Diário oficial

NÚMERO: 641/2022

16/05/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: paulo cesar feitosa arrais - CPF: ***.321.523-** em 17/05/2022 13:34:15 - IP com nº: 169.254.106.95

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 12.22.04.04.001/2022
Aquisição de livros (gramática, didáticos e paradidáticos) destinados às escolas de interesse da secretaria de educação do município de Itaitinga.
EXTRATO DE contrATO Nº 12.22.04.04.001. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA COSTA SUL EIRELI. OBJETO: Aquisição de livros (gramática, didáticos e paradidáticos) destinados às escolas de interesse da secretaria de educação do município de Itaitinga. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o nº 1201.22.11/2021-PERP, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19 e Decreto Federal nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: O valor global de R$ 1.002.484,00 (Um Milhão e Dois Mil e Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerente a Secretaria de Educação, sob a seguinte dotação orçamentária: 12.03.12.361.0173.2.079.0000 - FDB30 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Fonte de Recursos: 1.540.0000.00. PRAZO: O Contrato terá validade e eficácia da data da sua assinatura até 31 de dezembro do ano em exercício. DATA: Itaitinga-Ce, 04 de Abril de 2022. SIGNATÁRIOS: Maria Goretti Martins Frota e Francisco Bernardino Alves da Costa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 12.22.04.11.001/2022
Aquisição de livros (gramática, didáticos e paradidáticos) destinados às escolas de interesse da secretaria de educação do município de Itaitinga.
EXTRATO DE contrATO Nº 12.22.04.04.001. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA COSTA SUL EIRELI. OBJETO: Aquisição de livros (gramática, didáticos e paradidáticos) destinados às escolas de interesse da secretaria de educação do município de Itaitinga. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o nº 1201.22.11/2021-PERP, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19 e Decreto Federal nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: O valor global de R$ 1.002.484,00 (Um Milhão e Dois Mil e Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerente a Secretaria de Educação, sob a seguinte dotação orçamentária: 12.03.12.361.0173.2.079.0000 - FDB30 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Fonte de Recursos: 1.540.0000.00. PRAZO: O Contrato terá validade e eficácia da data da sua assinatura até 31 de dezembro do ano em exercício. DATA: Itaitinga-Ce, 04 de Abril de 2022. SIGNATÁRIOS: Maria Goretti Martins Frota e Francisco Bernardino Alves da Costa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - Licitações - Aviso de Licitação: 1101.22.05.09.001PERP/2022
Registro de Preços visando a aquisição de material esportivo destinados aos projetos desenvolvidos pela Secretaria da Juventude e Esporte do município de Itaitinga/CE.
AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DE ITAITINGA CE AVISO DE LICITAÇÃO A Pregoeira da Prefeitura de Itaitinga CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 17 de maio de 2022 a 26 de maio de 2022 até às 08h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes ao Pregão Eletrônico nº 1101.22.05.09.001PERP, tipo menor preço global/lote, tendo como objeto o Registro de Preços visando a aquisição de material esportivo destinados aos projetos desenvolvidos pela Secretaria da Juventude e Esporte do município de Itaitinga/CE, no Endereço Eletrônico Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço HYPERLINK "http://www.bbmnetlicitacoes.com.br"www.bbmnetlicitacoes.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 26 de maio de 2022, às 09h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 10h do dia 26 de maio de 2022 (Horário de Brasília). Quaisquer informações serão prestadas pela Pregoeira, durante o expediente normal (08h às 12h horas), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3377-1361. A Pregoeira.

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 815/2022
Altera a Lei Municipal n° 757/2021, que dispõe sobre Conselho Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.
Lei nº 815/2022, de 12 de maio de 2022.

Altera a Lei Municipal n° 757/2021, que dispõe sobre Conselho Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber a Câmara Municipal de Itaitinga aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 3º e 4º da Lei Municipal n° 757/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º - A composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico de Itaitinga (CMSB) terá paridade na seguinte composição:

I - 50% de órgãos, entidades ou organizações representativas de segmento de usuários;

II - 30% de órgãos, entidades ou organizações representativas de segmentos relacionados ao setor de saneamento básico;

III - 20% de órgãos, entidades e instituições representativas do segmento de titulares e prestadores de serviços.

