PORTARIA Nº 031/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, combinado com o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de analisar o pedido de processo administrativo disciplinar especificamente do Servidor Flávio Oliveira dos Santos;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 48/2022 - SSPDC, datado de 14/02/2022 encaminhado pela Secretaria Municipal Segurança Pública para a Procuradoria deste Município, que por sua vez remeteu à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no qual consta que o servidor público FLAVIO OLIVEIRA DOS SANTOS, matricula nº 12703, Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, tem procedido com conduta dissonante dos deveres gerais impostos aos servidores públicos, a saber: insubordinação grave em serviço, de acordo com o art. 37, alínea f e art. 171, inciso VI, ambos da Lei nº 386/2010;
CONSIDERANDO a necessidade de levantamento minucioso, posterior análise e aplicação correta da Lei nº 386, de 27 de maio de 2010;
CONSIDERANDO, por último, o direito e dever que tem o Prefeito de Itaitinga de zelar pelo INTERESSE PÚBLICO e pelo fiel cumprimento da Constituição da República Federativa do Brasil e nas Leis Orgânica do Município e a Lei de Nº 386, de 27 de maio de 2010- ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
RESOLVE:
Art. 1º- Determinar a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor público FLAVIO OLIVEIRA DOS SANTOS, matriculado sob o nº 12703, Guarda Municipal, admitido em 07/05/2020, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, para a apuração das condutas inadequadas e dissociadas dos ditames da Lei Municipal nº 386/2010 - Estatuto dos Servidores Públicos de Itaitinga-Ceará, conforme descrito na documentação apresentada e acima aludida.
Art. 2º - NOMEAR nos termos do art. 192 da Lei nº 386/2010 o servidor CAIO RODRIGUES HOLANDA FEITOSA para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo, como Presidente Interino e de forma excepcional, que presidirá especificamente o Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor Flávio Oliveira dos Santos.
Art. 3º- Os demais membros da comissão de Processo Administrativo Disciplinar serão compostos pelos seguintes membros: ALINE ALMEIDA SILVA e DEMETRIUS LOPES TEIXEIRA.
Art. 4º- A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar proporá ao Prefeito Municipal as medidas cabíveis e legais de acordo com a Lei 386, de 27 de maio de 2010, ficando inteiramente responsável pelo recebimento, exame e julgamento dos pedidos de abertura de procedimento administrativo disciplinar, bem como as revisões de Processo Administrativo Disciplinar, já processado e julgado.
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 08 de março de 2022.
PAULO CESAR FEITOSA ARRAIS
PREFEITO MUNICIPAL
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público SÉRGIO HENRIQUE NOVAIS ARAÚJO, ante a possível infração aos deveres impostos aos funcionários públicos, tratados pelos artigos 156, III, IV e X c/c o art. 177 e 178, ambos da Lei Municipal nº 386/2010 e dá outras providências.
PAULO CESAR FEITOSA ARRAIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, com fundamento na documentação em anexo e no uso das atribuições legais, de conformidade com os artigos 191 e seguintes da Lei Municipal nº 386/2010, que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaitinga-CE;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 189/2021-SSI, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde para a Procuradoria deste Município, que por sua vez remeteu à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no qual consta que o servidor público SÉRGIO HENRIQUE NOVAIS ARAÚJO, matrícula nº 331, Agente Fiscal de Vigilância Sanitária, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, tem procedido com conduta dissonante dos deveres gerais impostos aos servidores públicos, a saber: inassiduidade habitual, a qual inclusive, em tese, ante o que prescreve o art. 177 da Lei Municipal nº 386/2010, já configura abandono do cargo público, haja vista que o nominado servidor acumulou mais de 60 dias de falta.
R E S O L V E:
Art. 1º- Determinar a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor público SÉRGIO HENRIQUE NOVAIS ARAÚJO, matriculado sob o nº 331, Agente Fiscal de Vigilância Sanitária, admitido em01 de maio de 2002, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para a apuração das condutas inadequadas e dissociadas dos ditames da Lei Municipal nº 386/2010 - Estatuto dos Servidores Públicos de Itaitinga-Ceará, conforme descrito na documentação apresentada e acima aludida.
Art. 2º- A Comissão Permanente está devida e previamente composta pelos servidores abaixo relacionados, presidida pelo primeiro:
1 – ANTONIA GUEDES CABRAL AGUIAR ROCHA
2 – ALINE ALMEIDA SILVA
3 – DEMETRIUS LOPES TEIXEIRA
Art. 3º - A Comissão Processante deverá obedecer, dentre outros, os princípios da ampla defesa e do contraditório, de acordo com Art. 5º, Inciso LV, da Constituição Federal, procedendo todos os atos legais e necessários para que o Servidor processado, querendo, manifeste seu mais amplo desejo de se defender.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 08 de março de 2022.
PAULO CÉSAR FEITOSA ARRAIS
Prefeito Municipal


