Diário oficial

NÚMERO: 532/2021

Ano VII - Edição Nº 532 de 11 de Novembro de 2021

11/11/2021 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: paulo cesar feitosa arrais - CPF: ***.321.523-** em 11/11/2021 17:24:16 - IP com nº: 192.168.0.108

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SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Licitações - Declaração de Adesão: 08.21.07.22.001-PA /2021
Registro de preços para a aquisição de móveis, eletrodomésticos, computadores e outros, destinado a Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Itaitinga/CE
DECLARAÇÃO DE ADESÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08.21.07.22.001-PA ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Seg. Pública, Trânsito, Defesa Civil e Divisão de Vig. Publica do Município de Itaitinga/CE. ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 07.02.08.06/2021-PERP Ata: Ata de Registro de Preços Nº 07.02.08.06.001 Unidade Gestora Aderente (Carona): Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Itaitinga/CE A Sr(a). Alvaro Rodolf Forte Martins- Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Itaitinga/CE, no uso de suas atribuições legais e, considerando tudo o mais que consta do presente Procedimento Administrativo de Adesão à Registro de Preços, tombado sob o nº 07.02.08.06.001, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE ADESÃO à Ata de Registro de Preços nº 07.02.08.06.001, gerenciada pela Secretaria de Seg. Pública, Trânsito, Defesa Civil e Divisão de Vig. Publica do Município de Itaitinga/CE, celebrada em decorrência do Pregão Eletrônico nº 07.02.08.06/2021-PERP, tendo como objeto Registro de preços para a aquisição de móveis, eletrodomésticos, computadores e outros, destinado a Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Itaitinga/CE., tudo conforme especificações contidas no termo de referência e demais exigências contidas no Edital, em favor dos fornecedores: J J COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS EIRELI, MARINHO SOARES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - , nos valores assim definidos no Lote 07 e Lote 01 respectivamente: no Lote 07 e Lote 01 respectivamente: Valor Global: R$ 16.980,00 (Dezesseis mil e novecentos e oitenta reais), Prazo: O presente instrumento terá a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2021 ou o que ocorre primeiro no ano corrente. Despesa a ser custeada com recursos alocados no orçamento municipal para o exercício de 2021, classificados sob o código: 08.01.13.122.0007.2.036.0000 - 4.4.90.52.00. Fonte de Recurso: Recursos Ordinários. demais condições de contratação: conforme constante na Ata de Registro de Preços e no Processo Licitatório mencionados. Dar conhecimento do inteiro teor da presente declaração à autoridade competente, para que se proceda, se de acordo, à devida ratificação, de conformidade com o anexo I, parte integrante deste independente de transcrição. Itaitinga/CE, 08 de outubro de 2021. Alvaro Rodolf Forte Martins Secretaria de Cultura e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Licitações - EXTRATO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS: 08.21.07.22.001-PA/2021
Registro de preços para a aquisição de móveis, eletrodomésticos, computadores e outros, destinado a Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Itaitinga/CE.
EXTRATO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08.21.07.22.001-PA ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Seg. Pública, Trânsito, Defesa Civil e Divisão de Vig. Publica do Município de Itaitinga/CE. ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 07.02.08.06/2021-PERP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07.02.08.06.001 UNIDADE GESTORA ADERENTE (CARONA): Secretaria de Cultura e Turismo de Itaitinga/CE O Sr. HIDERVAL DA SILVA SOUSA - Servidor Municipal Matrícula Nº 0103136 da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em cumprimento à ratificação procedida pela Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Itaitinga/CE, faz publicar o extrato resumido do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a seguir: Processo nº 07.02.08.06.001; Fundamento legal: art. 22 do Decreto Federal nº 7.892/2013, considerando as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Considerando ainda, a Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada; Objeto: visando o Registro de preços para a aquisição de móveis, eletrodomésticos, computadores e outros, destinado a Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Itaitinga/CE., tudo conforme especificações contidas no termo de referência e demais exigências contidas no Edital. Favorecido: JJ COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS EIRELI, com endereço a RUA FELIPE CAMARAO, 853, LOJA B - DOZE ANOS, CEP nº 59.603-340, MOSSORO/RN, Telefone: (84)9428-6478, representante legal, Sr(a). JOAO RICARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES, CPF nº 055.622.814-65, e MARINHO SOARES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com endereço a RUA HUMBERTO DE CAMPOS 1007, 60.130-350, SÃO JOAO TAUAPE, FORTALEZA/CE, Telefone: (85) 3877-1240/ (85)3877/1242, representante legal, Sr(a). LEANDRO JOSE VIEIRA SOARES, CPF: 931.736.283-49, nos valores assim definidos no Lote 07 e Lote 01 respectivamente: Valor Global: R$ 16.980,00 (Dezesseis mil e novecentos e oitenta reais). Prazo: O presente instrumento terá a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2021 ou o que ocorre primeiro no ano corrente. Despesa a ser custeada com recursos alocados no orçamento municipal para o exercício de 2021, classificados sob o código: 08.01.13.122.0007.2.036.0000 - 4.4.90.52.00. Fonte de Recurso: Recursos Ordinários. Conforme Declaração de Adesão. Itaitinga/CE, 08 de outubro de 2021. HIDERVAL DA SILVA SOUSA Servidor Municipal Matrícula Nº 0103136

