Diário oficial

NÚMERO: 1396/2025

Ano V - Número: 1396 de 19 de Setembro de 2025

19/09/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 19/09/2025 19:02:16 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Portarias - Designação: 001/2025
DESIGNAR os servidores Mateus Riedel Matos matrícula n° 17330, como Liquidante Geral Principal e Valdiso Caetano Mendonça matrícula n° 18802 como Liquidante Geral Substituto, respectivamente, nos processos de pagamentos.

SECRETARIA DE FINANÇAS DE ITAITINGA

PORTARIA Nº 002/2025

Itaitinga, 19 de setembro de 2025.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no Art. 90, Inciso II e Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

DESIGNAR os servidores Mateus Riedel Matos matrícula n° 17330, como Liquidante Geral Principal e Valdiso Caetano Mendonça matrícula n° 18802 como Liquidante Geral Substituto, respectivamente, nos processos de pagamentos das secretarias que compõem a estrutura organizacional administrativa do Município de Itaitinga. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PEDRO JÚNIOR NUNES DA SILVA

Secretário de Finanças e Planejamento do Município

SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - INSTRUÇÃO NORMATIVA - INSTRUÇÃO NORMATIVA : 004/2025
Estabelece o novo procedimento sobre a designação, atribuições e responsabilidades do gestor e do fiscal de contratos administrativos, no âmbito do Município de Itaitinga/CE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2025 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Estabelece o novo procedimento sobre a designação, atribuições e responsabilidades do gestor e do fiscal de contratos administrativos, no âmbito do Município de Itaitinga/CE.

A SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, no uso de suas atribuições legais, em especial consoante ao disposto nos arts. 38 e 39 da Lei Municipal n° 971 de 13 de março de 2025;

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal está submetida aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, consagradas no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 85, inciso II da Lei Orgânica do Município de Itaitinga;

CONSIDERANDO o Decreto 11.246, de 27 de outubro de 2022 que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

CONSIDERANDO a necessidades de disciplinar e orientar as atividades de fiscalização e gestão contratual na Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina as diretrizes, procedimentos e responsabilidades relacionadas à gestão e à fiscalização de contratos administrativos firmados pelo Município de Itaitinga, em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º Para fins do dispositivo nesta instrução normativa, considera-se:

I - gestão de contrato: a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à rescisão dos contratos, entre outros;

II - fiscalização técnica e administrativa: é o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, e o devido acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, e quanto ao controle do contrato administrativo no que se referem a revisões, reajustes, repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento;

§ 1ºAs atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira, sistemática e exercidas por agentes públicos, assegurada a distinção das atividades.

§ 2ºA distinção das atividades de que trata o § 1º não poderá comprometer o desempenho das ações relacionadas à gestão do contrato.

Art. 3º As Secretarias e Órgãos da Administração Pública Municipal deverão designar formalmente os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização contratual, mediante portaria, e publicadas no Diário Oficial do município, observando:

§1º A designação do gestor e fiscal deve ocorrer antes da assinatura do contrato.

§2º A ciência dos servidores designados são requisitos para a validade da designação.

§3º A recusa injustificada da designação do fiscal configura infração funcional, salvo em caso de impedimento técnico ou legal, que deverá ser justificado e comunicado à chefia imediata.

Art. 4º O gestor e o fiscal respondem pelos atos de sua competência nas esferas:

I Administrativa: por omissão, negligência, imperícia, imprudência ou conivência com irregularidades;

II Civil: por danos ao erário decorrentes de sua conduta dolosa ou culposa;

III Penal: quando houver tipificação legal de ilícitos, cabendo à autoridade competente notificar o Ministério Público.

Capítulo II Segregação de Funções

Art. 5º O gestor de contrato e o fiscal não poderão acumular, simultaneamente, funções que comprometam a segregação de funções e a imparcialidade da fiscalização, tais como:

I atuar como membro da comissão de licitação responsável pela seleção do fornecedor;

II Elaborar e atestar, isoladamente, documentos de medição ou fornecimento de bens.

Parágrafo único. A segregação de funções visa garantir maior transparência e segurança na execução contratual, evitando conflitos de interesse e falhas de controle.

Capítulo III

Da Gestão e Fiscalização do Contrato

Art. 6º As atividades de gestão e fiscalização contratual devem assegurar o cumprimento integral das cláusulas contratuais, monitorando a execução e promovendo o registro sistemático dos atos e fatos relevantes.

