Diário oficial

NÚMERO: 1261/2025

Ano V - Número: 1261 de 19 de Fevereiro de 2025

19/02/2025 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 19/02/2025 22:06:36 - IP com nº: 192.168.137.1

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 07.23.01.30.001/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA, PARALELEPÍPEDO E INTERTRAVADO, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07.23.01.30.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.07.008-TP, CUJO OBJETO É O CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA, PARALELEPÍPEDO E INTERTRAVADO, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. CONTRATADA: NASCENTE CONSTRUÇÕES LTDA EPP - CNPJ Nº 15.372.706/0001-51. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI FEDERAL NO 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 07.23.01.30.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: 30.01.2025 À 30.01.2026, PODENDO SER PRORROGADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.01.26.782.0363.1.007.0000. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.51.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: FABIANO DE SOUZA DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATADA: RAMON RAMIRES FARIAS NORONHA. ITAITINGA/CE, 30 DE JANEIRO DE 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 07.25.02.13.001/2025
REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 07.25.02.13.001. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E A EMPRESA JOSE EDILBERTO DE SOUZA TAVARES. CNPJ Nº 13.163.430/0001-76. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA E GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.11.06-001PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.01.15.122.0251.2.015.0000, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00, FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00. O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 12 (DOZE) MESES CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, PODENDO SER PRORROGÁVEIS NA FORMA DA LEI 14.133/2021 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. DATA: ITAITINGA/CE, 13 DE FEVEREIRO DE 2025. SIGNATÁRIOS: FABIANO DE SOUZA DA SILVA E JOSE EDILBERTO DE SOUZA TAVARES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 08.25.02.19.001/2025
Contratação de apresentação artística musical do Artista/Banda “ZÉ CANTOR” para realização de show durante os festejos de Aniversário do Município de Itaitinga/CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO: EXTRATO CONTRATUAL DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08.25.02.10.002 - INEX. CONTRATO Nº 08.25.02.19.001. O SR. ALVARO RODOLF FORTE MARTINS, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE ITAITINGA/CE, EM CUMPRIMENTO A RATIFICAÇÃO PROCEDIDA PELO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, FAZ PUBLICAR O EXTRATO CONTRATUAL FAVORECIDO: ICZ GRAVACOES, PARTICIPACOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 43.915.507/0001-88. OBJETO: Contratação de apresentação artística musical do Artista/Banda ZÉ CANTOR para realização de show durante os festejos de Aniversário do Município de Itaitinga/CE. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01.13.392.0213.2.023.0000 - REALIZACAO DE FESTIVIDADES DA CULTURA E DO IMAGINARIO POPULAR. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00. FONTE: 1.500.0000.00. FUNDAMENTO LEGAL: INCISO II, DO ART. 74, DA LEI N° 14.133/21. PRAZO DE VIGÊNCIA: DE ASSINATURA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025. ASSINA PELA CONTRATANTE: ALVARO RODOLF FORTE MARTINS, PELO CONTRATADO: ANTONIO ISAIAS PAIVA DUARTE e CARLOS ARISTIDES ALMEIDA PEREIRA, ITAITINGA/CE, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 - ALVARO RODOLF FORTE MARTINS, ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Licitações - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 08.25.02.10.002 - INEX/2025
Contratação de apresentação artística musical do Artista/Banda “ZÉ CANTOR” para realização de show durante os festejos de Aniversário do Município de Itaitinga/CE.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Conforme solicitação expressada no Processo Administrativo em epígrafe, e baseado no Parecer Jurídico acostado aos autos, DECLARO a viabilidade de Inexigibilidade de Licitação nº 08.25.02.10.002 - INEX, amparada no inciso II, do art. 74, da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores, que tem como objeto a Contratação de apresentação artística musical do Artista/Banda ZÉ CANTOR para realização de show durante os festejos de Aniversário do Município de Itaitinga/CE, em favor da empresa ICZ GRAVACOES, PARTICIPACOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 43.915.507/0001-88, com sede a AV EUSEBIO DE QUEIROZ, 1171, SALA 01 AZUR BOULEVARD, CENTRO, EUSEBIO - CE, CEP 61.760-046, pelo valor global de R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL), com vigência contratual da assinatura até 31 de dezembro de 2025, na forma da Lei nº 14.133/21 alterada e consolidada. Assim, vem comunicar ao Sr. Alvaro Rodolf Forte Martins Ordenador de Despesas da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, da presente declaração, para que proceda com a respectiva Autorização. Itaitinga/CE, 17 de fevereiro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - Licitações - HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: 08.25.02.10.002 – INEX/2025
Contratação de apresentação artística musical do Artista/Banda “ZÉ CANTOR” para realização de show durante os festejos de Aniversário do Município de Itaitinga/CE.
HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08.25.02.10.002 INEX. O SR. ALVARO RODOLF FORTE MARTINS, SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO da Prefeitura de ITAITINGA-CE torna pública a HOMOLOGAÇÃO da Inexigibilidade de Licitação, cujo objeto versa sobre a Contratação de apresentação artística musical do Artista/Banda ZÉ CANTOR para realização de show durante os festejos de Aniversário do Município de Itaitinga/CE. Valor Global: R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL). Fundamento legal: inciso II, do art. 74, da Lei n° 14.133/21. Contratada: ICZ GRAVACOES, PARTICIPACOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, CNPJ nº 43.915.507/0001-88. Contratante: SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO. Dotação Orçamentária: 08.01.13.392.0213.2.023.0000 - REALIZACAO DE FESTIVIDADES DA CULTURA E DO IMAGINARIO POPULAR. Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00. Fonte: 1.500.0000.00. Vigência Contratual: da assinatura até 31 de dezembro de 2025. ITAITINGA/CE, 17 de fevereiro 2025. ALVARO RODOLF FORTE MARTINS, SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 11.25.02.12.001/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (CAFÉ, AÇÚCAR, ADOÇANTE E CHÁ)PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO ITAITINGA/CE.
DISPENSA ELETRÔNICO Nº 2024.00.002-DL