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Licitações - EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO: 08.21.07.22.001-PA/2021
Ratificar a Declaração de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 07.02.08.06.001, gerenciada pela Secretaria de Seg. Pública, Trânsito, Defesa Civil e Divisão de Vig. Publica do Município de Itaitinga/CE.
TERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08.21.07.22.001-PA ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Seg. Pública, Trânsito, Defesa Civil e Divisão de Vig. Publica do Município de Itaitinga/CE. ORIGEM: Pregão Eletrônico nº 07.02.08.06/2021-PERP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07.02.08.06.001 UNIDADE GESTORA ADERENTE (CARONA): Secretaria de Cultura e Turismo de Itaitinga/CE. A Excelentíssima Sr(a). Secretaria de Cultura e Turismo, Sr(a). Alvaro Rodolf Forte Martins, no uso de suas atribuições legais conferidas segundo a Lei Orgânica do Município, bem como considerando o que consta do Processo Administrativo de Adesão a Ata de Registro de Preços tombado sob o nº 08.21.07.22.001-PA, vem Ratificar a Declaração de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 07.02.08.06.001, gerenciada pela Secretaria de Seg. Pública, Trânsito, Defesa Civil e Divisão de Vig. Publica do Município de Itaitinga/CE, celebrada em decorrência do Pregão Eletrônico nº 07.02.08.06/2021-PERP, para à Registro de preços para a aquisição de móveis, eletrodomésticos, computadores e outros, destinado a Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Itaitinga/CE., tudo conforme especificações contidas no termo de referência e demais exigências contidas no Edital, em favor dos fornecedores: JJ COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS EIRELI, com endereço a RUA FELIPE CAMARAO, 853, LOJA B - DOZE ANOS, CEP nº 59.603-340, MOSSORO/RN, Telefone: (84)9428-6478, representante legal, Sr(a). JOAO RICARDO DE OLIVEIRA GONÇALVES, CPF nº 055.622.814-65, e MARINHO SOARES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com endereço a RUA HUMBERTO DE CAMPOS 1007, 60.130-350, SÃO JOAO TAUAPE, FORTALEZA/CE, Telefone: (85) 3877-1240/ (85)3877/1242, representante legal, Sr(a). LEANDRO JOSE VIEIRA SOARES, CPF: 931.736.283-49 - , nos valores assim definidos no Lote 07 e Lote 01 respectivamente: no Lote 07 e Lote 01 respectivamente Valor Global: R$ 16.980,00 (Dezesseis mil e novecentos e oitenta reais). Prazo: O presente instrumento terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2021 ou o que ocorre primeiro no ano corrente. não Podendo ser prorrogado na forma da Lei. Despesa a ser custeada com recursos alocados no orçamento municipal para o exercício de 2021, classificado sob o código: 08.01.13.122.0007.2.036.0000 - 4.4.90.52.00 Fonte de Recurso: Recursos Ordinários. Demais Condições de Contratação: conforme constante na Ata de Registro de Preços e no Processo Licitatório mencionado. Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei e, posteriormente, à contratação. Itaitinga/CE, 08 de outubro de 2021 Alvaro Rodolf Forte Martins Secretaria de Cultura e Turism

