Diário oficial

NÚMERO: 1265/2025

Ano V - Número: 1265 de 25 de Fevereiro de 2025

25/02/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: 155
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 25/02/2025 17:39:11 - IP com nº: 192.168.0.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 07.22.11.23.001/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE – CONVÊNIO MAPP 5613.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATUALA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, ATRAVÉS DA INFRAESTRUTURA, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07.22.11.23.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DO TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.07.004 TP, CUJO OBJETO É O CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE CONVÊNIO MAPP 5613. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 38.261.987/0001-70. FUNDAMENTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.07.004 TP, CONTRATO Nº 07.22.11.23.001, E ARTIGO 65, INCISO I, ALÍNEA B, § 1º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993. O NOVO VALOR GLOBAL DO CONTRATO É DE 1.097.296,64 (UM MILHÃO E NOVENTA E SETE MIL E DUZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: VICTOR VINICIUS MACEDO SOUSA CONTRATANTE: FABIANO DE SOUZA DA SILVA. ITAITINGA - CE, 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 12.25.02.24.002/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E CONSUMO DE INTERESSE DE “DIVERSAS SECRETARIAS” DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE.
EXTRATO DE contrATO Nº 12.25.02.24.002PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA EDUCAÇÃO E KILIMPA COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E CONSUMO DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 2023.11.06-01-PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: O VALOR GLOBAL DE R$ 17.352,58 (DEZESSETE MIL E TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 12.01.12.122.0171.2.043.0000; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00; FONTE DE RECURSOS: 1.500.1001.00. PRAZO: O CONTRATO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 25 DE FEVEREIRO DE 2025. SIGNATÁRIOS: MARIA GIRETTI MARTINS FROTA E JOSÉ JUAREZ SOARES FILHO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 12.25.02.24.001/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E CONSUMO DE INTERESSE DE “DIVERSAS SECRETARIAS” DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE.
EXTRATO DE contrATO Nº 12.25.02.24.001PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA EDUCAÇÃO E EXPRESSO DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E CONSUMO DE INTERESSE DE DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 2023.11.06-01-PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: O VALOR GLOBAL DE R$ 1.675,94 (MIL E SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.01.12.122.0171.2.043.0000; ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00; FONTE DE RECURSOS: 1.500.1001.00. PRAZO: O CONTRATO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 24 DE FEVEREIRO DE 2025. SIGNATÁRIOS: MARIA GIRETTI MARTINS FROTA E FELIPE LIMA SOARES.
SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 16.25.02.10.001/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DE INTERESSE PARA “DIVERSAS SECRETARIAS” DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE.
EXTRATO DE contrATO Nº 16.25.02.10.001PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL E SUPRIMAX COMERCIAL LTDA CONTRATADA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DE INTERESSE PARA DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 2023.11.01-01PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: O VALOR GLOBAL DE R$ 1.985,03 (MIL E NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E TRÊS CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.01.04.124.0021.2.111.0000, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00, FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00. PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA E VIGERÁ POR 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO, NOS TERMOS DO ART. 57 DA LEI Nº 8.666/93. DATA: ITAITINGA-CE, 19 DE FEVEREIRO DE 2025. SIGNATÁRIOS: ÉRITON PRUDÊNCIO PIRES GOMES E SAMUEL DE OLIVEIRA NOGUEIRA.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 005/2025
Regulamenta os mecanismos para o levantamento da demanda e registro para a oferta de vagas na Educação Infantil – Etapa Creche (0 a 3 anos) e estabelece os critérios e procedimentos para edição da lista de espera para matrícula, t
ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

DECRETO No 005/2025, de 19 de fevereiro de 2025.

Regulamenta os mecanismos para o levantamento da demanda e registro para a oferta de vagas na Educação Infantil Etapa Creche (0 a 3 anos) e estabelece os critérios e procedimentos para edição da lista de espera para matrícula, tudo em conformidade com a Lei nº 14.851/24.

