Institucional

Prefeitura Municipal de Itaitinga

Antônio Marcos Tavares

Prefeito(a)

Antônio Marcos Tavares (Marquinhos) é empresário, natural de Fortaleza/CE, filho de Rosilene Cavalcante Tavares e Lourival Assunção Tavares. Concorreu ao cargo de vice-prefeito de Itaitinga, formando chapa com Paulo César Feitosa Arrais, pelo PL. Exerceu a função de vice-prefeito do [...]

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Celso Henrique Martins Rodrigues

Vice-prefeito(a)

Celso Henrique Martins Rodrigues, natural de Fortaleza/CE, possui uma trajetória marcada pelo compromisso com o desenvolvimento municipal e a melhoria da qualidade de vida da população. Formado em Direito, atua há 13 anos na vida pública, dedicando-se a projetos que promovem o bem-estar so [...]

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Fundo Municipal de Previdência Social - Itaitingaprev Mais informações
Joao Batista

Presidente de Fundo Municipal de Seguridade Social de Itaitinga

Rua Aurélio Bentes Teixeira , Nº 361-A - Centro - CEP: 61.880-000

08:00 às 17:00

(85) 3377-1772

fmps@itaitinga.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Renata Flavia

Chefe de Gabinete

Av. Cel. Virgílio Távora , Nº 1710 - Antônio Miguel - CEP: 61.881-047

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) -.3513-2002

chefiadegabinete@itaitinga.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Socorro Portela

Procurador(a) Geral do Municipio

Rua Manoel de Sousa , Nº 215 - Centro - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) 3513-2005

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Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município Mais informações
Eriton Prudêncio

Secretário(a) da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município

Rua Manoel de Sousa , Nº 215 - Centro - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) 3513-2007

controladoria@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria de Segurança e Trânsito Mais informações
Cel Deladier

Secretário(a) de Segurança e Trânsito

Rua Miguel Soares Cavalcante , Nº 60 - Antônio Miguel - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) -.3513-2102

seguranca@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Administração Mais informações
Everardo de Sousa

Secretário(a) de Administração

Rua Manoel de Sousa , Nº 215 - Centro - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) 3513-2010

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Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca Mais informações
Ricardo Monteiro

Secretário(a) de Agricultura, Pecuária e Pesca

Avenida Dep. Paulino Rocha , Nº 7391 - Caracanga - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 15:00

(85) 3513-2104

agricultura@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Mais informações
Rodolf Forte

Secretario(a) de Cultura e Turismo

Rua Francisco Cordeiro de Oliveira , Nº S/N - Centro - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) 3513-2038

cultura@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Goretti

Secretario(a) de Educação

Rua Aristides Pereira Campos , Nº 403 - Parque Santo Antônio - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h / 13h às 17h

(85) 3513-2061

educacao@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
Pedro Junior

Secretário(a) de Finanças

Rua Manoel de Sousa , Nº 215 - Centro - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) 9.3300-6057

financas@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos Mais informações
Fabiano

Secretário(a) de Infraestrutura

Rua Manoel Alves de Assis , Nº 180 - Parque Santo Antônio - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) 3513-2069

infraestrutura@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Juventude e Esporte Mais informações
Jasiel Siqueira

Secretário(a) de Juventude e Esporte

Rua Jonas Alves Barbosa , Nº 01 - Antônio Miguel - CEP: 61.880-000

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(85) 3513-2075

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Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano Mais informações
Arilo

Secretário(a) de Meioambiente e Controle Urbano

Rua Manoel de Sousa , Nº 547 - Parque Genesaré - CEP: 61.880-000

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(85) 9.9163-6442

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Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Mais informações
Pedro Junior

Secretário(a) de Planejamento

Avenida Coronel Virgílio Távora , Nº 1710 - Antônio Miguel - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

seplade@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Angelo Luis Leite

Secretário(a) de Saúde

Travessa Ester Cavalcante Assunção , Nº S/N - Centro - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h / 13h às 17h

(85) 3513-2091

saude@itaitinga.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social Mais informações
Erivanda

Secretário(a) de Trabalho e Assistência Social

Rua Boa Esperança , Nº 81 - Ponta da Serra - CEP: 61.880-000

Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00

(85) 3513-2011

assistenciasocial@itaitinga.ce.gov.br

  • PREFEITURA
    • FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - ITAITINGAPREV
    • GABINETE DO PREFEITO
    • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