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - Licitações - Aviso de Licitação: 2021.00.007 TP/2021
serviço de digitalização de documentos incluindo a preparação, o escaneamento, o tratamento das imagens e o armazenamento eletrônico, junto as diversas unidades administrativas do município de Itaitinga/CE.
ESTADO DO CEARA - PREFEITURA DE ITAITINGA/CE - AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.00.007 TP. O Presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Itaitinga-Ceará torna público para conhecimento dos interessados que, no próximo dia 29 de Novembro de 2021, às 09h:00min, na sede na Av. Cel. Virgílio Távora, 1710, Centro, Itaitinga-CE, estará realizando licitação, na modalidade Tomada de Preços, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de digitalização de documentos incluindo a preparação, o escaneamento, o tratamento das imagens e o armazenamento eletrônico, com fornecimento de equipamentos e softwares e disponibilidade de imagens via web e índices de documentos já digitalizados, junto as diversas unidades administrativas do município de Itaitinga/CE., o qual se encontra disponível no endereço acima, no horário de 8h às 12h. Itaitinga, 10 de Novembro de 2021. A Comissão.

Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria do Trabalho e Assistência Social, Secretaria de Infraestrutura, Fundo Municipal de Previdência Social e Gabinete do Prefeito.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA: 2021.12.001 TP/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE PROINFÂNCIA – TIPO 2 NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE,

ESTADO DO CEARÁ - A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE., Através da Comissão de Licitação e no uso de suas atribuições legais, torna público que a TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.12.001 TP, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CRECHE PROINFÂNCIA - TIPO 2 NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, foi considerado FRACASSADO em virtude da empresa licitante vencedora não comparecer a assinatura de contrato e desinteresse das demais. Arquive-se. Itaitinga/CE., 09 de Novembro de 2021. Francisco Arnaldo Brasileiro Presidente da Comissão de Licitação - CPL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 083/2021
Ratifica a suplementação de carga horária de 100hs para 200hs concedida aos 15-01-2020 da servidora DEBORA RODRIGUES VIEIRA RIBEIRO, nos termos da Lei 719-2021 e dá outras providências.
Decreto nº 083/2021, DE 28 DE OUTUBRO de 2021.

Ratifica a suplementação de carga horária de 100hs para 200hs concedida aos 15-01-2020 da servidora DEBORA RODRIGUES VIEIRA RIBEIRO, nos termos da Lei 719-2021 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que a servidora DEBORA RODRIGUES VIEIRA RIBEIRO ocupante do cargo de Professora de Educação Básica com lotação na E.E.F Francisca Morais Ferrer, a pedido, teve suplementada a sua carga horária de 100hs para 200hs, através de parecer jurídico 023-A de 15-01-2020 e Decreto nº003-2020, pela gestão passada;

CONSIDERANDO parecer jurídico nº134/2021 opinando pela ratificação do ato através de novo Decreto em razão da não publicidade daquele a época, por não haver qualquer impedimento legal;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica RATIFICADO o Decreto nº 003 de 15-01-2020 no qual fora suplementada a carga horária de 100 horas para 200hs da servidora DEBORA RODRIGUES VIEIRA RIBEIRO com lotação atual na E.E.F Francisca Morais Ferrer, professora da educação básica;

Art. 2º. No tocante a suplementação em alusão se aplicará as normas trazidas pela nº 719 de 14 de maio de 2021, mantendo-se os seus efeitos jurídicos e financeiros do Decreto anterior;

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 28 de outubro de 2021.

PAULO CESAR FEITOSA ARRAIS

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PARECER JURIDICO LICENÇA PARA INTERRESSE PARTICULAR - LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR: 146/2021
vem o requerimento da servidora MARY AZEVEDO DE OLIVEIRA ocupante do cargo de técnica de enfermagem desde 04.07.2016, no qual requer licença sem remuneração para tratar de interesse particular pelo período de 02 (dois) anos.
PARECER Nº 146/2021- PGM

Encaminhado: Secretaria Municipal de Saúde

Servidor(a): MARY AZEVEDO DE OLIVEIRA

Assunto: REQUERIMENTO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR POR 02 ANOS.

R.h.

Para exame por esta Procuradoria, vem o requerimento da servidora MARY AZEVEDO DE OLIVEIRA ocupante do cargo de técnica de enfermagem desde 04.07.2016, no qual requer licença sem remuneração para tratar de interesse particular pelo período de 02 (dois) anos a contar do dia 01-11-2021.

Em análise, vê-se que a servidora é efetiva e já estável, bem como não há registros de nenhum afastamento nos últimos 02 anos, atendendo, pois, o disposto no § 4º do art. 112 da Lei 386/10. Assim, o pedido atende as formalidades legais.

Ademais, informou a sua chefia imediata no próprio requerimento que a licença pode ser autorizada, pois não irá causar prejuízo na descontinuidade dos serviços do setor, por haver contingente para cobrir citada ausência.

Do exposto, considerando que a concessão da licença sem remuneração para tratar de interesse particular é ato discricionário e deve atender os princípios da conveniência e oportunidade, e no momento citado afastamento não trará prejuízo administrativo, tendo a sua chefia imediato concordado com o pedido, razão pela qual opino pelo DEFERIMENTO da autorização para afastamento sem remuneração da servidora MARY AZEVEDO DE OLIVEIRA pelo período de 02 (dois) anos, a contar do dia 01-11-2.021 até 01-11-2023.

À Secretaria de Administração e Saúde para registrar nos assentamentos funcionais da requerente, devendo a nominada ser notificada/cientificada do ato concessivo.

É o Parecer. S.M.J. SUBMETA-SE AO CRIVO DO PREFEITO.

Empós, Arquive-se.

GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DO GOVERNO MUNICIPAL DE ITAITINGA - Construindo novos caminhos -CE, 28 de outubro de 2021.

Dejnane Passos Bandeira

OAB-CE 30.667

Assessora Jurídica-PGM

DECISÃO

Pelos fatos e fundamentos esposados no parecer retro, e considerando não haver óbice para o deferimento da licença sem remuneração da requerente MARY AZEVEDO DE OLIVEIRA, DEFIRO o pedido requestado, devendo ser esta decisão encaminhada aos órgãos setoriais para conhecimento e providências.

Publique-se e Cumpra-se.

Empós, arquive-se.

Itaitinga, 28 de outubro de 2.021.

PAULO CESAR FEITOSA ARRAIS

PREFEITO

SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - INSTRUÇÃO NORMATIVA - INSTRUÇÃO NORMATIVA : 01/2021
Dispõe sobre a gestão e acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Município de Itaitinga-CE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a gestão e acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Município de Itaitinga-CE.

A SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DE ITAITINGA, no uso da competência que lhe foi atribuída na Lei Municipal n° 415 de 14 de julho de 2011;

CONSIDERANDO a necessidades de disciplinar a gestão e acompanhamento dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO, também, o dever dessa Controladoria de prestar orientações e subsídios aos fiscais de contrato;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de nivelamento dos entendimentos e procedimentos, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, permitindo a evidenciação e transparência dos atos de fiscalização;

RESOLVE:

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º - Esta Instrução Normativa visa disciplinar a fiscalização e a gestão dos contratos administrativos, bem como orientar os procedimentos dos fiscais de contrato administrativos firmados pelo Município de Itaitinga-CE.

