Diário oficial

NÚMERO: 1315/2025

Ano V - Número: 1315 de 22 de Maio de 2025

22/05/2025 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 22/05/2025 17:52:48 - IP com nº: 192.168.100.2

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 11.25.05.09.001/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E CONSUMO DE INTERESSE DE “DIVERSAS SECRETARIAS” DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE.
EXTRATO DE contrATO Nº 11.25.05.09.001PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE E KILIMPA COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E CONSUMO DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 2023.11.06-01-PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: O VALOR GLOBAL DE R$ 1.503,00 (MIL E QUINHENTOS E TRÊS REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A JUVENTUDE E ESPORTE DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.04.122.0021.2.040.0000; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00; FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00. PRAZO: O CONTRATO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 09 DE MAIO DE 2025. SIGNATÁRIOS: JASIEL SIQUEIRA NUNES MACHADO E JOSÉ JUAREZ SOARES FILHO.
GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 657A/2025
EXONERAR a Sra. MARIA ALVANÍZIA ALVES LIMA do cargo/função de DIRETORA DE DIVISÃO DO SAME lotada na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de maio de 2025.
PORTARIA Nº 657-A/2025, DE 15 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a Sra. MARIA ALVANÍZIA ALVES LIMA do cargo/função de DIRETORA DE DIVISÃO DO SAME lotada na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de maio de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos a partir do dia 01 de maio de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 15 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 658B/2025
NOMEAR a Sra. MARIA APARECIDA GOMES PEREIRA para o cargo/função de ENCARREGADA DE NÚCLEO DE CAPACITAÇÕES lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 658-B/2025, DE 15 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. MARIA APARECIDA GOMES PEREIRA para o cargo/função de ENCARREGADA DE NÚCLEO DE CAPACITAÇÕES lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de maio de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos a partir do dia 01 de maio de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 15 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 659A/2025
EXONERAR a Sra. IRACEMA FONSECA MOTA do cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 659-A/2025, DE 15 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a Sra. IRACEMA FONSECA MOTA do cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de maio de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos a partir do dia 01 de maio de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 15 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 661B/2025
NOMEAR a Sra. RAQUEL CRISTINA DA SILVA TORRES para o cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DA PRIMEIRA INFÂNCIA lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº661-B /2025, DE 15 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. RAQUEL CRISTINA DA SILVA TORRES para o cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DA PRIMEIRA INFÂNCIA lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de maio de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos a partir do dia 01 de maio de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 15 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 663B/2025
NOMEAR o Sr. FELIPE QUEIROZ SERPA para o cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DE SISTEMAS, AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE lotado na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 d
PORTARIA Nº 663-B/2025, DE 15 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Sr. FELIPE QUEIROZ SERPA para o cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DE SISTEMAS, AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE lotado na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de maio de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos a partir do dia 01 de maio de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 15 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 664A/2025
NOMEAR o Sr. FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA SERRA para exercer o cargo/função de COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS lotado na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 664-A/2025, DE 15 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Sr. FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA SERRA para exercer o cargo/função de COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS lotado na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de maio de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos a partir do dia 01 de maio de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 15 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 665A/2025
NOMEAR a Sra. DARLENE DA SILVA REINALDO para exercer o cargo/função de MOBILIZADORA lotada na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de maio de 2025.
PORTARIA Nº 665-A/2025, DE 15 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. DARLENE DA SILVA REINALDO para exercer o cargo/função de MOBILIZADORA lotada na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de maio de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos a partir do dia 01 de maio de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 15 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 666A/2025
NOMEAR a Sra. ANTÔNIA JOCÉLIA RODRIGUES BESSA para exercer o cargo/função de ENCARREGADA DE NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA FARMACÉUTICA lotada na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 666-A/2025, DE 15 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. ANTÔNIA JOCÉLIA RODRIGUES BESSA para exercer o cargo/função de ENCARREGADA DE NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA FARMACÉUTICA lotada na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de maio de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos a partir do dia 01 de maio de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 15 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 667A/2025
NOMEAR a Sra. MARIA ALVANÍZIA ALVES LIMA para exercer o cargo/função de ENCARREGADA DE NÚCLEO DE HOTELARIA E HIGIENIZAÇÃO lotada na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 667-A/2025, DE 15 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. MARIA ALVANÍZIA ALVES LIMA para exercer o cargo/função de ENCARREGADA DE NÚCLEO DE HOTELARIA E HIGIENIZAÇÃO lotada na Secretaria de Saúde deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de maio de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos a partir do dia 01 de maio de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 15 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 668A/2025
NOMEAR a Sra. IRACEMA FONSECA MOTA do cargo/função de COORDENADORA DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 668-A/2025, DE 15 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR a Sra. IRACEMA FONSECA MOTA do cargo/função de COORDENADORA DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS lotada na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de maio de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos a partir do dia 01 de maio de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 15 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 669A/2025
NOMEAR o Sr. RAIMUNDO LUZINETH RODRIGUES do cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DE INTERVENÇÃO SÓCIO AMBIENTAL lotado na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 669-A/2025, DE 15 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Sr. RAIMUNDO LUZINETH RODRIGUES do cargo/função de GERENTE DE CÉLULA DE INTERVENÇÃO SÓCIO AMBIENTAL lotado na Secretaria de Trabalho e Assistência Social deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 01 de maio de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos a partir do dia 01 de maio de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 15 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - TRANSPOSIÇÃO: 670A/2025
ROGÉRIO ARAÚJO BANDEIRA Cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINSTRAÇÃO TRIBUTÁRIA para COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA prevista na TABELA DE RELAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA ENTRE OS CARGOS EM COMISSÃO.
PORTARIA Nº 670-A/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025.

Com os poderes conferidos pelo artigo nº 80, incisos I e XIV, da Lei Orgânica do Município e, conforme disposto na Lei Municipal nº 971, de 13 de Março de 2025, Art. 54, caput determina a transposição, por equivalência de atribuições e responsabilidades, para a nova nomenclatura, do servidor ROGÉRIO ARAÚJO BANDEIRA Cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ADMINSTRAÇÃO TRIBUTÁRIA para COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA prevista na TABELA DE RELAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA ENTRE OS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E CARGOS COMISSIONADOS do Anexo III, e remuneração SIMBOLOGIA, VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAS do Anexo I. Lotado na Secretaria de Finanças e Planejamento.