EXTRATO DE CONTRATO Nº 11.25.02.12.001. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESPORTE E A EMPRESA MULTI SERVICES SOFTWARE E COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. CNPJ Nº 40.177.890/0001-26. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (CAFÉ, AÇÚCAR, ADOÇANTE E CHÁ)PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO ITAITINGA/CE, CONFORME TERMO DE REFERENCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONFORME DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2024.00.002-DL, EM CONFORMIDADE COM A LEI 14.133/21, ART. 75, II, DO DECRETO Nº 11.462/2023 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$ 2.555,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO CORRERÃO À CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.01.04.122.0021.2.040.0000, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00, FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00. O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 12 (DOZE) MESES CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, PODENDO SER PRORROGÁVEL POR ATÉ 5 (CINCOS) ANOS NA FORMA DA LEI 14.133/21, ART. 75, II, DO DECRETO Nº 11.462/2023 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. DATA: ITAITINGA/CE, 12 DE FEVEREIRO DE 2025. SIGNATÁRIOS: JASIEL SIQUEIRA NUNES MACHADO E JOANA REGINA ALVES DE OLIVEIRA.

SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 18.25.02.19.001/2025
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAL DE APOIO AO SERVIÇO DA DEFESA CIVIL JUNTO A “SECRETARIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL” DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE.
EXTRATO DE contrATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 18.25.02.19.001. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL A EMPRESA COMERCIAL G&K LTDA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAL DE APOIO AO SERVIÇO DA DEFESA CIVIL JUNTO A SECRETARIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 2023.09.01-01-PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$ 51.383,60 (CINQUENTA E UM MIL E TREZENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.01.26.125.0361.2.114.0000; ELEMENTO DE DESPESA Nº 3.3.90.30.00, 4.4.90.52.00; FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00. 1.752.0000.00. 18.01.04.182.0032.2.112.0000 ELEMENTO DE DESPESA Nº 3.3.90.30.00, 4.4.90.52.00; FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 19 DE FEVEREIRO 2025. SIGNATÁRIOS: DELADIER FEITOSA MARIZ E GEISSON KELISSON DE SOUZA SANTOS