Art. 2° - As Secretarias e Órgãos Municipais, para a gestão dos contratos administrativos, deverão indicar servidores para atuar na gestão e fiscalização dos contratos, providenciar portarias de nomeação dos fiscais, treinando e orientando os servidores para a correta fiscalização dos contratos.

Art. 3° - São atribuições dos servidores designados para realizarem a gestão e fiscalização dos contratos administrativos:

I - manter documentação referente aos contratos sob sua responsabilidade;

II - manter planilhas ou termos de controle de fiscalização atualizados, seguindo o modelo indicado no Anexo I desta Instrução Normativa;

III - registrar os atos fiscalizatórios, através de relatórios, seguindo o modelo em Anexo II desta Instrução Normativa;

IV - tomar medidas necessárias, comunicando a empresa sobre não atendimento dos requisitos do contrato;

V - informar aos Ordenadores de Despesas sobre irregularidades;

VI - assinar documentos de liberação para posterior pagamento pela execução do contrato;

VII - conhecer a Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002 que norteiam os contratos administrativos;

VIII - conhecer a legislação aplicável ao objeto contratado, o instrumento contratual e procedimento licitatório que originou o contrato.

Art. 4° - Da responsabilização inerente à fiscalização dos contratos:

I - Responsabilidade Administrativa: O fiscal do contrato, assim como todo servidor, deve ser leal à Administração, cumprindo suas funções com urbanidade, probidades e eficiência;

Parágrafo Único. Condutas incompatíveis com a função de fiscal podem ensejar a aplicação de sanções administrativas, logicamente após o devido processo legal em que lhe seja garantida a ampla defesa. Decorre de gestão irregular do contrato, quando, mediante processo disciplinar, for verificado que o fiscal agiu em desconformidade com seus deveres funcionais, descumprindo regras e ordens legais.

II - Responsabilidade Civil: Quando, em razão da execução irregular do contrato, ficar comprovado danos ao erário, o fiscal será chamado para ressarcir os cofres públicos. Para esse fim, deverá ser demonstrado o dolo ou a culpa do agente, por negligência, imperícia ou imprudência. Se o dano for causado a terceiros, responderá o servidor à Fazenda Pública, em ação regressiva;

III - Responsabilidade Criminal: Quando a falta cometida pelo servidor for capitulada como crime, diz-se que cometeu ilícito penal, passível de pena restritiva de liberdade, entre outras modalidades de pena. Ou seja, os crimes estão tipificados em lei, principalmente no Código Penal. Na hipótese de cometimento de ilícito penal, o Ministério Público será comunicado, independentemente da abertura de processo disciplinar.

Capítulo II

DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Art. 5° - As atividades de gestão e fiscalização dos Contratos Administrativos devem ocorrer de forma dinâmica, prática e, objetiva, visando sempre à qualidade nos serviços e produtos contratados.

Art. 6° Os procedimentos para fiscalização dos contratos de aquisição de benso fiscal deverá:

I - ler atentamente o contrato e/ou edital, assim como os anexos, principalmente quanto:

a) à especificação do objeto;

b) ao prazo de entrega do material.

II - juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

III - analisar as Notas Fiscais, conferindo:

a) se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

b) se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

c) se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida no tocante a datas e dados da execução do serviço;

d) se está acompanhada das certidões negativas de débito;

e) se o material entregue constitui o mesmo material contratado e especificado na Nota Fiscal;

IV - averiguar as entradas das Notas Fiscais junto ao Setor de Almoxarifado;

V - manter contato com o preposto/representante da contratada com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato;

VI - notificar por escrito o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, à Procuradoria-Geral do Município para aplicação das sanções cabíveis.

