Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
06/10/2023
Data da divulgação do
extrato:
06/10/2023
Data da
ratificação:
06/10/2023
Data da divulgação da
ratificação:
06/10/2023
Valor estimado: R$
2.140.000,00 (dois milhões, cento e quarenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS CONSISTENTES NA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS ORIUNDOS DA CONTROVÉRSIA PELA UNIÃO FEDERAL DE VALORES DEVIDOS AO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE TÍTULO OBTIDO NOS AUTOS Nº 005061627.1999.4.03.6100 E QUE VISA A RECUPERAÇÃO DOS VALORES QUE DEIXARAM DE SER REPASSADOS TEMPESTIVAMENTE AO MUNICÍPIO EM RAZÃO DA FIXAÇÃO A MENOR DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO VMAA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre o escritório GIORDANO MOTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 36.187.677/0001-28, em consequência de sua experiência técnica profissional no desempenho de suas atividades junto a vários Órgãos da Administração Pública, entre outros.
De mais a mais, há que se levar em conta todos os trabalhos já desenvolvidos, uma vez que o mesmo possui ampla experiência neste ramo, conhecendo de perto os percalços por que passam tais pessoas jurídicas de direito público interno.
Desta forma, nos termos do art. 13, incisos III e V c/c o art. 25, caput, inciso II e § 1º, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores, e da Lei Federal no 14.039/2020, a licitação é inexigível, tendo em vista que a contratada é reconhecida na área municipal, bem como sua ampla experiência junto aos Órgãos da Administração Pública é de incontestável saber e notória especialização.
Justificativa do preço
O preço cobrado para a realização do trabalho é de R$ 2.140.000,00 (Dois Milhões, Cento e Quarenta Mil Reais), correspondendo ao percentual máximo de retorno de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico do êxito.
Fundamentação legal
art. 25 caput, inciso II e § 1º, art. 13, inciso V da Lei n.º 8.666/93 e na Lei n.º 14.039/2020