PREFEITURA DE ITAITINGA – CE – AVISO DE DISPENSA ELETRONICA – O Agente de Contratação da Prefeitura de Itaitinga – CE no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 07 de março de 2025 as 8:00hs a 12 de março de 2025 até às 9:00hs. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços referentes a Dispensa Eletrônica nº 05.2025.02.27-01DL tipo Menor Preço Global preço/Item, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS (NOBREAK’S) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICIPIO/CE., no Endereço Eletrônico Provedor do Sistema: Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço “www.novobbmnet.com.br”. A abertura das propostas acontecerá no dia 12 de março de 2025, às 09:15h. (Horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 09:15h (Horário de Brasília) do dia 12 de março de 2025. Quaisquer informações serão prestadas pela Agente de Contratação, durante o expediente normal (08h às 16h), e poderão ser solicitadas através do telefone (85) 3513-2004. Itaitinga/CE, 27 de fevereiro de 2025. Francisco Arnaldo Brasileiro Agente de contratação
Conforme solicitação expressada no Processo Administrativo em epígrafe, e baseado no Parecer Jurídico acostado aos autos, Declaro a viabilidade de Inexigibilidade de Licitação nº 08.25.02.10.005 - INEX, amparada no inciso II, do art. 74, da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores, que tem como objeto a Contratação de apresentação artística musical do Artista/Banda “BANDA DOMINUS” para realização de show durante os festejos de Aniversário do Município de Itaitinga/CE, em favor da empresa DOMINUS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 36.505.631/0001-00, com sede a R LIBERO LEONE, 400 APT 502 BLOCO 2 - BURITIS, BELO HORIZONTE - MG, CEP 30.493-145, pelo valor global de R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), com vigência contratual da assinatura até 31 de dezembro de 2025, na forma da Lei nº 14.133/21 alterada e consolidada.Assim, vem comunicar ao Sr. Alvaro Rodolf Forte Martins – Ordenador de Despesas da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, da presente declaração, para que proceda com a respectiva Autorização. Itaitinga/CE, 28 de fevereiro de 2025
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ITAITINGA/CE E O MUNICIPIO DE EUSÉBIO/CE NA FORMA QUE ABAIXO SE INDICA.
Por este Termo que celebram entre si o MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ de número 41.563.628/0001-82, com Sede na Av. Coronel Virgílio Távora, 1710, Antônio Miguel, Itaitinga-CE., CEP: 61880-000, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito, ANTÔNIO MARCOS TAVARES, e o MUNICÍPIO DE EUSÉBIO — CE, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ de número 23.563.067/0001-30, com sede à Rua Edmilson Pinheiro, n° 150, Autódromo, Eusébio - Ceará, CEP: 61.760-000, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito, JOSE ARIMATEA LIMA BARROS JUNIOR, ajustam entre si a PRESTAÇÃO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA RECÍPROCA, de acordo com as cláusulas e condições que abaixo se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Termo tem como objeto a cooperação técnica e administrativa entre os partícipes, objetivando o apoio e estímulo ao desenvolvimento de suas respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas finalidades.
Parágrafo Único: Havendo a carência técnica e/ou administrativa de cada entidade convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua de servidores, integrantes dos quadros efetivos das entidades constantes deste pacto, com ônus para a origem, garantindo o ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos sociais, previdenciários e demais despesas dos servidores cedidos, pelo Poder cessionário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
As requisições das cessões e/ou disposições de servidores serão feitas exclusivamente através de ofícios entre o Chefe do Poder Executivo do Município de Itaitinga-CE e o Chefe do Poder Executivo do Município de Eusébio - CE, com informações dos dados funcionais, contendo o nome completo, cargo ou função, classe, referência e a matrícula, bem como o cargo/função para o qual o servidor vai ser designado (se for o caso), e a respectiva lotação onde o mesmo deverá ter exercício.