Art. 7° Os procedimentos para fiscalização dos contratos de contratação de serviços:I - ler atentamente o contrato e/ou edital, assim como os anexos, principalmente quanto:

a) à especificação do objeto;

b) ao cronograma dos serviços;

II - juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

III - acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados no contrato, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;

IV - atestar as Notas Fiscais, conferindo:

a) se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

b) se o valor cobrado corresponde exatamente aquilo que foi efetuado;

c) se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida no tocante a datas e dados da execução do serviço;

d) se está acompanhada das certidões negativas de débito;

V - informar o descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis; e

VI - manter contato regular com o preposto/representante da contratada, com vista a permitir o fiel cumprimento do contrato.

Art. 8° Os procedimentos para fiscalização dos contratos de contratação de serviços de Engenharia e Execução de Obras:I - ler atentamente o contrato e/ou edital, assim como os anexos, principalmente quanto:

a) à especificação do objeto;

b) ao prazo de execução do serviço;

c) ao cronograma físico-financeiro dos serviços a serem realizados.

II - estabelecer cronograma de visitação ao canteiro de obras com periodicidade entre 15 e 30 dias;

III - durante a visitação às obras, percorrer todas as instalações, tendo sempre em mãos cópias de todos os projetos, especificações, contrato e bloco de anotações para posterior preenchimento do diário de obras;

IV - a cada visita, a equipe de fiscalização deverá observar, além da qualidade dos serviços executados, o contingente de trabalhadores, a disponibilidade de material e equipamentos a sequência correta das etapas, o cumprimento do cronograma e a obediência às orientações anotadas no diário de obras;

V - juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivado, por cópia, a que se fizer necessária;

VI - acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados no contrato, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma físico-financeiro dos serviços a serem realizado;

VII - atentar para as especificações técnicas constantes nos anexos;

VIII - analisar as notas fiscais e medições, conferindo:

a) se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

b) se o valor cobrado corresponde exatamente à medição dos serviços pactuados;

c) se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida no tocante a datas e dados da execução do serviço; e

d) se está acompanhada das certidões negativas de débitos;

IX - confirmar as medições;

X - o recebimento dos serviços deverá ser precedido de notificação da empresa contratada para avaliação dos serviços executados e conferência do cumprimento de todas as cláusulas contratuais. A existência de pendência determinará a emissão de Termo de Recebimento Provisório e o estabelecimento de prazo para sua eliminação e posterior emissão de Termo de Recebimento Definitivo para encerramento do contrato e devolução da garantia contratual, quando for o caso;

XI - arquivar cópia do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT enviada pela contratada;

XII - arquivar cópia do CEI - Cadastro específico do INSS da Obra enviada pela contratada;

XIII - informar o descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, a fim de se aplicarem as sanções cabíveis; e

XIV - manter contato regular com o preposto/representante da contratada, com vistas a permitir o fiel cumprimento do contrato.

Art. 9° - Principais procedimentos que deverão ser realizados pelo gestor do contrato:

I - planejar a execução do contrato;

II - estimar despesas decorrentes da execução do contrato, para subsidiar o planejamento de gastos e a execução orçamentária;

III - organizar o processo de pagamento;

IV - monitorar o realizado em relação ao que estava previsto;

V - registrar todas as ocorrências da execução;

VI - manter formulários ou fichas de registro de ocorrência;

VII - organizar e alimentar relatório da execução;

VIII - emitir à contratada Nota Fiscal, autorização de compra ou ordem de execução de serviços;

IX - avaliar os resultados;

X - prestar contas de seu gerenciamento.

Capítulo III

DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

Art. 10.A análise dos instrumentos contratuais deverá ocorrer através dos procedimentos de:

I - verificaçãose os contratos, aditivos e rescisões foram firmados pelas partes e testemunhas e devidamente publicados os seus extratos nos instrumentos legalmente exigidos (DOU, DOE OU DOM);

II - observar se estabelecem com clareza e precisão cláusulas mínimas que definam direitos, obrigações e responsabilidade das partes.

III - analisar se estão em conformidade com os termos do Edital de Licitação e da proposta a que se vinculam, ou do termo que a dispensou.