O Senhor Antônio Marcos Tavares, Prefeito do Município de Itaitinga, localizado no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal e,

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público assegurar a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, nos termos da regra prevista no caput do artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º da Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

CONSIDERANDO que, segundo estabelecido nas alíneas b, c e d do parágrafo único do artigo 4º da Lei n. 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a garantia de prioridade compreende, dentre outros fatores, (I) a precedência de atendimento nos serviços públicos e de relevância pública, (II) a preferência na formulação e na execução das políticas sociais pública e, (III) a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à criança e ao adolescente, o que importa na previsão de verbas orçamentárias, nos mais diversos setores de governo, para fazer frente às ações e aos programas de atendimento, voltados à população infantojuvenil;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 205 da Constituição Federal, a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal também determina, em seu artigo 208, inciso IV, que o dever do Estado com a educação seja efetivado mediante a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, no que é secundada pela Lei n. 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no inciso IV de seu artigo 54, bem como pela Lei nº 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no inciso IV de seu artigo 4º;

CONSIDERANDO que, ao disciplinar a organização da educação nacional, no parágrafo 2º de seu artigo 211, a Constituição Federal prescreve como obrigação dos Municípios atuarem prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil; e, ainda, que a LDB determina, no inciso V de seu artigo 11, que os Municípios incumbir-se-ão de oferecer, prioritariamente, o ensino fundamental e a educação infantil, em creches e pré-escolas, permitida a atuação em outros níveis de ensino, somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;

CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005/2014, traz na Meta 01 a universalização da educação infantil para crianças de 4 e 5 anos de idade até 2016 e, em relação à creche, tem como indicador atender pelo menos 50% das crianças de até 3 anos de idade até o final da vigência do Plano, que, com a prorrogação ocorrida em 2024 (Lei nº 14.934/2024), é 31 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.851, de 3 de maio de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de fixação de critérios claros, objetivos e transparentes para a formação e organização da fila de espera, com o objetivo de evitar prejuízos à política pública instituída e maximizar a sua eficácia;

DECRETA:

Art. 1º. O Município deverá realizar anualmente, de forma contínua, o levantamento da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.

§1º A Secretaria Municipal de Educação é responsável por centralizar e gerir o levantamento citado no caput, devendo cada unidade de ensino pertencente à rede pública de educação inserir todas as informações no sistema integrado de compartilhamento de dados criado para esse fim.

§2º Os resultados do levantamento da demanda por vagas na educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, os métodos utilizados, bem como os prazos referentes à obrigação constante no caput, serão amplamente divulgados, inclusive por meio eletrônico.

Art. 2º. O número de vagas preenchidas e disponíveis deverá ser atualizada continuamente, devendo estar disponível para consulta pública, no site da prefeitura e demais mídias digitais vinculadas ao município.

Parágrafo único A divulgação contemplará o número total de vagas disponíveis e o número total de crianças inscritas para preenchê-las, separadas por unidade de ensino.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação nomeará, por meio de Portaria, uma Equipe Técnica responsável pelo levantamento citado no art. 1º deste Decreto e pela gestão da demanda por creche (0 a 3 anos de idade), indicando a pessoa responsável pela sua coordenação.

Art. 4º. Nas redes onde não for possível o atendimento integral da demanda por matrículas, as vagas de creche e pré-escola serão destinadas prioritariamente às crianças de famílias que estejam entre as mais vulneráveis sob o aspecto socioeconômico, de forma a oferecer a esse público-alvo os estímulos adequados e possibilitar a redução das desigualdades educacionais, tudo de acordo com os seguintes critérios sucessivos:

I Crianças com deficiência, nos termos do art. 2° da Lei n° 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência);

II Famílias monoparentais;

III - Filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, observado o art. 9°, §7°, da Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha);

IV Crianças vítimas de violência doméstica e familiar (art. 21, VII, da Lei n° 14.344/22 (Lei Henry Borel);

V Criança de acolhimento institucional ou em família acolhedora;

VI Famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal/Programa Bolsa Família ou em outros programas estaduais ou municipais de distribuição de renda;

VII Criança cuja família esteja cadastrada no Cartão Mais Infância;

VIII Critério cronológico (data de solicitação do pedido para matrícula e/ou entrada na fila de espera).