Art. 7º Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I planejar, coordenar e controlar a execução do contrato sobre as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;

II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas;

III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento;

IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais;

V - coordenar a atualização contínua do relatório sobre possíveis riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico e administrativo;

VI - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

VII realizar a interlocução institucional com o contratado;

VIII monitorar o cronograma físico-financeiro;

IX tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, quando cabível;

X emitir termos e pareceres necessários à boa gestão do contrato;

XI controlar prazos e marcos contratuais como: vigência, aditivos, garantias e entregas.

'a71º O gestor de contrato é o agente designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, e a rescisão dos contratos.

§2º A existência do gestor de contrato não exclui nem substitui a responsabilidade dos fiscais.

Art. 8º O ordenador de despesa do órgão designará formalmente o fiscal do contrato, preferencialmente servidor efetivo que possua formação ou experiência compatível com o objeto contratual.

'a71º O ato de designação conterá:

I Identificação do fiscal;

II Atribuições específicas;

'a72º A designação deverá ser através de Portaria, e publicada no Diário Oficial do município, para fins de publicidade e validade, conforme o art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

'a73º Para cada Termo de Referência deverá ser designado o Gestor de contrato com um fiscal titular e um substituto, com competência para atuar em casos de férias, licenças ou afastamentos legais do titular, garantindo a continuidade da fiscalização.

Art. 9º Compete ao fiscal do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos contratuais, formalização de apostilamentos, termos aditivos, empenhos, pagamentos e ao acompanhamento de garantias;

II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

IV - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

V - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos descumprimentos observados;

VI - elaborar notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

VII - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as providências necessárias e saneadoras, se for o caso;

VIII - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

IX - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento, encaminhar ao setor administrativo para ratificação;

X - comunicar ao gestor do contrato em tempo hábil, o fim da vigência do contrato, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à prorrogação ou rescisão contratual;

XI Acompanhar in loco a execução do objeto contratual;

XII Atestar a conformidade dos produtos, serviços ou obras entregues;

XIII Informar imediatamente ao gestor sobre irregularidades;

XIV Registrar as ocorrências relevantes em relatórios técnicos, laudos e pareceres de fiscalização;

XV Manter contato direto e documentado com o preposto da contratada.

Capítulo IVDos Procedimentos de Fiscalização por Tipo de Contrato

Art. 10. O fiscal de contrato de aquisição de bens, deverá:

I - ler atentamente o contrato, termo de referência e o edital, assim como os anexos, principalmente quanto:

a) à especificação do objeto;

b) ao prazo de entrega do material.

II - juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

III - analisar as Notas Fiscais, conferindo:

a) se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

b) se o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;

c) se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida no tocante a datas e dados da execução do serviço;

d) se está acompanhada das certidões negativas de débito;

e) se o material entregue constitui o mesmo material contratado e especificado na Nota Fiscal.

IV averiguar as entradas das Notas Fiscais junto ao Setor de Almoxarifado;

V - manter contato com o preposto/representante da contratada com vistas a garantir o cumprimento integral do contrato;

VI - registrar o atraso na entrega dos bens, ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, e relatar imediatamente ao gestor do contrato para que sejam tomadas as devidas providências.

Art. 11. O fiscal de contratos de prestação de serviços, deverá:

I - ler atentamente o contrato, termo de referência e o edital, assim como os anexos, principalmente quanto:

a) à especificação do objeto;

b) ao cronograma dos serviços.

II - juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

III - acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados no contrato, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;

IV atestar as Notas Fiscais, conferindo:

a) se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

b) se o valor cobrado corresponde exatamente aquilo que foi efetuado;

c) se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida no tocante a datas e dados da execução do serviço;

d) se está acompanhada das certidões negativas de débito.

V - informar o descumprimento de cláusulas contratuais, principalmente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis; e

VI - manter contato regular com o preposto/representante da contratada, com vista a permitir o fiel cumprimento do contrato.

Art. 12. O fiscal de contratos de obras e serviços de engenharia, deverá:

I - ler atentamente o contrato e/ou edital, assim como os anexos, principalmente quanto:

a) à especificação do objeto;

b) ao prazo de execução do serviço;

c) ao cronograma físico-financeiro dos serviços a serem realizados.

