@itaitinga.ce.gov.br

Antônio Marcos Tavares (Marquinhos) é empresário, natural de Fortaleza/CE, filho de Rosilene Cavalcante Tavares e Lourival Assunção Tavares. Concorreu ao cargo de vice-prefeito de Itaitinga, formando chapa com Paulo César Feitosa Arrais, pelo PL. Exerceu a função de vice-prefeito do [...]

Mais infomações

Celso Henrique Martins Rodrigues

Vice-prefeito(a)

celso.rodrigues@itaitinga.ce.gov.br

(85)3513-2002

Celso Henrique Martins Rodrigues, natural de Fortaleza/CE, possui uma trajetória marcada pelo compromisso com o desenvolvimento municipal e a melhoria da qualidade de vida da população. Formado em Direito, atua há 13 anos na vida pública, dedicando-se a projetos que promovem o bem-estar so [...]

Mais infomações

Fundo Municipal de Previdência Social - Itaitingaprev Mais informações
Joao Batista

Presidente de Fundo Municipal de Seguridade Social de Itaitinga

Rua Aurélio Bentes Teixeira , Nº 361-A - Centro - CEP: 61.880-081

08:00 às 17:00

(85) .3371-1772

fmps@itaitinga.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Renata Flavia

Chefe de Gabinete

Av. Cel. Virgílio Távora , Nº 1710 - Antônio Miguel - CEP: 61.881-047

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) -.3513-2002

chefiadegabinete@itaitinga.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Socorro Portela

Procurador(a) Geral do Municipio

Rua Manoel de Sousa , Nº 215 - Centro - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) 3513-2005

procuradoria@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município Mais informações
Eriton Prudêncio

Secretário(a) da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município

Rua Manoel de Sousa , Nº 215 - Centro - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) 3513-2007

controladoria@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria de Segurança e Trânsito Mais informações
Cel Deladier

Secretário(a) de Segurança e Trânsito

Rua Miguel Soares Cavalcante , Nº 60 - Antônio Miguel - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) -.3513-2102

seguranca@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Administração Mais informações
Everardo de Sousa

Secretário(a) de Administração

Rua Manoel de Sousa , Nº 215 - Centro - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) 3513-2010

administracao@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca Mais informações
Ricardo Monteiro

Secretário(a) de Agricultura, Pecuária e Pesca

Avenida Dep. Paulino Rocha , Nº 7391 - Caracanga - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 15:00

(85) 3513-2104

agricultura@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Mais informações
Rodolf Forte

Secretario(a) de Cultura e Turismo

Rua Francisco Cordeiro de Oliveira , Nº S/N - Centro - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) 3513-2038

cultura@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Goretti

Secretario(a) de Educação

Rua Aristides Pereira Campos , Nº 403 - Parque Santo Antônio - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h / 13h às 17h

(85) 3513-2061

educacao@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
Pedro Junior

Secretário(a) de Finanças

Rua Manoel de Sousa , Nº 215 - Centro - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) 9.3300-6057

financas@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos Mais informações
Fabiano

Secretário(a) de Infraestrutura

Rua Manoel Alves de Assis , Nº 180 - Parque Santo Antônio - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) 3513-2069

infraestrutura@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Juventude e Esporte Mais informações
Jasiel Siqueira

Secretário(a) de Juventude e Esporte

Rua Jonas Alves Barbosa , Nº 01 - Antônio Miguel - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) 3513-2075

esporte@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano Mais informações
Arilo

Secretário(a) de Meioambiente e Controle Urbano

Rua Manoel de Sousa , Nº 547 - Parque Genesaré - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) 9.9163-6442

meioambiente@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Mais informações
Pedro Junior

Secretário(a) de Planejamento

Avenida Coronel Virgílio Távora , Nº 1710 - Antônio Miguel - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) .3513-2010

seplade@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Angelo Luis Leite

Secretário(a) de Saúde

Travessa Ester Cavalcante Assunção , Nº S/N - Centro - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 07:30h às 12h / 13h às 16:30h

(85) 3513-2093

saude@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social Mais informações
Erivanda

