Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
24/04/2020
Data da divulgação do
extrato:
24/04/2020
Data da
ratificação:
24/04/2020
Data da divulgação da
ratificação:
24/04/2020
Valor estimado: R$
29.333,33 (vinte e nove mil, trezentos e trinta e três REAIS e trinta e três centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MÁSCARAS EM TECIDO DE ALGODÃO 100% DESTINADOS A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A POPULAÇÃO COM A FINALIDADE DE CONTENÇÃO AO CONTÁGIO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão da contratação se deve ao fato que a administração municipal de Itaitinga vem desenvolvendo esforços no sentido de melhorar o atendimento à população, destarte, promove a aquisição deste objeto com fulcro de atender ao interesse público presente na necessidade da utilização desses insumos para atender os usuários dos serviços do nosso município destinada ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, viabilizando ações que contribuam para prevenção de contaminação e disseminação do vírus. Tem sido nossa preocupação dotar nosso município de infraestrutura básica em nossas unidades para podermos receber de forma adequada aqueles que procuram auxílio. Nessa prossecução, o Estado do Ceará, por intermédio do Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, reconheceu a situação de emergência em saúde no âmbito estadual, da mesma forma fez o Município do Itaitinga, através do Decreto Municipal 017/2020 e 021/2020 de abrangência local, instrumentos estes que trouxeram diversas determinações de segurança em saúde. Dessa forma, há que se considerar que boa parte da população não possui acesso aos insumos necessários para proteção contra o Novo Coronavírus, sejam por condições sociais ou por indisponibilidade de produtos no mercado, a exemplo das máscaras e do álcool em gel, em falta nas farmácias e demais estabelecimentos. Faz indispensável salientar, que Organização Mundial da saúde, seguida pelo Ministério da Saúde, anteriormente estava recomendando a utilização de máscaras apenas para os infectados e profissionais de saúde, entretanto, tendo em conta, o crescente número de infecções no mundo, passou a recomendar a utilização de máscaras por todos, inclusive aquelas produzidas artesanalmente. A emergência de saúde pública reclama providência ágeis para atendimento a necessidade de aquisições urgentes para enfretamento da pandemia, sendo então essa modalidade é a que melhor se coaduna com o planejamento institucional rápido e urgente, onde espera-se melhor atender às demandas que ora se apresentam, agilizando a aquisição de dos produtos e materiais, de modo a combater e enfrentar emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19. Não se podendo aguardar maiores prazos para aquisição dos produtos em tela, posto que se causará prejuízo incomensurável ao município, que se encontra em estado de emergência, assim como todo o país, e ainda o interesse público só será atendido satisfatoriamente se a Secretaria de Saúde adquirir os materiais requisitados evitando, assim, mais sofrimento para a população carente.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa, ocorreu com base na prévia pesquisa de preços efetivada e anexada aos autos desse processo. A razão da opção em se contratar a empresas a seguir citadas, foi por elas serem as que cotavam o menor preço compatível com a realidade mercadológica. O preço proposto por esta empresa para a contratação direta está referenciado a seguir. O MENOR VALOR ofertado a esta Secretaria foi de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) realizado pelo Setor de Compras e Serviços. Comparadamente as pesquisas realizadas, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado. A empresa escolhida neste processo para contratação pretendidos, foi:Empresa: MARIA SANDRA DA SILVA CORDEIRO - ME, CNPJ: 03.354.407/0001-05; ENDEREÇO: Rua Castelo Branco, 866, Imaculada Conceição, CEP: 62.700-000, Canindé - Ceara .
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação tem como fundamento o Art. 4°, da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Medida Provisória n° 926/2020 de 20 de março de 2020.