Missão
Representar e defender judicial e extrajudicialmente, em qualquer foro ou jurisdição, bem como assessorar juridicamente o Município, primando pela excelência, visando a assegurar a prevalência do interesse público e o eficiente atendimento ao cidadão itaitinguense, contribuindo, ainda, de forma determinante e significativa, na diminuição da evasão fiscal e na promoção da execução da dívida ativa.
Visão
A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade assistir direta e imediatamente o Poder Executivo, no desempenho de suas atribuições e, especialmente, em assuntos de natureza jurídica, mediante a elaboração de pareceres e defesa dos interesses do Município de Itaitinga em juízo .
Valores
Atribuições da Secretaria
I - promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial; II - promover a inscrição da Dívida Ativa; III - promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município; IV - assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as Informações nos Mandados de Segurança em que sejam apontados como co-autores; V - representar ao Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor; VI - exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município; VII - Zelar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis; VIII - requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente; IX - elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição; X - avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal; XI - atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse da Cidade de Itaitinga, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria; XII - proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanados do Chefe do Poder Executivo; XIII - exercer outras atividades correlatas.