ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Modalidade: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 100505/2026DL. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE SERIGRAFIA PARA V EXPO ITAITINGA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, conforme Termo de Referencia e demais Anexos do Edital. Empresa Vencedora: FRANCISCO ROMARIO ALVES ABREU LTDA, inscrita no CNPJ Nº 52.178.537/0001-40, com o valor global de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), conforme relatório de vencedor anexado aos autos. Adjudico e Homologo a Dispensa Eletrônica na forma da Lei 14.133/21, Art. 75, II, e demais normas aplicáveis – RICARDO DE LIMA MONTEIRO (Órgão Gerenciador) – ORDENADOR DE DESPESA – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA DO MUNICÍPIO/CE. Itaitinga, Ceará, em 12 de maio de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e art. 180, inciso I, da Lei nº 386/2010, o Estatuto dos Servidores Públicos de Itaitinga-CE.
CONSIDERANDO a realização dos concursos públicos promovidos pelo Município de Itaitinga, nos termos dos Editais nº 01/2025 e nº 02/2025, para provimento de cargos efetivos de Professor e de Procurador do Município, bem como a posse dos candidatos aprovados, submetidos ao estágio probatório na forma da lei;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, responsável pela análise e deliberação dos formulários de avaliação dos servidores em estágio probatório, como condição indispensável para a aquisição da estabilidade, nos termos do art. 38 da Lei Municipal nº 386/2010;
CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho deverá proceder ao acompanhamento minucioso do desempenho dos servidores, a fim de verificar o cumprimento dos deveres gerais, complementares e especiais previstos na Lei Municipal nº 386, de 27 de maio de 2010, bem como em demais normas correlatas às atribuições funcionais do servidor;
CONSIDERANDO, ainda, que o servidor público se submete, desde a posse ou, quando esta não for exigida, desde o efetivo exercício do cargo, ao poder disciplinar da Administração Pública, em observância à regularidade e à eficiência do serviço público;
CONSIDERANDO, por fim, que a Administração Pública Municipal de Itaitinga deve zelar pelo regular desenvolvimento das atividades administrativas, em atenção ao interesse público e ao fiel cumprimento da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeadas para compor a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho as seguintes servidoras:
I – Welinádia Limeira Mendes, matrícula nº 799, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME;
II – Marília Pontes Magalhães Fialho, matrícula nº 1290, lotada na Secretaria Municipal do Trabalho e de Assistência Social - STAS;
III – Renata Maria de Siqueira Teixeira Alencar Bastos, matrícula nº 18980, lotada na Procuradoria Geral do Município – PGM;
Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei Municipal nº 386/2010, sem prejuízo de outras atribuições legalmente previstas:
I – reunir-se extraordinariamente durante o estágio probatório, sempre que convocada ou diante da ocorrência de fato que justifique sua atuação, sem prejuízo da avaliação ordinária acompanhada e supervisionada pela chefia imediata do servidor;
II – reunir-se ordinariamente após o término do estágio probatório, devendo ater-se exclusivamente à análise do desempenho do servidor no respectivo período;
III – emitir parecer conclusivo, favorável ou contrário à confirmação do servidor no serviço público, com base nas informações prestadas, relatórios e demais documentos apresentados.
Art. 3º Na hipótese de parecer contrário à permanência do servidor no serviço público, ser-lhe-á dada ciência da decisão, assegurando-se o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita.
Art. 4º A chefia imediata do servidor em estágio probatório deverá informar, de forma reservada, à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término do período, acerca do preenchimento dos requisitos previstos no art. 37, § 2º, da Lei Municipal nº 386/2010.
Art. 5º Ao final do período de 3 (três) anos, será apresentado o resultado da avaliação especial de desempenho do servidor, realizada na forma da Lei Municipal nº 386/2010, aplicando-se subsidiariamente a legislação federal e estadual pertinente para dirimir eventuais controvérsias quanto ao preenchimento dos requisitos necessários à confirmação no serviço público, nos termos do art. 40 da referida Lei.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 10 de abril de 2026.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito do Município de Itaitinga – CE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e art. 180, inciso I, da Lei nº 386/2010, o Estatuto dos Servidores Públicos de Itaitinga-CE.
CONSIDERANDO que a Portaria nº 14, de 28 de janeiro de 2026, designou a Sra. RENATA MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR BASTOS, matrícula nº 18980, para desempenhar interinamente as atribuições do cargo de SUBPROCURADOR AMBIENTAL E URBANÍSTICA, da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano, em razão do afastamento temporário da titular do cargo;
CONSIDERANDO o retorno da ocupante titular do cargo de Subprocurador Ambiental e Urbanística, cessando a situação excepcional que justificou a designação interina;
RESOLVE:
Art. 1º Revoga, a partir de 13 de abril de 2026, a Portaria nº 14, de 28 de janeiro de 2026, que designou interinamente a Sra. RENATA MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR BASTOS, matrícula nº 18980, para o exercício das atribuições do cargo de SUBPROCURADOR AMBIENTAL E URBANÍSTICA, da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano.
Art. 2º Fica a servidora referida no artigo anterior reconduzida ao exercício das atribuições do seu cargo de origem, sem prejuízo funcional ou remuneratório na forma legal cabível.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de abril de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 23 de abril de 2026.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito do Município de Itaitinga – CE
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município – LOM,
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o Sr. BRUNO BRENO GUIMARÃES FERREIRA, para o cargo de Professor de Educação Básica 200h mensais, lotado na Secretaria Municipal de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 4 de maio de 2026.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
A Prefeitura do Município de Itaitinga – Estado do Ceará e o Instituto Consulpam- Consultoria Público-Privada, por meio da Comissão Deliberativa e Executora do Concurso bem como da Comissão Organizadora CONVOCAM todos os candidatos aprovados, e a seguir nominados nesse EDITAL DE CONVOCAÇÃO, nos termos do EDITAL Nº 001/2025 (Professor) de 27 de maio de 2025, para se apresentarem no local, data/prazo e horários ora indicados, para a entrega de todos os documentos pessoais e de todos os exames médicos pré-admissionais nos termos definidos neste EDITAL DE CONVOCAÇÃO específico e seus ANEXOS.
ANEXO I - RELAÇÃO DE CONVOCADOS
ANEXO II - RELAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS
ANEXO III - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE BENS
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO
ANEXO VI - FICHA DE CADASTRO DE PESSOAL
Todos os candidatos convocados pelo presente EDITAL devem comparecer, pessoalmente, na Previdência Municipal (ITAITINGAPREV) no dia 21 de maio de 2026 na Rua Jonas Alves Barbosa, S/N, Bairro Antônio Miguel, ao lado do Paço Municipal, às 08 h para a entrega de todos os documentos pessoais e para a perícia médica munidos de todos os exames médicos pré-admissionais elencados no ANEXO II a seguir.
O não atendimento a essa convocação, no prazo ora indicado e nos termos ora definidos, e o não comparecimento do candidato ora convocado, IMPLICA NA PERDA DO DIREITO DE NOVA CONVOCAÇÃO E NA PERDA DO DIREITO DE PROSSEGUIR PARA A ETAPA DE NOMEAÇÃO E POSSE dos cargos para os quais o candidato foi aprovado, caracterizando a eliminação automática e definitiva do candidato do processo seguinte do Concurso, sem caber direito a qualquer reclamação posterior.
Itaitinga, 12 de maio de 2026.
Maria do Socorro Portela Gonçalves
Procuradora Geral do Município
Everardo de Sousa Ferreira
Secretário de Administração
Francisco José de Andrade Batista
Coordenador de Recursos Humanos
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