Secretário(a) de Trabalho e Assistência Social

Rua Boa Esperança , Nº 81 - Ponta da Serra - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) 3513-2011

assistenciasocial@itaitinga.ce.gov.br

- Zelar pela correta aplicação do Patrimônio do Fundo de Previdência para o custeio de seu plano de benefícios, observando os princípios norteadores da Administração Pública; lI -Realizar as aplicações e investimentos dos recursos do Fundo de Previdência, mediante apresentação e ratificação do Conselho de Previdência e assessoria do Comitê de Investimentos; IlI -Promover ações de transparência das aplicações, investimentos, saques, pagamentos etc. dos recursos do Fundo Municipal de Previdência; IV -Promover prestações de contas periódicas ao Conselho Municipal de Previdência; V - Verificar a situação econômica e atuarial do Fundo Municipal de Previdência com vistas a garantir a solvibilidade do pagamento do Plano de Benefícios; VI -Acompanhar mensalmente o recolhimento das contribuições previdenciárias por parte do Município e dos Servidores; VII -Ser o responsável pelo o Fundo Municipal de Previdência perante as instituições financeiras gerenciadoras do patrimônio e dos Investimentos do ITAITINGAPREV; VIII -Ser o representante legal do ITAITINGAPREV e do Conselho Municipal de Previdência em todas as instâncias Administrativas e Judiciais; IX -Convocar, instalar e presidir sessões do Conselho Municipal de Previdência; X -Emitir ordens de pagamento, em conjunto com o Secretário de Administração, de benefícios previdenciários, de serviços e compras para a manutenção das atividades e estrutura do ITAITINGAPREV; XI -Contratar, conjuntamente com o Secretário de Administração, as Pessoas Físicas e Jurídicas, que se submeteram ao processo legal licitatório, para o fornecimento de bens ou serviços para o ITAITINGAPREV; XII -Conceder conjuntamente com o Prefeito Municipal as aposentadorias e pensões requeridas pelos servidores, deferidas após a realização de todas as diligências do processo administrativo regulamentado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará; XIII -Apresentar ao Conselho Municipal de Previdência bimestralmente os resultados dos investimentos do ITAITINGAPREV, bem como as projeções atuariais da solvibilidade do plano de benefícios.

O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no trato dequestões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, dirigido pelo Chefe de Gabinete do Prefeito.

Sem competências até o momento.

Art. 38. Compete à Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município: I. Zelar pela gestão transparente da informação de interesse público II. Disponibilizar canais de ouvidoria, de transparência e de acesso à informação como instrumentos de controle social para consolidar a gestão ética, democrática e participativa; III. Exercer a coordenação geral do Sistema de Controle Interno, compreendendo as atividades de Controladoria, Auditoria Interna Governamental, Ouvidoria, Transparência, Ética, Acesso à Informação e Correição; IV. Realizar o acompanhamento da execução da receita e da despesa e a fiscalização da execução física das ações governamentais; V. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; VI. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, respeitadas as competências e as atribuições estabelecidas na lei; VII. Realizar atividades de auditoria interna e de inspeção, nos órgãos responsáveis pela aplicação de recursos públicos, abrangendo os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, sob enfoque da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão; VIII. Exercer o monitoramento de contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pelo Município; IX. Prestar orientação técnica e normativa aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas ao Sistema de Controle Interno X. Acompanhar a adequada aplicação dos recursos públicos para o alcance dos resultados, contribuindo para uma gestão ética, íntegra, transparente e para a oferta de serviços públicos de qualidade; XI. Consolidar o Sistema de Controle Interno, por meio da melhoria contínua da estratégia, dos processos e das pessoas, visando à excelência da gestão; XII. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; XIII. Propor ao Chefe do Executivo a suspensão de atos relativos à gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, incluindo receitas e despesas, renúncias e incentivos fiscais, praticados com indícios ou evidências de irregularidade ou ilegalidade, comunicando às autoridades competentes nos termos da legislação vigente; XIV. Desenvolver ações necessárias ao funcionamento e aprimoramento das políticas relacionadas à Transparência, Ética e Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Poder Executivo Municipal; XV. Promover e atuar diretamente na participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos; XVI. Contribuir para os processos de avaliação e desburocratização dos serviços públicos oferecidos pelo Poder Executivo Municipal; XVII. Celebrar parcerias e promover a articulação com órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, internacionais e instituições privadas, visando ao fortalecimento institucional; XVIII. Definir padrões de estruturas e processos de controle interno calcados no gerenciamento de riscos e em modelos de governança aplicada ao setor público; XIX. Fomentar a participação da sociedade e o exercício do controle social com vistas a assegurar a cidadania e a transparência dos serviços prestados pelo Poder Executivo Municipal; XX. Fortalecer o desenvolvimento da cidadania para estímulo à participação e o exercício do controle social; XXI. Realizar atividades de apuração de irregularidades, por meio de procedimentos correcionais de investigação preliminar e de inspeção, a partir de denúncias de ouvidoria, das indicações das demais áreas de controle interno; XXII. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades;

A Secretaria da Segurança e Trânsito tem como finalidade definir e coordenar a execução das políticas, diretrizes e programas de segurança cidadã, de proteção e defesa civil, competindo-lhe: I - Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública no Município de Itaitinga; II - Executar, através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da secretaria, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança da cidade; III - manter relação com os órgãos de segurança pública estadual e federal, visando ação integrada no Município de Itaitinga, inclusive com planejamento e integração das comunicações; IV - Realizar, diretamente ou através de parcerias, estudos e pesquisas de interesse da segurança pública; V - Priorizar as ações de segurança pública através de dados estatísticos das polícias estaduais e federais; VI - Mediar conflitos sociais que, por sua natureza, possam dar origem a violência e criminalidade; VII - proteger o patrimônio público municipal; VIII - executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) em âmbito local; IX - Coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) no âmbito local, em articulação com os governos federal e estadual, nos termos da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012; X - Executar as ações preventivas e emergenciais de Defesa Civil do Município, em parceria com órgãos de Defesa Civil das demais esferas; XI - atuar em atividades de segurança institucional, inclusive na proteção de assuntos sigilosos e relevantes do Município de Itaitinga; XII - assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação das Políticas de Segurança Pública Municipal; XIII - coordenar, controlar e integrar as ações da Guarda Municipal de Itaitinga, da Guarda Patrimonial, da Defesa Civil e do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN; XIV - promover e coordenar a Política Municipal de Cidadania, mediante a formulação de diretrizes gerais e a identificação de prioridades, para assegurar os direitos, garantias e liberdades das pessoas; XV - Capacitar e qualificar os executores de políticas sociais na oferta de serviços integrados que tem como foco os segmentos específicos comuns à proteção da cidadania; XVI - articular e encaminhar demandas de atendimento setorial que atuam em políticas afins aos segmentos específicos de proteção da cidadania, em especial a assistência social básica e especial, a política habitacional, a educação, a saúde, a segurança pública e a defesa do consumidor; XVII - planejar e executar ações e projetos de educação para a Cidadania; XVIII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

-Estudar, formular diretrizes, orientar normativamente, coordenar e supervisionar, controlar os assuntos concernentes ao pessoal civil em todo o âmbito da administração municipal; -Modernização e organização administrativa e ou serviços de processamentos de dados; -Elaborar portarias regulamentadoras de decretos relativos ao pessoal civil; -Coordenar a política salarial do município; -Elaborar propostas relativas ao servidor público; -Emitir relatório sobre as ações da Secretaria ao Prefeito Municipal; -Informar anualmente mos prazos Constitucionais a RAIS; -Proceder a incorporação de bens patrimoniais no cadastro de bens da Prefeitura; -Realizar atividades referentes a serviços de manutenção, conservação e segurança de bens patrimoniais da Prefeitura; -Realizar estatísticas de consumo dos diversos materiais recebidos e distribuídos, visando estabelecer níveis de estoque adequados em relação a demanda;Realizar inspeção periódica nos veículos da Prefeitura, com o intuito de atestar o estado de conservação, que será levado em conta no cálculo de depreciação; -Realizar atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, exoneração, reintegração e afastamento de servidores; -Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contra-cheques, direitos e benefícios, além do registro funcional dos Servidores; -Manter atualizadas as informações do cadastro funcional dos servidores; -Efetuar o levantamento das informações necessárias à avaliação de desempenho dos servidores visando à sua promoção por mérito, conforme o Plano de Cargo , Carreiras e Salários; -Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos que atendam as necessidades e os objetivos dos diversos Órgão Municipais.

A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca de Itaitinga, tem como função coordenar a Política Agrícola do Município, prestando assistência técnica e extensão rural, prestando apoio aos agricultores rurais; controlar, coordenar e gerir o sistema de abstecimento e segurança alimentar; realizar a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal na produção primária e estabelecimentos de produção; zelar pela saúde animal e pública, coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agorindustrial e de abastecimento, além de planejar, apoiar, coordenar e excutar programas de capacitação de agricultores familiares, por meio dos Órgãos competentes disponíveis; fornecer dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento. Coordenar as políticas públicas municipais, nas áreas da agricultura, pecuária e pesca.

I. Participar da elaboração e implementação de políticas de cultura e turismo; II. Elaborar seu Regimento interno; III. Participar da elaboração dos Planos Municipais de Cultura e Turismo do município de Itaitinga, estabelecendo programas, atividades metas a serem alcançados: IV. Aprovar, acompanhar e avaliar a execução dos planos municipais de Cultura e Turismo de Itaitinga. V. Participar da elaboração de programas orçamentários anuais das áreas de Cultura e Turismo procedendo posteriormente sua devida aprovação; VI. Deliberar, supervisionar e avaliar captação e a aplicação dos recursos destinados à Cultura e ao Turismo municipal; VII. Estimular ? participação comunitária, incentivando a criação de comitês de Cultura e de Turismo para fomentar a sustentabilidade dessas atividades no âmbito local; VIII. Acatar e dar cumprimento aos atos e resoluções de interesse da Cultura e do Turismo que fixam doutrinas Ou normas emanadas do poder competente; IX. Divulgar atividades deste Conselho assuntos ligados as áreas, através e da criação de um boletim, jornal, rádio ou qualquer outro veículo de comunicação; X. Promover ou incentivar integração de atividades produtivas locais, oportunizando contatos e aprendizagem com práticas culturais e turísticas de interesse municipal; XI. Zelar pela observância das leis e/ou normas no âmbito da Cultura e do Turismo; XII. Fiscalizar os programas e a execução de normas específicas da Cultura e Turismo, dentro dos limites do Município promover e cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Natural e cultural (material e imaterial) do Município; XIII. Formalizar, em conjunto com a Secretaria de Cultura do Município, as diretrizes a serem qualificação da população local e que devem compor os calendários turístico e cultural municipal; XXIV. Executar outras atividades correlativas; XXV. Manter cooperação e intercâmbio com os demais Conselhos de Cultura e Turismo dos municípios, dos Estados e da União; XXVI. Manifestar-se sobre consultas de natureza cultural e/ou turística formuladas por qualquer entidade organizada legalmente constituída;

Desenvolver e melhorar o Sistema Municipal de Ensino

Garantir a educação básica (educação infantil ao ensino fundamental II) no município de Itaitinga;

Promover a formação integral dos alunos com vistas ao exercício da cidadania e à inserção no mercado de trabalho

* Execução da política econômica, tributária e financeira da Administração; * Assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças; * Gestão da legislação tributária e financeira do Município; * Inscrição e cadastramento e orientação dos contribuintes; * Fiscalização dos tributos devidos ao Município; * Inscrições de Dívida Ativa e elaboração dos processos de execução fiscal; * Elaboração e execução das peças orçamentárias (PPA, LDO, LOA); * Programação de desembolso financeiro, guarda e movimentação de valores; * Empenho, liquidação e pagamento das despesas; * Elaboração e publicação de demonstrativos contábil e financeiro; * Prestação anual de contas e exigências ao TCM e CGU; * Controle e a fiscalização da gestão pública; * Controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município.

É da competência da Secretaria Municipal da Infraestrutura, o planejamento, a execução, a implementação e fiscalização quanto ao cumprimento da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, bem como a expedição de atos de autorização, de permissão ou concessão de seu uso. Compete-lhe, ainda, o exame e a fiscalização de projetos de obra e edificações; a repressão aos loteamentos e construções clandestinas e ao comércio irregular; o planejamento operacional e a execução das obras públicas e dos prédios municipais, abrangendo construções, reformas e reparos; a manutenção e abertura de vias públicas e rodovias municipais; a execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento; o controle e execução de serviços de sinalização urbana e de iluminação púbica; a definição da política de limpeza urbana, através do gerenciamento e da fiscalização da coleta do lixo; administração e manutenção de canteiros e serviços funerários; a implantação e manutenção de sistemas de sinalização.

