NOVO PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DE RECURSOS (PAAR) (Considerando a Instrução Normativa MinC nº 19, de 15 de outubro de 2024, que, em seus artigos 4º e 5º, autoriza os entes federativos a realizarem alterações e remanejamentos no Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR), desde que respeitados os princípios da publicidade e da transparência)
24/09/2025 - COMPETÊNCIA: SETEMBRO 14