Missão
Identificar, preservar e valorizar os bens culturais, promovendo a qualificação e a inovação da produção local.
Visão
A Cultura é desenvolvimento humano, social e econômico, desta forma, buscamos democratizar e popularizar o acesso à cultura e o Turismo.
Valores
Atribuições da Secretaria
I. Participar da elaboração e implementação de políticas de cultura e turismo; II. Elaborar seu Regimento interno; III. Participar da elaboração dos Planos Municipais de Cultura e Turismo do município de Itaitinga, estabelecendo programas, atividades metas a serem alcançados: IV. Aprovar, acompanhar e avaliar a execução dos planos municipais de Cultura e Turismo de Itaitinga. V. Participar da elaboração de programas orçamentários anuais das áreas de Cultura e Turismo procedendo posteriormente sua devida aprovação; VI. Deliberar, supervisionar e avaliar captação e a aplicação dos recursos destinados à Cultura e ao Turismo municipal; VII. Estimular ? participação comunitária, incentivando a criação de comitês de Cultura e de Turismo para fomentar a sustentabilidade dessas atividades no âmbito local; VIII. Acatar e dar cumprimento aos atos e resoluções de interesse da Cultura e do Turismo que fixam doutrinas Ou normas emanadas do poder competente; IX. Divulgar atividades deste Conselho assuntos ligados as áreas, através e da criação de um boletim, jornal, rádio ou qualquer outro veículo de comunicação; X. Promover ou incentivar integração de atividades produtivas locais, oportunizando contatos e aprendizagem com práticas culturais e turísticas de interesse municipal; XI. Zelar pela observância das leis e/ou normas no âmbito da Cultura e do Turismo; XII. Fiscalizar os programas e a execução de normas específicas da Cultura e Turismo, dentro dos limites do Município promover e cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Natural e cultural (material e imaterial) do Município; XIII. Formalizar, em conjunto com a Secretaria de Cultura do Município, as diretrizes a serem qualificação da população local e que devem compor os calendários turístico e cultural municipal; XXIV. Executar outras atividades correlativas; XXV. Manter cooperação e intercâmbio com os demais Conselhos de Cultura e Turismo dos municípios, dos Estados e da União; XXVI. Manifestar-se sobre consultas de natureza cultural e/ou turística formuladas por qualquer entidade organizada legalmente constituída;