A Secretaria de Juventude e Esporte é responsável por planejar, coordenar e executar ações que estimulem a prática esportiva e fortaleçam o protagonismo juvenil no município. Atua de forma integrada com a comunidade, buscando ampliar o acesso ao esporte e oferecer oportunidades que impactem positivamente todas as faixas etárias — crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência.

Na qualidade de órgão da administração municipal responsável, promover, de forma permanente a Proteção Ambiental, permeando e institucionalizando as ações inerentes à proteção ao meio ambiente, conforme previstas na legislação federal, estadual e municipal; Assessorar as demais esferas da administração municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos ambientais, do controle da poluição, da expansão urbana e no uso e ocupação do solo urbano; Realizar a normatização e o controle da atividade econômica exercida no município de acordo com a defesa do meio ambiente e os princípios da precaução e da sustentabilidade; Promover medidas e estabelecer diretrizes de preservação, controle e recuperação do meio ambiente, considerando-o como patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida; Promover medidas de preservação e proteção da flora e da fauna, exercendo o poder de polícia; Efetivar a promoção, restauração e manutenção da arborização pública municipal, incluindo expedição das autorizações para cortes e podas de árvores e a efetivação da reposição vegetal obrigatória no âmbito municipal; Exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento, para instalações e ampliações de obras ou atividades que possam degradar efetiva ou potencialmente o ambiente, conforme a legislação vigente, dando-lhe publicidade; Executar o licenciamento ambiental de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras de impacto local, nos termos da Resolução CONAMA n° 237/97, enquanto órgão do SISNAMA, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar n.º 140/2011. Executar a competência legal da fiscalização ambiental como medida destinada à defesa e à preservação da integridade do meio ambiente, de modo a mantê-lo ecologicamente equilibrado; Fiscalizar e disciplinar a produção, o transporte, a comercialização, a manipulação e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à qualidade de vida e ao ambiente; Prevenir e combater as diversas formas de poluição; Proteger o patrimônio natural, histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e paisagístico do município; Incentivar a criação e apoiar instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental e cultural; Promover a educação ambiental; Promover a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos e minerais, destinados para fins urbanos e rurais, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos, acompanhando a implantação e construção com técnicas ecológicas de manejo, recuperação e preservação; Propor e executar programas de proteção ao meio ambiente, contribuindo para a melhoria e a recuperação de suas condições; Definir, no âmbito municipal, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, disciplinando e fiscalizando o seu uso; Projetar, construir e zelar pela manutenção das unidades de conservação; Promover ações de defesa do meio ambiente; Realizar a arrecadação e gestão dos recursos que compõem o Fundo Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; Realizar a implantação e operação de sistemas de monitoramento ambiental municipal e de documentação, estatística, cartografia básica e de editoração técnica relativos ao meio ambiente; Outras atividades correlatas.

Analisar, Aprovar e Acompanhar projetos de fomento da indústria, comércio e serviço;

Definir prioridades dos investimentos que vise o rápido e sustentável crescimento (necessário e urgente) da cidade Itaitinga;

Definir, orientar e acompanhar programas incentivos fiscais as empresas;

Deliberar de maneira estratégica e interdisciplinar a política de Crescimento e Desenvolvimento Econômico da cidade Itaitinga;

Desenvolver políticas de apoio, incentivo e fomento aos pequenos e médios empreendedores;

Desenvolver, Analisar e Acompanhar o orçamento (contábil) do Município;

Exercer demais atividades necessárias ao cumprimento de sua competência.