I - acompanhar a organização dos serviços técnicos; II - acompanhar a execução orçamentária do ITAITINGA/ PREV, conferindo a classificação dos fatos e examinando a sua procedência e exatidão; III - examinar as prestações efetivadas pelo ITAITINGA/PREV aos servidores e dependentes e a respectiva tomada de contas dos responsáveis; IV - proceder, em face dos documentos de receita e despesa, à verificação dos balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com os esclarecimentos devidos, para encaminhamento aos órgãos competentes; requisitar informações e diligências que julgar convenientes e necessárias ao desempenho de suas atribuições e notificar os responsáveis para correção de irregularidades verificadas, exigindo as providências de regularização; VI - propor ao CMP as medidas que julgar de interesse para resguardar a lisura da transparência da administração do ITAITINGA/PREV; VII - acompanhar, juntamente com o CMP, o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas no prazo legal, notificando o Prefeito Municipal e demais titular de órgãos filiados ao RPPS, na ocorrência de irregularidades, alertando-os para os riscos envolvidos; VIII - proceder à verificação dos valores em depósito na tesouraria, em bancos, nos administradores de carteira de investimentos, exigindo as regularizações quando necessárias; IX - dirigir e coordenar as atividades do CMP; X - convocar e instalar e presidir as reuniões; XI - avocar o exame e propor solução de quaisquer assuntos do Interesse do ITAITINGA/PREV; XII - autorizar pagamentos, mediante assinatura em cheques, destinados a compras e serviços relacionados às atividades do ITAITNGA/PREV; XIII - contratar, após a realização de processo licitatório, e com interveniência da Secretaria da Administração do Município, empresas especializadas na elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros organizacionais relativos a assuntos de sua competência; XIV - coordenar e supervisionar os trabalhos de instrução processual de deferimento e pagamento de benefícios de aposentadorias, pensões, auxílio doença, salário maternidade, auxílio - reclusão e salário - família; XV - proceder aos demais atos necessários à fiscalização do ITAITINGA/PREV, bem como da gestão do Regime Próprio de Previdência do Município.

II - assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;

I - assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; III - prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; IV - elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; V - encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais, com a Secretaria de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional; VI - apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; VII - coordenar, em articulação com a Secretaria de Relações Interinstitucionais e Governança solidária, o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Itaitinga; VIII - cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis; IX - coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da área específica; X - controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; XI - receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; XII - supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; XIII - promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal; XIV - proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XV - exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.

I - promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial; II - promover a inscrição da Dívida Ativa; III - promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município; IV - assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como co-autores; V - representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor; VI - exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município; VII - Zelar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis; VIII - requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente; IX - elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição; X - avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal; XI - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse da Cidade de Itaitinga, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria; XII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo; XIII - exercer outras atividades correlatas.

I - Controlar as gestões orçamentária, financeira patrimonial do Poder Executivo; II - Acompanhar a execução do orcamento e dos programas de trabalho a cargo do Poder Executivo; III - Verificar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos e avaliar os resultados alcançados pelos administradores; IV - Criar condições para assegurar eficácia ao controle externo; V - Orientar os administradores, mediante o fornecimento de subsidios e de informações, visando ao aperfeicoamento das atividades de planejamento, orçamento e programação financeira; VI - Coordenar e executar o programa de auditoria interna, a fim de assessorar a administração do Poder Executivo, prática da gestão administrativa.

I - Estabelecer articulação e parcerias, colaboração com os diversos Órgãos de Segurança, da Justiça, Cidadania e Defesa Civil dos Governos Estadual e Federal, com governos municipais da Estado do Ceará, comunidade organizada, local e regional, par assegurar e implementar soluções referentes à Segurança, Trânsito e Defesa Civil no território municipal II - A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Defesa Civil e Divisão de Vigilância Pública de Itaitinga deverá viabilizar a ajuda e cooperação ao nível do Município, das ações dos órgãos oficiais encarregados dessas funções, com vistas a implantação coordenada de medidas preventivas, e de medidas repressivas que visem a promoção da segurança pública, bem como a coordenação do trânsito e a implementação de tecnologia para vigilância do município, tendo como atribuições básicas; III - Representar o Poder Executivo Municipal para tratar de assuntos relacionados à Segurança, ao Trânsito e à Defesa Civil, no intuito de fomentar a ação conjunta de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como: a) O Poder Judiciário; b) O Ministério Público; c) As Polícias Civil e Militar; b) As entidades governamentais ou não que tenham seus trabalhos relacionados diretamente com os problemas sociais e indiretamente com a segurança pública. IV - Formular uma política de cooperação e integração nas áreas de segurança pública, trânsito e Defesa Civil; V - Controlar e coordenar os órgãos subordinado e anexos à Secretaria.

-Estudar, formular diretrizes, orientar normativamente, coordenar e supervisionar, controlar os assuntos concernentes ao pessoal civil em todo o âmbito da administração municipal; -Modernização e organização administrativa e ou serviços de processamentos de dados; -Elaborar portarias regulamentadoras de decretos relativos ao pessoal civil; -Coordenar a política salarial do município; -Elaborar propostas relativas ao servidor público; -Emitir relatório sobre as ações da Secretaria ao Prefeito Municipal; -Informar anualmente mos prazos Constitucionais a RAIS; -Proceder a incorporação de bens patrimoniais no cadastro de bens da Prefeitura; -Realizar atividades referentes a serviços de manutenção, conservação e segurança de bens patrimoniais da Prefeitura; -Realizar estatísticas de consumo dos diversos materiais recebidos e distribuídos, visando estabelecer níveis de estoque adequados em relação a demanda;Realizar inspeção periódica nos veículos da Prefeitura, com o intuito de atestar o estado de conservação, que será levado em conta no cálculo de depreciação; -Realizar atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, admissão, nomeação, promoção, exoneração, reintegração e afastamento de servidores; -Executar as atividades relativas à folha de pagamento, emissão de contra-cheques, direitos e benefícios, além do registro funcional dos Servidores; -Manter atualizadas as informações do cadastro funcional dos servidores; -Efetuar o levantamento das informações necessárias à avaliação de desempenho dos servidores visando à sua promoção por mérito, conforme o Plano de Cargo , Carreiras e Salários; -Identificar as carências de treinamento e desenvolvimento, propondo a realização de cursos que atendam as necessidades e os objetivos dos diversos Órgão Municipais.

