Diário oficial

NÚMERO: 1456/2025

Ano V - Número: 1456 de 17 de Dezembro de 2025

17/12/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 17/12/2025 17:18:24 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - Licitações - EXTRATO CONTRATUAL DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 18.25.12.02.001 - INEX/2025
Aquisição de pistolas semiautomáticas 9 mm para atender as necessidades da Secretaria de Segurança do Município de Itaitinga/CE.
EXTRATO CONTRATUAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE Nº 18.25.12.02.001 - INEX. CONTRATO Nº 18.25.12.17.001. O SR. DELADIER FEITOSA MARIZ, SECRETÁRIO DE SEGURANÇA DA PREFEITURA DE ITAITINGA/CE, EM CUMPRIMENTO A RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE DO SEGURANÇA, TRANSITO E DEFESA CIVIL, FAZ PUBLICAR O EXTRATO CONTRATUAL FAVORECIDO: TAURUS ARMAS S.A., CNPJ Nº 92.781.335/0001-02. OBJETO: Aquisição de pistolas semiautomáticas 9 mm para atender as necessidades da Secretaria de Segurança do Município de Itaitinga/CE. VALOR GLOBAL: R$ 103.639,95 (Cento e três mil e seiscentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos). Item 1: 18.01.04.182.0032.2.112.0000; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00; Fonte de Recursos: 1.500.0000.00. .. FUNDAMENTO LEGAL: inciso I, do art. 74, da Lei n° 14.133/21. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 05 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021. ASSINA PELA CONTRATANTE: DELADIER FEITOSA MARIZ, PELO CONTRATADO: CICERO FERREIRA PRADO E FERNANDA BAUER PERES. ITAITINGA/CE, 17 DE DEZEMBRO DE 2025

SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - Licitações - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 18.25.12.02.001 - INEX/2025
“Aquisição de pistolas semiautomáticas 9 mm para atender as necessidades da Secretaria de Segurança do Município de Itaitinga/CE”.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Conforme solicitação expressada no Processo Administrativo em epígrafe, e baseado no Parecer Jurídico acostado aos autos, Declaro a viabilidade de INEXIGIBILIDADE Nº 18.25.12.02.001 - INEX, amparada no inciso I do art. 74, da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores, que tem como objeto o Aquisição de pistolas semiautomáticas 9 mm para atender as necessidades da Secretaria de Segurança do Município de Itaitinga/CE, em favor da empresa TAURUS ARMAS S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 92.781.335/0001-02, com sede a AV. SÃO BORJA, 2181 - DISTRITO INDUSTRIAL - PREDIO A, SÃO LEOPOLDO/RS - CEP: 93.035-411, pelo valor global de R$ 103.639,95 (Cento e três mil e seiscentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos), com O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 05 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021 Assim, vem comunicar a Sra. Deladier Feitosa Mariz Ordenadora de Despesas da SECRETARIA DE SEGURANÇA, TRANSITO E DEFESA CIVIL, da presente declaração, para que proceda com a respectiva Autorização. Itaitinga/CE, 17 de dezembro de 2025

SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - Licitações - HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 18.25.12.02.001 – INEX/2025
Aquisição de pistolas semiautomáticas 9 mm para atender as necessidades da Secretaria de Segurança do Município de Itaitinga/CE.
HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIAPL DE ITAITINGA/CE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 18.25.12.02.001 INEX. O SR. Deladier Feitosa Mariz, Ord. de desp. da Secretaria de Segurança, Transito e Defesa Civil da Prefeitura de ITAITINGA-CE torna pública a RATIFICAÇÃO da Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto versa sobre a Aquisição de pistolas semiautomáticas 9 mm para atender as necessidades da Secretaria de Segurança do Município de Itaitinga/CE. Valor Global: R$ 103.639,95 (Cento e três mil e seiscentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos). Fundamento legal: inciso I, do art. 74, da Lei n° 14.133/21. Contratada: TAURUS ARMAS S.A., CNPJ nº 92.781.335/0001-02. Contratante: SECRETARIA DE DO SEGURANÇA, TRANSITO E DEFESA CIVIL. Dotação Orçamentária: 18.01.04.182.0032.2.112.0000; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00; Fonte de Recursos: 1.500.0000.00. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 05 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei 14.133/2021. ITAITINGA/CE, 17 de dezembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Licitações - Aviso de Licitação: 2025.12.15-05PE/2025
Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença mensal de uso de sistema de gestão pública, baseado em tecnologia web, com usuários ilimitados, incluindo os serviços de migração de base de dados, implantação.
AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA DE ITAITINGA CE AVISO DE LICITAÇÃO O Agente de Contratação da Prefeitura de Itaitinga CE,no uso de suas atribuições legais e em cumprimento Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 18 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026 até às 09h. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 2025.12.15-05PE, tipo menor preço global por lote, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença mensal de uso de sistema de gestão pública, baseado em tecnologia web, com usuários ilimitados, incluindo os serviços de migração de base de dados, implantação, capacitação, suporte técnico, manutenção e provimento de datacenter, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itaitinga CE, no Endereço Eletrônico Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço https://bbmnet.com.br/. A abertura das propostas acontecerá no dia 06 de janeiro de 2026, às 09h:10min. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 09h e 30min (Horário de Brasília). Quaisquer informações serão prestadas pelo Agente de Contratação, durante o expediente normal (08h às 17h), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3513-2004. Itaitinga/CE, 16 de dezembro de 2025. Francisco Arnaldo Brasileiro - Agente de Contratação.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - TRANSPOSIÇÃO: 555/2025
transposição, por equivalência de atribuições e responsabilidades, para a nova nomenclatura, da servidora SILVIA HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA Cargo de COORDENADORA ESCOLAR TIPO A – E.E.F. VALMIQUE SAMPAIO DE ALBUQUERQUE.
PORTARIA Nº 555/2025 DE 23 DE ABRIL DE 2025.

Com os poderes conferidos pelo artigo nº 80, incisos I e XIV, da Lei Orgânica do Município e, conforme disposto na Lei Municipal nº 971, de 13 de Março de 2025, Art. 54, caput determina a transposição, por equivalência de atribuições e responsabilidades, para a nova nomenclatura, da servidora SILVIA HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA Cargo de COORDENADORA ESCOLAR TIPO A E.E.F. VALMIQUE SAMPAIO DE ALBUQUERQUE para COORDENADORA ESCOLAR TIPO A E.E.F. VALMIQUE SAMPAIO DE ALBUQUERQUE prevista na TABELA DE RELAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA ENTRE OS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E CARGOS COMISSIONADOS do Anexo III, e remuneração SIMBOLOGIA, VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAS do Anexo I. Lotada na Secretaria de Educação.

Na forma da Lei 971/2025, supracitada, é alterada a nomenclatura e ou a simbologia, no que couber, extinguindo-se, na vacância, a nomenclatura anterior.

Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir do dia primeiro de abril de 2025, cabendo à Secretaria de Administração processar as alterações.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 23 de abril de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - TRANSPOSIÇÃO: 556/2025
transposição, por equivalência de atribuições e responsabilidades, para a nova nomenclatura, da servidora CLAUDIA HELENA DE QUEIROZ Cargo de DIRETORA ESCOLAR TIPO A - E.E.F. FRANCISCA DE MORAIS FERRER.
PORTARIA Nº 556/2025 DE 23 DE ABRIL DE 2025.

Com os poderes conferidos pelo artigo nº 80, incisos I e XIV, da Lei Orgânica do Município e, conforme disposto na Lei Municipal nº 971, de 13 de Março de 2025, Art. 54, caput determina a transposição, por equivalência de atribuições e responsabilidades, para a nova nomenclatura, da servidora CLAUDIA HELENA DE QUEIROZ Cargo de DIRETORA ESCOLAR TIPO A - E.E.F. FRANCISCA DE MORAIS FERRER para DIRETORA ESCOLAR TIPO A - E.E.F. FRANCISCA DE MORAIS FERRER prevista na TABELA DE RELAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA ENTRE OS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E CARGOS COMISSIONADOS do Anexo III, e remuneração SIMBOLOGIA, VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAS do Anexo I. Lotada na Secretaria de Educação.

Na forma da Lei 971/2025, supracitada, é alterada a nomenclatura e ou a simbologia, no que couber, extinguindo-se, na vacância, a nomenclatura anterior.

Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir do dia primeiro de abril de 2025, cabendo à Secretaria de Administração processar as alterações.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 23 de abril de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 57/2025
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DOS DIAS 24 e 26 DE DEZEMBRO DE 2025, NA FORMA QUE INDICA.
DECRETO Nº 57, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO EXPEDIENTE DOS DIAS 24 e 26 DE DEZEMBRO DE 2025, NA FORMA QUE INDICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO que o dia 24 de dezembro é véspera dos festejos Natalino;

CONSIDERANDO que o dia 26 de dezembro sucede o feriado nacional de Natal e se antecipa ao final de semana;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de organização e planejamento da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a continuidade de prestação dos serviços públicos.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal de Itaitinga, nos dias 24 de dezembro de 2025 (quarta-feira) e 26 de dezembro de 2025 (sexta-feira).

Art. 2º Deverão funcionar normalmente as unidades e serviços considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 16 de dezembro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARESPrefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - TERMO DE FOMENTO - EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO: 03/2025
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAITINGA – CE E A INSTITUIÇÃO CENTRO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE PE. JOÃO PIAMARTA.
TERMO DE FOMENTO Nº 03/2025

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAITINGA CE E A INSTITUIÇÃO CENTRO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE PE. JOÃO PIAMARTA.

O MUNICIPIO DE ITAITINGA ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, doravante denominado MUNICIPIO, inscrita no CNPJ sob o Nº 41.563.628/0001-82, com sede na Rua Aristides Pereira Campos, nº 403, Parque Santo Antônio, Itaitinga-CE, CEP nº 61.880-000, neste ato representado pela Sra. Secretária Municipal Educação, Maria Goretti Martins Frota e, do outro lado, OSC Centro Educacional da Juventude Padre João Piamarta, entidade mantenedora da Casa da Criança Gov. Virgílio Távora, doravante denominada INSTITUIÇÃO, inscrita no CNPJ 07.355.100/0003-41, com sede neste município, na Rua Itapó, número 3546, Riachão, neste ato representada pela presidente Lieta Valotti, italiana, casada, inscrita no RNM com o nº W121056-Q e CPF 323.655.353-72 doravante denominado INSTITUIÇÃO, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município, Art. 80, inciso XI, firmam entre si o presente TERMO DE FOMENTO, sob a forma e nos termos seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente termo de fomento tem por objeto a implementação de ações conjuntas entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, para atendimento dos alunos do ensino fundamental do 1º ao 6º ano, regularmente matriculados na rede municipal de ensino.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES

As partes se comprometem a convergirem esforços e a utilizarem recursos materiais, humanos e financeiros com o propósito de cumprirem o que prescreve o presente instrumento.

I.COMPETE À INSTITUIÇÃO

a)Atender aos alunos matriculados regularmente, conforme dados constantes no Censo Escolar;

b)Observar diretrizes e normas emanadas pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;

c)Manter em local bem visível placa indicativa do Convênio com o MUNICÍPIO;

d)Facilitar aos órgãos competentes do MUNICÍPIO, a supervisão e o acompanhamento das ações relativas ao cumprimento do presente Convênio, assegurando aos mesmos a possibilidade de, a qualquer momento, ter acesso a informações nas áreas pedagógica, de saúde e nutricional;

e)Obter e manter a autorização de funcionamento junto ao respectivo Conselho de Educação;

f)Informar à Secretaria Municipal de Educação, doravante denominada SME, eventuais variações no calendário de suas atividades, períodos de férias e recessos.

g)Comunicar de imediato à SME paralizações das atividades, alteração do número de profissionais, de vagas o/ou de crianças atendida, bem como quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento educacional;

h)Elaborar e executar sua proposta pedagógica, respeitando as diretrizes Curriculares Nacionais e as normas do Sistema Municipal de Ensino;

i)Garantir a inclusão e o atendimento de qualidade da criança com deficiência, sob pena de oficiar os órgãos competentes;

j)Apoiar e integrar, num esforço conjunto com os demais órgãos do Sistema, as ações de formação e capacitação dos seus profissionais;

k)Comprometer-se, em relação aos gêneros alimentícios constantes na cláusula quinta do presente termo a:

·Acompanhar os servidores e fornecedores do Município no descarregamento dos gêneros alimentícios;

·Armazenar os gêneros alimentícios recebidos de forma adequada e zelar pela sua conservação, utilizando equipamentos apropriados para a conservação e armazenamento, ou seja, geladeiras e freezers em número suficiente e de balança para conferência;

·Utilizar os gêneros alimentícios na elaboração do cardápio diário de acordo com a recomendação nutricional do órgão responsável;

·Permitir e facilitar a supervisão, quanto ao recebimento e a utilização dos referidos gêneros alimentícios;

·Garantir que os funcionários envolvidos na manipulação de alimentos estejam devidamente uniformizados para o exercício das atividades, conforme orientação.

II.COMPETE AO MUNICÍPIO

a)Apoiar a INSTITUIÇÃO para efeito deste presente convênio, quanto aos aspectos administrativos, pedagógicos e financeiros;

b)Fiscalizar as ações administrativas, pedagógicas, e financeiras desenvolvidas pela instituição;

c)Repassar à INSTITUIÇÃO gêneros alimentícios, conforme a cláusula quinta;

d)Repassar à INSTITUIÇÃO livros didáticos e material necessário ao bom desenvolvimento das atividades;

e)Disponibilizar transporte escolar para os alunos;

f)Acompanhar, supervisionar e avaliar, periódica e sistematicamente, as ações pedagógicas, de saúde e de nutrição desenvolvidas pela INTITUIÇÃO;

g)Realizar orientação, supervisão e atividades de formação e capacitação, com vista à atualização e aperfeiçoamento dos profissionais envolvidos nas atividades.

h)Orientar e acompanhar o processo de inclusão das crianças com deficiência na INSTITUIÇÃO;

i)Fornecer pessoal necessário, em número e capacitação suficiente, ao regular desenvolvimento das atividades da INSTITUIÇÃO, conforme dados descritos no ANEXO I deste instrumento;

j)No que se refere ao apoio financeiro, o Município repassará à Instituição o valor mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), observados os prazos e condições estabelecidos neste Termo. O valor do repasse poderá ser reajustado anualmente com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurada no período correspondente.

PARÁGRAFO ÚNICO Nos termos da legislação vigente é vetado à INSTITUIÇÃO cobrar recursos, de qualquer natureza, das pessoas ou famílias pelos serviços prestados no atendimento na educação infantil e as outras etapas/modalidades da educação básica.

CLÁUSULA TERCEIRA DA PROPOSTA PEDAGÓGICA

Cabe à INSTITUIÇÃO, respeitadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e as normas da SME, elaborar e executar sua proposta político-pedagógica. Nela, a INSTITUIÇÃO, poderá inserir e ressaltar a própria MISSÃO, VISÃO e VALORES descritos no ANEXO II.

PARÁGRAFO PRIMEIRO A elaboração da proposta político-pedagógica deve resultar de processo de participação coletiva, de acordo com as normas do CME e com os princípios e eixos da Política Municipal de Educação.

PARÁGRAFO SEGUNDO a proposta político-pedagógica será acompanhada e avaliada pela SME, durante todo o período de vigência deste convênio, no sentido de assegurar o respeito aos direitos das crianças e adolescentes determinados pela Constituição Federal.

PARÁGRAFO TERCEIRO A INSTITUIÇÃO deverá, a partir do acompanhamento realizado, encaminhar sua proposta político-pedagógica no período de da vigência deste convênio.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS

A SME é a única responsável pelas contratações e dispensas, pelo pagamento de salários e encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o seu quadro de pessoal, exclusivamente, necessário à execução das atividades fruto deste convênio.

CLÁUSULA QUINTA DO FORNECIMENTO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS

O MUNICÍPIO fornecerá, de forma regular e contínua, alimentação escolar diariamente a cada aluno matriculado em tempo integral no Centro Educacional da Juventude Padre João Piamarta, anexo à Escola Galdino Assunção Filho, visando garantir a cobertura das necessidades nutricionais dos estudantes durante o período de permanência na instituição.

PARÁGRAFO PRIMEIRO O fornecimento será feito exclusivamente para a alimentação das crianças matriculadas na INSTITUIÇÃO, objeto deste convênio, referente aos dias úteis de cada mês, durante o período de vigência deste convênio.

