Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
03/03/2023
Data da divulgação do
extrato:
03/03/2023
Data da
ratificação:
03/03/2023
Data da divulgação da
ratificação:
03/03/2023
Valor estimado: R$
57.835,00 (cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e cinco)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, OBJETIVANDO A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE JOVENS E ADULTOS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Desta forma, cabe à Administração Pública, além do cumprimento dos requisitos legais, certificar-se de que o serviço pretendido está intrinsecamente identificado com o desenvolvimento institucional apontado acima, de modo a restar justificado o afastamento do dever de licitar no respectivo procedimento administrativo.
4.12. Diante do exposto, verifica-se que a contratação do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, atende os requisitos legais do inciso XIII da Lei nº 8.666/93, ensejando a dispensa de licitação, todavia a sua fundação ocorreu no ano de 2008 tendo como objetivo I - implementar e desenvolver atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultural; II - promover ações que busquem a valorização e o aperfeiçoamento da gestão e ética na Administração Publica; III - Apoiar o desenvolvimento cientifico e tecnológico da Administração Publica e Privada; III - desenvolver ações de assistência social com foco na educação de pessoas com vulnerabilidade socioeconômica
Justificativa do preço
Tem-se como fundamento o preço apresentado ser compatível com serviços da dispensa, comprovando ser mais vantajoso para a Administração Pública, no valor global R$ 57.835,00 (cinquenta e sete mil e oitocentos e trinta e cinco reais).
Não suficiente, dentre os preços cotados, foi a instituição que apresentou preço compatível com o objeto da Dispensa de Licitação.
5.2. Cumpre à Administração apresentar a justificativa do preço praticado, para fins de atendimento ao art. 26, parágrafo único, inciso III da Lei nº 8.666/93, o que pode ser feito, em geral, através da demonstração de parâmetro do preço praticado por ele a terceiros no mercado.
5.3. Para a justificativa de preço, o Tribunal de Contas da União (Acórdão 1.842/2017 Plenário) aponta que a pesquisa de preços para os casos de dispensa e inexigibilidade deve consistir de um mínimo de três orçamentos de fornecedores distintos, sendo necessária a apresentação de justificativa adequada sempre que não for possível obter número razoável de cotações, de forma a atender ao inc. III do parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/1993.
Fundamentação legal
art. 24, XIII da Lei Federal nº 8.666/93