PORTARIA Nº 031/2022, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, combinado com o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de analisar o pedido de processo administrativo disciplinar especificamente do Servidor Flávio Oliveira dos Santos;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 48/2022 - SSPDC, datado de 14/02/2022 encaminhado pela Secretaria Municipal Segurança Pública para a Procuradoria deste Município, que por sua vez remeteu à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no qual consta que o servidor público FLAVIO OLIVEIRA DOS SANTOS, matricula nº 12703, Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, tem procedido com conduta dissonante dos deveres gerais impostos aos servidores públicos, a saber: insubordinação grave em serviço, de acordo com o art. 37, alínea f e art. 171, inciso VI, ambos da Lei nº 386/2010;
CONSIDERANDO a necessidade de levantamento minucioso, posterior análise e aplicação correta da Lei nº 386, de 27 de maio de 2010;
CONSIDERANDO, por último, o direito e dever que tem o Prefeito de Itaitinga de zelar pelo INTERESSE PÚBLICO e pelo fiel cumprimento da Constituição da República Federativa do Brasil e nas Leis Orgânica do Município e a Lei de Nº 386, de 27 de maio de 2010- ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA.
RESOLVE:
Art. 1º- Determinar a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor público FLAVIO OLIVEIRA DOS SANTOS, matriculado sob o nº 12703, Guarda Municipal, admitido em 07/05/2020, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, para a apuração das condutas inadequadas e dissociadas dos ditames da Lei Municipal nº 386/2010 - Estatuto dos Servidores Públicos de Itaitinga-Ceará, conforme descrito na documentação apresentada e acima aludida.
Art. 2º - NOMEAR nos termos do art. 192 da Lei nº 386/2010 o servidor CAIO RODRIGUES HOLANDA FEITOSA para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo, como Presidente Interino e de forma excepcional, que presidirá especificamente o Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor Flávio Oliveira dos Santos.
Art. 3º- Os demais membros da comissão de Processo Administrativo Disciplinar serão compostos pelos seguintes membros: ALINE ALMEIDA SILVA e DEMETRIUS LOPES TEIXEIRA.
Art. 4º- A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar proporá ao Prefeito Municipal as medidas cabíveis e legais de acordo com a Lei 386, de 27 de maio de 2010, ficando inteiramente responsável pelo recebimento, exame e julgamento dos pedidos de abertura de procedimento administrativo disciplinar, bem como as revisões de Processo Administrativo Disciplinar, já processado e julgado.
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 08 de março de 2022.
PAULO CESAR FEITOSA ARRAIS
PREFEITO MUNICIPAL