Parágrafo único - Na hipótese de duas ou mais crianças preencherem o mesmo critério, para fins de desempate, será atribuída preferência para concessão da vaga à criança que atenda ao critério imediatamente subsequente na ordem constante dos incisos do Art. 4º.

Art. 5º. A lista geral das solicitações de vagas por Unidade Escolar, será publicada no site da Prefeitura Municipal e será atualizada sempre que houver modificações, na qual deverá constar:

I Quantidade de vagas ofertadas em turmas da Educação Infantil de cada Unidade Escolar;

II O número do protocolo de inscrição, ou nome dos pais/responsáveis, com a data e a situação da solicitação de vaga;

III As vagas atendidas e as que estão na lista de espera, se houver, por ordem de colocação;

IV Os critérios para definição de vagas e ordem de colocação.

Art. 6º. Sempre que houver vagas remanescentes será de responsabilidade da Direção da Escola fazer o chamamento dos pais ou responsáveis legais para preenchimento destas, o que poderá ocorrer das seguintes formas:

I Contato telefônico, pelo número informado na solicitação da matrícula;

II Contato por endereço eletrônico (e-mail), caso seja informado no ato da solicitação da matrícula.

Parágrafo único Em caso de vagas abertas, sem preenchimento por mais de 30 dias, após realizadas as tentativas de contato dispostas nos incisos I e II, a Secretaria de Educação empreenderá ações de busca ativa de crianças para preenchimento das vagas, podendo adotar estratégias de articulação com as gestões municipais de saúde e assistência social, visando identificar crianças com idades entre 0 e 3 anos, em especial pertencentes às famílias mais vulneráveis economicamente, que não estejam matriculadas em creche.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARESPrefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - TERMO DE ADESÃO - TERMO DE ADESÃO: TERMO DE ADESÃO AO PROJETO PEQUENOS PASSOS /2025
TERMO DE ADESÃO AO PROJETO PEQUENOS PASSOS desenvolvido pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do Centro de Apoio Operacional da Educação (CAOEDUC), em parceria com o Ministério da Educação (MEC).
TERMO DE ADESÃO

TERMO DE ADESÃO AO PROJETO PEQUENOS PASSOS desenvolvido pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do Centro de Apoio Operacional da Educação (CAOEDUC), em parceria com o Ministério da Educação (MEC), Tribunal de Contas do Estado Ceará (TCE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC), Secretaria da Proteção Social (SPS), Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE) e a União dos Dirigentes Municipais de Educação no Ceará (UNDIME/CE).

O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, inscrito no CNPJ sob o nº 41.563.628/0001-82, com sede na Prefeitura de Itaitinga, avenida Cel. Virgílio Távora, 1710 Centro, neste ato representado pelo(a) Prefeito Municipal, Sr. ANTÔNIO MARCOS TAVARES, e pela Secretária Municipal de Educação, Sr.(a) MARIA GORETTI MARTINS FROTA, e,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 205 da CF, a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público assegurar a crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária conjunto de prerrogativas que encontram, nas unidades de educação infantil, espaços férteis à sua efetividade nos termos da regra prevista no caput do artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º da Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

CONSIDERANDO que, segundo estabelecido nas alíneas b, c e d do parágrafo único do artigo 4º da Lei n. 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a garantia de prioridade compreende, dentre outros fatores, (I) a precedência de atendimento nos serviços públicos e de relevância pública, (II) a preferência na formulação e na execução das políticas sociais pública e, (III) a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à criança e ao adolescente, o que importa na previsão de verbas orçamentárias, nos mais diversos setores de governo, para fazer frente às ações e aos programas de atendimento, voltados à população infanto juvenil;

CONSIDERANDO que a Constituição determina, em seu artigo 208, inciso IV, que o dever do Estado com a educação seja efetivado mediante a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, secundada pela Lei n. 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no inciso IV de seu artigo 54, bem como pela Lei nº 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no inciso IV de seu artigo 4º;

