Diário oficial

NÚMERO: 613/2022

30/03/2022 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: paulo cesar feitosa arrais - CPF: ***.321.523-** em 30/03/2022 17:49:38 - IP com nº: 192.168.137.1

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 02.21.03.24.001/2022
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA AUXILIANDO NO ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02.21.03.24.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.21.02.02.001-TP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA AUXILIANDO NO ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE. CONTRATADA: GM CONTABILIDADE EIRELI - CNPJ Nº 31.009.156/0001-67. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO II, §2º DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 02.21.03.24.001 E ITEM 10 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 00.21.02.02.001-TP. PRAZO DE VIGÊNCIA: 28.03.2022 A 28.03.2023, PODENDO SER PRORROGADO. VALOR CONTRATUAL: R$ 93.600,00 (NOVENTA E TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.01.04.122.0021.2.023. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: ORDINÁRIOS, COM RECURSOS DO PRÓPRIO MUNICÍPIO. ASSINA PELA CONTRATANTE: CELSO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES. ASSINA PELA CONTRATADA: GIORDANO BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE MOTA. ITAITINGA/CE, 28 DE MARÇO DE 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 12.21.03.24.001/2022
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA AUXILIANDO NO ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12.21.03.24.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.21.02.02.001-TP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA AUXILIANDO NO ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE. CONTRATADA: GM CONTABILIDADE EIRELI - CNPJ Nº 31.009.156/0001-67. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO II, §2º DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 12.21.03.24.001 E ITEM 10 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 00.21.02.02.001-TP. PRAZO DE VIGÊNCIA: 28.03.2022 a 28.03.2023, PODENDO SER PRORROGADO. VALOR CONTRATUAL: R$ 56.400,00 (CINQÜENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.01.12.122.0171.2.071. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: ORDINÁRIO, RECURSOS ORIUNDOS DO PRÓPRIO MUNICÍPIO. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA GORETTI MARTINS FROTA. ASSINA PELA CONTRATADA: GIORDANO BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE MOTA. ITAITINGA/CE, 28 DE MARÇO DE 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 12.22.02.14.001/2022
Aquisição de livros (gramática, didáticos e paradidáticos) destinados às escolas de interesse da secretaria de educação do município de Itaitinga.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1201.22.11/2021-PERP

EXTRATO DE contrATO Nº 12.22.02.14.001. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A L M FREITAS LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a aquisição de livros (gramática, didáticos e paradidáticos) destinados às escolas de interesse da secretaria de educação do município de Itaitinga. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o nº 1201.22.11/2021-PERP, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19 e Decreto Federal nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: Valor global da presente avença é de R$ 641.315,70 (Seiscentos e Quarenta e Um Mil e Trezentos e Quinze Reais e Setenta Centavos). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerente a Secretaria de Educação, sob a seguinte dotação orçamentária: 12.03.12.365.0174.2.082.0000 - FDB30 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO INFANTIL. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Fonte de Recursos: Transferências do FUNDEB 30%. PRAZO: O Contrato terá validade e eficácia da data da sua assinatura até 31 de dezembro do ano em exercício. DATA: Itaitinga-Ce, 14 de Fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Maria Goretti Martins Frota e Andre Luis Moraes Freitas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 13.21.03.24.001/2002
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA AUXILIANDO NO ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13.21.03.24.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.21.02.02.001-TP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA AUXILIANDO NO ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE. CONTRATADA: GM CONTABILIDADE EIRELI - CNPJ Nº 31.009.156/0001-67. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO II, §2º DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 13.21.03.24.001 E ITEM 10 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 00.21.02.02.001-TP. PRAZO DE VIGÊNCIA: 28.03.2022 A 28.03.2023, PODENDO SER PRORROGADO. VALOR CONTRATUAL: R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.01.10.122.0111.2.089. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00. FONTE DE RECURSOS: ORDINÁRIOS, COM RECURSOS DO PRÓPRIO MUNICÍPIO. ASSINA PELA CONTRATANTE: DULCE VIANA MACHADO. ASSINA PELA CONTRATADA: GIORDANO BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE MOTA. ITAITINGA/CE, 28 DE MARÇO DE 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - Aviso de Extrato de Ata de Registro de Preços : 1301.08.02/2022
Contratações de pessoa jurídica, admitindo o formato de cooperativa, para atender as necessidades complementares dos serviços técnicos especializados essenciais na área de saúde, junto a rede municipal de saúde.
PUBLICAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1301.08.02. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE a EMPRESA: COOPBRASIL COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIDISCIPLINAR DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ Nº 35.778.337/0001-09. VALOR GLOBAL R$ 29.432.985,48 (Vinte e nove milhões quatrocentos e trinta e dois mil novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito). OBJETO registro de preços visando futuras e eventuais contratações de pessoa jurídica, admitindo o formato de cooperativa, para atender as necessidades complementares dos serviços técnicos especializados essenciais na área de saúde, junto a rede municipal de saúde do Município de Itaitinga/CE, conforme processo licitatório Pregão Eletrônico nº 1301.08.02/2022-PERP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o nº 1301.08.02/2022-PERP, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, e da Lei 10.520, de 17/07/2002. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA: 09 de Março de 2022. SIGNATÁRIOS: Dulce Viana Machado e Camila De Almeida Gomes Bezerr (Representante Legal).

