Diário oficial

NÚMERO: 1567/2026

Ano VI - Número: 1567 de 23 de Junho de 2026

23/06/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 23/06/2026 16:46:51 - IP com nº: 192.168.100.2

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Secretaria Municipal de Finanças - Portarias - Designação: 03/2026
DESIGNAR a servidora FRANCISCA RAIULANE AZEVEDO DE OLIVEIRA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Finanças e Planejamento deste Município a partir da assinatura deste ato.
PORTARIA Nº 03/2026 - SEFIN DE 14 DE ABRIL DE 2026.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR a servidora FRANCISCA RAIULANE AZEVEDO DE OLIVEIRA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Finanças e Planejamento deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, dos respectivos contratos:

JOSE EDILBERTO 05.25.01.10.001

PINDOGAS 05.25.02.10.002

CONECTA EQUIPAMENTOS 05.22.11.01.001

DIGITECH CERTFICAÇÃO 05.24.09.02.001

EXCLUSIVA SERVIÇOS 05.24.07.31.001

HEDELITA NOGUEIRA 05.22.05.09.001

INOVVE SERVIÇOSDE TREINAMENTOS 05.23.09.01.001

INTERPUBLICA ASSESSORIA 05.22.03.02.001

METODO TELECOMUNICAÇÕES 05.33.01.06.001

MICROTECNICA INFORMATICA 05.23.09.011.001

MULTISERVICE SOFTWARE 05.23.04.24.001

NEXOS ASSESSORIA 05.21.06.07.001

PATIO EMPREENDIMENTO 11.21.05.31.001

TOP CONNECT TECNOLOGIA 05.23.01.02.001

GRAFICA INOVA 05.25.04.30.001

ACAZZO 05.25.04.09.001

ALIANÇA LOCAÇÕES 50409

Art. 2° Compete ao fiscal designado, as seguintes atribuições:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos contratuais, formalização de apostilamentos, termos aditivos, empenhos, pagamentos e ao acompanhamento de garantias;

II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

IV - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

V - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos descumprimentos observados;

VI - elaborar notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

VII - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as providências necessárias e saneadoras, se for o caso;

VIII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

IX - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento, encaminhar ao setor administrativo para ratificação;

X - comunicar ao gestor do contrato em tempo hábil, o fim da vigência do contrato, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à prorrogação ou rescisão contratual;

XI Acompanhar in loco a execução do objeto contratual;

XII Atestar a conformidade dos produtos, serviços ou obras entregues;

XIII Informar imediatamente ao gestor sobre irregularidades;

XIV Registrar as ocorrências relevantes em relatórios técnicos, laudos e pareceres de fiscalização;

XV Manter contato direto e documentado com o preposto da contratada.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO, em 14 de Abril de 2026.

Atenciosamente,

PEDRO JUNIOR NUNES DA SILVA

Secretário de Finanças e Planejamento

Secretaria Municipal de Finanças - Portarias - Designação: 04/2026
DESIGNAR a servidora FRANCISCA RAIULANE AZEVEDO DE OLIVEIRA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Finanças e Planejamento deste Município a partir da assinatura deste ato.
PORTARIA Nº 04/2026 - SEFIN DE 28 DE ABRIL DE 2026.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR a servidora FRANCISCA RAIULANE AZEVEDO DE OLIVEIRA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Finanças e Planejamento deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, dos respectivos contratos:

JOSE EDILBERTO 05.25.01.10.001

PINDOGAS 05.25.02.10.002

CONECTA EQUIPAMENTOS 05.22.11.01.001

DIGITECH CERTFICAÇÃO 05.24.09.02.001

EXCLUSIVA SERVIÇOS 05.24.07.31.001

HEDELITA NOGUEIRA 05.22.05.09.001

INOVVE SERVIÇOSDE TREINAMENTOS 05.23.09.01.001

INTERPUBLICA ASSESSORIA 05.22.03.02.001

METODO TELECOMUNICAÇÕES 05.33.01.06.001

MICROTECNICA INFORMATICA 05.23.09.011.001

MULTISERVICE SOFTWARE 05.23.04.24.001

NEXOS ASSESSORIA 05.21.06.07.001

PATIO EMPREENDIMENTO 11.21.05.31.001

TOP CONNECT TECNOLOGIA 05.23.01.02.001

GRAFICA INOVA 05.25.04.30.001

ACAZZO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA 05.25.04.09.001

ALIANÇA LOCAÇÕES 50409

7SERV GESTÃO DE BENEFICIOS EIRELI 50423Art. 2° Compete ao fiscal designado, as seguintes atribuições:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos contratuais, formalização de apostilamentos, termos aditivos, empenhos, pagamentos e ao acompanhamento de garantias;

