Diário oficial

NÚMERO: 761/2022

Ano II - Número: 761 de 29 de Novembro de 2022

29/11/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 29/11/2022 16:51:32 - IP com nº: 169.254.106.95

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - AVISO RESULTADO HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: 2022.07.005 TP/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - O Presidente da Comissão de Licitação CPL da Prefeitura de Itaitinga, Estado do Ceará, torna público para cumprimento do Art. 38, inciso V, da Lei N. º 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas posteriores alterações que a Comissão concluiu o julgamento da Proposta de Preços TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.07.005 TP, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE CONVÊNIO MAPP 5640. Foram consideradas propostas DECLASSIFICADAS EMPRESAS: P(10) GK ENGENHARIA LTDA e P(23) NASCENTE CONSTRUÇÕES LTDA, consideradas DESCLASSICADAS. Ato continuo, as empresas: P(5) SEGNORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; P(6) VK CONSTRUÇÕES E EMPREEND. LTDA; P(7) CMGCON CONSTRUTORA E SERV. EIRELI; P(8) MARTEX SERV. E CONSTRUTORA; P(11) COPA ENGENHARIA LTDA; P(17) CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES ME, foram consideradas CLASSIFICADAS AS EMPRESAS, as planilhas de preços apresentadas estão em conformidade com o edital. Em seguida, os preços foram lidos para a confecção do mapa comparativo de preços e conforme apurado, foi DECLARADA VENCEDORA desta licitação a empresa P(10) VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ME, apresentou um valor global de R$1.008.086,70 (Hum milhão oito mil, oitenta e seis reais setenta centavos). Assim, após a publicação, fica aberto o prazo recursal para apresentação das possíveis razões e contrarrazões, conforme art. 109 da Lei 8.666/93, estando os autos à disposição dos interessados para vistas. Itaitinga, Ceará, em 25 de Novembro de 2022. Francisco Arnaldo Brasileiro Comissão Permanente de Licitação - CPL.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - CANCELAMENTO DE DESIGNAÇÂO: 207/2022
CANCELAR A DESIGNAÇÃO de CELSO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde, designado através da portaria nº 206/2022.
PORTARIA Nº 207/2022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. CANCELAR A DESIGNAÇÃO de CELSO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde, designado através da portaria nº 206/2022, de 23 de outubro de 2022.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 29 de novembro de 2022.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE ABASTECIMENTO - PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE ABASTECIMENTO: PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO: RESÍDUOS SÓLIDOS - VERSÃO FINAL/2022
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO: RESÍDUOS SÓLIDOS - VERSÃO FINAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO: RESÍDUOS SÓLIDOS

2022

REALIZAÇÃO

Prefeitura Municipal de Itaitinga

Prefeito: Antonio Marcos Tavares

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (SEMAM)

Secretário: Arilo dos Santos Veras Junior

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Secretário: José Inácio Silva Parente

Gabinete do Prefeito

Celso Henrique Martins Rodrigues

APOIO INSTITUCIONAL

Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece)

Diretor-Presidente: Neurisangelo Cavalcante de Freitas

Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) do Estado do Ceará

Secretário: Artur José Vieira Bruno

SUMÁRIO

1.INTRODUÇÃO.................................................................................................................1

2.METODOLOGIA.............................................................................................................1

3.ASPECTOS LEGAIS........................................................................................................1

3.1Legislação Federal.............................................................................................................1

3.2Legislação Estadual...........................................................................................................7

3.3Legislação Municipal........................................................................................................9

3.4Unidades de conservação (UC).......................................................................................10

4. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO............................................................12

4.1.Histórico e Formação Administrativa..............................................................................12

4.2. Localização.....................................................................................................................12

4.3. Aspectos Fisiográficos....................................................................................................12

4.3.1. Recursos Hídricos........................................................................................................12

4.3.1.1. Identificação e Caracterização da Bacia Hidrográfica..............................................12

4.3.1.2. Compatibilidade do Pacto das Águas das Bacia Metropolitana com o Plano Municipal de Saneamento Básico de Itaitinga.......................................................................13

4.3.2. Clima............................................................................................................................15

4.3.3. Solo..............................................................................................................................15

4.3.4. Geologia e Relevo........................................................................................................15

4.3.5. Vegetação.....................................................................................................................15

4.4.Aspectos Socioeconômicos.............................................................................................16

4.4.1. Índices de Desenvolvimento (IDHM e IDM)..............................................................16

4.4.2. Demografia..................................................................................................................16

4.4.3. Economia.....................................................................................................................17

4.4.3.1. Produto Interno Bruto (PIB).....................................................................................17