§ 1°- Os servidores do Município de Itaitinga-CE e do Município de Eusébio-CE, somente serão cedidos após a publicação do extrato deste Termo, bem como do ato administrativo que cedeu o servidor, no Diário Oficial de cada Participe;
'a7 2º- Os servidores cedidos apresentarão ao setor de pessoal do órgão/entidade de origem, a comprovação da publicação de nomeação, para Cargo de Direção e Assessoramento, designação para função de assessoramento de nível Superior, ou qualquer outro cargo em comissão a que se reporta o ofício de requisição ou a designação para prestar serviços no órgão cessionário ou para exercer sua função originária, sob pena de suspensão da disposição autorizada;
'a7 3º - O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as folhas de frequência dos servidores cedidos;
'a7 4º - As partes convenentes procederão, mensalmente, ao levantamento dos servidores cedidos, bem como, da quantificação dos montantes dos vencimentos e salários respectivos, para o fim de acertarem procedimentos de compensação entre esses montantes, passando a parte que resultar devedora a obrigar-se apenas, ao pagamento da diferença desta compensação, no prazo de até 30(trinta) dias após o recebimento da fatura;
'a7 5º- Além dos vencimentos e salários, deverão ser incluídos no montante apurado os valores relativos aos encargos da legislação trabalhista, previdenciária, acidentária e os percentuais correspondentes ao pagamento de férias e décimo terceiro salário;
'a7 6º- Se, decorridos 90 (noventa) dias do prazo previsto no § 4º desta cláusula, o convenente não realizar o ressarcimento das despesas, será procedida a suspensão do pagamento do(s) servidor(es) e o imediato retorno deste(s) ao órgão de origem.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REMUNERAÇÃO E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA:
Os servidores cedidos perceberão pelo órgão/entidade de origem a remuneração a que têm direito pelo exercício, função ou emprego de que são titulares no Poder cedente, devendo o Poder cedente ser ressarcido mensalmente pelo Poder cessionário.
'a7 1º - O Poder cedente remeterá mensalmente ao cessionário a relação dos servidores cedidos com suas respectivas fichas financeiras, demonstrando os valores a serem ressarcidos pelo Poder cessionário;
'a7 2º- Os servidores dos Municípios receberão a remuneração mensal pelo órgão/entidade de origem, inclusive as vantagens remuneratórias fixas e de caráter pessoal, devendo, entretanto, o cessionário ressarcir mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, o total a ser ressarcido, através de depósito identificado.
§ 3º- O ressarcimento de que trata o parágrafo anterior será acrescido do percentual devido sobre a remuneração mensal do cargo/função do servidor cedido, em favor do Instituto de Previdência ao qual o servidor cedido está vinculado.
CLAÚSULA QUARTA – DA FREQUÊNCIA DO SERVIDOR
A unidade de recursos humanos do Poder Cessionário controlará a frequência dos servidores cedidos e encaminhará à unidade correspondente do Poder Cedente, as ocorrências relativas às faltas ou quaisquer afastamentos.
CLAÚSULA QUINTA – DAS FÉRIAS
A unidade de recursos humanos competente do Poder Cessionário deverá informar à unidade corresponde do Poder Cedente, através de ofício, o período de férias dos servidores cedidos.
CLAÚSULA SEXTA – DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Os ilícitos administrativos praticados pelos servidores porventura cedidos serão apurados pelo Poder Cessionário, que será responsável pela instauração da sindicância e/ou inquérito administrativo, encaminhado, após a conclusão, os autos respectivos ao Setor de Recursos Humanos competente do Poder Cedente, para que este adote as medidas punitivas cabíveis.
CLAÚSULA SÉTIMA – DA NULIDADE
A cessão do servidor operada na forma do presente acordo se tornará nula em relação a este, independentemente de ato especial, se for o constado que está sendo destinado a serviços diferenciados ou desvinculados das atividades previstas no ofício requisitório de que trata a Cláusula Segunda.
CLAÚSULA OITAVA – DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES – DOS DIREITOS E DEVERES
Os servidores porventura cedidos nos termos deste Acordo ficarão submetidos à administração do Poder Cessionário, assegurados os direitos e deveres inerentes à sua condição de servidor público.
CLAÚSULA NONA - DOS HORÁRIOS
Os servidores porventura cedidos nos termos deste Acordo deverão executar suas tarefas nos dias e horários de funcionamento do CESSIONÁRIO.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
Os partícipes do presente Acordo observarão o cumprimento de todas as obrigações em suas cláusulas.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA–DO FINANCEIRO
O estabelecimento do presente Acordo, por si só, não implica transferência de recursos financeiros entres os partícipes, sendo o pagamento devido ao cedidos custeados à conta dos recursos próprios de pessoal do Poder Cedente ou do Poder Cessionário, conforme o caso.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Os partícipes, em comum acordo, quando a exigência dos serviços assim o recomendar, poderão modificar e/ou acrescentar cláusulas ao presente Acordo, por intermédio de aditivo, vedada, porém, a mudança de objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO
A Cessão e/ou disposição de qualquer servidor somente será concedida com esteio neste Termo e desde que não prejudique os serviços do setor onde ele for lotado, a critério da chefia imediata, consultado igualmente, o superior da respectiva pasta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência a partir de 02 de janeiro de 2025, findando em 02 de janeiro de 2028, podendo, no entanto, ser denunciado a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA RESCISÃO
Este Termo poderá ser rescindido na ocorrência das seguintes situações:
a) pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua prorrogação;
b) pelo descumprimento pelos Partícipes de qualquer de suas disposições;
c) pela ocorrência de qualquer ato ou fato que o torne inexequível;
d) por iniciativas unilaterais, devendo o Partícipe interessado informar ao outro com antecedência mínima de 30(trinta) dias, obrigada a prestação de contas em qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula;
e) Por consenso das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONVALIDAÇÃO
Ficam convalidadas as cessões mútuas de servidores procedidas pelos partícipes no período anterior a assinatura do presente instrumento na forma e condição em que foram formalizadas tais cessões pelos respectivos atos administrativos.
CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O Poder Cessionário e o Poder Cedente providenciarão publicação do extrato deste Acordo, na forma da legislação prevista em cada ente público.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Itaitinga, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução ou interpretação do presente Termo.
E, por se acharem justas e acertadas, assinam o presente termo em 02(duas) vias de igual teor e para um só fim, que o fazem na presença de 02(duas) testemunhas que a tudo assistiram e que também assinam abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais desejados.
Itaitinga-CE, 02 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito do Município de Itaitinga
JOSE ARIMATEA LIMA BARROS JUNIOR
Prefeito do Município de Eusébio
CHAMAMENTO PÚBLICO OBJETIVANDO SELECIONAR ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC’S, PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS E EXECUÇÃO DE PROPOSTAS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014.
O Município de ITAITINGA, através da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte - SMJE, com sede na Rua Jonas Alves Barbosa, nº 01, Antônio Miguel, CEP: 61.880-000, neste município, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, promovendo a seleção de Organização da Sociedade Civil – OSC, interessadas a celebrar Termo de Fomento a partir da apresentação e seleção de projetos de sua autoria nas diversas modalidades esportivas. Através do presente edital, objetiva-se democratizar o acesso aos recursos do Programa de Incentivo e Fomento ao Esporte, obrigando-se os participantes 'e0 fiel observância das disposições legais contidas na Lei Federal nº 13.019/2014, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 217 e Lei Municipal nº 786/2021 – Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, assim como ao disposto no presente edital.
Este edital contém 05 (Cinco) anexos, todas partes integrantes, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes da seleção aqui regida. O presente Edital destina-se às Organizações da Sociedade Civil que estejam regularmente estabelecidas na Cidade de Itaitinga, Estado do Ceará, e que satisfaçam integralmente as condições previstas neste documento.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com a(o) Município de Itaitinga - Ce, por intermédio do(a) Secretaria da Juventude e Esporte - SMJE, por meio da formalização de termo de fomento.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Será selecionada uma única proposta que atenda aos projetos esportivos ofertados, observando sempre a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do Termo de Fomento.2. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO
2.1. O termo de fomento terá por objeto a concessão de apoio da Administração Pública para a execução de projeto de Seleção Pública e o Credenciamento de Organização da Sociedade Civil para fins de celebração de parceria, via Termo de Fomento, a partir da apresentação de projetos voltados ao desenvolvimento do desporto municipal. A iniciativa abrange competições nas mais diversas modalidades a serem executadas no Município de Itaitinga – CE, promovendo as políticas públicas de esporte. Além disso, inclui a implementação de escolinhas e projetos esportivos que ofereçam práticas regulares de esporte para pessoas de todas as idades, com atividades diárias voltadas à inclusão, à formação esportiva e à promoção da saúde e bem-estar da população.
2.2. Objetivos específicos da parceria:
a) A promoção do desenvolvimento esportivo no município de Itaitinga – Ce, mediante a execução de competições esportivas, objetivando ampliar o nível de atletas, bem como a formação de atletas base através do esporte educacional, buscando colocar o município em evidências no cenário esportivo estadual, contribuindo com a formação e revelação de novos talentos para o esporte local.
b) Dar suporte a implementação de projetos voltados ao desenvolvimento do desporto, em nível municipal, selecionado por meio de chamamento público da Secretaria Municipal da Juventude e Esporte – SMJE, no período de vigência no termo de fomento.
c) Promover Executores Municipais, especialmente das Organizações da Sociedade Civil (OSC), na implementação de políticas e programas de apoio ao desenvolvimento ao desporto local;
d) Disseminar a prática esportiva, nas mais diversas modalidades, em todo o território municipal;
2.3. O objetivo da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte – SMJE, é de que a proposta selecionada e desenvolvida perdure por período de tempo determinado, classificando-se assim como um "projeto" nos termos definidos pela Lei nº 13.019/2014, art. 2º, III-B: "projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela Administração Pública e organização da sociedade civil".
2.4. A vigência presente Termo de Fomento poderá ser prorrogada, mediante a Termo de aditivo ou por apostila, conforme Art.57 da lei 13.019/2014, por solicitação da ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, fundamentada em razões concretas que justifique, formulado no mínimo 10 (dez) dias antes do término de sua vigência desde que aceitas pela CONCEDENTE. As alterações solicitadas só deverão ocorrer antes da execução do Plano de Trabalho.
2.5. O escopo do Plano de Trabalho referente ao Termo de Fomento a ser celebrado com a Secretaria Municipal de Juventude e Esporte – SMJE, deverá observar o disposto no ANEXO IV do presente Edital.
2.6. O valor total do projeto a ser fomentado é de R$2.816.397,13 (dois milhões oitocentos e dezesseis mil trezentos e noventa e sete reais e treze centavos), conforme a tabela abaixo:
ObjetoEndereçoMeta Valor Total Itaitinga em MovimentoAv. Coronel Virgílio Távora (corrida de rua, passeio Ciclístico)2.500 participantes idosos, adultos e adolescentesR$241.107,73 Itaitinga BeachCTJ ( Centro de treinamento da juventude) Campeonato de beach tênis, vôlei de praia e Futevôlei100 ParticipantesR$92.275,60 Copa de Futsal (Masculina e Feminina)Escola Elias de Sousa ou Dona Conceição250 participantesR$212.425,00 Campeonato Municipal Ponta da serra300 participantesR$555.920,00 Campeonato Infanto JuvenilCTJ (Centro de Treinamento e Juventude)400 CriançasR$179.490,00 Academia de SonhosCTJ (Centro de Treinamento e Juventude)1000 CriançasR$1.120.239,00 Areninha AncuriParque Dom PedroParque Santo AntônioBarrocãoMovimenta + (Hidroginástica, Ginástica e FuncionalPraça Luiz Gonzaga300 idososR$314.939,80 Praça Ponta da SerraPraça CarapióHidroginástica - Bairro Parque Santo AntônioFuncional - Bairro Centro, parque Santo Antônio
Gerenciamento de SeleçãoCampeonatos InterMunicipais100 Participantes 100.000,00
Total R$2.816.397,13
a)O cronograma de desembolso do valor para execução do referido projeto deverá ser previsto em até 03 (três) parcelas;
b)O objeto deverá ser executado integralmente dentro do Município de itaitinga;
c)A aplicação dos recursos deverá atender ao previsto no art. 46 da Lei 13.019\\2014 e estar de acordo com o Plano de Trabalho;
d)O prazo de execução compreenderá o período entre 25 de Março de 2025 a 25 de Março de 2026.
e)Fica permitido aos proponentes realizarem a cobrança de taxas de inscrição para as atividades vinculadas ao projeto, desde que tais taxas sejam previamente acordadas pela administração pública e revertidas exclusivamente para a execução do objeto do termo de fomento.
f)São vedadas despesas anteriores ou posteriores à vigência da parceria.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A Secretaria Municipal de Juventude e Esporte – SMJE, definiu prioridades para os anos de 2025, atuando principalmente na realização de projetos e atividades que oferecem melhorias ao esporte social e amador, objetivando fortalecer a base de todo Sistema Desportivo Municipal, a partir da compreensão de que tal fortalecimento representa a implantação de políticas públicas consistentes.
Nesse sentido, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estabelece ser dever da Administração Pública em geral fomentar o desporto destinando, inclusive, recursos públicos para esta finalidade. Vejamos:
“Art. 217. É dever do estado fomentar práticas desportivas formais e não – formais, como direito de cada um, observados:
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. Especialização esportiva voltada ao treinamento sistematizado em modalidades específicas, buscando a consolidação do potencial dos atletas em formação com vistas a propiciar a transição para outros serviços;
Assim, buscar o desenvolvimento dos desportistas do município de Itaitinga é prioridade para Secretaria Municipal de Juventude e Esporte – SMJE, que julga ser importante trabalhar desde o esporte de iniciação, primando pela busca do alto rendimento.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, da Lei nº 13.019, de 2014:
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) declarar, conforme modelo constante no Anexo I, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3. Não é possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 8.726, de 2016.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO
DO TERMO DE FOMENTO
5.1. Para a celebração do termo de fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser sediada no município de Itaitinga –CE;
b) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;
c) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas;
d) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
e) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
f) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016;
g) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria;
h) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016.
i) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016;
j) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
k) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo III;
l) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação;
m) declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme Anexo III;
n) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa; e
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas;
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública federal sancionadora, por prazo não superior a dois anos; com a sanção de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II do art. 73 da Lei 13019/2014;
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma do(a) Portaria da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte – SMJE, previamente à etapa de avaliação das propostas.
6.2. O membro da Comissão de Seleção deverá se declarar impedido de participar de processo de seleção quando verificar que:
a) participa ou tenha participado, nos últimos 1 (um) ano, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado,◊dirigente, conselheiro ou empregado◊de qualquer OSC participante do chamamento público;
b) seu cônjuge, seu companheiro ou qualquer parente seu em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participa ou tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público;
c) sua atuação no processo de seleção configura conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 2013.
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPADESCRIÇÃO DA ETAPADatas1Publicação do Edital de Chamamento Público.06/03/20252Envio das propostas pelas OSCs.07/03/2025 a 11/03/20253Etapa competitiva de avaliação das propostas
pela Comissão de Seleção.12/03/2025 a 14/03/20254Divulgação do resultado preliminar.17/03/20255Interposição de recursos contra o resultado preliminar.18/03/2025 a 19/03/20256Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.20/03/2025 a 21/03/2025 7Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).24/03/2025
8Celebração do Termo de Parceria25/03/20257.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria e da não ocorrência de impedimento é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificadas).
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será divulgado no Diário Oficial do Município de Itaitinga – CE e em página do sítio eletrônico oficial do(a) do Município, https: // www.itaitinga.ce.gov.br, com prazo mínimo de 03 (três) dias para apresentação da proposta.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, em envelope lacrado, dirigido à Comissão de Seleção deste chamamento público, com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a seguinte inscrição: “Proposta – Edital do Chamamento Público Nº 001-2025 SMJE”.
7.4.2. As propostas deverão ser entregues, pessoalmente na Sede da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte – SMJE, no período de 03/03/2025 a 06/03/2025, exclusivamente em dias úteis no horário de 08:00h às 12:00hrs e 13:00 às 17:00hrs.
7.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta.
7.4.4.Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Administração Pública.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.
7.4.6.Observado o disposto no subitem 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferem o cumprimento das metas;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
d) o valor global, limitado ao teto.
7.4.7. Somente serão avaliadas as propostas que observarem o prazo e a forma prevista neste item.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas
pela Comissão de Seleção.
7.5.1.Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critérios de
JulgamentoMetodologia de PontuaçãoPontuação Máxima por Item(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que estimarão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas- Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.4,0(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria- Grau pleno de adequação (2,0)
- Grau satisfatório de adequação (1,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.2,0(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto- Grau pleno da descrição (2,0)
- Grau satisfatório da descrição (1,0)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.2,0(D) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante- Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0).
- Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0).
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014).2,0Pontuação Máxima Global10,0
7.5.5.A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (D), deverá acarretar a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (D), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que estimarão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
c) que estejam em desacordo com o Edital; ou
d) cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 9.5 deste Edital.
7.5.8.As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (D) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto.
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.