CONSIDERANDO que, ao disciplinar a organização da educação nacional, no parágrafo 2º de seu artigo 211, a Constituição Federal prescreve a obrigação de os Municípios atuarem prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil; e, ainda, que a Lei n. 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina, no inciso V de seu artigo 11, que os Municípios incumbir-se-ão de oferecer, prioritariamente, o ensino fundamental e a educação infantil, em creches e pré-escolas, permitida a atuação em outros níveis de ensino, somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;

CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005/2014, traz na Meta 01 a universalização da educação infantil para crianças de 4 e 5 anos de idade até 2016 e, em relação à creche, tem como indicador atender pelo menos 50% das crianças de até 3 anos de idade até o final da vigência do Plano, que, com a prorrogação ocorrida em 2024 (Lei nº 14.934/2024), é 31 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.851, de 3 de maio de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de fixação de critérios claros, objetivos e transparentes para a formação e organização da fila de espera, com o objetivo de evitar prejuízos à política pública instituída e maximizar a sua eficácia.

RESOLVE manifestar sua adesão ao PROJETO PEQUENOS PASSOS, desenvolvido pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do Centro de Apoio Operacional da Educação (CAOEDUC), em parceria com o Ministério da Educação (MEC), o Tribunal de Contas do Estado Ceará (TCE), a Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC), a Secretaria da Proteção Social (SPS), a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE) e a União dos Dirigentes Municipais de Educação no Ceará (UNDIME/CE), nos termos das cláusulas a seguir apresentadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente Termo tem como objeto formalizar a adesão do município ao PROJETO PEQUENOS PASSOS.

Parágrafo único. A adesão através desse Termo deverá ser formalizada até o dia 21/02/2025, devendo o documento ser devidamente assinado tanto pelo(a) Prefeito Municipal, quanto pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação e enviado para o e-mail caoeduc@mpce.mp.br.

CLÁUSULA SEGUNDA DO(S) GESTOR(ES) RESPONSÁVEL(IS) NO MUNICÍPIO PELO PROJETO PEQUENOS PASSOS

A Secretaria Municipal de Educação encaminhará para o e-mail caoeduc@mpce.mp.br, juntamente com esse Termo de Adesão, o nome e o contato telefônico do(s) profissional(is) responsável(is) pela gerência do levantamento e da divulgação da demanda por vagas no atendimento da educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade em seu município.

CLÁUSULA TERCEIRA DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELO MUNICÍPIO

O município se compromete a cumprir os seguintes compromissos:

I Criar mecanismos de levantamento, gestão unificada e divulgação da demanda por vagas no atendimento infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.

II Publicar ato normativo que regulamente a aplicação da Lei Federal nº 14.851, de 3 de maio de 2024, na rede municipal de ensino.

III Assegurar a participação nas formações disponibilizadas pelo Projeto Pequenos Passos de, pelo menos, 02 profissionais da SME, dentre eles o responsável pela gerência do levantamento e da divulgação da demanda por vagas no atendimento da educação infantil;

IV Realizar em 2025 o primeiro levantamento da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade devidamente embasado na(s) normativa(s) municipal(is) que regulamenta(m) a Lei Federal nº 14.851/2024;

V - Disponibilizar os dados sobre a demanda por vagas em creche, sobre a existência de lista de espera por vaga em creche, bem como sobre os atos normativos municipais referentes a esses temas sempre que solicitado por quaisquer dos órgãos integrantes do PROJETO PEQUENOS PASSOS.

CLÁUSULA QUARTA DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELOS ÓRGÃOS EXECUTORES DO PROJETO

Os órgãos executores do Projeto Pequenos Passos assumem os compromissos de:

I Acompanhar e monitorar cada etapa da execução do Projeto Pequenos Passos, bem como o atingimento dos resultados esperados;

II Articular a adesão ao Projeto de todos os municípios convidados;

III Estruturar e realizar capacitações aos gestores e servidores municipais tanto em Gestão da Educação Infantil, quanto em utilização da plataforma digital que se pretende disponibilizar aos municípios participantes;

CLÁUSULA QUINTA DO DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS E OBRIGAÇÕES

Como ao longo do desenvolvimento do projeto cada etapa importará no cumprimento pelos municípios de obrigações certas em prazo determinados, fica explicitado que, na hipótese de descumprimento de tais prazos, ressalvadas situações de força maior devidamente justificadas, o município será desvinculado do Projeto.