Na forma da Lei 971/2025, supracitada, é alterada a nomenclatura e ou a simbologia, no que couber, extinguindo-se, na vacância, a nomenclatura anterior.

Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir do dia primeiro de maio de 2025, cabendo à Secretaria de Administração processar as alterações.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 15 de maio de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - Chamada Publica - AVISO DE CHAMADA PÚBLICA: AVISO DE CHAMADA PÚBLICA/2025
SELEÇÃO PÚBLICA E O CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, VIA TERMO DE FOMENTO, A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS AO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO MUNICIPAL.
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA CE, AVISO DE CHAMADA PÚBLICA, O Secretário Municipal de Juventude e Esporte, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que dispõe a Lei Federal nº 13.019\\2014, e as demais normas que regem a espécie e as condições previstas neste edital, torna público que, mediante o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002 2025 SMJE, receberá documentação de Organização de Sociedade Civil, do dia 27 de maio a 26 de junho de 2025, tendo como objeto SELEÇÃO PÚBLICA E O CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, VIA TERMO DE FOMENTO, A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS AO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO MUNICIPAL. A INICIATIVA ABRANGE COMPETIÇÕES NAS MAIS DIVERSAS MODALIDADES A SEREM EXECUTADAS NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA CE, PROMOVENDO AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ESPORTE. ALÉM DISSO, INCLUI A IMPLEMENTAÇÃO DE ESCOLINHAS E PROJETOS ESPORTIVOS QUE OFEREÇAM PRÁTICAS REGULARES DE ESPORTE PARA PESSOAS DE TODAS AS IDADES, COM ATIVIDADES DIÁRIAS VOLTADAS À INCLUSÃO, À FORMAÇÃO ESPORTIVA E À PROMOÇÃO DA SAÚDE E BEM-ESTAR DA POPULAÇÃO. Informações adicionais, bem como cópia do Edital e de seus anexos, estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.itaitinga.ce.gov.br/Index.php

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 993/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 993/2025 DE 22 DE MAIO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, Estado do Ceará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no Município de Itaitinga-CE, para subsidiar a criação de dotação orçamentária visando a adequação orçamentária da Secretaria de Infraestrutura, no valor de R$ 243.069,98 (duzentos e quarenta e três mil sessenta e nove reais e noventa e oito centavos) o qual obedecerá a classificação orçamentária a seguir:

Classificação Funcional Programática Unidade Gestora/AçãoElemento de Despesa Valor R$07 01 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA02.01.04.122.0021.1.025.0000Reforma do Mercado Público4.4.90.51.00 Obras e InstalaçõesFonte de Recursos: 1.754.0000.00 Recursos de Operações de CréditoR$ 243.069,98TOTAL DOS CRÉDITOSR$ 243.069,98

Art.2º A dotação orçamentária ora criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de Recursos a ANULAÇÃO parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 243.069,98 (duzentos e quarenta e três mil sessenta e nove reais e noventa e oito centavos) conforme discriminado abaixo:

Classificação Funcional Programática Unidade Gestora/AçãoElemento de Despesa Valor R$07 01 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA13.02.10.301.0112.2.073.0000Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Básica de Saúde4.4.90.52.00 Equipamentos e Material PermanenteFonte de Recursos: 1.754.0000.00 Recursos de Operações de CréditoR$ 243.069,98TOTAL DAS ANULAÇÕESR$ 243.069,98 Art.3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Orçamentária Anual n° 955, de 06 de dezembro de 2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município para o exercício de 2025, com finalidade de criar o projeto atividade e reforçar o elemento de despesa e fonte de recurso ora criados, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 936 de 06 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Lei nº 955 de 06 de dezembro de 2024, e a Lei nº 771 de 03 de novembro de 2021 (PPA - Plano Plurianual)

Art. 5º O Poder Executivo divulgará em site oficial do Município a presente lei para fins de transparência à sociedade civil e aos órgãos de fiscalização.

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, AOS 22 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO: 002/2025
CHAMAMENTO PÚBLICO OBJETIVANDO SELECIONAR ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC’S, PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS E EXECUÇÃO DE PROPOSTAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002-2025 SMJE

CHAMAMENTO PÚBLICO OBJETIVANDO SELECIONAR ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL OSCS, PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS E EXECUÇÃO DE PROPOSTAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014.

O Município de ITAITINGA, através da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte - SMJE, com sede na Rua Jonas Alves Barbosa, nº 01, Antônio Miguel, CEP: 61.880-000, neste município, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, promovendo a seleção de Organização da Sociedade Civil OSC, interessadas a celebrar Termo de Fomento a partir da apresentação e seleção de projetos de sua autoria nas diversas modalidades esportivas. Através do presente edital, objetiva-se democratizar o acesso aos recursos do Programa de Incentivo e Fomento ao Esporte, obrigando-se os participantes 'e0 fiel observância das disposições legais contidas na Lei Federal nº 13.019/2014, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 217 e Lei Municipal nº 786/2021 Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, assim como ao disposto no presente edital.

Este edital contém 05 (cinco) anexos, todas partes integrantes, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes da seleção aqui regida. O presente Edital destina-se às Organizações da Sociedade Civil que estejam regularmente estabelecidas na Cidade de Itaitinga, Estado do Ceará, e que satisfaçam integralmente as condições previstas neste documento.

1.DO PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1.A finalidade do presente chamamento público é selecionar proposta para a celebração de parceria com o MUNICÍPIO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE SMJE, formalizada através de Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital

1.2.O processo de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital, obrigando-se às Organizações da Sociedade Civil - OSCs ao fiel cumprimento das disposições legais previstas nas legislações referidas;

1.3.Será selecionada uma única proposta que atenda aos projetos esportivos ofertados, observando sempre a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do Termo de Fomento.

2.DO OBJETO DO TERMO DE FOMENTO

2.1.Constitui objeto do presente Edital a Seleção Pública e o Credenciamento de Organização da Sociedade Civil para fins de celebração de parceria, via Termo de Fomento, a partir da apresentação de projetos voltados ao desenvolvimento do desporto municipal. A iniciativa abrange competições nas mais diversas modalidades a serem executadas no Município de Itaitinga CE, promovendo as políticas públicas de esporte. Além disso, inclui a implementação de escolinhas e projetos esportivos que ofereçam práticas regulares de esporte para pessoas de todas as idades, com atividades diárias voltadas à inclusão, à formação esportiva e à promoção da saúde e bem-estar da população.