A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca de Itaitinga, tem como função coordenar a Política Agrícola do Município, prestando assistência técnica e extensão rural, prestando apoio aos agricultores rurais; controlar, coordenar e gerir o sistema de abstecimento e segurança alimentar; realizar a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal na produção primária e estabelecimentos de produção; zelar pela saúde animal e pública, coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agorindustrial e de abastecimento, além de planejar, apoiar, coordenar e excutar programas de capacitação de agricultores familiares, por meio dos Órgãos competentes disponíveis; fornecer dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento. Coordenar as políticas públicas municipais, nas áreas da agricultura, pecuária e pesca.

I. Participar da elaboração e implementação de políticas de cultura e turismo; II. Elaborar seu Regimento interno; III. Participar da elaboração dos Planos Municipais de Cultura e Turismo do município de Itaitinga, estabelecendo programas, atividades metas a serem alcançados: IV. Aprovar, acompanhar e avaliar a execução dos planos municipais de Cultura e Turismo de Itaitinga. V. Participar da elaboração de programas orçamentários anuais das áreas de Cultura e Turismo procedendo posteriormente sua devida aprovação; VI. Deliberar, supervisionar e avaliar captação e a aplicação dos recursos destinados à Cultura e ao Turismo municipal; VII. Estimular ? participação comunitária, incentivando a criação de comitês de Cultura e de Turismo para fomentar a sustentabilidade dessas atividades no âmbito local; VIII. Acatar e dar cumprimento aos atos e resoluções de interesse da Cultura e do Turismo que fixam doutrinas Ou normas emanadas do poder competente; IX. Divulgar atividades deste Conselho assuntos ligados as áreas, através e da criação de um boletim, jornal, rádio ou qualquer outro veículo de comunicação; X. Promover ou incentivar integração de atividades produtivas locais, oportunizando contatos e aprendizagem com práticas culturais e turísticas de interesse municipal; XI. Zelar pela observância das leis e/ou normas no âmbito da Cultura e do Turismo; XII. Fiscalizar os programas e a execução de normas específicas da Cultura e Turismo, dentro dos limites do Município promover e cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Natural e cultural (material e imaterial) do Município; XIII. Formalizar, em conjunto com a Secretaria de Cultura do Município, as diretrizes a serem qualificação da população local e que devem compor os calendários turístico e cultural municipal; XXIV. Executar outras atividades correlativas; XXV. Manter cooperação e intercâmbio com os demais Conselhos de Cultura e Turismo dos municípios, dos Estados e da União; XXVI. Manifestar-se sobre consultas de natureza cultural e/ou turística formuladas por qualquer entidade organizada legalmente constituída;

Desenvolver e melhorar o Sistema Municipal de Ensino

Garantir a educação básica (educação infantil ao ensino fundamental II) no município de Itaitinga;

Promover a formação integral dos alunos com vistas ao exercício da cidadania e à inserção no mercado de trabalho

Execução da política econômica, tributária e financeira da Administração; * Assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças; * Gestão da legislação tributária e financeira do Município; * Inscrição e cadastramento e orientação dos contribuintes; * Fiscalização dos tributos devidos ao Município; * Inscrições de Dívida Ativa e elaboração dos processos de execução fiscal; * Elaboração e execução das peças orçamentárias (PPA, LDO, LOA); * Programação de desembolso financeiro, guarda e movimentação de valores; * Empenho, liquidação e pagamento das despesas; * Elaboração e publicação de demonstrativos contábil e financeiro; * Prestação anual de contas e exigências ao TCM e CGU; * Controle e a fiscalização da gestão pública; * Controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município.

É da competência da Secretaria Municipal da Infraestrutura, o planejamento, a execução, a implementação e fiscalização quanto ao cumprimento da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo, bem como a expedição de atos de autorização, de permissão ou concessão de seu uso. Compete-lhe, ainda, o exame e a fiscalização de projetos de obra e edificações; a repressão aos loteamentos e construções clandestinas e ao comércio irregular; o planejamento operacional e a execução das obras públicas e dos prédios municipais, abrangendo construções, reformas e reparos; a manutenção e abertura de vias públicas e rodovias municipais; a execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento; o controle e execução de serviços de sinalização urbana e de iluminação púbica; a definição da política de limpeza urbana, através do gerenciamento e da fiscalização da coleta do lixo; administração e manutenção de canteiros e serviços funerários; a implantação e manutenção de sistemas de sinalização.