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 213/2025
EXONERAR a Sra. MARIA AGUINALDA COSTA CASTELO do cargo de DIRETOR ESCOLAR TIPO B - E.E.F. ELIAS DE SOUSA, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 213/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a Sra. MARIA AGUINALDA COSTA CASTELO do cargo de DIRETOR ESCOLAR TIPO B - E.E.F. ELIAS DE SOUSA, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 31 de janeiro de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 17 de fevereiro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 214/2025
EXONERAR a Sra. SANDRA LUCIA MONTEIRO DA SILVA BESSA do cargo de DIRETOR ESCOLAR TIPO D - E.E.F. GERALDO BATISTA DE LIMA, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 214/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a Sra. SANDRA LUCIA MONTEIRO DA SILVA BESSA do cargo de DIRETOR ESCOLAR TIPO D - E.E.F. GERALDO BATISTA DE LIMA, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 31 de janeiro de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 17 de fevereiro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 215/2025
EXONERAR a Sra. JULIANA DA SILVA BARROS do cargo de COORDENADOR ESCOLAR TIPO D - E.E.F. HORACIO ALVES FERREIRA, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 215/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a Sra. JULIANA DA SILVA BARROS do cargo de COORDENADOR ESCOLAR TIPO D - E.E.F. HORACIO ALVES FERREIRA, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 31 de janeiro de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 17 de fevereiro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 216/2025
EXONERAR o Sr. ALLAN KARDEC COELHO LIMA do cargo de DIRETOR ESCOLAR TIPO A - E.E.F. MANOEL FERREIRA GOMES, lotado na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 216/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR o Sr. ALLAN KARDEC COELHO LIMA do cargo de DIRETOR ESCOLAR TIPO A - E.E.F. MANOEL FERREIRA GOMES, lotado na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 12 de fevereiro de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 17 de fevereiro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 217/2025
EXONERAR a Sra. MINANGELA DE CASTRO GUIMARÃES do cargo de COORDENADOR ESCOLAR TIPO A - E.E.F. MANOEL FERREIRA GOMES, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 217/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a Sra. MINANGELA DE CASTRO GUIMARÃES do cargo de COORDENADOR ESCOLAR TIPO A - E.E.F. MANOEL FERREIRA GOMES, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 31 de janeiro de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 17 de fevereiro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 218/2025
EXONERAR a Sra. VIVIANE VENEZIANO GOES DUARTE do cargo de COORDENADOR ESCOLAR TIPO A - E.E.F. MANOEL FERREIRA GOMES, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 218/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a Sra. VIVIANE VENEZIANO GOES DUARTE do cargo de COORDENADOR ESCOLAR TIPO A - E.E.F. MANOEL FERREIRA GOMES, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 12 de fevereiro de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 17 de fevereiro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 219/2025
EXONERAR a Sra. YONE BEZERRA DA SILVA GALDINO do cargo de COORDENADOR ESCOLAR TIPO D - E.E.F. MANOEL RODRIGUES DE PAIVA, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 219/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a Sra. YONE BEZERRA DA SILVA GALDINO do cargo de COORDENADOR ESCOLAR TIPO D - E.E.F. MANOEL RODRIGUES DE PAIVA, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 31 de janeiro de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 17 de fevereiro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 220/2025
EXONERAR a Sra. DANIELE NOVAIS JARDIM PAIVA do cargo de COORDENADOR ESCOLAR TIPO D - E.E.F. SANTA TEREZINHA, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 220/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a Sra. DANIELE NOVAIS JARDIM PAIVA do cargo de COORDENADOR ESCOLAR TIPO D - E.E.F. SANTA TEREZINHA, lotada na Secretaria de Educação deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 31 de janeiro de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 17 de fevereiro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 221/2025
NOMEAR a Sra. WERLYANA BARBOSA BRUNO, para o cargo de DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA E COMÉRCIO – DAS I, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico deste Município.
PORTARIA N° 221/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARA, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município - LOM,

RESOLVE:

Art. 1°. NOMEAR a Sra. WERLYANA BARBOSA BRUNO, para o cargo de DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DA INDUSTRIA E COMÉRCIO DAS I, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico deste Município na forma da Legislação atual atinente a matéria.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas, com efeito, a partir do dia 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de recursos humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 19 de fevereiro de 2025.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 959/2025
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional no Orçamento Municipal e dá outras providências.
LEI Nº 959/2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional no Orçamento Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no Município de Itaitinga-Ce, criando dotações orçamentárias e fonte de recurso, no valor de R$ 9.108.000,00 (nove milhões cento e oito mil reais), junto à Secretaria de Saúde, Secretaria de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Defesa Civil e Div. Da Vig. Pública, o qual obedecerá a classificação orçamentária discriminada no anexo único desta lei.

Art.2º As dotações e fonte de recurso criados através do presente Crédito Adicional Especial utilizarão como Fonte de Recursos OPERAÇÃO DE CRÉDITO, nos termos do art. 43, § 1º, IV da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 9.108.000,00 (nove milhões cento e oito mil reais).

Art.3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite disposto no art. 7º da Lei Orçamentária Anual nº 955 de 06 de dezembro de 2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município para o exercício de 2025, com finalidade de reforçar as dotações orçamentárias e fonte de recurso ora criadas, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 936 de 06 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), Lei nº n° 955, de 06 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual) e a Lei nº 771 de 03 de novembro de 2021 (PPA - Plano Plurianual).

Art. 5º O Poder Executivo divulgará em site oficial do Município a presente lei para fins de transparência à sociedade civil e aos órgãos de fiscalização.