4.4.3.2. Receitas e Despesas..................................................................................................17

4.4.4. Investimentos em Saneamento Básico.........................................................................17

4.4.5. Saúde e Epidemiologia................................................................................................18

4.4.5.1. Cobertura de Saúde...................................................................................................18

4.4.5.2. Indicadores de Saúde................................................................................................19

4.4.6. Educação......................................................................................................................19

5. DIGNÓSTICO...................................................................................................................20

6. PROGNÓSTICO................................................................................................................24

6.1 Metas de curto, médio e longo prazos.............................................................................26

6.2 Ações preventivas e corretivas para situações de contingências dos serviços de limpeza pública....................................................................................................................................27

6.3 Sustentabilidade econômico-financeira pelo serviço de limpeza pública dos resíduos sólidos....................................................................................................................................29

7. PARTICIPAÇÃO SOCIAL...............................................................................................31

8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...............................................................................32

ANEXO A ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA (DIA 17/11/2022)...................................37

1.INTRODUÇÃO

O presente Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Itaitinga, que abrange especificamente a área de resíduos sólidos, foi elaborado com base na Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais e os princípios fundamentais para o setor, os quais deverão ser atendidos, propiciando formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

Além disso, de acordo com o Decreto nº 10.203/2020, que altera o Artigos 26 do Decreto nº 7.217/2010, que regulamenta a Lei 11.445/2007, após 31 de dezembro de 2022, a existência do PMSB é fator condicionante para acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados aos serviços de saneamento básico (BRASIL, 2020).

As informações que embasaram os estudos técnicos envolveram o banco de dados dos sistemas da CAGECE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Ministérios da Saúde e da Educação, Portais da Transparência, Prefeitura Municipal de Itaitinga, além das demais instituições governamentais a nível Federal e Estadual, observando-se ainda as diretrizes do Plano Diretor Participativo do Município, Lei Orgânica, Plano Plurianual, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Lei do Código de Obras e Posturas e Código Ambiental do município de Itaitinga, do Plano de Gerenciamento das Águas das Bacias Metropolitanas, Pacto da Sub-bacia Metropolitana, além da Lei e do Contrato de Programa para exploração de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município.

Como resultados, serão apresentados o diagnóstico situacional dos serviços de resíduos sólidos, o prognóstico, bem como ações necessárias para atingi-los.

Por fim, destaca-se que o Plano deverá ser revisado periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos.

2.METODOLOGIA

Os dados que embasaram a formulação deste plano são de natureza primária (dados originais) e secundária (oriundos de outras fontes de pesquisa).

2.1 Caracterização Geral do Município: o levantamento das características gerais do município de Itaitinga ocorreu por meio de pesquisa sobre o seu histórico, localização geográfica, aspectos fisiográficos e socieconômicos, através da coleta de informações sobre a bacia hidrográfica, clima, solo e vegetação, bem como da análise dos indicadores de desenvolvimento, demografia, economia, saúde e educação.

2.2 Diagnóstico Técnico: baseado no levantamento de informações sobre os serviços, infraestruturas e instalações físicas.

2.3 Prognóstico: posteriormente, foram estabelecidas as diretrizes e estratégias que nortearam a realização do prognóstico, definindo-se os objetivos, as metas e os respectivos prazos de curto, médio e longo prazo, com horizonte de 20 anos.

3.ASPECTOS LEGAIS

3.1.Legislação Federal

A Lei Federal nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, tem por objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar no País condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana (art. 2º). Entre os seus princípios, está o planejamento e a fiscalização do uso dos recursos ambientais (art. 2º, Inc. III), visando entre outros à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico (art. 4º, Inc. I). Para isso, cabe ao Município (art. 6º, §1º e §2º), elaborar normas supletivas e complementares relacionadas ao meio ambiente, observadas as normas e os padrões federais e estaduais (BRASIL, 1981).

Posteriormente, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu, no art. 23, Inc. VI e IX, a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico (BRASIL, 1988).

Em relação à legislação aplicável ao setor de saneamento, a Lei nº 11.445/2007 (LNSB), que define as diretrizes nacionais para o saneamento básico, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010, visa a articulação com políticas de relevante interesse social, voltadas para a melhoria da qualidade de vida e estabelece, entre seus princípios fundamentais, a universalização do acesso aos serviços (art. 2º, Inc. I), que é conceituada como a ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ocupados ao saneamento básico (BRASIL, 2007).

Conforme o art. 3º da Lei nº 11.445/2007, saneamento básico é entendido como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais, estabelecendo, ainda, a composição do setor por quatro tipos de serviços: abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana, definidos como:

'b7Abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e os respectivos instrumentos de medição;

·Esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

·Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

·Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas (BRASIL, 2007).

Nesse contexto, o município de Itaitinga deve formular política que englobe os quatro componentes do saneamento básico, tendo o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) como instrumento de definição de diretrizes e estratégias.

Em 2020, foi aprovada a Lei n°14.026 que altera o prazo para publicação dos planos de saneamento básico. De acordo com a nova Lei, após 31 de dezembro de 2022, a existência do plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico (BRASIL, 2020).

Outra referência importante estabelecida no Decreto nº 8.211/2014, que altera o Artigo 34 do Decreto n° 7217/2010, que regulamenta a Lei 11.445/2007. É que após 31 de dezembro de 2014, será vedado o acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado, nos termos do inciso IV do caput (BRASIL, 2014).

No mesmo âmbito, o art. 11, inciso I, da LNSB, estabelece a existência do PMSB como condição necessária à validade dos contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento entre titular e prestador dos serviços (BRASIL, 2007). Esses contratos são dispositivos legais, onde o titular dos serviços públicos (no caso, o município de Itaitinga) pode delegar tais serviços a prestadores (a Cagece, por exemplo), por tempo determinado, para fins de exploração, ampliação e implantação.

Ainda assim, conforme o art.11, Inciso II, da referida Lei, é requisito a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços em conformidade com o respectivo Plano, de forma a garantir sua sustentabilidade com relação aos serviços prestados em regime de eficiência (BRASIL, 2007).

De acordo com o art. 19 da LNSB, conforme ainda a Resolução Recomendada nº 75/2009 do Conselho Nacional das Cidades, que estabelece orientações relativas à Política de Saneamento Básico e ao conteúdo mínimo dos Planos de Saneamento Básico, o plano deverá contemplar:

a) Diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida, utilizando sistema de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos e apontando as causas das deficiências detectadas;

b) Objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais;

c) Programas, projetos e ações necessários para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento;

d) Ações para emergências e contingências;

e) Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas.

Além disso, a LNSB ressalta no art. 19 § 3º, que o PMSB deve ser compatível com o plano da bacia hidrográfica em que o município estiver inserido. Devendo, segundo o § 4º,que foi alterado pela Lei 14.026/2020, ser revisto periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos (BRASIL, 2007).

Salienta-se ainda, que a elaboração e a revisão do PMSB deve garantir ampla participação popular sobre os procedimentos de divulgação, em conjunto com os estudos, e a avaliação por meio de consulta ou audiência pública, conforme estabelecido no art. 51 da LNSB (BRASIL, 2007).

Em 2013, foi aprovado pelo Conselho das Cidades o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB, 2013), que prevê investimento de R$508,5 bilhões, para abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto e resíduos sólidos e drenagem urbana no País. O documento possibilita o planejamento com visão futura, para desenvolver ações nos próximos 20 anos, a partir de 2014 até 2033.

Do total de investimentos a serem aplicados no Brasil, R$299,9 bilhões serão provenientes de recursos de agentes federais e R$208,6 bilhões de outros agentes. A sua implementação requer a atuação integrada do Governo Federal, estados e municípios, além de agentes públicos e privados, sob a coordenação do Ministério das Cidades.

As metas foram divididas em curto, médio e longo prazo, e definidas a partir da evolução histórica e da situação atual dos indicadores, com base na análise situacional do déficit em saneamento básico.

O Conselho Nacional de Meio Ambiente editou várias resoluções de aplicação na prestação dos serviços de saneamento básico, notadamente quanto ao licenciamento ambiental. A seguir são listadas as principais resoluções do CONAMA para o setor:

'b7Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986 dispõe sobre os critérios básicos e diretrizes gerais para o uso e implementação da avaliação de impacto ambiental (EIA/RIMA);

·Resolução CONAMA nº 5, de 15 de junho de 1988 estabelece critérios de obrigatoriedade de licenciamento ambiental de obras de saneamento;

·Resolução CONAMA nº 4, de 09 de outubro de 1995 estabelece as áreas de segurança aeroportuária ASAs;

·Resolução CONAMA nº 20, de 24 de outubro de 1996 define itens de ação indesejável, referente à emissão de ruído e poluentes atmosféricos;

·Resolução CONAMA nº 226, de 20 de agosto de 1997 estabelece limites máximos de emissão de fuligem de veículos automotores e aprova as especificações do óleo diesel comercial;

·Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 dispõe sobre a revisão dos critérios de licenciamento ambiental;

·Resolução CONAMA nº 275, 25 de abril de 2001 estabelece o código de cores para diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem quando na realização das campanhas informativas para a coleta seletiva;

·Resolução CONAMA nº 302, de 20 de março de 2002 dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno, Plano Ambiental de Conservação, recursos hídricos, floresta, solo, estabilidade geológica, biodiversidade, fauna, flora, recuperação, ocupação, rede de esgoto, entre outros;

·Resolução CONAMA nº. 313, de 29 de outubro de 2002 dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais;

·Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005 dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e os padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências;

·Resolução CONAMA nº 375, de 29 de agosto de 2006 define critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados, e dá outras providências;

·Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011 dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução nº 357, de 17 de março de 2005.