CLÁUSULA SEXTA DA CERTIFICAÇÃO

Em cumprindo todos os compromissos assumidos na CLÁUSULA TERCEIRA do presente Termo, o Município receberá certificação respectiva.

CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Adesão terá vigência da data da assinatura até 31/01/2026.

E, por manifestar interesse em participar do projeto, a Secretaria Municipal de Educação assina o presente instrumento.

Itaitinga, 19 de fevereiro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

MARIA GORETTI MARTINS FROTA

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA - RETIFICAÇÃO DO EDITAL: 001/2025
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2025 – SEDUC - RETIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 001/2025 SEDUC

RETIFICAÇÃO

Onde se lê:

5.1.1 A fase de análise curricular será avaliada tomando por base a valoração dos seguintes documentos comprobatórios de titulação e experiência profissional:

Discriminação do TítuloDocumentos de comprovaçãoPontuação

Curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área da Educação que se pretende atuar.Certificado;

Declaração de conclusão de pós- graduação em nível de especialização na área da função docente a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar.0,5 (MEIO) PONTO

Leia-se:

5.1.1 A fase de análise curricular será avaliada tomando por base a valoração dos seguintes documentos comprobatórios de titulação e experiência profissional:

Discriminação do TítuloDocumentos de comprovaçãoPontuação

Curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área da Educação que se pretende atuar. Certificado;

Declaração de conclusão de pós- graduação em nível de especialização na área da função docente a que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar.0,25 por certificado, podendo até 02 (dois) certificados, totalizando 0,5 (MEIO) PONTO, no máximo.

Onde se lê:

5.1.5 Na fase da análise curricular, o candidato que não pontuar no item da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, será automaticamente desclassificado.

Leia-se:

5.1.5 Na fase da análise curricular, o candidato que não pontuar no item da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, poderá concorrer normalmente.

Onde se lê:

ANEXO VII

CARGOVAGAS BANCO DE RECURSOS HUMANOSVAGAS PCDHabilitação Mínima/ ExigênciasCARGA HORÁRIA MENSALVencimento Base (R$)*Professor Pedagogo (polivalente)221Licenciatura Plena em Pedagogia100 h2.290,28Professor Pedagogo (polivalente) 20610Licenciatura Plena em Pedagogia200h4.580,57Professor de Língua Portuguesa1-Licenciatura Plena em Letras Língua Portuguesa ou Pedagogia com habilitação em Língua Portuguesa100 h2.290,28

Professor de Língua Portuguesa201Licenciatura Plena em Letras Língua Portuguesa ou Pedagogia com habilitação em Língua Portuguesa200 h4.580,57Professor de Matemática2-Licenciatura Plena em Matemática ou física, Pedagogia com habilitação em Matemática.100 h2.290,28

Professor de Matemática161Licenciatura Plena em Matemática e física ou Pedagogia com habilitação em Matemática.220 h4.580,57Professor de Ciências1-Licenciatura Plena em Biologia, Licenciatura Plena em Física, Licenciatura Plena em Química ou Pedagogia com habilitação em Biologia, Física ou Química.100 h2.290,28