PARÁGRAFO SEGUNDO a quantidade de gêneros alimentícios será calculada de acordo com o número de crianças atendidas, a faixa etária, o período de permanência destas e o número de dias úteis de cada mês.

CLÁUSULA SEXTA DA ASSISTÊNCIA À SAUDE

Competem à Secretaria Municipal de Saúde as ações referentes á prevenção e promoção à saúde, bem como ações relativas ao Programa de Prevenção e Combate à Desnutrição, vigilância sanitária, controle de zoonose e vigilância à saúde, sendo que a INSTITUIÇÃO deverá respeitar as normas e orientações da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA SÉTIMA DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIRO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Os recursos financeiros, conforme Cláusula Segunda, item II, letra j, poderão ser aplicados de acordo com os seguintes itens:

a)Remuneração de pessoal e encargos, exclusivamente, necessários à execução do presente convênio (ver ANEXO I);

b)Aquisição de material didático-pedagógico;

c)Aquisição de material de consumo;

d)Aquisição de material de expediente;

e)Aquisição de material para pequenos reparos;

f)Pagamento de serviços de terceiros;

g)Manutenção de equipamentos;

h)Transporte escolar;

i)Pagamento de contas de água, luz, telefone e gás;

j)Aquisição de material permanente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO É vetada a aplicação de valores advindos do convênio em quaisquer despesas não previstas nos itens de a a j desta cláusula.

PARÁGRAFO SEGUNDO Os bens adquiridos/material permanente com recursos deste convênio ou que se relacionem ao mesmo passam a compor o patrimônio público municipal.

PARÁGRAFO TERCEIRO A INSTITUIÇÃO ficará obrigada a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e comprovação da execução do objeto.

PARÁGRAFO QUARTO - A prestação de contas deverá ser apresentada mensalmente, até 10 (dez) dias subsequentes ao repasse financeiro, compreendendo as fases de análise e avaliação da execução da parceria, nos termos do art. 2º, inciso XIV, da Lei nº 13.019/2014, e conterá elementos que permitam ao gestor da parceria verificar o cumprimento do objeto pactuado, o andamento das atividades, bem como a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, mediante descrição pormenorizada das ações realizadas até o período correspondente.

CLÁUSULA OITAVA DO GERÊNCIAMENTO DO CONVÊNIO

Compete à SME coordenar e fiscalizar as obrigações decorrentes deste convênio. Compete ao Conselho Municipal de Alimentação CAE, de forma articulada com a SME, coordenar e fiscalizar as obrigações decorrentes do repasse à INSTITUIÇÃO de gêneros alimentícios.

CLÁUSULA NONA DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES

A INSTITUIÇÃO deverá apresentar à SME, conforme cronograma estabelecido pela referida SME, relatório anual de atividades com as determinações deste convênio e todos os documentos que se fizerem necessários para o efetivo controle e acompanhamento.

CLÁUSULA DÉCIMA DA INTERRUPÇÃO DO APOIO FINANCEIRO, ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO

Os apoios constantes da alínea a, do item II, da cláusula segunda:

a)Serão retidos pelo MUNICÍPIO nas seguintes ocorrências:

I.Quando a INSTITUIÇÃO deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO;

II.Quando a INSTITUIÇÃO interromper e/ou paralisar a prestação do atendimento sem prévia comunicação escrita à SME ou quando deixar de cumprir, sem justificativa, o Calendário Anual de Atividades, previamente apresentado ao MUNICÌPIO.

b)Verificado o não cumprimento dos compromissos expressos no item I, cláusula segunda e parágrafo único, a SME notificará a INSTITUIÇÃO para que no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a regularização sob pena de:

I.Em não regularizando, porém, justificando a ocorrência, a retenção ficará a critério de parecer emitido pela SME;

II.Em regularizando tempestivamente, a reabilitação do apoio financeiro terá efeito retroativo, se aprovado pela SME;

III.Em não regularizando, suspender o apoio financeiro a partir do evento e abrir Tomada de Contas Especial, conforme legislação municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