II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

IV - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

V - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos descumprimentos observados;

VI - elaborar notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

VII - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as providências necessárias e saneadoras, se for o caso;

VIII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

IX - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento, encaminhar ao setor administrativo para ratificação;

X - comunicar ao gestor do contrato em tempo hábil, o fim da vigência do contrato, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à prorrogação ou rescisão contratual;

XI Acompanhar in loco a execução do objeto contratual;

XII Atestar a conformidade dos produtos, serviços ou obras entregues;

XIII Informar imediatamente ao gestor sobre irregularidades;

XIV Registrar as ocorrências relevantes em relatórios técnicos, laudos e pareceres de fiscalização;

XV Manter contato direto e documentado com o preposto da contratada.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO, em 28 de Abril de 2026.

Atenciosamente,

PEDRO JUNIOR NUNES DA SILVA

Secretário de Finanças e Planejamento

Gabinete do Prefeito - Portarias - Designação: 05/2026
DESIGNAR a servidora FRANCISCA RAIULANE AZEVEDO DE OLIVEIRA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Finanças e Planejamento deste Município a partir da assinatura deste ato.
PORTARIA Nº 05/2026 - SEFIN DE 19 DE JUNHO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR a servidora FRANCISCA RAIULANE AZEVEDO DE OLIVEIRA para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS na Secretaria de Finanças e Planejamento deste Município a partir da assinatura deste ato, na forma da Legislação atual atinente à matéria, dos respectivos contratos:

JOSE EDILBERTO 05.25.01.10.001

PINDOGAS 05.25.02.10.002

CONECTA EQUIPAMENTOS 05.22.11.01.001

DIGITECH CERTFICAÇÃO 05.24.09.02.001

EXCLUSIVA SERVIÇOS 05.24.07.31.001

HEDELITA NOGUEIRA 05.22.05.09.001

INOVVE SERVIÇOSDE TREINAMENTOS 05.23.09.01.001

INTERPUBLICA ASSESSORIA 05.22.03.02.001

METODO TELECOMUNICAÇÕES 05.33.01.06.001

MICROTECNICA INFORMATICA 05.23.09.011.001

MULTISERVICE SOFTWARE 05.23.04.24.001

NEXOS ASSESSORIA 05.21.06.07.001

PATIO EMPREENDIMENTO 11.21.05.31.001

TOP CONNECT TECNOLOGIA 05.23.01.02.001

GRAFICA INOVA 05.25.04.30.001

ACAZZO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA 05.25.04.09.001

ALIANÇA LOCAÇÕES 50409

7SERV GESTÃO DE BENEFICIOS EIRELI 50423

ADOIS SOLUÇÕES 50618

Art. 2° Compete ao fiscal designado, as seguintes atribuições:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos contratuais, formalização de apostilamentos, termos aditivos, empenhos, pagamentos e ao acompanhamento de garantias;

II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

IV - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

V - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos descumprimentos observados;

VI - elaborar notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

VII - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as providências necessárias e saneadoras, se for o caso;

VIII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

IX - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento, encaminhar ao setor administrativo para ratificação;

X - comunicar ao gestor do contrato em tempo hábil, o fim da vigência do contrato, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à prorrogação ou rescisão contratual;

XI Acompanhar in loco a execução do objeto contratual;

XII Atestar a conformidade dos produtos, serviços ou obras entregues;

XIII Informar imediatamente ao gestor sobre irregularidades;

XIV Registrar as ocorrências relevantes em relatórios técnicos, laudos e pareceres de fiscalização;

XV Manter contato direto e documentado com o preposto da contratada.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO, em 19 de Junho de 2026.

Atenciosamente

PEDRO JUNIOR NUNES DA SILVA

Secretário de Finanças e Planejamento

Gabinete do Prefeito - Portarias - Nomeação: 172/2026
DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAÇÃO DE ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE DISTRITO INDUSTRIAL, BEM COMO A IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE SISTEMA VIÁRIO PARA ACESSO AO CENTRO DO MUNICÍPIO.
PORTARIA Nº 172, DE 19 DE JUNHO DE 2026

DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAÇÃO DE ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE DISTRITO INDUSTRIAL, BEM COMO A IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE SISTEMA VIÁRIO PARA ACESSO AO CENTRO DO MUNICÍPIO, INSTITUI COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO PROSPECÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seus artigos 78 e 80, incisos IX, XXVI e XLII;

CONSIDERANDO o intuito de promover o desenvolvimento socioeconômico sustentável do Município de Itaitinga, mediante a instituição de um polo industrial estratégico capaz de estimular a atração de investimentos, a diversificação da base produtiva e a expressiva geração de emprego e renda para a população local, conforme delineado no Decreto Municipal n° 22, de 28 de maio de 2026.

