PREFEITURA DE ITAITINGA - CE - AVISO DE LICITAÇÃO - A Pregoeira da Prefeitura de Itaitinga - CE, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 20 de Setembro de 2021 a 29 de Setembro de 2021 até às 08h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes ao Pregão Eletrônico nº 00.21.09.08.001PERP, tipo menor preço global/lote, tendo como objeto o Registro de Preços visando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de refrigeração, ar-condicionado, geladeira, bebedouro, com fornecimento de peças e gás de interesse de diversas secretarias, no Endereço Eletrônico “Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço www.bbmnetlicitacoes.com.br”. A abertura das propostas acontecerá no dia 29 de Setembro de 2021, às 09h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 9h 30min do dia 29 de Setembro de 2021 (Horário de Brasília). Quaisquer informações serão prestadas pela Pregoeira, durante o expediente normal (08h às 12h horas), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3377-1361. A Pregoeira.
Itaitinga/CE, 16 de Setembro de 2021.
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Eduarda Almeida Silvestre
Pregoeira Oficial do Município
Secretaria de Infraestrutura (Gerenciador), Secretaria de Agricultura, Secretaria de Educação, Secretaria de Finanças, Secretaria de Meio Ambiente, Gabinete do Prefeito, Secretaria do Trabalho e Assistência Social, Secretaria de Cultura, Secretaria de Esporte, Secretaria de Saúde, Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, Secretaria de Controladoria e Ouvidoria Geral.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12.01.30.07.001
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA: L B L COMERCIO E SERVIÇOS DE CONSULTORIA, CNPJ: 10.770.349/0001-66.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA ATENDER AS DIVERSAS ESCOLAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.01.30.07/2021-PERP
; A LEI FEDERAL N.º 8.666/93 - LEI DAS LICITAÇÕES PÚBLICAS, C/C OS TERMOS DA LEI FEDERAL N.º 10.520, DE 17/07/2002.
LOTES 01, 02, 03, 04 E 05 COM O VALOR GLOBAL R$ 1.811.565,30 (UM MILHÃO OITOCENTOS E ONDE MIL QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E TRINTA CENTAVOS).
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
DATA: ITAITINGA-CE, 10 DE SETEMBRO DE 2021.
SIGNATÁRIOS: MARIA GORETTI MARTINS FROTA E ANTONIO GLAILTON DA COSTA SOUZA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1401.22.06.001
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E AS EMPRESAS: MULTI SERVICES SOFTWARE E COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS E PRODUTOS DE INFORMATICA EIRELI, CNPJ: 40.177.890/0001-26. VENCEDORA DO LOTE 01 - NO VALOR GLOBAL DE R$ 126.939,74 (Cento e Vinte Seis Mil, Novecentos e Trinta e Nove Reais e Setenta e Quatro Centavos). MARINHO SOARES COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 08.458.279/0001-63. VENCEDORA DO LOTE 02 - NO VALOR GLOBAL DE R$ 116.145,50 (Cento e Dezesseis Mil Cento e Quarenta e Cinco Reais e Cinquenta Centavos). VICTOR SIQUEIRA NOCRATO EIRELI, CNPJ: 09.036.753/0001-21. DO LOTE 03 - NO VALOR GLOBAL DE R$ 115.000,00 (Cento e Quinze Mil Reais)
OBJETO: Constitui objeto da presente Ata o Registro de Preços visando a aquisição de equipamentos, mobília e eletrodomésticos para os prédios que compõem a Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico tombado sob o nº 1401.22.06/2021-PERP, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, e da Lei 10.520, de 17/07/2002.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
DATA: ITAITINGA-CE, 16 DE SETEMBRO DE 2021.
SIGNATÁRIOS: Erivanda Nogueira de Sousa Serpa e Joana Regina Alves de Oliveira, Caio Italo Baima Mota, Leandro José Vieira Soares.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal locar imóveis para instalação de empresas no Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alugar, por tempo determinado, galpões industriais e/ou comerciais, para instalações de empresas que desejarem instalar-se no Município de Itaitinga.
§1º. O imóvel a ser locado deverá ser cedido à empresa, por um período não superior a 03 (três) anos, podendo ser prorrogado excepcionalmente, desde que justificada a sua necessidade.
§2º. O valor da locação será estabelecido em base de mercado, após avaliação do poder público.
Art. 2º - A empresa fica obrigada a empregar mão de obra local, com exceção daquela que depender de especialização técnica, e emplacar sua frota de veículos no Município de Itaitinga.
Art. 3º - Fica ainda, o Conselho de Desenvolvimento Econômico autorizado a conceder redução e/ou isenção de impostos e taxas às empresas que se instalarem nos galpões cedidos pelo Município.
Art. 4º - O prazo para instalação da empresa, o número de empregos gerados, a forma de geração de renda e demais obrigações constarão em protocolo de intenções firmado entre a empresa e o Município.
Art. 5º - Os recursos necessários para fiel cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação própria da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, podendo ser suplementado em caso de insuficiência.
Art. 6º-Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a editar Decreto regulamentando a presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 03 dias do mês de setembro de 2021.
Antônio Marcos Tavares
Prefeito Municipal em exercício