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 804/2002
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos do Município de Itaitinga, das categorias áreas auxiliares, Técnico-administrativa e saúde, Manipuladores de alimentos e Secretários Escolares e dá outras providências.
Lei nº 804, de 30 de março de 2022.

Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos do Município de Itaitinga, das categorias áreas auxiliares, Técnico-administrativa e saúde, Manipuladores de alimentos e Secretários Escolares e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reajustado em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) o vencimento base dos servidores das categorias das áreas auxiliares, técnico-administrativo e saúde, manipuladores de alimentos e secretários escolares, exceto para os cargos de Guarda Civil Patrimonial Municipal, Auxiliar de Serviços Gerais e Orientador Social, que o reajuste será conforme segue abaixo.

§1º. O vencimento base do cargo de Guarda Civil Patrimonial Municipal fica reajustado em 15,65% (quinze vírgula sessenta e cinco por cento).

§2º. O vencimento base do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais fica reajustado em 12,72% (doze vírgula setenta e dois por cento).

§3º. O vencimento base do cargo de Orientador Social fica reajustado em 11,52% (onze vírgula cinquenta e dois por cento).

Art. 2º - Os vencimentos com o reajuste de que trata o Art.1º estão representados no anexo I e II, parte integrantes desta lei.

Art. 3º - O reajuste de que trata esta lei, estende-se aos servidores aposentados das categorias mencionadas no art. 1º, incidindo sobre seus proventos.

Art. 4º - O percentual de que trata o art. 1º não se aplica ao vencimento base dos ACS Agentes Comunitários de Saúde, visto que o piso salarial da referida categoria está em conformidade com o atual piso salarial nacional, previsto na Lei Federal nº 13.708/2018.

Art. 5º - O reajuste do que se trata a presente lei retroage a 1º de fevereiro de 2022, ficando estabelecido que a diferença salarial, referente ao retroativo, será paga em até cinco parcelas mensais, no decorrer do corrente ano.

Art. 6º - Fica assegurado aos servidores públicos das categorias áreas auxiliares, Técnico-administrativa e saúde, Manipuladores de alimentos e Secretários Escolares o reajuste salarial anual, tendo como data base para pagamento o dia 1º de maio.

Art. 7º - Os efeitos financeiros da presente Lei serão aplicados a partir de 1º de maio de 2022.

Art. 8º - Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 30 dias do mês de março de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito de Itaitinga

>> Clique aqui para acessar a Lei na íntegra

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 805/2022
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do Magistério e dá outras providências.
Lei nº 805, de 30de março de 2022.

Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do Magistério e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reajustado o salário base dos profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Itaitinga em 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), de acordo com o aumento do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do Magistério, para o exercício de 2022, conforme demonstrativo da tabela em anexo.

Art. 2º - O anexo I desta Lei constitui a tabela aqui referenciada, visando elucidar o reajuste aplicado.

Art. 3º - O reajuste de que trata esta lei aplica-se aos professores em efetivo exercício, estendendo-se aos professores aposentados e pensionistas incidindo estes sobre seus proventos, desde que aposentados com paridade e integralidade, sob a égide da EC nº 41/2003 e 47/2005 ou pela regra do direito adquirido da Emenda à Lei Orgânica nº 001/2020.

Parágrafo Único: Para os aposentados e pensionistas, cujo benefício foi concedido sem paridade e integralidade, será aplicado o índice de correção da sua modalidade de aposentadoria ou pensão.

Art. 4º- A evolução de que se trata o art. 34 da Lei nº 367/2009, e alterações posteriores, passa a vigorar da seguinte forma:

I Mudança da Classe A para Classe B aumenta 24% (vinte e quatro por cento);

II Mudança da Classe B para Classe C aumenta 13% (treze por cento);

III Mudança da Classe C para Classe D aumenta 15% (quinze por cento);

IV Mudança da Classe D para Classe E aumenta 17% (dezessete por cento).