CONSIDERANDO que a viabilidade do Distrito Industrial, o bem-estar da população com uma malha viária estruturada, sendo imperativa a criação de um acesso pavimentado que conecte o polo produtivo e a Rodovia BR-116 ao Centro do Município, potencializando o desenvolvimento regional e a acessibilidade urbana;

CONSIDERANDO o dever de motivação dos atos administrativos, o qual exige que a identificação de áreas para fins expropriatórios presentes e futuros, seja amparada em critérios técnicos objetivos que demonstrem a adequação do bem à finalidade pretendida, prevenindo nulidades e garantindo a segurança jurídica do processo de implantação do Distrito Industrial e do sistema viário;

RESOLVE:

Art. 1° Determinar a instauração de processo administrativo de prospecção e viabilidade técnica, com o objetivo de identificar, delimitar e individualizar áreas de terra situadas no perímetro urbano ou de expansão urbana deste Município, destinadas, de forma integrada ou complementar, à:

I- Implantação do Distrito Industrial de Itaitinga, visando ao fomento econômico e social;

II- Execução de sistema viário estruturante, compreendendo a implantação e pavimentação de via de acesso direto entre a Rodovia BR-116 e o Centro do Município.

Art. 2º Fica instituída a Comissão Técnica de Avaliação e Prospecção Imobiliária (CTAP) comissão especial de caráter consultivo e técnico, vinculada ao Gabinete do Prefeito, composta pelos seguintes membros, 3 (três) titulares e 1 (um) suplente, sob a presidência do primeiro:

I- PRIMEIRO - REPRESENTANTE TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

FABIANO DE SOUZA DA SILVA

II- SEGUNDO - REPRESENTANTE TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO:

ARILO DOS SANTOS VERAS JÚNIOR

III- TERCEIRO - REPRESENTANTE TITULAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

EVERARDO DE SOUSA FERREIRA

IV- QUARTO - REPRESENTANTE SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO:

DANIELLE DOS SANTOS FALÇÃO

Art. 3º Compete à Comissão Técnica, no exercício de suas atribuições, a elaboração de Relatório Conclusivo de Viabilidade, o qual deverá contemplar, obrigatoriamente:

I- A análise da adequação urbanística e logística dos imóveis prospectados em face das diretrizes do Plano Diretor e da Lei Orgânica Municipal;

II- A avaliação preliminar da justa motivação do interesse público e da utilidade pública das áreas, sob o prisma da eficiência e da economicidade;

III- A apresentação de plantas, memoriais descritivos e levantamentos topográficos que permitam a exata individualização dos imóveis para fins de futura declaração de utilidade pública;

IV- O levantamento de eventuais benfeitorias e a análise da situação dominial simplificada das áreas sugeridas.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Conclusivo ao Chefe do Poder Executivo, podendo tal prazo ser prorrogado, uma única vez e por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 19 do mês de junho de 2026.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal de Itaitinga

Gabinete do Prefeito - Portarias - Nomeação: 177/2026
NOMEAR a Sra. TASSIANE PAIVA DE SOUSA para exercer o cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA, lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 177/2026, DE 23 DE JUNHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. TASSIANE PAIVA DE SOUSA para exercer o cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA, lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social, na forma da Legislação atual atinente à matéria, com efeitos retroativos ao dia 01 de junho de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 23 de junho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Secretaria da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - INSTRUÇÃO NORMATIVA - INSTRUÇÃO NORMATIVA : 001/2026
Dispõe sobre o fluxo procedimental da fase preparatória das contratações públicas, dispondo sobre o Plano de Contratações Anual (PCA), o Estudo Técnico Preliminar (ETP), Matriz de Risco, Termo de Referência (TR).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre o fluxo procedimental da fase preparatória das contratações públicas, dispondo sobre o Plano de Contratações Anual (PCA), o Estudo Técnico Preliminar (ETP), Matriz de Risco, Termo de Referência (TR), Certame Licitatório e os prazos internos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Itaitinga.

A SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais, em especial consoante ao disposto nos arts. 38 e 39 da Lei Municipal n° 971 de 13 de março de 2025 e suas alterações;

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal está submetida aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, consagrados no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 1º da Lei Orgânica do Município de Itaitinga;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos e critérios de padronização das contratações públicas deste município;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a utilização dos recursos públicos e fortalecer o sistema de controle interno no âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

CAPÍTULO I DO OBJETO E COMPETÊNCIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o rito procedimentais interno, fixando atribuições, prazos e responsabilidades do corpo de Gestores e Servidores públicos, envolvidos desde o planejamento até a homologação das contratações regidas pela Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral deste município, na qualidade de órgão central do Sistema de Controle Interno do Município:

I - Orientar preventivamente as Secretarias Requisitantes quanto à correta instrução processual;

II - Realizar auditorias por amostragem ou por matriz de risco nos processos licitatórios em andamento quando necessário;

III - Emitir recomendações de correção ou suspensão de atos que afrontem as diretrizes de governança no disposto da Lei n° 14.133/2021 e desta Instrução Normativa.

CAPÍTULO IIDO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL PCA

Art. 3º O Plano de Contratações Anual PCA é o instrumento de consolidação de todas as demandas que o Órgão Requisitante contratar ou renovar no exercício subsequente.

Art. 4º O fluxo do PCA obedecerá ao seguinte cronograma obrigatório no ano anterior ao da execução:

I - Até 01 de Abril: Os Órgãos Requisitantes deverão cadastrar todas as suas demandas estimadas para o ano seguinte.

II - De 02 de Abril a 15 de Maio: O Setor de Planejamento consolidará as demandas, identificará objetos comuns para fins de ganho de escala e evitar o fracionamento de despesas.

III - Até 31 de Maio: O PCA será submetido ao Gestor do Órgão Requisitante para aprovação e posterior publicação pela Coordenadoria de Planejamento no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP.

Seção IDas Revisões, Alterações e Prazos

Art. 5º Durante sua execução, o Plano de Contratações Anual somente poderá ser alterado mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação e posterior aprovação da autoridade competente.

§ 1º Prazos de Revisão, Inclusão, exclusão ou redimensionamento do PCA:

I - no período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração do plano de contratações anual, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou da entidade encaminhada ao Poder Legislativo; e

II - na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do plano de contratações anual ao orçamento aprovado para aquele exercício.

§ 2ºNas hipóteses deste artigo, as alterações no plano de contratações anual serão aprovadas pelo Gestor do Órgão Requisitante nos prazos previstos nos incisos I e II doparágrafo primeiro.

§ 3º O plano de contratações anual atualizado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas.

CAPÍTULO IIIDAS ATRIBUIÇÕES E FLUXO POR SETOR RESPONSÁVEL

Seção IDo Órgão Requisitante

Art. 6º Compete ao Órgão Requisitante a instauração do processo e a elaboração dos documentos iniciais, mediante a autorização do Gestor, a execução das seguintes etapas:

I - Previsão no PCA: Verificar se o objeto pretendido está previsto no Plano de Contratações Anual (PCA) vigente;

II - Emissão do DFD: Elaborar o Documento de Formalização da Demanda (DFD), justificando a necessidade pública;

III - O prazo para a elaboração do DFD será de até 02 (dois) dias após a autorização do Gestor do Órgão requisitante;

IV - Mapeamento de Riscos: Elaborar a Matriz de Riscos da contratação, indicando ações preventivas da contratação;

V - O prazo para a elaboração será concomitante à elaboração do Termo de Referência.

VI - Elaboração do TR ou Projeto Básico: Redigir o Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico, contendo a descrição precisa do objeto, critérios de aceitabilidade, obrigações das partes e prazos;

VII - O Prazo para elaboração será de até 05 (dias) dias após a conclusão da pesquisa de mercado.

VIII Solicitar a elaboração das minutas de edital e contrato ao Setor de Licitação;

IX Após reunir todos os documentos mencionados no caput, o Órgão Requisitante deverá solicitar a Procuradoria Geral, em até 01 (um) dia, a análise da legalidade da documentação, e o parecer jurídico avaliando a conformidade de todo o processo de contratação;

X Após o Processo de Contratação completo com todas as documentações necessárias, o Gestor poderá autorizar o início do processo licitatório.

Seção IIDo Setor de Planejamento

Art. 7º Com base no DFD, a equipe de planejamento elaborará o ETP, etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.

'a7 1º O ETP deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica, socioenômica e ambiental da contratação.

§ 2º O Prazo para elaboração será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento do DFD.