2.2.São objetivos específicos da parceria com a Secretaria Municipal de Juventude e Esporte - SMJE:

a)A promoção do desenvolvimento esportivo no município de Itaitinga-CE, mediante a execução de competições esportivas, objetivando ampliar o nível dos atletas, bem como a formação do atleta base através do esporte educacional, buscando colocar o município em evidência no cenário esportivo Estadual, contribuindo com a formação e revelação de novos talentos para o esporte local.

b)Dar suporte à implementação de projetos voltados ao desenvolvimento do desporto, em nível municipal, selecionados por meio de chamamento público da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte - SMJE, no período de vigência do termo de fomento;

c)Promover Executores Municipais, especialmente das Organizações da Sociedade Civil (OSC), na implementação de políticas e programas de apoio e desenvolvimento ao desporto local;

d)Disseminar a prática esportiva, nas mais diversas modalidades, em todo o território municipal;

2.3O objetivo da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte SMJE, é de que a proposta selecionada e desenvolvida perdure por período de tempo determinado, classificando-se assim como um "projeto" nos termos definidos pela Lei nº 13.019/2014, art. 2º, III-B: "projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela Administração Pública e organização da sociedade civil".

2.4O escopo do Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento a ser celebrado com a Secretaria Municipal de Juventude e Esporte SMJE, deverá observar o disposto no ANEXO II do presente Edital.

3.JUSTIFICATIVA

3.1.A Secretaria Municipal de Juventude e Esporte SMJE, definiu prioridades para os anos de 2025, atuando principalmente na realização de projetos e atividades que oferecem melhorias ao esporte social e amador, objetivando fortalecer a base de todo Sistema Desportivo Municipal, a partir da compreensão de que tal fortalecimento representa a implantação de políticas públicas consistentes.

Nesse sentido, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estabelece ser dever da Administração Pública em geral fomentar o desporto destinando, inclusive, recursos públicos pra esta finalidade. Vejamos:

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;

Especialização esportiva voltada ao treinamento sistematizado em modalidades específicas, buscando a consolidação do potencial dos atletas em formação com vistas a propiciar a transição para outros serviços;

Assim, buscar o desenvolvimento dos desportistas do município de Itaitinga é prioridade para Secretaria Municipal de Juventude e Esporte SMJE, que julga ser importante trabalhar desde o esporte de iniciação, primando pela busca do alto rendimento.

4.VALOR DE REFERÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO

4.1O valor total dos projetos a serem fomentados é de R$ 2.119.406.64 (dois milhões e cento e dezenove mil e quatrocentos e seis reais e sessenta e quatro centavos), conforme tabela abaixo:

CompetiçõesValor TotalCopa de Futsal (Masculina e Feminina)R$ 212.425,00Campeonato Municipal de Futebol (1º Divisão, 2º Divisão, Veterano e Fut7)R$ 555.920,00Campeonato Infanto JuvenilR$ 179.490,00Escolinha de Formação de Atleta (academia do sonho)R$ 1.071.571,64Gerenciamento de SeleçãoR$ 100.000,00TotalR$ 2.119.406,64

a)O cronograma de desembolso do valor para execução dos referidos projetos deverá ser previsto em até 05 (cinco) parcelas iguais;

b)O objeto deverá ser executado integralmente dentro do Município de Itaitinga;

c)A aplicação dos recursos deverá atender ao previsto no art. 46 da Lei 13.019/2014 e estar de acordo com o Plano de Trabalho;

d)O prazo de execução compreenderá o período entre 16 de julho de 2025 a 30 de dezembro de 2025, observado o disposto na alínea anterior;

e)São vedadas despesas anteriores ou posteriores a vigência da parceria.

5.DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

5.1.O processo de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, e pelas demais normas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

5.2.Os recursos deste projeto correrão por conta da dotação orçamentária 27.812.0381.2.041 Convênio e Parcerias para o Fomento do Esporte, elemento de despesas 3.3.50.41. 00 Contribuições e Fonte de Recurso 1.500.0000.00.

5.3.Compõem este Edital os anexos:

a)Anexo I - Requerimento de Inscrição;

b)Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho;

c)Anexo III - Minuta do Instrumento Termo de Fomento;

d)Anexo IV - Declaração de Não Impedimento (Art. 39 da Lei 13.019/2014);

e)Anexo V - Declaração de Capacidade Técnica e Operacional. Fica excepcionado a exigência do cumprimento do referido anexo às OSCs que desejam celebrar Termo de Fomento pela primeira vez, desde que cumprido os demais requisitos legais.

6.DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

6.1.Poderão participar deste Chamamento Público, desde que sediadas dentro dos limites do município de Itaitinga, as Organizações da Sociedade Civil OSC, assim consideradas aquelas definidas nos termos do art. 2º, inciso I, alínea a, da Lei nº 13.019/2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015):

a)entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

7.DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

7.1.Para a celebração do termo de fomento a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

a)Ser sediada no município de Itaitinga-CE;

b)Ser registrada há, pelo menos, 01 (um) ano;

c)Apresentar os documentos elencados no Item 8.4 deste edital;

d)Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como com a finalidade esportiva a que se propõe o projeto; (art. 33, caput, inciso I e art. 35, caput, inciso III da Lei nº 13.019, de 2014);

e)Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto

social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014);

f)Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho (art. 33, caput, inciso V, alínea "b", da Lei nº 13.019, de 2014);

g)Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea "c" e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); e,

h)Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea "c" e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

7.2.Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a OSC que:

a)não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

b)esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

c)tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014);

d)tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);

e)tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

f)tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou

g)tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

8.DAS INSCRIÇÕES

8.1.As inscrições para o Chamamento Público nº 002/2025-SMJE, serão gratuitas, implicando ao proponente aceite as condições contidas neste edital.

8.2.O presente edital será amplamente divulgado no sítio eletrônico da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA e publicado em Diário Oficial do Município a partir de 22 de maio de 2025.