Art. 4º - Na ausência de regimento específico para esse fim, primariamente, o Conselho Municipal de Saneamento Básico do Município de Itaitinga será formado por órgãos de caráter consultivo, os quais designarão os membros representantes:

I - 01 (um) representante da Secretaria da Saúde;

II - 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca;

III 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano;

IV - 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos;

V 01 (um) representante da Secretaria de Educação;

VI - 01 (um) representante da Câmara Municipal de Itaitinga;

VII - 03 (três) representante da Associação dos Moradores de Itaitinga;

VIII - 01 (um) representante da CAGECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará;Art. 2º - Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 12 dias do mês de maio de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 816/2022
Dispõe sobre alteração da Lei nº 756, de 29 de setembro de 2021, que trata da alteração da Lei nº 285/2006, criando o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDS.
Lei nº 816/2022, de 16 de maio de 2022.

Dispõe sobre alteração da Lei nº 756, de 29 de setembro de 2021, que trata da alteração da Lei nº 285/2006, criando o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável CMDS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. A Lei nº 285, de 15 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º. Ao CMDS compete .....................

(...)

'a7 3º Serão membros natos do CMDS os representantes do poder público municipal, constantes de 07 (sete) membros, originários das seguintes entidades e órgãos:

I)Gabinete do Prefeito;

II)Procuradoria Geral do Município;

III)Secretaria da Segurança Pública e Trânsito Defesa Civil;

IV)Secretaria Municipal de Finanças

V)Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos;

VI)Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca;

VII)Secretaria Municipal de Educação.

(...)

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a editar Decreto, se necessário, regulamentando a presente Lei.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 16 dias do mês de maio de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 817/2022
Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos contratado para os cargos de Assistente Social, Psicólogo e Advogado, lotados na Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Itaitinga, e adota outras providências
Lei nº 817/2022, de 16 de maio de 2022.

Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos contratado para os cargos de Assistente Social, Psicólogo e Advogado, lotados na Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Itaitinga, e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder equiparação salarial aos servidores públicos contratado para os cargos de Assistente Social - 30 horas e Psicólogo 40 horas, lotados na Secretaria do Trabalho e Assistência Social deste Municipio, no qual a remuneração sempre obedecerá ao salário inicial dos cargos efetivos de mesma função e carga horária, em sua Classe 01 e Referência 1.

Art. 2º - A remuneração mensal atribuída ao cargo de Advogado, lotado na Secretaria do Trabalho e Assistência Social, passa a ser R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos) reais, devendo ser reajustado anualmente pelo índice nacional do salário mínimo.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos do Orçamento Municipal vigente.

Art. 4º - Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Os efeitos financeiros da presente lei serão aplicados a partir de 1º de maio de 2022.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 16 dias do mês de maio de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 818/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional no Orçamento Municipal e dá outras providências.
Lei nº 818/2022, de 16 de maio de 2022.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional no Orçamento Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no Município de Itaitinga-Ce, criando o elemento de despesa 3.3.90.46.00 (auxílio alimentação) e suas respectivas fontes de recursos, autorizado pela Lei Municipal nº 806, de 30 de março de 2022, no valor de R$ 2.635.200,00 (dois milhões seiscentos e trinta e cinco mil e duzentos reais), o qual obedecerá a classificação orçamentária constante do Anexo I, deste projeto de lei:

Art. 2º. A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de Recursos ANULAÇÃO parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,§ 1º, III da Lei nº 4.320/64, conforme Anexo II, deste projeto de lei abaixo:

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das despesas autorizadas na Lei Orçamentária Anual nº 772 de 03 de novembro de 2021, com finalidade de reforçar as dotações ora criadas, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4º. Fica incluído e alterado automaticamente no Plano Plurianual 2022-2025 os programas, ações, projetos e atividades criados na presente lei, para fins de atualização e avaliação do respectivo plano.

Art. 5º. O Poder Executivo divulgará em site oficial do Município a presente lei para fins de transparência à sociedade civil e aos órgãos de fiscalização.

Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de ItaitingaCE, aos 16 de maio de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - Extrato de Convênio: TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA/2022
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAUCAIA-CE E O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA.
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAUCAIA-CE E O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, NA FORMA QUE ABAIXO INDICA.

Por este Termo de Convênio que celebram entre si o MUNICÍPIO DE CAUCAIA, Estado do Ceará, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 07.616.162/0001-06, com sede à Rod. CE 090, 1076, KM 1, Itambé, Caucaia Ceará, na forma do disposto no artigo 59 incisos VII e XVII, da Lei Orgânica do Município de Caucaia, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito de Caucaia VITOR PEREIRA VALIM, inscrito no CPF sob o n° 615.930.523-91 e portador do RG sob o nº 8912002025730/SSP/CE, e o MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 41.563.628/0001-82, com sede na Rua Coronel Virgílio Távora, nº 1710, Tel.: (85) 3377-1361, email: prefeito@itaitinga.ce.gov.br, neste ato doravante representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, PAULO CESAR FEITOSA ARRAIS, inscrito no CPF sob o nº 234.321.523-53 e portador do documento de identidade nº 7084 OAB/CE, ajustam entre si a PRESTAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA RECÍPROCA, de acordo com as Cláusulas e condições que abaixo se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

Este Convênio tem como objeto a Cooperação Técnica e Administrativa entre os Partícipes, objetivando o apoio e estímulo ao desenvolvimento de suas respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas finalidades.

