Missão
Identificar, preservar e valorizar os bens culturais, promovendo a qualificação e a inovação da produção local.
Visão
A Cultura é desenvolvimento humano, social e econômico, desta forma, buscamos democratizar e popularizar o acesso à cultura e o Turismo.
Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria de Cultura e Turismo: I. Promover o desenvolvimento das políticas culturais e turísticos do Município; II. Viabilizar a implementação de planos-programas e projetos culturais e turísticos; III. Manter articulação com os órgãos externos sejam estaduais, federais e outros, visando à captação de recursos para a implantação das políticas culturais e de turismo; IV. Assegurar o processo de modernização da Secretaria, com utilização de tecnologias inovadoras; V. Assinar atos, contratos e/ou convênios, em que a Secretaria seja parte, ou quando tiver competência delegada; VI. Determinar e aprovar o calendário cultural e turístico do Município; VII. Fiscalizar os locais de práticas e realização de eventos culturais e turísticos, obedecendo aos dispositivos legais e regulamentares; VIII. Aprovar a programação a ser executada pelas unidades administrativas da Secretaria; IX. Aprovar a lotação de servidores, por unidade administrativa; X. Aprovar o Plano de Capacitação para os servidores da Secretaria; XI. Promover ações, visando à preservação do patrimônio material e imaterial, documental, bibliográfico, étnico, cultural, histórico, artístico, natural, arqueológico e arquitetônico do Município; XII. Viabilizar ações artístico-culturais no Município, no campo audiovisual, promovendo sua difusão; XIII. Promover o desenvolvimento da política de ação cultural do Município, em especial das artes cênicas e da música; XIV. Promover campanhas culturais voltadas para a difusão de uma conscientização preservacionista do Patrimônio Histórico do Município; XV. Gerenciar as ações desenvolvidas pelas unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria; XVI. Preservar e conservarmos museus, edifícios históricos e outros equipamentos de visitação pública; XVII. Promover a divulgação das realizações da Secretaria junto às autoridades; XVIII. Manter os servidores da Secretaria informados sobre as normas, políticas e diretrizes adotadas pelo Município; XIX. Assistir ao Prefeito nos assuntos relacionados com a propagação da cultura, da arte, da tecnologia da criação. XX. Proceder à escolha de locais, providenciando a montagem da infraestrutura necessária à realização de eventos, bem como os sistemas de sonorização; XXI. Executar o planejamento promocional de datas comemorativas, campanhas de Governo e entidades de iniciativa privada, para a promoção de projetos turísticos e culturais; XXII. Organizar e executar, em ação integrada com os órgãos de competência específica, o calendário de promoção turística do Município; XXIII. Planejar e estimular o desenvolvimento do ecoturismo; XXIV. Coordenar as atividades desenvolvidas na Biblioteca Municipal. XXV. Planejar, coordenar e executar plano de desenvolvimento do turismo; XXVI. Promover articulações com outros órgãos municipais, para cooperação em eventos culturais e turísticos.