O MUNICÍPIO suspenderá o fornecimento de gêneros alimentícios destinados à INSTITUIÇÃO até o saneamento das irregularidades ocorrentes, quando:

a)Houver descumprimento das normas técnicas especificas estabelecidas pela SME;

b)For comprovada utilização indevida dos gêneros alimentícios fornecidos à INSTITUIÇÃO pelo MUNICÍPIO;

c)A INSTITUIÇÃO não dispuser de manipulador(es) de alimentação em número proporcional ao número de crianças atendidas;

d)Forem detectados desperdício e negligência no recebimento, estocagem, manipulação e destinação indevida dos gêneros alimentícios fornecidos à INSTITUIÇÃO pelo MUNICÍPIO;

e)A INSTITUIÇÃO não dispuser de equipamentos e utensílios necessários, em número suficiente e em bom estado de conservação conforme disposto na letra k, item I, da cláusula segunda do presente instrumento;

f)Não permitir ou dificultar o trabalho da supervisora de alimentos;

g)A INSTITUIÇÃO não se disponibilizar a receber qualificação para o monitoramento do correto desenvolvimento das atividades nutricionais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do apoio financeiro deste convênio correrão à conta das dotações orçamentárias vinculadas à SME para o presente exercício financeiro.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste convênio terá vigência de 3 (três) anos, com início em 1º de dezembro de 2025 e fim em 1º de dezembro de 2028.

PARÁGRAFO PRIMEIRO A vigência poderá ser prorrogada através de aditivo por igual prazo, mediante solicitação e concordância das partes, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada em, no mínimo, 30 (trinta dias) antes do fim da vigência prevista nessa Cláusula.

PARÁGRAFO SEGUNDO - ao término, a SME sistematizará o processo de acompanhamento e avaliação das atividades executadas pela INSTITUIÇÃO neste período, com vista a decidir sobre sua continuidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

Este convênio de cooperação poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o tornem formal ou materialmente inexequível, ou ainda mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

PARÁGRAFO ÚNICO O MUNICÍPIO encaminhará ao Ministério Público denúncia contra a INSTITUIÇÃO que aplicar a subvenção em fins diversos ou praticar qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico do previsto neste convênio e à Procuradoria Geral do Município para a cobrança judicial, visando ao ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregulares.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PUBLICAÇÃO

A publicação do extrato do presente convênio no Diário Oficial do Município, ou que determinar a Lei Orgânica, correrá por conta e ônus do MUNICÍPIO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Itaitinga CE para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste convênio.

E por estarem em acordo com os termos deste convênio, as partes firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os efeitos legais.

Em Itaitinga/CE, aos 1º de dezembro de 2025.

_______________________________________________

Maria Goretti Martins Frota

Secretária Municipal de Educação

_________________________________________

Lieta Valotti Presidente da INSTITUIÇÃO

Testemunhas:

_____________________________________

Nome e CPF:

____________________________________

Nome e CPF:

ANEXO I

Servidores necessários ao bom funcionamento das atividades escolares

(conforme acordo com a Secretaria de Educação do Município e válido somente até o retorno, mesmo que parcial, às aulas presenciais)

1 DIRETORA PEDAGÓGICA

1 COORDENADORA

1 SECRETÁRIA

7 PROFESSORES POLIVALENTES

4 AUXILIARES DE SERVIÇOS

2 MANIPULADORA DE ALIMENTOS

4 AGENTES DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, sendo 2 diurnos e 2 noturnos

ANEXO II

CENTRO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE PADRE JOÃO PIAMARTA

MISSÃO

Oferecer Serviços de educação básica, formação profissional e apoio socioassistencial de qualidade a crianças, adolescentes e jovens, preferencialmente aqueles que estejam em situação de vulnerabilidade econômica, social e risco pessoal, fundamentados em princípios cristãos.

VISÃO

Ser referência em ações de promoção humana, social e garantia de direitos de crianças, adolescentes e jovens, continuando o carisma de São João Batista Piamarta.

VALORES

·Espírito Cristão

·Confiança na Providência

·Amor à Família

·Gratidão

·Cidadania

·Colaboração

·Ética e Cuidado

·Fazer Bem o Bem

Casa da Criança Gov. Virgílio Távora

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024

Selo ATRICON Prata 2024Selo UNICEF 2021-2024