8.3.As inscrições deverão ser realizadas através da entrega da documentação em envelope identificado e lacrado, destinado à Comissão de Seleção, mediante protocolo na SMJE, localizada na Rua Jonas Alves Barbosa, nº 01, Antônio Miguel, CEP: 61.880-000, Itaitinga-CE, no período de 27/05/2025 a 26/06/2025, exclusivamente em dias úteis, no horário de 08h às 12h e de 13h às 17h.

8.3.1 Os interessados que chegarem à Secretaria Municipal de Juventude e Esporte SMJE, local do protocolo das propostas, até 17:00h do último dia do prazo de inscrição, poderão efetuar a inscrição, oportunidade em que serão distribuídas senhas para atendimento, o que se dará por ordem de chegada.

8.3.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.

8.3.3. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada.

8.3.4. O envelope de inscrição deverá conter os documentos relacionados no item 9.4, em 01 (uma) via, em formato A4, não encadernado, impressos em papel timbrado da OSC, com todas as suas páginas e todos os seus

anexos rubricados pelo(a) responsável do proponente, bem como numerados sequencialmente;

8.3.5. Os envelopes serão recebidos pela Comissão Especial de Seleção ou representante designado, mediante o preenchimento do Termo de Recebimento dos Documentos ou registro de recebimento em cópia do ofício de endereçamento da proposta, ocasião em que será registrada a apresentação de cada documento exigido nos termos do item 8.4 deste edital, na presença do portador, solicitando-se a assinatura deste;

8.3.6. A apresentação de documentos não numerados e/ou não rubricados pelo(a) responsável, ou a ausência de qualquer documento, será registrada no termo de recebimento dos documentos, o qual será assinado pelo seu portador.

8.4.A inscrição compreenderá a entrega da seguinte documentação:

a)Requerimento de Inscrição (anexo I);

b)Plano de Trabalho (anexo II);

c)Quando a execução do objeto da parceria for ser realizada em locais que não sejam de propriedade ou posse do proponente o mesmo deverá apresentar o Termo/Declaração de Cessão do espaço físico assinado pelo proprietário/possuidor do imóvel, ou pelo gestor responsável quando se tratar de bem público;

d)Termo de cotação prévia indicando os materiais, equipamentos ou insumos de forma detalhada com seus respectivos valores, constando o valor médio de 03 (três) orçamentos, podendo ser de 01 (um) apresentado por meio físico, em papel timbrado e assinado pelo fornecedor e os outros 02 (dois) eletrônicos;

e)Comprovação de execução prévia de projetos com a mesma natureza da proposta apresentada;

f)Declaração de capacidade técnica, ressalvada tal exigência às OSCs que desejam celebrar Termo de Fomento pela primeira vez, desde que cumprido os demais requisitos legais.;

g)Relatório detalhado das atividades executadas pela instituição, com comprovação através de matérias, sítios eletrônicos, jornais, revistas, dentre outros;

h)Comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com cadastro ativo, que comprove

01 (um) ano de atividade da organização da sociedade civil para os participantes;

i)Certidões válidas de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e da dívida ativa a nível Federal, Estadual e Municipal;

j)Certidão de regularidade do FGTS;

k)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

l)Alvará de Funcionamento;

m)Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações;

n)Cópia da ata de eleição do quadro de dirigente atual;

o)Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas CPF de cada um deles;

p)Comprovante de endereço por meio de cópia de documento hábil (com no máximo 02 meses de emissão), a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação; caso o comprovante de endereço seja em nome de terceiro, além do comprovante deverá ser juntada declaração de que a OSC funciona no endereço indicado, emitida pelo titular do comprovante, com firma reconhecida em cartório;

q)Declaração da Proponente de que não possua como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Itaitinga-CE, nem seus respectivos

cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nos termos do Art. 39, inciso III da Lei 13.019/2014 (anexo IV);

8.4.1. Os documentos previstos nos itens h, i, j, k, l, m, n e o serão verificados após a etapa competitiva, podendo ser apresentados posteriormente,

porém até o primeiro dia útil após o resultado parcial, sob pena de desclassificação.

8.5.A comissão de seleção não receberá quaisquer documentos do item 8.4 após a emissão do Termo de Recebimento dos Documentos, exceto os especificados no item 8.4.1.

8.6.Serão considerados INSCRITOS no presente chamamento Público os proponentes que apresentarem o envelope nas condições e prazos estabelecidos neste edital.

8.7.Todos os formulários e anexos integrantes deste edital estarão disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Itaitinga: www.itaitinga.ce.gov.br durante o processo seletivo.

9.COMISSÃO DE SELEÇÃO

9.1.A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de Portaria da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte - SMJE, previamente à etapa de avaliação das propostas.

9.2.Cada membro da Comissão de Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, que serão feitas em conformidade com os critérios de pontuação que consta neste edital.

9.3.A seleção se dará pela análise dos projetos e documentações apresentadas, aplicando pontuação de acordo com os critérios extraídos deste edital.

9.4. Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente

Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos do art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014.

9.5.A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento,

o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).

9.6.Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

9.7.A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

10.DO PLANO DE TRABALHO

10.1.O plano de trabalho é o documento essencial para a apresentação do projeto, o qual será elaborado tendo por base o modelo disponibilizado no Anexo II deste edital.

10.2.O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a)a descrição do objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;

b)a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

c)a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

d)a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;

e)valor global a ser repassado mediante cronograma de desembolso; e,

f)as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.

10.3.Os projetos inscritos neste Edital não poderão ter período de execução com data anterior a 15 de julho de 2025 nem posterior a 30 de dezembro de 2025.

10.4.O objeto do plano de trabalho inscrito não poderá ser alterado, salvo para atender às exigências da SMJE, desde que não tenha sido iniciado a execução de qualquer das etapas previstas no plano de trabalho original, ficando o proponente integralmente vinculado ao que nele for previsto.

10.5.O projeto selecionado poderá ter seu período de execução prorrogado, a critério da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte SMJE;

10.6.As despesas previstas no plano de trabalho devem estar de acordo com a legislação vigente, sendo vedado:

a)Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;

b)Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;

c)Pagamento de despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos antes ou após a vigência do convênio ou instrumento congênere;

d)Multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos realizados fora dos prazos;

e)Despesas com bens e serviços fornecidos pela entidade parceira, seus dirigentes ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

f)Qualquer outra despesa proibida pela legislação de referência desse edital.