Gerar Crescimento e Desenvolvimento econômico buscando sempre diminuir as desigualdades sociais entre os agentes econômicos;

Incentivo a participação da Economia Solidária & Economia Criativa;

Orientar processos administrativos assim como também execução das atividades laborais internas a fim de maximizar os serviços prestados a população e, os recursos públicos;

Participar, através de seu secretário(a), de reuniões em órgãos congêneres no âmbito regional, estadual e nacional;

I - gerenciar e coordenar o slotema uniicado de saúde no timbito dó munioilo em articulação com a Secretaria de Saúde do Estado; Il - elaborar e atualizar periodicamente o plano municipal de saúde de acordo com as diretilzes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde em consonência com o plano estadual de saúde; Ill - elaborar proposta orçamentária complementar do SUS para o município; IV - administrer o Fundo Municipal de Saúde; V - a compatibitzação e a complementação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado de acordo com a realidade municipal; VI - acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbi-mortalidade no âmbito do município; VII - Implementar o sistema de Informações em saúde, no ámbito munioipal; VII - o planejamento e a execução das ações de controle das cordições de amblentes de trabalho e dos problemas de saúde com eles relacionados; IX - a administração e a execução das ações de serviços de saúde e de promoção nutricional de abrangência municipal ou Inter-municipal; X - participação no planejamento e execução das ações sanitárias e epidemiológicas e de saúde no ambito do municipio; XI - planejar e executar as ações de preservação e controle do meio ambiente, bem como de saneamento básico no âmbito municipal em consonância com os demais órgãos governamentais; XII - execução, no ambito do município, dos programas e projetos estratégicos para o enfrentamento das prioridades nacionais, estaduais, assim como de situações emergenciais; XIII - formar consórcios Inter-municipais de saúde; XIV - gerir laboratórios públicos de saúde; XV - fiscalizer as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos estaduais e federais competentes para controlá-las; XVI - avallar e controlar a execução de convênios e contratos celebrados pelo município com entidades privadas prestadoras de serviços de saúde.

I - atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;

I - elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;

II - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;

III - coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana.

IV - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;

IX - gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

V - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;

VI - atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;

VII - articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;

VIII - celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais;

X - propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;

XI - convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;

XII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XIII - exercer outras atividades correlatas

INSTRU??ES NORMATIVAS: 003/2025 21/08/2025NOVO

21/08/2025

Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais em meios físicos e digitais visando à proteção dos dados dos titulares de acessos não autorizados e a política de proteção de [...]

LEI MUNICIPAL: 1008/2025 12/08/2025

12/08/2025

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER EMPREENDEDORA NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1013/2025 12/08/2025

12/08/2025

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TÉCNICO EM RADIOLOGIA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ITAITINGA.

LEI MUNICIPAL: 1010/2025 12/08/2025

12/08/2025

TORNA DISPONÍVEIS EXEMPLARES DO ESTATUTO DO IDOSO (LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003) NOS ACERVOS DAS BIBLIOTECAS DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ITA [...]

LEI MUNICIPAL: 1009/2025 12/08/2025

12/08/2025

INSTITUI O ABRIL LARANJA COMO MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA A PREVENÇÃO DA CRUELDADE CONTRA ANIMAIS.

LEI MUNICIPAL: 1006/2025 12/08/2025

12/08/2025

CRIA A CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL DE ITAITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1005/2025 12/08/2025

12/08/2025

Institui o Regimento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 1011/2025 12/08/2025

12/08/2025

INSTITUI A CAMPANHA "INFÂNCIA LIVRE DE TELAS" NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1012/2025 12/08/2025

12/08/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM SEGURANÇA DIGITAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

LEI MUNICIPAL: 1007/2025 12/08/2025

12/08/2025

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE PROTETORES AURICULARES PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ENSINO PÚBIICO, DO MUNICÍPIO DE IT [...]

PORTARIA: 728/2025 11/08/2025

11/08/2025

Designar, MARIA DO SOCORRO PORTELA GONÇALVES, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/CE sob o nº 5.436 com o múnus de Procuradora Geral do Município de Itaitinga; RENAT [...]

PORTARIA: 729/2025 11/08/2025

11/08/2025

Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, com o objetivo de apurar possível infração administrativa atribuída ao servidor MAWINIER LOPES PEREIRA, guarda ci [...]

PORTARIA: 001/2025 05/08/2025

05/08/2025

NOMEAR para compor a COMISSÃO APLICADORA DE TESTE FÍSICO para o candidato LUIZ DIEGO MESQUITA DE SOUZA, em cumprimento da decisão judicial oriunda do Processo nº 3003829-30.20 [...]