7.6.1. A Administração Pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no Diário Oficial do município de Itaitinga – Ce, com cópia afixada em expositor localizado na sede da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte –SMJE, iniciando – se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar.
7.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo.◊
7.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo acima previsto na Tabela 01.
(contados em dias corridos), contado da publicação da decisão no Diário Oficial
do Município, ao colegiado que a proferiu (comissão de seleção);
7.7.3. Os recursos, dirigidos à Comissão de Seleção, deverão ser apresentados por escrito e conter os argumentos e documentos que embasam o pedido de revisão da decisão proferida, devendo ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte - SMJE.
7.7.4. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente, por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
7.8. Etapa 6:Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 4 (quatro) dias corridos.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4.Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5.O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.◊
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
7.9.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Administração Pública deverá homologar e divulgar, no Diário Oficial do Município de Itaitinga e na página do seu sítio eletrônico https:\\\\www.itaitinga.ce.gov.br, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
7.9.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria. (art. 27,§6º, da Lei Federal nº13.019, de 2014)
7.9.3. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a Administração Pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
ETAPADESCRIÇÃO DA ETAPA1Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.2Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.3Regularização de documentação, se necessário.4Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento.5Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial da União.
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
Para a celebração da parceria, a administração pública federal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais.
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação, observados o Anexo IV.
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que pleitearam atuação em rede;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
g) as ações que necessitam pagamento em espécie, quando for o caso.
8.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea “e” do item 8.2.2 deste Edital deverá estar acompanhada da comprovação da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado, exceto quanto a encargos sociais e trabalhistas, por meio de um dos seguintes elementos indicativos, sem prejuízo de outros:
I - contratação similar ou parceria da mesma natureza concluída nos últimos um ano ou em execução;
II - ata de registro de preços em vigência adotada por órgãos e entidades públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios da região onde será executado o objeto da parceria ou da sede da organização;
III - tabela de preços de associações profissionais;
IV - tabela de preços referenciais da política pública setorial publicada pelo órgão ou pela entidade da administração pública municipal da localidade onde será executado o objeto da parceria ou da sede da organização;
V - pesquisa publicada em mídia especializada;
VI - sítio eletrônico especializado ou de domínio amplo, desde que acompanhado da data e da hora de acesso;
VII - Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br;
VIII - Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;
IX - cotação com três fornecedores ou prestadores de serviço, que poderá ser realizada por item ou agrupamento de elementos de despesas;
X - pesquisa de remuneração para atividades similares na região de atuação da organização da sociedade civil; ou
XI - acordos e convenções coletivas de trabalho.
8.2.5. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 5 (cinco) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorrem nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III - comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria, inclusive executados em rede, firmados com órgãos e entidades da administração pública, entes estrangeiros, entidades e organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas, entes estrangeiros ou entidades ou organismos de cooperação internacional; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII - relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III;
VIII - cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
IX - declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo III;
X - declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II;
XI - declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, conforme Anexo III; e
8.2.6. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV, V e VI do subitem 8.2.5.
8.2.7. A critério da OSC, os documentos previstos nos incisos IV e V do subitem 8.2.5 poderão ser substituídos pelo extrato emitido pelo Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais - Cauc, quando disponibilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
8.2.8. As OSCs ficarão dispensadas de apresentar novamente as certidões previstas nos incisos IV, V e VI do subitem 8.2.5 que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente.
8.2.10. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, por meio de envelope lacrado entregue na sede da Secretaria de Juventude e Esporte.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Administração Pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.1. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria, a Administração Pública deverá consultar o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM, o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais - CAUC e, nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 2002, o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados da Administração Pública - CADIN, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
8.3.2. O plano de trabalho de que trata o caput será elaborado em diálogo técnico com a administração pública, por meio de reuniões e comunicações oficiais, observadas:
I - as exigências previstas neste edital;
II - a concepção da proposta apresentada na fase de chamamento público; e
III - as necessidades da política pública setorial.
8.3.3.Na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.4. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.
8.4.2 Caso seja constatado necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê – los em até 5 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento.
8.5.1.A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação vigente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública federal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria. 8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
8.5.3.No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial da União.
O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública. (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento do Prefeitura Municipal de Itaitinga - CE, por meio do(a) 27.812.0381.2.041 – Convênio e Parcerias para o Fomento do Esporte, elemento de despesas 3.3.50.41. 00 – Contribuições e Fonte de Recurso 1.500.0000.00.