Art. 11.O fiscal de contrato deverá analisar se os contratos possuem cláusulas necessárias que estabeleçam:

I - o objeto;(inciso I do art. 55, Lei federal n° 8.666/93)

II - a forma de fornecimento, se integral ou parcelado;(inciso II do art. 55, Lei Federal n° 8.666/93)

III - o regime de execução; (inciso II do art. 55, Lei Federal n° 8.666/93)

IV - os preços e condições de pagamento; (inciso III do art. 55, Lei Federal n° 8.666/93)

V - a periodicidade de reajustamento; (inciso III do art. 55, Lei Federal n° 8.666/93)

VI - a atualização monetária; (inciso III do art. 55, Lei Federal n° 8.666/93)

VII - o prazo de início e de entrega; (inciso IV do art. 55, Lei Federal n° 8.666/93)

VIII - o crédito orçamentário pelo qual correrá a despesa; (inciso V do art. 55, Lei Federal n° 8.666/93)

IX - as garantias; (inciso VI do art. 55, Lei Federal n° 8.666/93).

X - a previsão de casos de revisão; (art. 40, XI da Lei nº 8.666).

XII - os casos de rescisão; (inciso VIII do art. 55, Lei Federal n°. 8.666/93)

XIII - o reconhecimento de direito em caso de rescisão; (inciso IX do art. 55, Lei Federal n°. 8.666/93)

XIV - a legislação aplicável; (inciso XII do art. 55, Lei Federal n°. 8.666/93)

XV - as condições de importação e taxa de câmbio; (inciso X do art. 55, Lei Federal n°. 8.666/93)

XVI - a prestação de garantia desde que estabelecida no Edital de Licitação e no limite permitido em lei; e(inciso XIII do art. 55, Lei Federal n°. 8.666/93).

XVII - o foro da sede da administração para dirimir questões relativas ao contrato (art. 55, §2 do art. 55, Lei Federal n°. 8.666/93).

Art. 12. Nos casos de despesa decorrente de Licitação, Dispensa ou Inexigibilidade, o fiscal deverá analisar se houve assinatura de contrato ou outro instrumento hábil permitido pela lei.

Parágrafo Único. Observar se nos instrumentos convocatórios está anexado a minuta do contrato e se foi previamente aprovada pela Assessoria Jurídica.

Capítulo IV

DOS ADITIVOS AOS CONTRATOS

Art. 13.A análise dos aditivos aos contratos deverá ocorrer através dos procedimentos de:

I - verificar se as prorrogações de prazo de duração dos contratos foram devidamente justificadas e obedecem aos prazos previstos em lei;

II - analisar se as prorrogações de contratos de serviços essenciais estão devidamente caracterizadas e previamente autorizadas;

III - observar se todas as alterações contratuais de prazos, acréscimos, supressões e outros foram objetos de Termos Aditivos numerados sequencialmente e publicados os seus extratos nos meios exigidos em lei (DOU, DOE ou DOM);

IV - verificar se os termos Aditivos foram assinados ainda na vigência dos contratos;

Art. 14.No caso de aditamentos, o fiscal de contratos deverá observar se estes obedeceram aos limites supressões e acréscimos permitidos pelo art. 65, da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.

Art. 15.Nos casos de realinhamento de preço, o fiscal deverá avaliar se houve fato superveniente, que após a apresentação da proposta com comprovada repercussão nos preços contratados, implicaram na revisão destes para mais ou para menos (realinhamento de preços).

Capítulo V

DAS RECISÕES CONTRATUAIS

Art. 16.Nos casos de Rescisão Contratual verificar se está fundamentada nos casos previstos em lei.

Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.17.Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 18. As regras desta Instrução Normativa aplicar-se-ão a partir da data de sua publicação, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência de instrumentos que por ventura existam e que normatizavam tais procedimentos, e na sua existência restando todos revogados.

Art. 19. Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

Ériton Prudêncio P. Gomes

Secretário da Controladoria e Ouvidoria Geral

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