O Decreto n° 7.404, de 23 de dezembro de 2010, regulamenta a Lei Federal n° 12.305/10, que estabelece normas para execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos, e cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, entre outras providências.

A Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida como Novo Código Florestal Brasileiro, estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.

>> CLIQUE AQUI PARA DOCUMENTO NA ÌNTEGRA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE ABASTECIMENTO - PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE ABASTECIMENTO: PLANO MUNICIPAL DE DRENAGEM E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS DO MUNICÍPIO - VERSÃO FINAL/2022
PLANO MUNICIPAL DE DRENAGEM E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - VERSÃO FINAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

PLANO MUNICIPAL DE DRENAGEM E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA

2022

REALIZAÇÃO

Prefeitura Municipal de Itaitinga

Prefeito: Antonio Marcos Tavares

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano (SEMAM)

Secretário: Arilo dos Santos Veras Junior Secretaria Municipal de Infraestrutura Secretário: José Inácio Silva Parente Engenheiro Civil: Klézio Silva Monte Gabinete do Prefeito

Celso Henrique Martins Rodrigues

APOIO INSTITUCIONAL

Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece) Diretor-Presidente: Neurisangelo Cavalcante de Freitas Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) do Estado do Ceará Secretário: Artur José Vieira Bruno

PLANO MUNICIPAL DE DRENAGEM E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA

SUMÁRIO

PLANO MUNICIPAL DE DRENAGEM E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS DOHYPERLINK \\l "_bookmark0"MUNICÍPIO DE ITAITINGA3

1.INTRODUÇÃO4

2.METODOLOGIA4

3.CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO5

4.DIAGNÓSTICO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM E MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS URBANAS6

5.PROGNÓSTICO E ALTERNATIVAS PARA UNIVERSALIZAÇÃO DOS HYPERLINK \\l "_bookmark5"SERVIÇOSDE DRENAGEM URBANA E MANEJO DAS ÁGUAS22

5.1Programas, projetos e ações23

5.2Metas e Prazos27

5.3Viabilidade Econômica Financeira29

6PARTICIPAÇÃO SOCIAL30

7REFERÊNCIAS32

ANEXO 01 - MANCHA URBANA FORTALEZA IBGE34

1.INTRODUÇÃO

Segundo a Lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007, em seu art. 3 considera-se como saneamento básico o conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operações de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Esta Lei, estabelece as diretrizes nacionais e os princípios fundamentais para o setor, os quais deverão ser atendidos, buscando-se a universalização e a integralidade do acesso, propiciando formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

O objeto deste trabalho, intitulado Plano de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas do Município de Itaitinga faz parte do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), e sua elaboração é de responsabilidade da Prefeitura de Itaitinga.

Sobre a Lei 11.445, considera-se drenagem e manejo das águas pluviais urbanas o conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.

As ações de drenagem deverão observar, além da Lei 11.445, o Plano Diretor Participativo do Município de Itaitinga, o Código de Obras e Postura e a Política Ambiental do Município, devendo apresentar diretrizes gerais para a manutenção do sistema de drenagem urbana, assim como para a sua adaptação, objetivando suprir as necessidades do município, reduzindo as áreas de risco por inundação.

Como resultados, serão apresentados o diagnóstico situacional dos serviços de drenagem e manejo das águas pluviais.

2.METODOLOGIA

Os dados que embasaram a formulação deste plano são de natureza primária (dados originais) e secundária (oriundos de outras fontes de pesquisa).

Os dados secundários foram extraídos dos bancos de informações de diversos órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, disponíveis em seus respectivos sítios eletrônicos na Internet, conforme a bibliografia citada. A metodologia adotada obedeceu a Lei Federal 11.445/2007 (art. 19) e abrange 3 (três) etapas:

a)Caracterização geral do município;

b)Diagnóstico técnico;

c)Prognóstico.

>> CLIQUE AQUI PARA ACESSAR DOCUMENTO NA ÌNTEGRA

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito