Diário oficial

NÚMERO: 613/2022

Ano VIII - Edição Nº 613 de 30 de Março de 2022

30/03/2022 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: paulo cesar feitosa arrais - CPF: ***.321.523-** em 30/03/2022 17:49:38 - IP com nº: 192.168.137.1

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Gabinete do Prefeito - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 02.21.03.24.001/2022
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA AUXILIANDO NO ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DO GABINETE DO PREFEITO, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02.21.03.24.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.21.02.02.001-TP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA AUXILIANDO NO ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE. CONTRATADA: GM CONTABILIDADE EIRELI - CNPJ Nº 31.009.156/0001-67. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO II, §2º DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 02.21.03.24.001 E ITEM 10 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 00.21.02.02.001-TP. PRAZO DE VIGÊNCIA: 28.03.2022 A 28.03.2023, PODENDO SER PRORROGADO. VALOR CONTRATUAL: R$ 93.600,00 (NOVENTA E TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.01.04.122.0021.2.023. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: ORDINÁRIOS, COM RECURSOS DO PRÓPRIO MUNICÍPIO. ASSINA PELA CONTRATANTE: CELSO HENRIQUE MARTINS RODRIGUES. ASSINA PELA CONTRATADA: GIORDANO BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE MOTA. ITAITINGA/CE, 28 DE MARÇO DE 2022.

Secretaria Municipal de Educação - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 12.21.03.24.001/2022
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA AUXILIANDO NO ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12.21.03.24.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.21.02.02.001-TP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA AUXILIANDO NO ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE. CONTRATADA: GM CONTABILIDADE EIRELI - CNPJ Nº 31.009.156/0001-67. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO II, §2º DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 12.21.03.24.001 E ITEM 10 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 00.21.02.02.001-TP. PRAZO DE VIGÊNCIA: 28.03.2022 a 28.03.2023, PODENDO SER PRORROGADO. VALOR CONTRATUAL: R$ 56.400,00 (CINQÜENTA E SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.01.12.122.0171.2.071. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: ORDINÁRIO, RECURSOS ORIUNDOS DO PRÓPRIO MUNICÍPIO. ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA GORETTI MARTINS FROTA. ASSINA PELA CONTRATADA: GIORDANO BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE MOTA. ITAITINGA/CE, 28 DE MARÇO DE 2022.

Secretaria Municipal de Educação - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 12.22.02.14.001/2022
Aquisição de livros (gramática, didáticos e paradidáticos) destinados às escolas de interesse da secretaria de educação do município de Itaitinga.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1201.22.11/2021-PERP

EXTRATO DE contrATO Nº 12.22.02.14.001. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A L M FREITAS LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a aquisição de livros (gramática, didáticos e paradidáticos) destinados às escolas de interesse da secretaria de educação do município de Itaitinga. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o nº 1201.22.11/2021-PERP, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19 e Decreto Federal nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: Valor global da presente avença é de R$ 641.315,70 (Seiscentos e Quarenta e Um Mil e Trezentos e Quinze Reais e Setenta Centavos). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes das contratações que poderão advir desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento Municipal, inerente a Secretaria de Educação, sob a seguinte dotação orçamentária: 12.03.12.365.0174.2.082.0000 - FDB30 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO INFANTIL. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Fonte de Recursos: Transferências do FUNDEB 30%. PRAZO: O Contrato terá validade e eficácia da data da sua assinatura até 31 de dezembro do ano em exercício. DATA: Itaitinga-Ce, 14 de Fevereiro de 2022. SIGNATÁRIOS: Maria Goretti Martins Frota e Andre Luis Moraes Freitas.

Secretaria Municipal de Saúde - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 13.21.03.24.001/2002
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA AUXILIANDO NO ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13.21.03.24.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.21.02.02.001-TP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA AUXILIANDO NO ACOMPANHAMENTO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE. CONTRATADA: GM CONTABILIDADE EIRELI - CNPJ Nº 31.009.156/0001-67. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 57, INCISO II, §2º DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 13.21.03.24.001 E ITEM 10 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 00.21.02.02.001-TP. PRAZO DE VIGÊNCIA: 28.03.2022 A 28.03.2023, PODENDO SER PRORROGADO. VALOR CONTRATUAL: R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.01.10.122.0111.2.089. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00. FONTE DE RECURSOS: ORDINÁRIOS, COM RECURSOS DO PRÓPRIO MUNICÍPIO. ASSINA PELA CONTRATANTE: DULCE VIANA MACHADO. ASSINA PELA CONTRATADA: GIORDANO BRUNO ARAÚJO CAVALCANTE MOTA. ITAITINGA/CE, 28 DE MARÇO DE 2022.

Secretaria Municipal de Saúde - Licitações - Aviso de Extrato de Ata de Registro de Preços : 1301.08.02/2022
Contratações de pessoa jurídica, admitindo o formato de cooperativa, para atender as necessidades complementares dos serviços técnicos especializados essenciais na área de saúde, junto a rede municipal de saúde.
PUBLICAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1301.08.02. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE a EMPRESA: COOPBRASIL COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIDISCIPLINAR DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ Nº 35.778.337/0001-09. VALOR GLOBAL R$ 29.432.985,48 (Vinte e nove milhões quatrocentos e trinta e dois mil novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e oito). OBJETO registro de preços visando futuras e eventuais contratações de pessoa jurídica, admitindo o formato de cooperativa, para atender as necessidades complementares dos serviços técnicos especializados essenciais na área de saúde, junto a rede municipal de saúde do Município de Itaitinga/CE, conforme processo licitatório Pregão Eletrônico nº 1301.08.02/2022-PERP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o nº 1301.08.02/2022-PERP, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, e da Lei 10.520, de 17/07/2002. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA: 09 de Março de 2022. SIGNATÁRIOS: Dulce Viana Machado e Camila De Almeida Gomes Bezerr (Representante Legal).

Gabinete do Prefeito - Leis - Leis Municipais: 804/2002
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos do Município de Itaitinga, das categorias áreas auxiliares, Técnico-administrativa e saúde, Manipuladores de alimentos e Secretários Escolares e dá outras providências.
Lei nº 804, de 30 de março de 2022.

Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos do Município de Itaitinga, das categorias áreas auxiliares, Técnico-administrativa e saúde, Manipuladores de alimentos e Secretários Escolares e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reajustado em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) o vencimento base dos servidores das categorias das áreas auxiliares, técnico-administrativo e saúde, manipuladores de alimentos e secretários escolares, exceto para os cargos de Guarda Civil Patrimonial Municipal, Auxiliar de Serviços Gerais e Orientador Social, que o reajuste será conforme segue abaixo.

§1º. O vencimento base do cargo de Guarda Civil Patrimonial Municipal fica reajustado em 15,65% (quinze vírgula sessenta e cinco por cento).

§2º. O vencimento base do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais fica reajustado em 12,72% (doze vírgula setenta e dois por cento).

§3º. O vencimento base do cargo de Orientador Social fica reajustado em 11,52% (onze vírgula cinquenta e dois por cento).

Art. 2º - Os vencimentos com o reajuste de que trata o Art.1º estão representados no anexo I e II, parte integrantes desta lei.

Art. 3º - O reajuste de que trata esta lei, estende-se aos servidores aposentados das categorias mencionadas no art. 1º, incidindo sobre seus proventos.

Art. 4º - O percentual de que trata o art. 1º não se aplica ao vencimento base dos ACS Agentes Comunitários de Saúde, visto que o piso salarial da referida categoria está em conformidade com o atual piso salarial nacional, previsto na Lei Federal nº 13.708/2018.

Art. 5º - O reajuste do que se trata a presente lei retroage a 1º de fevereiro de 2022, ficando estabelecido que a diferença salarial, referente ao retroativo, será paga em até cinco parcelas mensais, no decorrer do corrente ano.

Art. 6º - Fica assegurado aos servidores públicos das categorias áreas auxiliares, Técnico-administrativa e saúde, Manipuladores de alimentos e Secretários Escolares o reajuste salarial anual, tendo como data base para pagamento o dia 1º de maio.

Art. 7º - Os efeitos financeiros da presente Lei serão aplicados a partir de 1º de maio de 2022.

Art. 8º - Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 30 dias do mês de março de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito de Itaitinga

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Gabinete do Prefeito - Leis - Leis Municipais: 805/2022
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do Magistério e dá outras providências.
Lei nº 805, de 30de março de 2022.

Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do Magistério e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reajustado o salário base dos profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Itaitinga em 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), de acordo com o aumento do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do Magistério, para o exercício de 2022, conforme demonstrativo da tabela em anexo.

Art. 2º - O anexo I desta Lei constitui a tabela aqui referenciada, visando elucidar o reajuste aplicado.

Art. 3º - O reajuste de que trata esta lei aplica-se aos professores em efetivo exercício, estendendo-se aos professores aposentados e pensionistas incidindo estes sobre seus proventos, desde que aposentados com paridade e integralidade, sob a égide da EC nº 41/2003 e 47/2005 ou pela regra do direito adquirido da Emenda à Lei Orgânica nº 001/2020.

Parágrafo Único: Para os aposentados e pensionistas, cujo benefício foi concedido sem paridade e integralidade, será aplicado o índice de correção da sua modalidade de aposentadoria ou pensão.

Art. 4º- A evolução de que se trata o art. 34 da Lei nº 367/2009, e alterações posteriores, passa a vigorar da seguinte forma:

I – Mudança da Classe A para Classe B aumenta 24% (vinte e quatro por cento);

II – Mudança da Classe B para Classe C aumenta 13% (treze por cento);

III – Mudança da Classe C para Classe D aumenta 15% (quinze por cento);

IV – Mudança da Classe D para Classe E aumenta 17% (dezessete por cento).

Art. 5º - A progressão de que se trata o Art. 25 da Lei nº 367/2009, será de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) entre cada referência.

Art. 6º - O reajuste do que se trata a presente lei retroage a 1º de janeiro de 2022, ficando estabelecido que a diferença salarial, referente ao retroativo, será paga em quatro parcelas mensais, no decorrer do corrente ano.

Art. 7º - Os efeitos financeiros da presente Lei serão aplicados a partir de 1º de maio de 2022.

Art. 8º - Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 30 dias do mês de março de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito de Itaitinga

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Gabinete do Prefeito - Leis - Leis Municipais: 806/2022
Dispõe sobre a criação do Auxílio Alimentação para os servidores públicos do Município de Itaitinga, e dá outras providências.
Lei nº 806, de 30 de março de 2022.

Dispõe sobre a criação do Auxílio Alimentação para os servidores públicos do Município de Itaitinga, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Auxílio Alimentação para os servidores públicos do Município de Itaitinga, nos termos previstos na presente lei.

Art. 2º - A concessão do auxílio alimentação dar-se-á em forma de pecúnia e terá caráter eminentemente indenizatório, pago em folha complementar, após 10 (dez) dias de pagamento do salário.

Art. 3º - O Auxílio Alimentação fica fixado no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mensais.

Art. 4º- Fica vedado o pagamento do Auxílio Alimentação:

I – no período em que o servidor estiver afastado por motivos de férias, licenças a qualquer título, faltas ao serviço, ainda que justificadas, e demais hipóteses de afastamento consideradas em lei como efetivo exercício.

II – aos servidores cedidos aos outros órgãos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário da União, dos Estados e dos Municípios, exceto no caso em que o servidor estiver cedido, mas se encontrar a serviços do Município de Itaitinga, atuando em nome dos interesses deste, desde que devidamente justificada a cessão.

Art. 5º- O Auxílio Alimentação não poderá ser acumulado com outros benefícios de espécie semelhante, que venham a ser concedidos como forma de auxílio para alimentação do servidor.

Art. 6º - O Auxílio Alimentação não possui natureza salarial e não poderá ser incorporado à remuneração para quaisquer efeitos, bem como não constitui base de incidência de contribuição previdenciária e não se configura como rendimento tributável do servidor.

Art. 7º – As despesa decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente das respectivas Secretarias, suplementado, se necessário, na forma da lei.

Art. 8º - Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Os efeitos financeiros da presente lei serão aplicados a partir de 1º de maio de 2022.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 30 dias do mês de março de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito de Itaitinga

Gabinete do Prefeito - Leis - Leis Municipais: 807/2022
Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos ocupante do cargo de Secretário(a) Escolar contratado do Poder Executivo de Itaitinga e adota outras providências.
Lei nº 807, de 30 de março de 2022.

Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos ocupante do cargo de Secretário(a) Escolar contratado do Poder Executivo de Itaitinga e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder equiparação salarial aos servidores públicos contratados para o cargo de Secretário(a) Escolar, lotados na Secretaria de Educação deste Município,no qual a remuneração sempre obedecerá ao salário inicial do cargo efetivo de Secretário(a) Escolar, em sua Classe 01 e Referência 1.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos do Orçamento Municipal vigente.

Art. 3º -Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Os efeitos financeiros da presente lei serão aplicados a partir de 1º de maio de 2022.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 30 dias do mês de março de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito de Itaitinga

Gabinete do Prefeito - Leis - Leis Municipais: 808/2022
Dispõe sobre a criação das Unidades Escolares pertencentes a Rede Pública Municipal de Ensino de Itaitinga/CE,e adota outras providências.
Lei nº 808, de 30 de março de 2022.

Dispõe sobre a criação das Unidades Escolares pertencentes a Rede Pública Municipal de Ensino de Itaitinga/CE,e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criadas as Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme especificações a seguir:

I – ESCOLA CRECHE CARLOS DE ALBUQUERQUE LIMA, unidade escolar pertencente a Rede Pública Municipal de Ensino, localizada no bairro Ponta da Serra, em pleno funcionamento;

II - ESCOLA CRECHE DO BAIRRO BARROCÃO, Unidade Escolar pertencente a Rede Pública Municipal de Ensino, localizada no bairro Barrocão, em Itaitinga/CE;

III – ESCOLA CRECHE DO BAIRRO JABUTI, Unidade Escolar pertencente a Rede Pública Municipal de Ensino, localizada no bairro Jabuti, em Itaitinga/CE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 30 dias do mês de março de 2022.

Paulo César Feitosa Arrais

Prefeito de Itaitinga

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