Parágrafo Único Havendo a carência técnica e/ou administrativa de cada Entidade convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua de servidores, integrantes dos quadros efetivos das Entidades constantes deste pacto, garantindo o ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos sociais, previdenciários e demais despesas dos servidores cedidos.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS:

As requisições das cessões e/ou disposições de servidores serão feitas exclusivamente através de ofícios entre o Chefe do Poder Executivo do Município de Itaitinga-CE e o Chefe do Poder Executivo do Município de Caucaia-CE, com informações dos dados funcionais, contendo o nome completo, cargo ou função, classe, referência e a matrícula, bem como o cargo/função para o qual o servidor vai ser designado (se for o caso), e a respectiva lotação onde o mesmo deverá ter exercício.

'a7 1°- Os servidores do Município de Itaitinga-Ce e do Município de Caucaia-Ce, somente serão cedidos após a publicação do extrato deste Termo de Convênio, bem como do Ato Administrativo que cedeu o servidor.

§ 2°- Os servidores cedidos apresentarão ao setor de pessoal do órgão/entidade de origem, a comprovação da publicação de nomeação, para Cargo de Direção e Assessoramento, designação para função de assessoramento de nível Superior, ou qualquer outro cargo em comissão a que se reporta o ofício de requisição ou a designação para prestar serviços no órgão cessionário, sob pena de suspensão da disposição autorizada;

§ 3º - O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as folhas de frequência dos servidores cedidos;

§ 4°- As partes convenentes procederão, mensalmente, ao levantamento dos servidores cedidos, bem como, da quantificação dos montantes dos vencimentos e salários respectivos, para o fim de acertarem procedimentos de compensação entre esses montantes, passando a parte que resultar devedora a obrigar -se apenas, ao pagamento da diferença desta compensação, no prazo de te 30(trinta) dias após o recebimento da fatura;

§ 5º- Além dos vencimentos e salários, deverão ser incluídos no montante apurado os valores relativos aos encargos da legislação trabalhista, previdenciária, acidentária e os percentuais correspondentes ao pagamento de férias e décimo terceiro salário;

§ 6º- Se, decorridos 90 (noventa) dias do prazo previsto no § 4º desta cláusula, o convenente não realizar o ressarcimento das despesas, será procedida a suspensão do pagamento do(s) servidor(es) e o imediato retorno deste(s) ao órgão de origem.

CLÁUSULA TERCEIRA DA REMUNERAÇÃO E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA:

Os servidores cedidos perceberão pelo Órgão de origem a remuneração a que têm direito pelo exercício, função ou emprego de que são titulares no Poder cedente, devendo o poder cedente ser ressarcido mensalmente pelo Poder cessionário.

'a7 1º O Poder cedente remeterá mensalmente ao cessionário a relação dos servidores cedidos com suas respectivas fichas financeiras, demonstrando os valores a serem ressarcidos pelo Poder cessionário.

'a7 2º Os servidores dos municípios receberão a remuneração mensal pelo Órgão ou Entidade de origem, inclusive as vantagens remuneratórias fixas e de caráter pessoal, devendo, entretanto, o cessionário ressarcir mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, o total a ser ressarcido, através de depósito identificado, com código a ser fornecido pela Secretaria de Finanças e comunicado ao cessionário pela Secretaria de Planejamento e Gestão.

'a7 3º O ressarcimento de que trata o parágrafo anterior será acrescido do percentual devido

sobre a remuneração mensal do cargo/função do servidor cedido, em favor do Instituto de Previdência ao qual o servidor cedido está vinculado

CLÁUSULA QUARTA DA FREQUÊNCIA DO SERVIDOR

A unidade de recursos humanos do Poder Cessionário controlará a frequência dos servidores cedidos e encaminhará à unidade correspondente do Poder Cedente, as ocorrências relativas à faltas ou quaisquer afastamentos.