II - estabelecer cronograma de visitação ao canteiro de obras com periodicidade entre 05 e 10 dias;

III - durante a visitação às obras, percorrer todas as instalações, tendo sempre em mãos cópias de todos os projetos, especificações, contrato para posterior preenchimento do diário de obras;

IV - a cada visita, a equipe de fiscalização deverá observar, além da qualidade dos serviços executados, o contingente de trabalhadores, a disponibilidade de material e equipamentos a sequência correta das etapas, o cumprimento do cronograma e a obediência às orientações anotadas no diário de obras;

V - juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando por cópia a que se fizer necessária;

VI - acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados no contrato, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma físico-financeiro dos serviços a serem realizado;

VII - atentar para as especificações técnicas constantes nos anexos;

VIII analisar as notas fiscais e medições, conferindo:

a) se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

b) se o valor cobrado corresponde exatamente à medição dos serviços pactuados;

c) se a Nota Fiscal tem validade e se está corretamente preenchida no tocante a datas e dados da execução do serviço; e

d) se está acompanhada das certidões negativas de débitos.

IX - o recebimento dos serviços deverá ser precedido de notificação da empresa contratada para avaliação dos serviços executados e conferência do cumprimento de todas as cláusulas contratuais.

A existência de pendência determinará a emissão de Termo de Recebimento Provisório e o estabelecimento de prazo para sua eliminação e posterior emissão de Termo de Recebimento Definitivo para encerramento do contrato e devolução da garantia contratual, quando for o caso;

X- arquivar cópia do Registro de Responsabilidade Técnica RRT enviada pela contratada;

XI - arquivar cópia do CEI Cadastro específico do INSS da Obra enviada pela contratada;

XII - informar o descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, a fim de se aplicarem as sanções cabíveis; e

XIII - manter contato regular com o preposto/representante da contratada, com vistas a permitir o fiel cumprimento do contrato.

Parágrafo Único. A existência de pendência determinará a emissão de Termo de Recebimento Provisório e o estabelecimento de prazo para sua eliminação e posterior emissão de Termo de Recebimento Definitivo para encerramento do contrato e devolução da garantia contratual, quando for o caso.

Capítulo V

DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS

Art. 13. A análise contratual deve conter:

I clareza e legalidade das cláusulas;

II compatibilidade com o edital e proposta vencedora;

III presença das cláusulas obrigatórias previstas no art. 92 da Lei nº 14.133/2021:

a) o objeto e seus elementos característicos;

b) a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta;

c) a legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos;

d) o regime de execução ou a forma de fornecimento;

e) o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

f) os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento;

g) os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso;

h) o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

i) a matriz de risco, quando for o caso;

j) o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso;

k) o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso;

l) as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas, inclusive as que forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento;

m) o prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos na lei e normas técnicas aplicáveis e as condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;

n) os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo;

o) as condições de importação e a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

p) a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;

q) a obrigação do contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

r) o modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento;

s) os casos de rescisão.

IV assinatura pelas partes e publicação do extrato no Diário Oficial do Município;

V aprovação jurídica da minuta contratual previamente à celebração.

Art. 14. Nos casos de despesa decorrente de Licitação, Dispensa ou Inexigibilidade, o fiscal deverá analisar se houve assinatura de contrato ou outro instrumento hábil permitido pela lei.

Capítulo VIDos Aditivos Contratuais

Art. 15. No caso de aditivos contratuais dever-se:

I - verificar se as prorrogações de prazo de duração dos contratos foram devidamente justificadas e obedecem aos prazos previstos em lei;

II - analisar se as prorrogações de contratos de serviços essenciais estão devidamente caracterizadas e previamente autorizadas;

III estar formalmente justificados e instruídos antes do término da vigência do contrato;

IV obedecer aos limites legais de alterações quantitativas e qualitativas do art. 125 da Lei nº 14.133/2021;

V observar se todas as alterações contratuais de prazos, acréscimos, supressões e outros foram objetos de Termos Aditivos numerados sequencialmente e publicados os seus extratos nos meios exigidos em lei, como Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do estado - DOE ou Diário Oficial do Município - DOM;

VI conter análise técnica detalhada, realizada pela área técnica competente, parecer jurídico fundamentado e autorização expressa do ordenador de despesas.

Art. 16. No caso de aditamentos, o fiscal de contratos deverá observar se estes obedecem aos limites de supressões e acréscimos permitidos pelo art. 125, da Lei nº 14.133/2021, e alterações posteriores.

Art. 17. Nos casos de realinhamento de preços, o fiscal deverá avaliar se:

I houve fato superveniente, imprevisível e extraordinário, não imputável às partes, que impactou diretamente os custos dos serviços ou bens contratados;

II o contratado apresentou requerimento formal de realinhamento, acompanhado de documentação comprobatória detalhada que demonstre a alteração dos custos;

III o pedido está fundamentado em análise técnica que justifique a necessidade de revisão dos preços para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;

IV a solicitação está em conformidade com os critérios e condições previstos no edital ou contrato;

V a solicitação foi submetida à análise técnica e jurídica antes da autorização;

VI a autorização para o realinhamento foi concedida pelo ordenador de despesas, observando as normas internas e legais vigentes;

VII o realinhamento está formalizado por meio de termo aditivo ou instrumento equivalente.

Parágrafo único. O fiscal deverá manter registros atualizados de toda a documentação e análises referentes ao realinhamento, garantindo transparência e controle.

Capítulo VII

Da Rescisão Contratual

Art. 18. Os contratos administrativos poderão ser reincididos nos seguintes casos:

I Por iniciativa da Administração:

a) descumprimento contratual ou editalício;

b) desatendimento de ordens da fiscalização;

c) alteração na estrutura da empresa contratada que inviabilize a execução;

d) falência, insolvência, dissolução da sociedade ou falecimento;

e) caso fortuito ou força maior impeditivos da execução;

f) problemas com licenciamento ambiental;

g) atraso ou impossibilidade na liberação de áreas sujeitas a desapropriação;

h) interesse público devidamente justificado;

i) descumprimento de normas de inclusão social previstas em lei.

II - Por iniciativa do contratado:

a) supressão de objeto contratual superior aos limites do art. 125;

b) suspensão contratual por mais de 3 (três) meses;

c) repetidas suspensões que somem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevista desmobilizações e mobilizações;

d) atraso de pagamento por mais de 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;

e) não liberação pela Administração de locais, áreas ou fontes de materiais essenciais à execução. e) não liberação pela Administração de locais, áreas ou fontes de materiais essenciais à execução.

III Por acordo entre as partes, mediante conciliação, mediação ou comitê de resolução de disputas;

IV Por decisão judicial ou arbitral.

'a71º Nos casos de rescisão unilateral ou consensual, deverá haver autorização prévia e fundamentada da autoridade competente, com termo registrado no processo.

§2º Quando houver culpa exclusiva da Administração, o contratado fará jus ao:

I - Devolução da garantia contratual;

II - Pagamentos devidos pela execução até a data da rescisão;

III - Ressarcimento pelos custos de desmobilização.

Art. 19. A rescisão contratual deverá ser formalizada mediante processo administrativo que contenha:

I Relatório técnico detalhado sobre os fatos que motivam a rescisão;

II Notificação da contratada, assegurando contraditório e ampla defesa, com prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação, salvo nos casos em que a rescisão for solicitada pela própria contratada;

III Parecer jurídico prévio, analisando a legalidade da medida;

IV Ato motivado da autoridade competente, autorizando a rescisão;

V Publicação do ato de rescisão no Diário Oficial do Município DOM ou meio equivalente.

Parágrafo único. Os emitentes das garantias contratuais deverão ser notificados quanto à abertura do processo de rescisão, nos termos do §4º do art. 137 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 20. A rescisão por ato unilateral da Administração poderá acarretar:

I Assunção imediata do objeto contratual;

II Ocupação de bens, pessoal e instalações da contratada, quando imprescindível à continuidade do serviço;

III Execução da garantia contratual, para:

a) ressarcimento da Administração por prejuízos decorrentes de não execução;

b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias ou previdenciárias;

c) pagamento de multas devidas à Administração;

d) acionamento da seguradora para conclusão do objeto, quando aplicável.

IV retenção de créditos da contratada, até o limite dos prejuízos causados e das multas aplicadas.

Parágrafo único. A ocupação de bens, instalações ou pessoal que trata o inciso II, dependerá de autorização expressa do Gestor do Contrato.

Art. 21. O setor de contratos deverá manter controle sistemático dos processos de rescisão contratual, com registro no sistema oficial de gestão.

Capítulo VIIIDas Disposições Finais

Art. 22. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral fornecer suporte técnico, modelos de documentos e orientações atualizadas para a adequada fiscalização e gestão contratual;

Art. 23. As regras desta Instrução Normativa aplicar-se-ão a partir da data de sua publicação, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência de instrumentos que porventura existam e que normatizam tais procedimentos, e na sua existência restando todos revogados.