10.7.Caso no plano de trabalho haja a previsão de realização de campeonatos, deverá ser anexado ao plano de trabalho as minutas dos regulamentos, ficando estes sujeitos à aprovação ou adequação pelo Departamento de Esporte da SMJE.

11.DO PROCESSO DE SELEÇÃO

11.1.O Processo de Seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 01

EtapaAtividadeData1Publicação do Edital de Chamamento Público22/05/20252Data-limite para Impugnação ao Edital de Chamamento Público26/05/20253Envio das Propostas pelas OSCs27/05/2025 a 26/06/20254Etapa competitiva de Análise das propostas pela Comissão de Seleção27/06/2025 e 01/07/20255Divulgação do Resultado Preliminar02/07/20256Prazo para interposição de Recursos/Emissão de Pareceres do artigo 35 da Lei 13.019/201403/07/2025 a 07/07/20257Análise final pela Comissão de Seleção das propostas e recursos deferidos09/07/20258Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).10/07/20259Assinaturas dos Termos de Parceria15/07/2025*A homologação não gera direito para a Organização da Sociedade Civil à celebração da parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

11.2.Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019/2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) melhore(s) classificada(s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019/2014.11.3.Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público:

11.3.1. O presente Edital será divulgado no Diário Oficial do Município de Itaitinga-CE e na página do sítio eletrônico oficial do município na internet https:// www.itaitinga.ce.gov.br , com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, conforme prazo estabelecido no item 12.1 deste edital.11.4.Etapa 2: Envio das Propostas pelas OSCs:

11.4.1 As propostas serão apresentadas pelas OSCs, em envelope lacrado, dirigido à Comissão de Seleção deste Chamamento Público, com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a seguinte inscrição "Proposta - Edital de Chamamento Público n° 002-2025 - SMJE.

11.4.2. As propostas deverão ser entregues, pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte SMJE, no período de 27/05/2025 a 26/06/2025, exclusivamente em dias úteis, no horário de 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h.11.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.11.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados.11.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.

11.4.6. As propostas deverão ser apresentadas conforme Modelo do Anexo II deste Edital, devendo conter as informações mínimas previstas no item 12 deste edital;11.4.7. Somente serão avaliadas as propostas que observarem o prazo e a forma prevista neste item.11.5.Etapa 3: Etapa competitiva de Análise das propostas pela Comissão de Seleção:

11.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento, a salvo de quaisquer interferências político-administrativas.

11.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada.11.5.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento previstos na Tabela de Pontuação abaixo.11.5.4. A avaliação individualizada de cada proposta, bem como sua pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

1. Organização do Plano de TrabalhoPeso a) Preencheu de forma satisfatória os dados cadastrais da entidade e do(s) responsável(eis):

I.não atende (0 ponto)

II.atende parcialmente (2 pontos)

III.atende plenamente (4 pontos)1b) Caracteriza o público-alvo de forma quantitativa e qualitativa:

I.não atende (0 ponto)

II.atende parcialmente (2 pontos)

III.atende plenamente (4 pontos) 1c) Apresenta correta identificação do projeto, respondendo aos quesitos O que?, Quando? e Onde?, bem como quais as ações serão desenvolvidas durante o projeto:

I.não atende (0 ponto)

II.atende de 01 (um) a 02 (dois) quesitos (2 pontos)

III.atende 03 (três) quesitos (3 pontos)

IV.atende 04 (quatro) quesitos (4 pontos)1d) Apresenta justificativa da proposição de forma compreensível, em consonância com o projeto e com ortografia correta, definindo o território de abrangência e o benefício social gerado com o projeto:

I.não atende (0 ponto)

II.atende parcialmente (2 pontos)

III.atende plenamente (4 pontos)1e) Apresenta a programação das ações do projeto, indicando a atividade, o local, a data e o horário:

I.não atende (0 ponto)

II.atende de 01 (um) a 02 (dois) quesitos (2 pontos)

III.atende 03 (três) quesitos (3 pontos)

IV.atende 04 (quatro) quesitos (4 pontos)1f) Estipula o objetivo geral com clareza e objetividade:

I.não atende (0 ponto)

II.atende plenamente (2 pontos) 1g) Estipula objetivos específicos mensuráveis com clareza e objetividade:

I.não atende (0 ponto)

II.atende parcialmente (2 pontos)

III.atende plenamente (4 pontos)1h) Firma compromisso de divulgar apoio do Município de Juazeiro do Norte em todas as peças de mídia do projeto, bem como citação verbal, se for o caso:

I.não atende (0 ponto)

II.atende parcialmente (2 pontos)

III.atende plenamente (4 pontos)12.Cronograma de Execução e Plano de AplicaçãoPeso a) Cronograma de Execução preenchido integralmente:

I.não atende (0 ponto)

II.atende parcialmente (2 pontos)

III.atende plenamente (4 pontos)2b) Descrição da Despesa apresentada contendo informação suficiente para a aferição de valor de mercado do item:

I.não atende (0 ponto)

II.atende parcialmente (2 pontos)

III.atende plenamente (4 pontos)2 c) Cronograma de Aplicação apresentando os cálculos corretos:

I.não atende (0 ponto)

II.atende parcialmente (2 pontos)

III.atende plenamente (4 pontos)23.Capacidade Técnica e Gerencial da EntidadePesoa)Apresenta comprovação de parcerias (convênios, contratos de patrocínio ou congêneres) firmadas com o Município de Juazeiro do Norte, para a execução de projetos com a mesma natureza da proposta apresentada nos últimos 5 anos:

I.não apresenta (0 ponto)

II.apresenta 01 (uma) parceria (1 ponto)

III.apresenta de 02 (duas) a 03 (três) parcerias (2 pontos)

IV.apresenta de 04 (quatro) a 05 (cinco) parcerias (3 pontos)

V.apresenta mais de 06 (seis) parcerias (4 pontos)2b) Apresenta comprovação de parcerias (convênios, contratos de patrocínio ou congêneres) firmadas com outras entidades ou entes públicos diversos para a execução de projetos com a mesma natureza da proposta apresentada (comprovada através de declaração do órgão concedente/organizador):

I.não apresenta (0 ponto)

II.apresenta 01 (uma) parceria (1 ponto)

III.apresenta de 02 (duas) a 03 (três) parcerias (2 pontos)