I - elaborar e propor as políticas municipais de esporte e lazer, de promoção do protagonismo juvenil e as políticas antidrogas, bem como as ações necessárias à sua implantação; II - articular-se com o Governo Federal e os órgãos estaduais, objetivando promover a intersetorialidade das ações voltadas para o incremento das atividades físicas e da prática esportiva, do lazer e do protagonismo juvenil. III - promover o esporte socioeducativo como meio de inclusão, bem como acões que visem a estimular o surgimento e o desenvolvimento de liderancas jovens e de vocações esportivas; IV -garantir o acesso da população a atividades físicas e práticas esportivas e aprimorar a gestão da política pública de esportes, mediante o monitoramento dos territórios esportivos, a capacitação de pessoal a aplicação de critérios legais, incluindo o da proporcionalidade de recursos e o de indicadores de resultados para a aferição da eficiência de sua atuação; V - promover e coordenar a captação de recursos públicos e privados destinados a atividades esportivas, de lazer e de fomento ao protagonismo juvenil, bem como aprovar projetos esportivos habilitados para fins de obtenção de recursos provenientes da concessão de incentivos fiscais; VI - Planejar, desenvolver, implantar e coordenar projetos, programas e ações de prevenção e tratamento do uso de substâncias e de produtos psicoativos, visando à recuperação e à reinserção social do dependente químico; VII - ampliar e apoiar a recuperação e a modernizacão das estruturas destinadas à prática de atividades físicas e de esportes no município. VIII - exercer atividades correlatas.

Na qualidade de órgão da administração municipal responsável, promover, de forma permanente a Proteção Ambiental, permeando e institucionalizando as ações inerentes à proteção ao meio ambiente, conforme previstas na legislação federal, estadual e municipal; Assessorar as demais esferas da administração municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos ambientais, do controle da poluição, da expansão urbana e no uso e ocupação do solo urbano; Realizar a normatização e o controle da atividade econômica exercida no município de acordo com a defesa do meio ambiente e os princípios da precaução e da sustentabilidade; Promover medidas e estabelecer diretrizes de preservação, controle e recuperação do meio ambiente, considerando-o como patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida; Promover medidas de preservação e proteção da flora e da fauna, exercendo o poder de polícia; Efetivar a promoção, restauração e manutenção da arborização pública municipal, incluindo expedição das autorizações para cortes e podas de árvores e a efetivação da reposição vegetal obrigatória no âmbito municipal; Exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento, para instalações e ampliações de obras ou atividades que possam degradar efetiva ou potencialmente o ambiente, conforme a legislação vigente, dando-lhe publicidade; Executar o licenciamento ambiental de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras de impacto local, nos termos da Resolução CONAMA n° 237/97, enquanto órgão do SISNAMA, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar n.º 140/2011. Executar a competência legal da fiscalização ambiental como medida destinada à defesa e à preservação da integridade do meio ambiente, de modo a mantê-lo ecologicamente equilibrado; Fiscalizar e disciplinar a produção, o transporte, a comercialização, a manipulação e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à qualidade de vida e ao ambiente; Prevenir e combater as diversas formas de poluição; Proteger o patrimônio natural, histórico, artístico, arqueológico, paleontológico, espeleológico e paisagístico do município; Incentivar a criação e apoiar instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental e cultural; Promover a educação ambiental; Promover a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos e minerais, destinados para fins urbanos e rurais, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação, especificações de normas e projetos, acompanhando a implantação e construção com técnicas ecológicas de manejo, recuperação e preservação; Propor e executar programas de proteção ao meio ambiente, contribuindo para a melhoria e a recuperação de suas condições; Definir, no âmbito municipal, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, disciplinando e fiscalizando o seu uso; Projetar, construir e zelar pela manutenção das unidades de conservação; Promover ações de defesa do meio ambiente; Realizar a arrecadação e gestão dos recursos que compõem o Fundo Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; Realizar a implantação e operação de sistemas de monitoramento ambiental municipal e de documentação, estatística, cartografia básica e de editoração técnica relativos ao meio ambiente; Outras atividades correlatas.

Analisar, Aprovar e Acompanhar projetos de fomento da indústria, comércio e serviço;

Definir prioridades dos investimentos que vise o rápido e sustentável crescimento (necessário e urgente) da cidade Itaitinga;

Definir, orientar e acompanhar programas incentivos fiscais as empresas;

Deliberar de maneira estratégica e interdisciplinar a política de Crescimento e Desenvolvimento Econômico da cidade Itaitinga;

Desenvolver políticas de apoio, incentivo e fomento aos pequenos e médios empreendedores;

Desenvolver, Analisar e Acompanhar o orçamento (contábil) do Município;

Exercer demais atividades necessárias ao cumprimento de sua competência.

Gerar Crescimento e Desenvolvimento econômico buscando sempre diminuir as desigualdades sociais entre os agentes econômicos;

Incentivo a participação da Economia Solidária & Economia Criativa;

Orientar processos administrativos assim como também execução das atividades laborais internas a fim de maximizar os serviços prestados a população e, os recursos públicos;

Participar, através de seu secretário(a), de reuniões em órgãos congêneres no âmbito regional, estadual e nacional;