Art. 24. Ficam revogadas as disposições da Instrução Normativa nº 01 de 11 de novembro de 2021.

Art. 25. Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE ITAITINGA- CE, EM 19 SETEMBRO DE 2025.

'c9riton Prudêncio P. Gomes

Secretário da Controladoria e Ouvidoria Geral

ANEXO I

N° 00/2025

RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO FISCAL DE CONTRATOSORGÃO EMITENTE: NOME DA SECRETARIACONTRATO: 00.00.00.00.000 (NOME DA EMPRESA)PERÍODO

ACOMPANHAMENTO:

INSPEÇÃODATA: 00/00/2025 à 00/00/2025LOCAL: SECRETARIA - ITAITINGA

OCORRÊNCIAS:

RETORNO DA EMPRESA: AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA EMPRESA:

RECOMENDAÇÕES: ASSINATURA

DATA: 00/00/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: EDITAL DE CONVOCAÇÃO/2025
CONVOCA os candidatos classificados para a função de Professor Pedagogo para o dia 23 de setembro de 2025, comparecerem à Sede da Secretaria Municipal da Educação, de 08h às 11h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE PROFISSIONAIS DOCENTES PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA LOTAÇÃO NO ÂMBITO DAS DIVERSAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL - EDITAL Nº 001/2025.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal da Educação de Itaitinga-CE, com sede Rua Aristides Pereira Campos, 431, Parque Santo Antônio, neste ato representado pela sua secretária, Exma. Sra. Maria Goretti Martins Frota, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos classificados para a função de Professor Pedagogo para o dia 23 de setembro de 2025, comparecerem à Sede da Secretaria Municipal da Educação, de 08h às 11h30, para contratação/lotação no âmbito das diversas unidades de ensino da rede pública municipal Edital 001/2025, conforme necessidade do município.

CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO (POLIVALENTE) 200hCOLOCAÇÃONº DE INSCRIÇÃONOME DO(A) CANDIDATO(A)138.0346EDEVANDA ALBINO DO NASCIMENTO139.0815PAULO SERGIO DE ARAUJO BRAGA 140.0594DEBORA REGINA COSTA MENDES141.0824EDINEIA LOPES ASSUNÇÃO142.0003FRANCISCO JAILSON GADELHA GOMES143.0246FRANCISCA FLAVIA DE LIMA SAMPAIO144.0511GLEICIANE SOARES DE SOUSA CAVALCANTE145.0754ANA FABRICIA DE SOUSA BENTO146.0368 DEBORA LIMA CAVALCANTE

Na ocasião os candidatos deverão estar munidos de seus documentos pessoais, bem como dos

demais documentos comprobatórios exigidos no Edital Processo Seletivo nº 001/2025.

A convocação, seguirá estritamente a lista de classificação dos candidatos(as).

A não apresentação dos documentos, acarretará imediata desclassificação do candidato(a),

passando a atribuição para o(a) candidato(a) imediatamente posterior.

O não comparecimento do(a) candidato(a) classificado(a) e convocado(a), na data e horário

fixado, implicará, automaticamente, na desistência da vaga.

Itaitinga, 19 de setembro de 2025.

Maria Goretti Martins Frota

Secretaria Municipal da Educação

ANEXODocumentação descrita no Edital 001/2025

8.3.Os candidatos classificados na seleção, no momento de eventual contratação, deverão apresentar os documentos seguintes para admissão no serviço público municipal (em cópia, quando for o caso, autenticada ou acompanhada do original):

8.3.1.autenticada do RG, com data de expedição;

8.3.2.CPF;

8.3.3.Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;

8.3.4.CTPS com numeração de PIS/PASEP ou em caso de CTPS digital informar numeração de NIS/NIT;

8.3.5.comprovante de residência atualizado;

8.3.6.Carteira Reservista (estar quite com o serviço militar), quando do sexo masculino;

8.3.7.CNH e exame toxicológico (somente para motoristas profissionais);

8.3.8.comprovante de escolaridade (histórico, diploma, certificação ou declaração de matrícula);

8.3.9.cartão de vacinação dos filhos menores de 6 anos;

8.3.10.comprovante de vacinação dos filhos a partir de 07 anos;

8.3.11.cópia da certidão de casamento e CPF de cônjuge (se houver);

8.3.12.cópia de atestado de atestado de invalidez dos filhos de qualquer idade (se houver);

8.3.13.documentos médico-admissionais:

a) Exame Médico Admissional.

8.3.14.apresentar a habilitação exigida para a função de Professor.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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