Professor de Ciências8-Licenciatura Plena em Biologia, Licenciatura Plena em Física, Licenciatura Plena em Química ou Pedagogia com habilitação em Biologia, Física ou Química.200 h4.580,57Professor de Língua Inglesa2-Licenciatura Plena em Letras Língua Inglesa.100 h2.290,28Professor de Língua Inglesa5-Licenciatura Plena em Letras Língua Inglesa.200 h4.580,57Professor de Educação Física1-Licenciatura Plena em Educação Física.100 h2.290,28Professor de Educação Física111Licenciatura Plena em Educação Física.200 h4.580,57Professor de História1-Licenciatura Plena em História ou Pedagogia com habilitação em História100 h2.290,28Professor de História5-Licenciatura Plena em História ou Pedagogia com habilitação em História200 h4.508,57Professor de Geografia0-Licenciatura Plena em Geografia ou Pedagogia com habilitação em Geografia100 h2.290,28Professor de Geografia8-Licenciatura Plena em Geografia ou Pedagogia com habilitação em Geografia200 h4.580,57Professor de Artes2-Licenciatura Plena em Artes: Dança, ou Música, ou Teatro, ou Cinema, ou Desenho e Artes Plásticas.100 h2.290,28Professor de Artes3-Licenciatura Plena em Artes: Dança, ou Música, ou Teatro, ou Cinema, ou Desenho e Artes Plásticas200 h4.580,57Professor de Ensino Religioso2-Licenciatura em Teologia, Ensino Religioso ou Ciências da religião. 100 h2.290,28Professor de Ensino Religioso4-Licenciatura em Teologia, Ensino Religioso ou Ciências da religião200 h4.580,57

Leia-se:

CARGOVAGAS BANCO DE RECURSOS HUMANOSVAGAS PCDHabilitação Mínima/ ExigênciasCARGA HORÁRIA MENSALVencimento Base (R$)*Professor Pedagogo (polivalente)221Licenciatura Plena em Pedagogia100 h2.290,28Professor Pedagogo (polivalente) 20610Licenciatura Plena em Pedagogia200h4.580,57Professor de Língua Portuguesa1-Licenciatura Plena em Letras Língua Portuguesa ou Pedagogia com habilitação em Língua Portuguesa100 h2.290,28

Professor de Língua Portuguesa201Licenciatura Plena em Letras Língua Portuguesa ou Pedagogia com habilitação em Língua Portuguesa200 h4.580,57Professor de Matemática2-Licenciatura Plena em Matemática ou Física, Pedagogia com habilitação em Matemática.100 h2.290,28

Professor de Matemática161Licenciatura Plena em Matemática e Física ou Pedagogia com habilitação em Matemática.200 h4.580,57Professor de Ciências1-Licenciatura Plena em Biologia, Licenciatura Plena em Física, Licenciatura Plena em Química ou Pedagogia com habilitação em Biologia, Física ou Química.100 h2.290,28

Professor de Ciências8-Licenciatura Plena em Biologia, Licenciatura Plena em Física, Licenciatura Plena em Química ou Pedagogia com habilitação em Biologia, Física ou Química.200 h4.580,57Professor de Língua Inglesa2-Licenciatura Plena em Letras Língua Inglesa.100 h2.290,28Professor de Língua Inglesa5-Licenciatura Plena em Letras Língua Inglesa.200 h4.580,57Professor de Educação Física1-Licenciatura Plena em Educação Física.100 h2.290,28Professor de Educação Física111Licenciatura Plena em Educação Física.200 h4.580,57Professor de História1-Licenciatura Plena em História ou Pedagogia com habilitação em História100 h2.290,28Professor de História5-Licenciatura Plena em História ou Pedagogia com habilitação em História200 h4.508,57Professor de Geografia0-Licenciatura Plena em Geografia ou Pedagogia com habilitação em Geografia100 h2.290,28Professor de Geografia8-Licenciatura Plena em Geografia ou Pedagogia com habilitação em Geografia200 h4.580,57Professor de Artes2-Licenciatura Plena em Artes: Dança, ou Música, ou Teatro, ou Cinema, ou Desenho e Artes Plásticas.100 h2.290,28Professor de Artes3-Licenciatura Plena em Artes: Dança, ou Música, ou Teatro, ou Cinema, ou Desenho e Artes Plásticas200 h4.580,57Professor de Ensino Religioso2-Licenciatura em Teologia, Ensino Religioso ou Ciências da religião. 100 h2.290,28Professor de Ensino Religioso4-Licenciatura em Teologia, Ensino Religioso ou Ciências da religião200 h4.580,57

A Comissão Organizadora

Itaitinga, 24 de fevereiro de 2025.

MARIA GORETTI MARTINS FROTA

Secretária Municipal da Educação

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