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PARECER JURÍDICO: 071/2025

Analisando a documentação, constata-se que para ser realizado o afastamento do servidor de suas atividades poderá haver a aprovação da Administração Pública, com base nos quesitos, em especial a compatibilidade do curso com o exercício funcional do cargo/função. Diante do exposto, OPINA-SE PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO, desde que haja autorização expressa do Secretário da pasta, bem como justificando o não prejuízo administrativo, durante o período 01/10/2025 a 31/01/2026, em razão da redução do quadro funcional da Secretaria Municipal de Controle Urbano e Meio Ambiente.

26/03/2025 14

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