IV.apresenta de 04 (quatro) a 05 (cinco) parcerias (3 pontos)

V.apresenta mais de 06 (seis) parcerias (4 pontos)2c) Apresenta comprovação das atividades da instituição através de matérias em sítios eletrônicos, jornais, revistas, cartazes, publicações, declarações e/ou certificados de participação em eventos, entre outros:

I.não apresenta (0 ponto)

II.apresenta de 01 (uma) a 03 (três) (2 pontos)

III.apresenta 04 (quatro) ou mais (3 pontos)24.Da Adequação da PropostaPesoa) Adequação da proposta ao valor teto previsto no lote escolhido, considerando para análise a integralidade do plano de trabalho:

I.não atende (0 ponto)

II.atende parcialmente (2 pontos)

III.atende plenamente (4 pontos)2b) Atendimento ao evento escolhido, no que tange ao grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria, considerando para análise a integralidade do plano de trabalho:

I.não atende (0 ponto)

II.atende parcialmente (2 pontos)

III.atende plenamente (4 pontos)2c) Promoção da prática da modalidade gratuita e aberta aos munícipes.

não atende (0 pontos)

I.01 (uma) turma (2 pontos)

II.02 (duas) turmas (3 pontos)

III.03 (três) ou mais turmas (4 pontos)2

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS100

11.5.5. Serão classificados os projetos que obtiverem as maiores pontuações nos critérios elencados neste edital.

11.5.6. Ocorrendo empate entre duas ou mais entidades, o desempate se dará pelos seguintes critérios, respectivamente:

a)Maior pontuação no critério Capacidade Técnica Operacional;

b)Persistindo o empate será considerada vencedora a entidade com maior tempo de constituição, mediante consulta ao CNPJ; e,

c)E em último caso, a questão será decidida por sorteio, em ato público.

11.5.7. A falsidade de informações nas propostas poderá acarretar a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, quando for o caso.

11.5.8. Serão ELIMINADAS as propostas que:

a)Que não apresentarem a documentação constante deste Edital no envelope destinado a inscrição;

b)Não apresentarem plano de trabalho ou o apresentarem em desconformidade ao estabelecido neste edital;

c)Apresentadas por OSCs que não 01(um) ano de atividade;

d)Possuírem quaisquer dos impedimentos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014;

e)Apresentarem documentos ou informações falsas, conforme item 13.5.7. deste edital;

f)Não atingirem no mínimo 50 (cinquenta) pontos, o que corresponde à 50% do total de pontos na classificação final;

g)Tenham como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública do Município de Itaitinga-CE, seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como

parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, nos termos do Art. 39, inciso III da Lei 13.019/2014.

11.6. Etapa 4: Divulgação do Resultado Preliminar:

11.6.1. A Administração Pública Municipal divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no Diário Oficial do município de Itaitinga-CE, com cópia afixada em expositor localizado na sede da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte SMJE, iniciando-se o prazo para recurso.

11.7. Etapa 5: Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar

11.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do Resultado Preliminar do processo de seleção;

11.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo acima previsto na Tabela 01 (contados em dias corridos), contado da publicação da decisão no Diário Oficial do Município, ao colegiado que a proferiu (Comissão de Seleção);

11.7.3. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

11.7.4. Os recursos, dirigidos à Comissão de Seleção, deverão ser apresentados por escrito e conter os argumentos e documentos que embasem o pedido de revisão da decisão proferida, devendo ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte - SMJE.

11.7.5. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente, por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.

11.8. Etapa 6: Análise final Comissão de Seleção das Propostas e Recursos deferidos:

11.8.1. A Comissão de Seleção avaliará a existência de recursos interpostos e os analisará no prazo de 05 (cinco) dias.

11.8.2. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.

11.8.3. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

11.9.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Administração Pública Municipal deverá homologar e divulgar, no Diário Oficial do Município de Itaitinga e na página do seu sítio eletrônico https:// www.itaitinga.ce.gov.br/, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.

11.9.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6°, da Lei Federal n° 13.019, de 2014).

11.9.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas às exigências deste Edital, a Administração Pública Municipal poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

11.9.4. Quando todas as entidades concorrentes tiverem suas propostas eliminadas ou na hipótese prevista no item anterior, a administração pública poderá fixar prazo de 10 (dez) dias para a reapresentação das propostas.

11.9.5. Quando não acudirem interessados ao presente Chamamento Público e este, justificadamente, não puder ser repetido sem prejuízo, a Administração Pública Municipal poderá negociar diretamente a celebração da parceria com OSC capacitada para a realização de seu objeto, mantidas, neste caso, todas as condições estabelecidas neste Edital,

inclusive, quanto a eventuais exigências mínimas de metas a serem alcançadas.

12.DA FASE DE CELEBRAÇÃO

12.1.A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

1Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.2Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.3Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.4Parecer de órgão técnico e assinatura do Termo de Fomento.5Publicação do extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial da União.12.2.ETAPA 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a Administração Pública Municipal convocará a OSC selecionada para apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014).

12.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014), observados o Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho, e as previsões contidas no item 12 e s/s deste edital;

12.2.2. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea "e" do item 12.2. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item,

podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico.

12.2.3. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 05 (cinco) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:

I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;

II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 01 (um) ano com cadastro ativo para Projetos contemplados neste edital;

III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 01 (um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a)instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b)relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

c)publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;

d)currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, empregados, entre outros;

e)declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da

parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês

de políticas públicas, dispensadas as referidas declarações da OSC que já tenha sido contemplada com Fomento de Parceria junto à Administração Pública Municipal no último chamamento público desta natureza; ou,

f)prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;

IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais, Estaduais e Municipais e à Dívida Ativa dos referidos entes federados;

V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

VII - relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

VIII - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação atualizado;

IX - declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VI - Declaração da Proponente;

X - declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo V - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;

12.2.4. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI logo acima.

12.2.5. ETAPA 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Administração Pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.

12.2.6. A Administração Pública Municipal examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.

12.2.7. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações constantes na proposta já apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos, podendo, ainda, solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho.

12.2.8. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.

12.2.9. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.

12.3. ETAPA 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.

12.3.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 07 (sete) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.

12.3.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 07 (sete) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.

12.4. ETAPA 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.

12.4.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública municipal, as designações do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.

12.4.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.