9.2. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública federal indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes.
9.2.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada.
9.3.O valor teto para a realização do objeto do termo de fomento é de R$2.816.397,13 (Dois milhões oitocentos e dezesseis mil trezentos e noventa e sete reais e treze centavos), conforme disposto no Anexo V. O exato valor a ser repassado será definido no termo de fomento, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
9.4. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, atendendo, ainda, ao seguinte:
9.4.1. Os recursos serão depositados em conta corrente específica, isenta de tarifa bancária, em instituição financeira pública, que poderá atuar como mandatária do órgão ou da entidade pública na execução e no monitoramento do Termo de Fomento.
9.4.2. Os recursos serão aplicados em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, mediante avaliação do investimento mais vantajoso, enquanto não empregados na sua finalidade.
9.4.3. O atraso na liberação das parcelas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Fomento e se este perdurar por mais de 30 (trinta) dias, a OSC poderá suspender as atividades até a regularização do desembolso; se perdurar por mais de sessenta dias, a OSC poderá rescindir a parceria firmada, garantindo-se acerto final com liberação de recursos proporcional a eventual alocação de recursos próprios da entidade.
9.5. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
a) quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
b) quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento; ou
c) quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
9.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014 e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016.
9.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho:
a) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
b) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e
c) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
9.10. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.
9.11. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.12. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será divulgado no Diário Oficial do município de Itaitinga- CE, e na página do seu sítio eletrônico https://www.itaitinga.ce.gov.br/ , com prazo mínimo de 03 (três) dias para apresentação das propostas, contado da data de publicação do edital. Igualmente, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 13.019/2014, após formalizados o Termo de Fomento relativo às propostas selecionadas, serão mantidos, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivamente encerramento.
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital Público por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014, devendo protocolar o pedido no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação deste Edital, no endereço da Sede da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte – SMJE, situada na Rua Jonas Alves Barbosa, nº 01, Antônio Miguel, CEP: 61880-128, neste município, de segunda a sexta – feira, no horário das 08:00 ás 12:00 e das 13:00 ás 17:00 horas.
11.3. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção ou ao Secretário Municipal de Juventude e Esporte, autoridade competente, observado o prazo de 02 (dois) dias contados da data do seu recebimento para manifestação.
11.4. Os pedidos de esclarecimento, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data limite para o envio da proposta, por petição protocolada no endereço informado no item 11.2. deste Edital . Os esclarecimento serão prestados pela Comissão de Seleção
11.5. As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos neste edital.
11.6. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo – se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
11.7. A Secretaria Municipal da Juventude e Esporte – SMJE, resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente edital, observados as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
11.8. A SMJE reserva –se o direito de alterar o presente edital por conveniência da Administração, podendo, ainda, a qualquer tempo, revogar o presente edital por interesse público ou anular, no todo ou em parte, por vício insanável sem que isso implique direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.9. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer etapa do processo de seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei Federal nº 13.019/14.
11.10. A Administração Pública Municipal não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar do Edital.
11.11. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública.
11.12. A SMJE e a Comissão de Seleção ficam isentas de responsabilidade sobre os fatos decorrentes de uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente, no termo de legislação específica, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal e administrativa.
11.13. O Proponente compromete – se a divulgar o apoio da Prefeitura Municipal de Itaitinga e da Secretaria de Juventude e Esporte – SMJE, fazendo constar Logomarca Oficial em qualquer projeto gráfico e sua divulgação.
11.14. O apoio da Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte - SMJE, deverá ser verbalmente citado em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa, bem como mencionado em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do Projeto.
11.15. Os casos omissos neste edital serão decididos pela comissão de avaliação e monitoramento.
11.16. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, excetuada a hipótese disposta no art. 39, inciso V, do Decreto nº 8.726, de 2016.
11.8. O presente Edital terá vigência de 12 meses a contar da data da homologação do resultado definitivo.
11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo III – Declaração dos arts. 26 e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
Anexo IV – Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo V – Minuta Termo de Fomento;
Itaitinga-CE, 06 de Março de 2025
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Jasiel Siqueira Nunes Machado
Secretaria de Juventude e Esporte
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