Seção IIIDo Setor de Compras

Art. 8º Recebidos os documentos necessários do Órgão Requisitante, o Setor de Compras deverá:

I - Realizar a pesquisa de mercado para fins de obtenção do preço estimado da contratação;

II - Utilizar, prioritariamente, os parâmetros do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 (PNCP, contratações públicas similares e tabelas oficiais);

III - Emitir o Relatório de Precificação, contendo a memória de cálculo (média, mediana ou menor dos preços obtidos).

IV - O Prazo para elaboração completa da pesquisa será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento do ETP.

Seção IVDa Procuradoria Geral

Art. 9º Compete a Procuradoria Geral deste Município, realizar a análise prévia de legalidade ao final da fase preparatória, emitindo um parecer jurídico que avalia a conformidade de todo o processo de contratação.

§ 1º Análise de toda a instrução processual (DFD, ETP, Pesquisa de Preços, Matriz de Risco e TR,);

§ 2º O Prazo para a análise e elaboração do parecer jurídico será de até 05 (cinco) dias a contar da solicitação do Órgão Requisitante.

Seção VDo setor de Licitação e Contratos

Art. 10. Ao Setor de Licitação compete o controle prévio de legalidade da contratação através de:

I Autuar o processo no prazo de até 02 (dois) dias após a autorização do Gestor do Órgão Requisitante, para iniciar o processo licitatório.

II - Finalizar do Edital de Licitação e do Contrato/Ata de Registro de Preços e providenciar sua publicação no PNCP e no Diário Oficial;

III - Responder aos pedidos de esclarecimento e impugnações ao edital;

IV - Analisar e decidir em primeira instância os recursos interpostos pelos licitantes;

V - Decidir recursos administrativos;

VI - Conduzir a sessão pública (recebimento de propostas, etapa de lances, julgamento e habilitação);

VII - Adjudicar e Homologar o resultado final do procedimento licitatório;

VIII - Convocar a empresa vencedora para assinatura do contrato.

Subseção IDo Agente de Contratação

Art. 11. Ao Agente de Contratação compete:

I Elaboração das minutas de Edital e Contrato;

II - O Prazo para elaboração das minutas será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento do processo.Seção VDo Fluxo e Prazos

Art. 12. O fluxo e os prazos da fase preparatória e procedimento licitatórios internos ficam definidos da seguinte forma:

Etapa ProcedimentalResponsávelPrazo Máximo1. Elaboração do Plano de Contratação Anual PCA;Órgão Requisitante/Setor de PlanejamentoAté 31 de Maio do ano anterior ao planejado para execução.2. Elaboração do Documento de Formalização de Demanda DFD;Órgão RequisitanteSeguir o Plano de Contratação Anual e a autorização do Gestor do Órgão Requisitante.3. Elaboração do Estudo Técnico Preliminar ETP;Setor de PlanejamentoAté 05 dias a contar do recebimento do DFD.4. Realizar a pesquisa de mercado para fins de obtenção do preço estimado da contratação.Setor de ComprasAté 05 dias a contar do recebimento do ETP.5. Elaborar a Matriz de Riscos da contratação, indicando ações preventivas da contratação, TR ou Projeto Básico.Órgão RequisitanteAté 05 dias após a conclusão da Pesquisa de Mercado.6. Recebe toda a instrução processual (DFD, ETP, Pesquisa de Preços, Matriz de Risco e TR) e elabora a minuta do Edital e Contrato.Agente de ContrataçãoAté 05 dias após o recebimento de todo o processo de contratação.7. Realizar a análise prévia de legalidade ao final da fase preparatória, emitindo um parecer jurídico que avalia a conformidade de todo o processo de contratação.Procuradoria GeralAté 05 dias após a Solicitação do Órgão Requisitante.8. Após o Processo de Contratação completo com todas as documentações necessárias, o Gestor poderá autorizar o início do processo licitatório.Órgão Requisitante01 dia após o recebimento do parecer jurídico.9. Autuar o processo após a autorização do Gestor do Órgão Requisitante, para iniciar o processo licitatório.Setor de LicitaçãoAté 02 dias após autorização do Gestor do Órgão Requisitante para iniciar o processo licitatório.10. Autorizar a abertura da licitação após o parecer favorável da Procuradoria Geral deste Município, Adjudicar e Homologar o resultado final do procedimento licitatório e Convocar a empresa vencedora para assinatura do contrato.Setor de LicitaçãoAté 60 dias úteis após o recebimento de toda documentação necessária para a fase preparatória.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser revisada periodicamente para garantir conformidade com a legislação e regulamentação vigente.

'c9RITON PRUDÊNCIO PIRES GOMES

Secretário da Controladoria e Ouvidoria Geral

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