I - gerenciar e coordenar o slotema uniicado de saúde no timbito dó munioilo em articulação com a Secretaria de Saúde do Estado; Il - elaborar e atualizar periodicamente o plano municipal de saúde de acordo com as diretilzes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde em consonência com o plano estadual de saúde; Ill - elaborar proposta orçamentária complementar do SUS para o município; IV - administrer o Fundo Municipal de Saúde; V - a compatibitzação e a complementação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado de acordo com a realidade municipal; VI - acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbi-mortalidade no âmbito do município; VII - Implementar o sistema de Informações em saúde, no ámbito munioipal; VII - o planejamento e a execução das ações de controle das cordições de amblentes de trabalho e dos problemas de saúde com eles relacionados; IX - a administração e a execução das ações de serviços de saúde e de promoção nutricional de abrangência municipal ou Inter-municipal; X - participação no planejamento e execução das ações sanitárias e epidemiológicas e de saúde no ambito do municipio; XI - planejar e executar as ações de preservação e controle do meio ambiente, bem como de saneamento básico no âmbito municipal em consonância com os demais órgãos governamentais; XII - execução, no ambito do município, dos programas e projetos estratégicos para o enfrentamento das prioridades nacionais, estaduais, assim como de situações emergenciais; XIII - formar consórcios Inter-municipais de saúde; XIV - gerir laboratórios públicos de saúde; XV - fiscalizer as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos estaduais e federais competentes para controlá-las; XVI - avallar e controlar a execução de convênios e contratos celebrados pelo município com entidades privadas prestadoras de serviços de saúde.

I - atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;

I - elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;

II - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e da Política Nacional de assistência Social - PNAS;

III - coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana.

IV - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;

IX - gerenciar o FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

V - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD;

VI - atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;

VII - articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;

VIII - celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócio-assistenciais;

X - propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;

XI - convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;

XII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XIII - exercer outras atividades correlatas

LEI MUNICIPAL: 973/2025 13/03/2025

13/03/2025

ALTERA O ART. 5º, INCISOS I, II, III E IV DA LEI Nº 723/2021 E DO ART. 9° DO DECRETO N° 036/2022, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS PARA O PROGRAMA MUNI [...]

LEI MUNICIPAL: 972/2025 13/03/2025

13/03/2025

ALTERA A LEI Nº 920/2024, QUE ALTEROU O ART. 3º DA LEI Nº 858/2023, QUE CRIOU O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA VINCULADOS AO POD [...]

LEI MUNICIPAL: 971/2025 13/03/2025

13/03/2025

Dispoe sobre a revogação da lei 284, de 16 de fevereiro de 2006, alteração e atualização da estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo do Munici [...]

LEI MUNICIPAL: 966/2025 28/02/2025

28/02/2025

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ELENCADOS NA LEI Nº 386, 27 DE MAIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 970/2025 27/02/2025

27/02/2025

"NOMEIA A QUADRA DA ESCOLA ELIAS DE SOUSA, DE MISSIONÁRIO DAVID DA SILVA SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

LEI MUNICIPAL: 969/2025 27/02/2025

27/02/2025

"INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA) NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ESTADO DO CEARÁ.".

LEI MUNICIPAL: 968/2025 27/02/2025

27/02/2025

"ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI N° LEI N° 810/2022 DO MUNICÍPIO DE ITATINGA, CEARÁ".

LEI MUNICIPAL: 967/2025 27/02/2025

27/02/2025

"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAITINGA A DESAFETAR O IMOVEL OBJETO DA MATRICULA 9967 DIANTE DA NECESSIDADE DE ÁREA PÚBLICA PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA BASICAS E DÁ OUTRAS [...]

LEI MUNICIPAL: 965/2025 20/02/2025

20/02/2025

DISPÕE SOBRE A OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA, BEM COMO DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PÓLO DE APOIO PRESENCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA E DÁ OUTRAS [...]

LEI MUNICIPAL: 964/2025 20/02/2025

20/02/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional no Orçamento Municipal e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 961/2025 20/02/2025

20/02/2025

Dispõe sobre a criação do Brasão e da Bandeira do Município de Itaitinga e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 963/2025 06/02/2025

06/02/2025

"INSTITUI 0 CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO COMTUR E O FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO - FUMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

LEI MUNICIPAL: 962/2025 20/01/2025

20/01/2025

"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, NO ESTADO DO CEARÁ".

LEI MUNICIPAL: 960/2025 10/01/2025

10/01/2025

Dispõe sobre a criação de novos cargos em comissão na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itaitinga, na forma que indica e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 959/2025 10/01/2025

10/01/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional no Orçamento Municipal e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 958/2024 27/12/2024

27/12/2024

ESTABELECE A DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, EM CONFORMIDADE COM ART.76-B DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, [...]

LEI MUNICIPAL: 957/2024 27/12/2024

27/12/2024

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 784/2021, QUE DISPÔE SOBRE O RATEIO DAS SOBRAS DE RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROF [...]

LEI MUNICIPAL: 956/2024 19/12/2024

19/12/2024

DENOMINA DE FRANCISCO PEREIRA DA SILVA O ESTÁDIO LOCALIZADO NO BAIRRO GERERAÚ – ITAITINGA/CE, NA FORMA QUE INDICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR: 013/2024 19/12/2024

19/12/2024

Altera a redação dos art. 136,142,144 e 164 da Lei Complementar nº 012/2022 e anexos referentes aos artigos 136 e 180; e acrescenta tabela contendo a fórmula de cálculo do va [...]

LEI MUNICIPAL: 954/2024 06/12/2024

06/12/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional no Orçamento Municipal e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 953/2024 03/12/2024

03/12/2024

Nomeia de Valdir da Silva Rodrigues, a academia da saúde localizada no posto de saúde do Jabuti, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 952/2024 03/12/2024

03/12/2024

DENOMINA DE MARIA STELA BARROS ALVES O POLO GRASTRONÔMICO DE ITAITINGA, NA FORMA QUE INDICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 951/2024 28/11/2024

28/11/2024

Dispõe sobre alteração dos art. 4º e 6º da Lei Municipal nº 928, de 03 de abril de 2024, na forma que indica, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 950/2024 28/11/2024

28/11/2024

Dispõe sobre alteração do parágrafo único do art. 9º da Lei Municipal nº 486, de 17 de setembro de 2013, na forma que indica, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 948/2024 18/10/2024

18/10/2024

Dá nova redação ao art. 1º e altera o anexo único da Lei nº 927/2024 e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 949/2024 19/09/2024

19/09/2024

REVOGA A LEI Nº 335/2009 E A LEI Nº 552A/2015, CRIANDO O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ITAITINGA – CMPC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 947/2024 04/09/2024

04/09/2024

Nomeia a quadra poliesportiva situada na Rua Eliatá Diógenes, Barrocão, de Francisco Deivid Sena Araújo, e dá outras providencias.

LEI MUNICIPAL: 946/2024 04/09/2024

04/09/2024

Nomeia a Escola situada na Rua Adelson Paiva, na localidade Umarí no bairro Ancurí, de Professora Júlia Ferrer de Serpa, e dá outras providencias.

LEI MUNICIPAL: 945/2024 05/08/2024

05/08/2024

Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itaitinga, e redefine sua estrutura organizacional, extinguindo e criando cargos de provimento em comissão, [...]

LEI MUNICIPAL: 944/2024 12/07/2024

12/07/2024

"Nomeia a Rua Caçulinha, CEP 61885-871, como Travessa Turmalina, no bairro Ancuri, e dá outras providências".

DECRETO: 010/2025 24/03/2025NOVO

24/03/2025

Decreta ponto facultativo no município o dia 28 de março de 2025 e dá outras providências.

DECRETO: 009/2025 18/03/2025

18/03/2025

Decreta ponto facultativo no dia 19 de março de 2025 em todos os órgãos da Administração Pública Municipal de Itaitinga, e dá outras providências.

DECRETO: 007/2025 27/02/2025

27/02/2025

Disciplina os expedientes dos dias 03, 04 e 05 de março de 2025, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

DECRETO: 005/2025 19/02/2025

19/02/2025

Regulamenta os mecanismos para o levantamento da demanda e registro para a oferta de vagas na Educação Infantil - Etapa Creche (0 a 3 anos) e estabelece os critérios e procedim [...]

DECRETO: 04/2025 18/02/2025

18/02/2025

ESTABELECE O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 044/2024 30/12/2024

30/12/2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 043/2024 30/12/2024

30/12/2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 042/2024 30/12/2024

30/12/2024

Dispõe sobre o cancelamento das funções gratificadas e gratificações de trabalho relevante, técnico ou científico, e dá outras providências.

DECRETO: 041/2024 20/12/2024

20/12/2024

Decreta ponto facultativo nos órgãos da administração pública, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2024, e dá outras providências.

DECRETO: 032/2024 14/10/2024

14/10/2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 030/2024 18/09/2024

18/09/2024

Delimita o prazo máximo para operações de crédito consignado emfolha de pagamenlo dos servidores municipais, e dá outras providencias.

DECRETO: 029/2024 03/09/2024

03/09/2024

Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e [...]

DECRETO: 028/2024 03/09/2024

03/09/2024

Dispõe sobre os procedimentos de contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que tratam os artigos 74 e 75 da Lei Federal n [...]

DECRETO: 026/2024 26/08/2024

26/08/2024

Regulamenta a Lei Municipal nº 775/2021, de 08 de novembro de 2021, que dispõe sobre criação de área estratégica para grandes equipamentos - AEGE.

DECRETO: 024/2024 23/07/2024

23/07/2024

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital)

DECRETO: 023/2024 05/07/2024

05/07/2024

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos concernentes as datas contidas no Decreto Nº 17/2024 para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 20 [...]

DECRETO: 021/2024 11/06/2024

11/06/2024

Decreta ponto facultativo o expediente do dia 14 de junho de 2024, nos órgãos da Administração Pública do Município de Itaitinga, e dá outras providências.

DECRETO: 019/2024 06/06/2024

06/06/2024

Dispõe sobre a regulamentação para recebimento de doações de bens móveis, imóveis, serviços, inclusive, de engenharia e obras públicas, sem ou com encargos não financeir [...]

DECRETO: 018/2024 28/05/2024

28/05/2024

Decreta ponto facultativo nos dias 30 e 31 de maio de 2024 no âmbito do Município de Itaitinga, e dá outras providências.

DECRETO: 017/2024 06/05/2024

06/05/2024

REGULAMENTA O LANÇAMENTO E A ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA(IPTU) DO EXERCÍCIO DE 2024.

DECRETO: 016A/2024 02/05/2024

02/05/2024

Abre Crédito Adicional Suplementar, ao Vigente orçamento e dá outras providências.

DECRETO: 015/2024 30/04/2024

30/04/2024

Fica revogado o Decreto nº 051, de 08 de dezembro de 2022, e dá outras providências.