12.4.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

12.5. ETAPA 5: Publicação do extrato do Termo de Fomento no Diário Oficial do Município. O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).

13.DOS RECURSOS PREVISTOS PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO

13.1.A liberação de recursos financeiros está condicionada ao atendimento, pela Organização da Sociedade Civil, da regularidade cadastral e da situação de adimplência.

13.2.As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso que guardará consonância com as metas da parceria, observado o art. 48 da Lei Federal n° 13.019/14.

13.3.Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de

parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42 e nos arts. 45 e 46 da Lei Federal n° 13.019/14. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.

13.4.Todos os recursos da Parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho (art. 46 da Lei Federal nº 13.019/14):

a)remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC ou dirigentes estatutários ou celetistas, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

b)diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da Parceria assim o exija;

c)custos indiretos necessários à execução do objeto, que poderão incluir, entre outras despesas, aquelas relacionadas com internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica, desde que necessários à execução da

Parceria e correspondentes ao período em que foram utilizados nessa finalidade;

d)pagamento de recursos humanos da equipe (técnicos, atletas, nutricionista, fisioterapeuta e etc).

e)aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

13.5.'c9 vedado remunerar, a qualquer título, com recursos da parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linhas reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

13.6.Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal n° 13.019, de 2014.

13.7.O instrumento de Parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o princípio do interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

13.8.Os proponentes ficarão responsáveis por todas as despesas, inclusive tarifas bancárias relativas a manutenção da conta (caso existam) ou ao cancelamento da mesma.

13.9.A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao plano de trabalho apresentado, condicionada à aprovação da prestação de contas, nos termos do item 14.

13.10.Os recursos financeiros divulgados no presente edital são expressos em valores brutos, estando sujeitos à tributação, conforme legislação em vigor, devendo deles serem deduzidos, por ocasião do pagamento, todos os impostos e tributos previstos na legislação vigente e pertinente a matéria.

14.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1.O presente Edital será divulgado no Diário Oficial do município de Itaitinga-CE, e na página do seu sítio eletrônico https:// www.itaitinga.ce.gov.br/ , com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do edital. Igualmente, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 13.019/2014, após formalizados o Termo de Fomento relativo às propostas selecionadas, serão mantidos, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.

14.2.Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital Público por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014, devendo protocolar o pedido no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital, no endereço da sede da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte - SMJE, situada na Rua Jonas Alves Barbosa, nº 01, Antônio Miguel, CEP: 61.880-000, neste município, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

14.3.A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção ou ao Secretário Municipal de Juventude e Esporte, autoridade competente, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da data do seu recebimento para manifestação.

14.4.Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus Anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 5 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, por petição protocolada no endereço informado no item 14.2. deste Edital. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

14.5.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital.

14.6.Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o

14.7.prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

14.8.A Secretaria Municipal de Juventude e Esporte - SMJE, resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

14.9.A SMJE reserva-se o direito de alterar o presente edital, por conveniência da Administração, podendo, ainda, a qualquer tempo, revogar o presente Edital por interesse público ou anular, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

14.10.O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer etapa do processo de seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei Federal n° 13.019/14.

14.11.A Administração Pública Municipal não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Edital.

14.12.Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública.

14.13.A SMJE e a Comissão de Seleção ficam isentas de responsabilidade sobre os fatos decorrentes de uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente,

14.14.nos termos da legislação específica, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal e administrativa.

14.15.O proponente compromete-se a divulgar o apoio do Governo Municipal de Itaitinga e da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte - SMJE, fazendo constar a Logomarca Oficial em qualquer projeto gráfico e sua divulgação.

14.16.O apoio da Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte - SMJE, deverá ser verbalmente citado em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa, bem como mencionado em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do Projeto.

14.17.Os casos omissos neste edital serão decididos pela comissão de avaliação e monitoramento.

14.18.Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Itaitinga CE, 22 de maio de 2025.

Jasiel Siqueira Nunes Machado

Secretário Municipal de Juventude e Esporte

Portaria nº 0024/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - TERMO DE PARCERIA - TERMO DE PARCERIA: 001/2025
Termo de Parceria entre a SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO E O INSTITUTO ACAUÃ DE CULTURA, EDUCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E CULTURAL.
TERMO DE PARCERIA Nº 001/2025

Termo de Parceria entre a SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO E O INSTITUTO ACAUÃ DE CULTURA, EDUCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E CULTURAL.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, pessoa jurídica de direito público interno, com o CNPJ sob o n° 41.563.628/0001-82, doravante denominada de ENTIDADE PARCEIRA neste ato representada pelo Sr. Secretário 'c1LVARO RODOLF FORTE MARTINS, com endereço funcional neste Município, e do outro lado, o INSTITUTO ACAUÃ DE CULTURA, EDUCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E CULTURAL - IACEQ, entidade civil e pessoa jurídica de direito privado sem fins não lucrativos, de caráter social, inscrita no CNPJ sob o n° 03.089.446/0001-22, doravante denominada de ENTIDADE PROPONENTE, representada neste ato pelo seu Presidente LUCINEIDE DA SILVA SOUSA, inscrito no RG nº 91013019990 SSP/CE e CPF: 555.199.703-00, com endereço na Rua Boa Esperança, N° 107, Ponta da Serra, CEP: 61880-000, Itaitinga/CE, consoante com a Lei Municipal n° 347/2009, de 28 de agosto de 2009, Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999 e Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, firmam entre si o presente Termo de Parceria, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO

O presente Termo de Parceria tem por objetivo, a execução pela ENTIDADE PROPONENTE, do plano de trabalho em anexo, com vistas à realizar o pagamento anual do cachê para 15 atores/atrizes do elenco principal do espetáculo Paixão de Cristo em Itaitinga, oficinas de introdução as Artes Cênicas (teatro, dança, circo e musica) e de inclusão digital (informática básica, acesso a internet e aos cursos do programa Cresça com o Google) no contra turno escolar, no município de Itaitinga.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Para a execução do Plano de Trabalho de que trata este Termo de Parceria, a Secretaria de Cultura e Turismo, alocará recursos no montante de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais).