CLÁUSULA QUINTA DAS FÉRIAS:

A unidade de recursos humanos competente do Poder Cessionário deverá informar à unidade corresponde do Poder Cedente, através de ofício, o período de férias dos servidores cedidos.

CLAÚSULA SEXTA DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR:

Os ilícitos administrativos praticados pelos servidores porventura cedidos serão apurados pelo Poder Cessionário, que será responsável pela instauração da sindicância e/ou inquérito administrativo, encaminhado, após a conclusão, os autos respectivos ao Setor de Recursos Humanos competente do Poder Cedente, para que este adote as medidas punitivas cabíveis.

CLAÚSULA SÉTIMA DA NULIDADE

A cessão do servidor operada na forma do presente acordo se tornará nula em relação a este, independentemente de ato especial, se for o constado que está sendo destinado a serviços diferenciados ou desvinculados das atividades previstas no ofício requisitório de que trata a Cláusula Segunda.

CLAÚSULA OITAVA DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DOS DIREITOS E EVERES

Os servidores porventura cedidos nos termos deste Acordo ficarão submetidos à administração do Poder Cessionário, assegurados os direitos e deveres inerentes à sua condição de servidor público.

CLAÚSULA NONA - DOS HORÁRIOS

Os servidores porventura cedidos nos termos deste Acordo deverão executar suas tarefas os dias e horários de funcionamento do CESSIONÁRIO.

CLAÚSULA DÉCIMA DAS OBRIGAÇÕES

Os partícipes do presente Acordo observarão o cumprimento de todas as obrigações em suas cláusulas.

CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRADO FINANCEIRO

O estabelecimento do presente Acordo, por si só, não implica transferência de recursos financeiros entres os partícipes, sendo o pagamento devido ao cedidos custeados à conta dos recursos próprios de pessoal do Poder Cedente ou do Poder Cessionário, conforme o caso.

CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES

Os partícipes, em comum acordo, quando a exigência dos serviços assim o recomendar, poderão modificar e/ou acrescentar cláusulas ao presente Acordo, por intermédio de aditivo, vedada, porém, a mudança de objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO

A Cessão e/ou disposição de qualquer servidor somente será concedida com esteio neste Termo e desde que não prejudique os serviços do setor onde ele for lotado, a critério da chefia imediata, consultado igualmente, o superior da respectiva pasta.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo terá vigência a partir de 28 de abril de 2022, findando em 31 de dezembro de 2024, podendo, no entanto ser denunciado a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA RESCISÃO:

Este Convênio poderá ser rescindido na ocorrência das seguintes situações:

a. Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua prorrogação;

b. Pelo descumprimento pelos Partícipes de suas disposições;

c. Pela ocorrência de qualquer ato que o torne inexequível;

d. Por iniciativas unilaterais, devendo o Partícipe interessado informar ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

e. Por consenso das partes.

CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA DA PUBLICAÇÃO

O Poder Cessionário e o Poder Cedente providenciarão publicação do extrato deste Acordo, na forma da legislação prevista em cada ente público.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução ou interpretação do presente Termo.

E, por se acharem justas e acertadas, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só fim, que o fazem na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiam e que também assinam abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais desejados.

Caucaia, 28 de abril de 2022.

___________________________________________

VITOR PEREIRA VALIM

Prefeito do Município de Caucaia-CE

________________________________________

PAULO CESAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito do Município de Itaitinga-CE

Testemunhas:

1.________________________________________ CPF.: _______________________

2. ________________________________________ CPF.: _______________________

EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA

CONVÊNIO N°.

'b7DOS CONVENENTES: O MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE E O MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE

·DO OBJETO DO CONVÊNIO: COOPERAÇÃO DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA ATRAVÉS DA CESSÃO MÚTUA DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

·DA FORMA DE CONVÊNIO: COM ESTEIO NO ACORDO FIRMADO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE E O MUNICÍPIO DE ITAITINGA /CE.

·DA VIGÊNCIA: 28 DE ABRIL DE 2022, FINDANDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

·A CESSÃO MÚTUA DE SERVIDORES MUNICIPAIS SE CARACTERIZA POR CONSTITUIR ÔNUS PARA ORIGEM COM RESSARCIMENTO PELO CESSIONÁRIO, CONFORME ENTENDIMENTO ENTRE OS CHEFES DOS PODERES EXECUTIVOS DAS RESPECTIVAS MUNICIPALIDADES.

·REPRESENTAM AS PARTES CONVENENTES RESPECTIVAMENTE: VITOR PEREIRA VALIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE E PAULO CESAR FEITOSA ARRAIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.

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