DECRETO: 014/2024 30/04/2024

30/04/2024

Institui a utilização do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no âmbito do Poder Executivo do município de Itaitinga/CE.

DECRETO: 013/2024 30/04/2024

30/04/2024

Dispõe soóre a suspensão de todas as rcdes sociais/mídias sociaís oficiais vinculada ao Poder Executivo Municipal DE ltaitinga por tempo determinado.

DECRETO: 010/2024 20/03/2024

20/03/2024

Decreta ponto facultativoo expediente do dia 28 de março de 2024, nos órgãos da Administração Pública do Município de Itaitinga, e dá outras providências.

DECRETO: 009/2024 14/03/2024

14/03/2024

Decreta ponto facultativo no dia 19 de março de 2024 em todos os órgãos da Administração Pública Municipal de Itaitinga,e dá outras providências.

DECRETO: 007/2024 19/02/2024

19/02/2024

Institui no município de Itaitinga/CE o Comitê de Assessoramento do Grupo Gestor Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, e dá outras providências.

DECRETO: 006/2024 19/02/2024

19/02/2024

ESTABELECE O LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 005/2024 15/02/2024

15/02/2024

"Institui o Comitê Intersetorial da Busca Ativa Vacinal de Itaitinga/CE e nomeia os órgãos e membros desse Comitê no Município e dá outras providências."

DECRETO: 004/2024 09/02/2024

09/02/2024

Decreta ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2024, e dá outras providências.

NOMEAÇÃO: 301/2025 24/03/2025NOVO

24/03/2025

NOMEAR a Sra. LILIANA BEZERRA VIEIRA LOPES do cargo de ASSESSOR ARTICULAÇÃO POLÍTICA, lotada no gabinete do prefeito deste Município, na forma da Legislação atual atinente [...]

EXONERAÇÃO: 283/2025 13/03/2025

13/03/2025

EXONERAR a Sra. SILVIA HELENA CAVALCANTE EVANGELISTA do cargo de COORDENADOR ESCOLAR TIPO A DA EEF JARDIM DE FÁTIMA, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma [...]

EXONERAÇÃO: 282/2025 13/03/2025

13/03/2025

EXONERAR a Sra. MICHELE SOUSA DE LIMA do cargo de COORDENADOR ESCOLAR TIPO A DA EEF JARDIM DE FÁTIMA, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislaçã [...]

EXONERAÇÃO: 281/2025 13/03/2025

13/03/2025

EXONERAR o Sr. GEUCIVANDO NOGUEIRA DA COSTA do cargo de VICE-DIRETOR ESCOLAR TIPO A DA EEF JARDIM DE FÁTIMA, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legi [...]

EXONERAÇÃO: 280/2025 13/03/2025

13/03/2025

EXONERAR a Sra. ANA CELI DOS SANTOS do cargo de DIRETOR ESCOLAR TIPO A DA EEF JARDIM DE FÁTIMA, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atua [...]

EXONERAÇÃO: 279/2025 13/03/2025

13/03/2025

EXONERAR o Sr. CARLOS CEZAR SOBREIRA LIMA do cargo de COORDENADOR ESCOLAR TIPO C DA EEF HENRIQUE GONÇALVES DA JUSTA, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma [...]

EXONERAÇÃO: 278/2025 13/03/2025

13/03/2025

EXONERAR a Sra. VIVIAN HELENA MAIA DE LIMA do cargo de DIRETOR ESCOLAR TIPO D DA EEF MANOEL RODRIGUES DE PAIVA, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Le [...]

EXONERAÇÃO: 277/2025 13/03/2025

13/03/2025

EXONERAR a Sra. PATRICIA DA SILVA NASCIMENTO do cargo de COORDENADORA ESCOLAR TIPO E DA CRECHE ESCOLA DO BAIRRO JABUTI, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na for [...]

EXONERAÇÃO: 276/2025 13/03/2025

13/03/2025

EXONERAR a Sra. MARIA DE LOURDES BARROS TORRES do cargo de DIRETOR ESCOLAR TIPO E DA CRECHE ESCOLA DO BAIRRO JABUTI, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma [...]

EXONERAÇÃO: 275/2025 13/03/2025

13/03/2025

EXONERAR a Sra. FRANCISCA MICHELE NOGUEIRA FREITAS do cargo de COORDENADOR ESCOLAR TIPO C DA EEF MANOEL NOVAIS DE OLIVEIRA, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na [...]

NOMEAÇÃO: 274/2025 13/03/2025

13/03/2025

DISPÕE SOBRE A POSSE DE SUPLENTE DO CONSELHO TUTELAR PELO PERIODO DE 30 (TRINTA) DIAS, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO CONSELHEIRO EM GOZO DE FÉRIAS.

NOMEAÇÃO: 272/2025 28/02/2025

28/02/2025

NOMEAR a Sra. MARIA CONCEIÇÃO BESSA DE OLIVEIRA para exercer o cargo de DIRETORA DE DIVISÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS INTEGRADOS DE JUVENTUDE com lotação na Secretaria de Juven [...]

NOMEAÇÃO: 271/2025 27/02/2025

27/02/2025

NOMEAR a Sra. SUELI DE SOUSA RIBEIRO para exercer o cargo de DIRETOR DE NÚCLEO DE ANÁLISE E ESTATÍSTICAS EDUCACIONAIS lotada na Secretaria de Educação deste Município, na fo [...]

NOMEAÇÃO: 270/2025 27/02/2025

27/02/2025

NOMEAR a Sra. MINANGELA DE CASTRO GUIMARÃES para exercer o cargo de DIRETOR DE NÚCLEO DO ENSINO FUNDAMENTAL lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legi [...]

NOMEAÇÃO: 269/2025 27/02/2025

27/02/2025

NOMEAR a Sra. MARIA GLAUCIA OLIVEIRA PINTO NOGUEIRA para exercer o cargo de DIRETOR DE NÚCLEO DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR lotada na Secretaria de Educação deste Munic [...]

NOMEAÇÃO: 268/2025 27/02/2025

27/02/2025

NOMEAR a Sra. MARIA DO SOCORRO COSTA para exercer o cargo de DIRETOR DE NÚCLEO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS EDUCACIONAIS lotada na Secretaria de Educação deste Municíp [...]

NOMEAÇÃO: 267/2025 27/02/2025

27/02/2025

NOMEAR o Sr. MARCOS ANTONIO DA COSTA FERREIRA para exercer o cargo de DIRETOR DE NÚCLEO DE COLETA E ANÁLISE DE DADOS lotado na Secretaria de Educação deste Município, na form [...]

NOMEAÇÃO: 266/2025 27/02/2025

27/02/2025

NOMEAR o Sr. FRANCISCO ROBSON DE LIMA para exercer o cargo de DIRETOR DE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS lotado na Secretaria de Educação deste Município, na forma da [...]

NOMEAÇÃO: 265/2025 27/02/2025

27/02/2025

NOMEAR a Sra. FRANCIRENE ALVES DE LIMA para exercer o cargo de COORDENADORIA DE AÇÃO EDUCACIONAL lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação at [...]

NOMEAÇÃO: 264/2025 27/02/2025

27/02/2025

NOMEAR a Sra. ELIZANGELA RIBEIRO TAVARES para exercer o cargo de DIRETOR DE NÚCLEO DE MONITORAMENTO DO MOVIMENTO E RENDIMENTO ESCOLAR lotada na Secretaria de Educação deste Mun [...]

NOMEAÇÃO: 263/2025 27/02/2025

27/02/2025

NOMEAR o Sr. ELIAS TORRES DA SILVA FILHO para exercer o cargo de DIRETOR DE NÚCLEO DE APERFEIÇOAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA EDUCAÇÃO lotado na Secretaria de [...]

NOMEAÇÃO: 262/2025 27/02/2025

27/02/2025

NOMEAR o Sr. EDILTON NOVAIS DE LIMA para exercer o cargo de DIRETOR DE NÚCLEO DE COLETA E ANÁLISE DE DADOS lotado na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legis [...]

NOMEAÇÃO: 261/2025 27/02/2025

27/02/2025

NOMEAR a Sra. CRISTIANE XAVIER LIMA para exercer o cargo de DIRETOR DE NÚCLEO DE APOIO A INFORMÁTICA EDUCATIVA lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da L [...]

NOMEAÇÃO: 260/2025 27/02/2025

27/02/2025

NOMEAR a Sra. ANA PAULA FAUSTINO DE SOUSA para exercer o cargo de COORDENADORIA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legisla [...]

NOMEAÇÃO: 259/2025 27/02/2025

27/02/2025

NOMEAR a Sra. ANA MARILIA DE MELO THEOPHILO para exercer o cargo de DIRETOR DE NÚCLEO DE ASSISTÊNCIAS TÉCNICA EM TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS lotada na Secretaria de Educação des [...]

NOMEAÇÃO: 258/2025 27/02/2025

27/02/2025

NOMEAR a Sra. ANA CLAUDIA MACHADO DE OLIVEIRA para exercer o cargo de DIRETOR DE NÚCLEO DE ESTUDOS E ELABORAÇÃO DE PROJETOS lotada na Secretaria de Educação deste Município, [...]

NOMEAÇÃO: 257/2025 27/02/2025

27/02/2025

NOMEAR a Sra. ADRIANA MARIA AGUIAR SILVA para exercer o cargo de DIRETOR DE NÚCLEO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legisla [...]

NOMEAÇÃO: 256/2025 27/02/2025

27/02/2025

NOMEAR o Sr. REINALDO ASSUNÇÃO DE LIMA para exercer o cargo de DIRETOR DE NÚCLEO DE APOIO LOGÍSTICO, EQUIPAMENTO E INFRAESTRUTURA lotado na Secretaria de Educação deste Muni [...]

NOMEAÇÃO: 255/2025 27/02/2025

27/02/2025

NOMEAR o Sr. LEONARDO ANDRÉ MESQUITA DA SILVA para exercer o cargo de DIRETOR DE NÚCLEO DE RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMÔNIO lotado na Secretaria de Educação deste Município [...]

NOMEAÇÃO: 254/2025 27/02/2025

27/02/2025

NOMEAR a Sra. ANATALICE DA SILVA CAVALCANTI para exercer o cargo de DIRETOR DE NÚCLEO DE APOIO AOS CONSELHOS E COLEGIADOS ESCOLARES lotada na Secretaria de Educação deste Munic [...]

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