Regulamenta o art. 91 da Lei Complementar 12/2022, com nova redação dada pela Lei Complementar 016/2025 no que se refere aos documentos comprobatórios da condição de incorporador, na execução do serviço por pessoal próprio e em terreno próprio; para fins da formalização do pedido de reconhecimento da não incidência do ISSQN Construção.
18/03/2026 1