Art. 5º - A progressão de que se trata o Art. 25 da Lei nº 367/2009, será de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) entre cada referência.

Art. 6º - O reajuste do que se trata a presente lei retroage a 1º de janeiro de 2022, ficando estabelecido que a diferença salarial, referente ao retroativo, será paga em quatro parcelas mensais, no decorrer do corrente ano.

Art. 7º - Os efeitos financeiros da presente Lei serão aplicados a partir de 1º de maio de 2022.

Art. 8º - Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 30 dias do mês de março de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito de Itaitinga

>> Clique aqui para acessar a Lei na Íntegra

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 806/2022
Dispõe sobre a criação do Auxílio Alimentação para os servidores públicos do Município de Itaitinga, e dá outras providências.
Lei nº 806, de 30 de março de 2022.

Dispõe sobre a criação do Auxílio Alimentação para os servidores públicos do Município de Itaitinga, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Auxílio Alimentação para os servidores públicos do Município de Itaitinga, nos termos previstos na presente lei.

Art. 2º - A concessão do auxílio alimentação dar-se-á em forma de pecúnia e terá caráter eminentemente indenizatório, pago em folha complementar, após 10 (dez) dias de pagamento do salário.

Art. 3º - O Auxílio Alimentação fica fixado no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais.

Art. 4º- Fica vedado o pagamento do Auxílio Alimentação:

I no período em que o servidor estiver afastado por motivos de férias, licenças a qualquer título, faltas ao serviço, ainda que justificadas, e demais hipóteses de afastamento consideradas em lei como efetivo exercício.

II aos servidores cedidos aos outros órgãos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário da União, dos Estados e dos Municípios, exceto no caso em que o servidor estiver cedido, mas se encontrar a serviços do Município de Itaitinga, atuando em nome dos interesses deste, desde que devidamente justificada a cessão.

Art. 5º- O Auxílio Alimentação não poderá ser acumulado com outros benefícios de espécie semelhante, que venham a ser concedidos como forma de auxílio para alimentação do servidor.

Art. 6º - O Auxílio Alimentação não possui natureza salarial e não poderá ser incorporado à remuneração para quaisquer efeitos, bem como não constitui base de incidência de contribuição previdenciária e não se configura como rendimento tributável do servidor.

Art. 7º As despesa decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente das respectivas Secretarias, suplementado, se necessário, na forma da lei.

Art. 8º - Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Os efeitos financeiros da presente lei serão aplicados a partir de 1º de maio de 2022.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 30 dias do mês de março de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 807/2022
Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos ocupante do cargo de Secretário(a) Escolar contratado do Poder Executivo de Itaitinga e adota outras providências.
Lei nº 807, de 30 de março de 2022.

Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos ocupante do cargo de Secretário(a) Escolar contratado do Poder Executivo de Itaitinga e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder equiparação salarial aos servidores públicos contratados para o cargo de Secretário(a) Escolar, lotados na Secretaria de Educação deste Município,no qual a remuneração sempre obedecerá ao salário inicial do cargo efetivo de Secretário(a) Escolar, em sua Classe 01 e Referência 1.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos do Orçamento Municipal vigente.

Art. 3º -Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Os efeitos financeiros da presente lei serão aplicados a partir de 1º de maio de 2022.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 30 dias do mês de março de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 808/2022
Dispõe sobre a criação das Unidades Escolares pertencentes a Rede Pública Municipal de Ensino de Itaitinga/CE,e adota outras providências.
Lei nº 808, de 30 de março de 2022.

Dispõe sobre a criação das Unidades Escolares pertencentes a Rede Pública Municipal de Ensino de Itaitinga/CE,e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criadas as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme especificações a seguir:

I ESCOLA CRECHE CARLOS DE ALBUQUERQUE LIMA, unidade escolar pertencente a Rede Pública Municipal de Ensino, localizada no bairro Ponta da Serra, em pleno funcionamento;

II - ESCOLA CRECHE DO BAIRRO BARROCÃO, Unidade Escolar pertencente a Rede Pública Municipal de Ensino, localizada no bairro Barrocão, em Itaitinga/CE;

III ESCOLA CRECHE DO BAIRRO JABUTI, Unidade Escolar pertencente a Rede Pública Municipal de Ensino, localizada no bairro Jabuti, em Itaitinga/CE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 30 dias do mês de março de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito de Itaitinga

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito