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Licitações

Aviso de licitações

Comissão Membro Cargo Data início Data fim Amparo
COMISSAO ESPECIAL DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVO HIDERVAL DA SILVA SOUSA SERVIDOR PUBLICO 03/01/2022 - - -
COMISSÃO DE PREGÃO EDUARDA ALMEIDA SILVESTRE PREGOEIRO(A) (EQUIPE DE PREGÃO) 03/01/2021 - - -
COMISSÃO DE PREGÃO HIDERVAL DA SILVA SOUSA EQUIPE DE APOIO DE PREGÃO 03/01/2022 - - -
COMISSÃO DE PREGÃO HIDERVAL DA SILVA SOUSA EQUIPE DE APOIO DE PREGÃO 03/01/2022 - - -
COMISSÃO DE PREGÃO ROSIANA ASSUNCAO RANGEL EQUIPE DE APOIO DE PREGÃO 03/01/2022 - - -
COMISSÃO DE PREGÃO FRANCISCO ARNALDO BRASILEIRO SUPLENTE (EQUIPE DE PREGÃO) 03/01/2022 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FRANCISCO ARNALDO BRASILEIRO PRESIDENTE DA CPL 03/01/2022 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ROSIANA ASSUNCAO RANGEL MEMBRO DA CPL 03/01/2022 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO HIDERVAL DA SILVA SOUSA MEMBRO DA CPL 03/01/2022 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ALONSO BESSA DA SILVA SUPLENTE DA CPL 03/01/2022 - - -
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Local Endereço Horário Contatos E-mail
Comissão de Seleção - - - - - - - - - - - -
SEDE SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - - - - - - - - - - - -
SEDE DA SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE - - - - - - - - - - - -
SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Rua Manoel de Sousa, nº 215 Centro 08:00h as 12:00h PUBLICO EXTERNO; 13:00h as 17:00h INTERNAMENTE (85) 3513-2004 licitacao@itaitinga.ce.gov.br
SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA AV. CEL. VIRGÍLIO TÁVORA, nº 1710 ANTONIO MIGUEL DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00HS AS 14:00HS (85) 3377-1361 faleconosco@itaitinga.ce.gov.br
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Nome Link
SITE BBMNET https://www.bbmnet.com.br/
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Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.

A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.

As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.

Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.

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Gráfico licitação - Modalidade
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