§1° Os recursos alocados pela Secretaria de Cultura e Turismo, para a execução do Plano de Trabalho de que trata este Termo de Parceria, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

I 1ª parcela no montante de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), a ser pago no mês de abril de 2025, cujas rubricas referentes ao exercício do ano de 2025 são:

08.01.13.392.0211.2.021.0000 CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA FOMENTO DA CULTURA;

II - 2ª parcela no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago no mês de maio de 2025, cujas rubricas referentes ao exercício do ano de 2025 são: 08.01.13.392.0211.2.021.0000 CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA FOMENTO DA CULTURA;

III - 3ª parcela no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago no mês de junho de 2025, cujas rubricas referentes ao exercício do ano de 2025 são: 08.01.13.392.0211.2.021.0000 CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA FOMENTO DA CULTURA;

IV - 4ª parcela no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago no mês de julho de 2025, cujas rubricas referentes ao exercício do ano de 2025 são: 08.01.13.392.0211.2.021.0000 CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA FOMENTO DA CULTURA;

V - 5ª parcela no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago no mês de agosto de 2025, cujas rubricas referentes ao exercício do ano de 2025 são: 08.01.13.392.0211.2.021.0000 CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA FOMENTO DA CULTURA;

VI - 6ª parcela no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago no mês de setembro de 2025, cujas rubricas referentes ao exercício do ano de 2025 são: 08.01.13.392.0211.2.021.0000 CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA FOMENTO DA CULTURA;

VII - 7ª parcela no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago no mês de outubro de 2025, cujas rubricas referentes ao exercício do ano de 2025 são: 08.01.13.392.0211.2.021.0000 CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA FOMENTO DA CULTURA;VIII - 8ª parcela no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago no mês de novembro de 2025, cujas rubricas referentes ao exercício do ano de 2025 são: 08.01.13.392.0211.2.021.0000 CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA FOMENTO DA CULTURA;

IX - 9ª parcela no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago no mês de dezembro de 2025, cujas rubricas referentes ao exercício do ano de 2025 são: 08.01.13.392.0211.2.021.0000 CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA FOMENTO DA CULTURA;

X - 10ª parcela no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago no mês de janeiro de 2026, cujas rubricas referentes ao exercício do ano de 2026 são: 08.01.13.392.0211.2.021.0000 CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA FOMENTO DA CULTURA;

XI - 11ª parcela no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago no mês de fevereiro de 2026, cujas rubricas referentes ao exercício do ano de 2026 são: 08.01.13.392.0211.2.021.0000 CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA FOMENTO DA CULTURA;

XII - 12ª parcela no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago no mês de março de 2026, cujas rubricas referentes ao exercício do ano de 2026 são: 08.01.13.392.0211.2.021.0000

CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA FOMENTO DA CULTURA;

§ 2º Dos recursos repassados pelo Município de Itaitinga/CE para a cobertura do presente Termo, é vedada a aplicação em finalidades contrárias ao objeto do mesmo, sob pena de rescisão, com responsabilidade de seus dirigentes, prepostos ou sucessores.

'a7 3º O auxílio financeiro destinado a este Termo de Parceria, deverá atender as despesas determinadas no plano de trabalho (em anexo), a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE PARCEIRA

Além das obrigações relacionadas na Cláusula Segunda deste termo, constituem obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I - Realizar a fiscalização acerca do efetivo cumprimento, por parte da ENTIDADE PROPONENTE, das normas contidas neste Termo de Parceria.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE PROPONENTE

I - Promover oficinas de introdução às Artes Cênicas (teatro, dança, circo e música) e de inclusão digital (informática básica, acesso à internet e aos cursos do programa Cresça com o Google) no contraturno escolar, objeto deste convênio, conforme cláusula primeira; incluir, ainda, o pagamento de cachê para 15 (quinze) atores que participarão do espetáculo Paixão de Cristo no município de Itaitinga.

II - permitir à ENTIDADE PARCEIRA em qualquer tempo, vistoriar a execução do Plano de Trabalho, podendo exigir qualquer comprovante que entenda necessário à atividade fiscalizadora relativa ao cumprimento deste Termo de Parceria;

III - apresentar relatório das atividades desenvolvidas junto com a prestação de contas;

IV - apresentar a prestação de contas final, conforme estipulado na Cláusula Sétima, deste Termo;

V - reter e recolher impostos e contribuições devidas, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DÉBITOS E ENCARGOS

A ENTIDADE PROPONENTE, desde já, desobriga o Munícipio, através da Secretaria de Cultura e Turismo, por quaisquer débitos de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária ou de responsabilidade junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem

como os referentes ao setor privado, em decorrência do descumprimento deste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA - DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES

O descumprimento das obrigações ora assumidas pelas partes, gerará a outra o direito de rescindir imediatamente o presente Termo.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata a Cláusula Segunda, deverá ser apresentada e encaminhada à Secretaria de Cultura e Turismo deste Município, até 30 dias após a execução de cada ação do plano de trabalho.

§1º - A ENTIDADE PARCEIRA seguirá o rito estabelecido na Instrução Normativa 001/2022 de 31 de janeiro de 2022, e suas alterações, para realizar as transferências dos repasses financeiros.

§2º - Será necessário para efetivar o 2º repasse financeiro as seguintes documentações:

I.Ata da reunião da Comissão Municipal de Cultura;

II.Projeto contendo plano de trabalho e fotos;

III.Comprovante de Transferências ou depósitos bancários;

IV.Certidão Negativa de Débitos Municipais;

V.Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

VI.Certidão de regularidade junto ao FGTS;

VII.Certidão Negativa de Débitos Federais;

VIII.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

§3º - Os demais repasses financeiros serão efetivados com a devida prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PROPONENTE, e os devidos documentos contábeis.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Parceria terá duração de 12 (DOZE) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Itaitinga para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que surgirem na execução do presente Termo de Parceria, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem em acordo com os termos deste Termo de Parceria, as partes firmam-no em 03 (três) vias de igual teor, forma e todos os efeitos legais.

Itaitinga/CE, em 10 de abril de 2025.

_________________________________________

'c1LVARO RODOLF FORTE MARTINS

Secretário de Cultura e Turismo

__________________________________________

LUCINEIDE DA SILVA SOUSA

Presidente da IACEQ

Testemunhas:

____________________________________

Nome e CPF:

____________________________________

Nome e CPF:

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024

Selo ATRICON Prata 2024Selo UNICEF 2021-2024