DECRETO: 030/2025 04/08/2025

04/08/2025

Institui a Política Municipal de Alfabetização no Município de Itaitinga–CE.

DECRETO: 028A/2025 31/07/2025

31/07/2025

Prorroga o mandato dos membros do Conselho Municipal de Previdência – CMP até outubro de 2025 e dá outras providências.

PORTARIA: 275/2025 29/07/2025

29/07/2025

AUTORIZAR a Requisição, com ônus para este Município, da servidora FERNANDA VENÂNCIO BARROS – matrícula nº 12832, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para exercer [...]

PORTARIA: 724/2025 24/07/2025

24/07/2025

RETIFICAR o ato de nomeação de servidor. Onde se lê: RESOLVE nomear o(a) Sr.(a) WANDERLEA MORAES DE ALENCAR, em virtude de ter sido aprovado(a) em concurso a que se submeteu, p [...]

PORTARIA: 722/2025 21/07/2025

21/07/2025

NOMEAR o Sr. JOSÉ EUDÁZIO OLIVEIRA DA SILVA para exercer o cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DE GESTÃO DE SEGURANÇA DO GABINETE DO PREFEITO lotado no Gabinete do Vice-Prefe [...]

PORTARIA: 723/2025 21/07/2025

21/07/2025

NOMEAR o Sr. EUDES CARVALHO ALVES JÚNIOR para exercer o cargo/função de ENCARREGADO DE NÚCLEO ALMOXARIFADO lotado na Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos [...]

PORTARIA: 721/2025 21/07/2025

21/07/2025

NOMEAR o Sr. VIRGÍLIO PEDRO DA SILVA para exercer o cargo/função de ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE DO VICE PREFEITO - ASSEVP lotado no Gabinete do Vice-Prefeito deste Município [...]

PORTARIA: 703A/2025 21/07/2025

21/07/2025

NOMEAR a Sra. MAYANA ARAÚJO DO NASCIMENTO para exercer o cargo/função de COORDENADORA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO lotada na Secretaria de Finanças e Planejamento de [...]

PORTARIA: 718/2025 21/07/2025

21/07/2025

EXONERAR a Sra. MARCELA AGUIAR LUSTOSA do cargo/função de ENCARREGADA DE NÚCLEO GESTÃO DE CONTROLES DE PORTARIA, PROTOCOLO E SERVIÇOS PÚBLICOS lotada na Secretaria de Admini [...]

PORTARIA: 720/2025 21/07/2025

21/07/2025

EXONERAR o Sr. VIRGÍLIO PEDRO DA SILVA do cargo de GERENTE DE CÉLULA DE GESTÃO DE SEGURANÇA DO GABINETE DO PREFEITO lotado no Gabinete do Vice-Prefeito deste Município, na fo [...]

PORTARIA: 717/2025 21/07/2025

21/07/2025

NOMEAR o Sr. ALEX DA SILVA DIAS para exercer o cargo/função de SECRETÁRIO EXECUTIVO lotado na Secretaria de Segurança e Trânsito deste Município, na forma da Legislação at [...]

PORTARIA: 719/2025 21/07/2025

21/07/2025

EXONERAR a Sra. ANA PAULA DA SILVA ARAÚJO do cargo/função de ENCARREGADA DE NÚCLEO DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIARIOS DO REGIME PRÓPRIO lotada na Secretaria de Admini [...]

DECRETO: 028/2025 17/07/2025

17/07/2025

Nomeia os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS, conforme a Lei nº 816, de 16 de maio de 2022, a Lei nº 821, de 10 de junho de 2022, e a Lei nº [...]

DECRETO: 025A/2025 17/07/2025

17/07/2025

CONVOCA A XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 14/2025 17/07/2025

17/07/2025

Dispõe sobre a regularização de processos administrativos com documentos pendentes no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM.

PORTARIA: 15/2025 17/07/2025

17/07/2025

Dispõe sobre o horário de atendimento ao público da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM em caráter excepcional.

PORTARIA: 011/2025 14/07/2025

14/07/2025

Constitui Comissão de Seleção incumbida de realizar o julgamento das propostas recebidas em função do Edital de Chamamento Público.

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