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 10 do mês de janeiro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO - LEI Nº 959/2025

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 10 do mês de janeiro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 960/2025
Dispõe sobre a criação de novos cargos em comissão na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itaitinga, na forma que indica e dá outras providências.
LEI Nº 960/2025, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a criação de novos cargos em comissão na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itaitinga, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Itaitinga, os seguintes cargos de provimento em comissão, conforme descritos no Anexo I, que passará a compor o Anexo II da Lei Municipal nº 945/2024.

Art. 2º O Art. 8º de Lei Municipal 945/2024 passa a vigorar acrescido das alíneas 3 4 e 5, no inciso I, e da alínea I, com as seguintes redações:

I - MESA DIRETOR.

I......................................................................................

1 -................................................................

2-................................................................

3 - Assessor de Coordenação Política

4 - Assessor de Relações Comunitárias

5 - Assessor de Comunicação

Parágrafo único. As atribuições de cada cargo estão descritas no Anexo III desta Lei.

Art. 3º O Art. 8º de Lei Municipal 945/2024 passa a vigorar acrescido das alíneas 6, 7 e 8, e sequenciam 6.1, 7.1 e 8.1, e 7.1.1, 7.1.2 e 8.1.1 no inciso III, e da alínea I; com as seguintes redações:III - DIRETORIA GERAL

I - Diretor Geral

...

6 - Diretorias do Departamento de Processamento de Dados

6.1 - Diretores do Departamento de Processamento de Dados

7 - Diretorias do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão.

7.1 - Diretores do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão.

7.1.1 - Agente de Contratação

7.1.2 - Membro da Equipe de Apoio

8 - Diretorias da Escola do Legislativo

8.1 - Diretores da Escola do Legislativo

8.1.1 - Coordenador do Cerimonial

Parágrafo único. As atribuições de cada cargo estão descritas no Anexo III desta Lei.

Art. 4º - O Art. 8º de Lei Municipal 945/2024 passa a vigorar acrescido das sequencias 1.1.1, 3.1.2 4.1.4 e 4.1.5 no inciso III, e das alíneas I.

III - DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

1..........................................................................................................................

1.1............................................................................................................

1.1.1 - Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio

3 ......................................................................................................................

3.1........................................................................................................

3.1.1.........................................................................................

3.1.2 - Coordenador de Assuntos Legislativos

4 ...................................................................................................................

4.1......................................................................................................

4.1.1.......................................................................................

4.1.2.......................................................................................

4.1.3......................................................................................

4.1.4 - Coordenador do PROCON.

4.1.5 - Coordenador do Cerimonial. Parágrafo único. As atribuições de cada cargo estão descritas no Anexo III desta Lei.

Art. 5º - Altera-se ao anexo IV da Lei Municipal 945/2024, no que concerne a quantidade de vagas, que passa a ser restruturado conforme anexo II desta Lei.

Art. 6º - Os recursos necessários ao pagamento dos servidores da Câmara Municipal são provenientes da dotação orçamentária destinada ao Poder Legislativo, nos termos da legislação vivente.

Art. 7º - As nomeações para os cargos citados nesta Lei dependerão da existência de disponibilidade financeira, respeitando o limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 8º - A criação dos cargos previstos nesta Lei não excederá o limite de gastos com pessoal estabelecido pelo art. 29-A da Constituição Federal.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 10 do mês de janeiro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA

CARGOS DE PROVIMENTO EM DIREÇÃO,

COMISSÃO E ASSESSORAMENTO

GRUPO OCUPACIONALDESCRIÇÃO DO CARGOSÍMBOLOVAGASCARGA HORÁRIA SEMANALCARGOS DE PROVIMENTO

EM DIREÇÃO,

COMISSÃO E ASSESSORAMENTOAssessor de Coordenação PoliticaCC20130hAssessor de Relações ComunitáriasCC20130hAssessor de ComunicaçãoCC20130hCoordenador do ProconDAS 30130hCoordenador de Almoxarifado e PatrimônioDAS 30130hCoordenador de Assuntos LegislativosDAS 30130hCoordenador do CerimonialDAS 30130hCoordenador da Ouvidoria GeralDAS 30130hDiretor do Departamento de Planejamento, Orçamento e GestãoDAS 70130hDiretor do Departamento de Processamento de DadosDAS 70130HDiretor da Escola do LegislativoDAS 70130hAgente de ContrataçãoDAS 70130hMembro Equipe de ApoioDAS 30230h

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 10 do mês de janeiro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITINGA

TEMPORARIOS/CONTRATADOS

GRUPO OCUPACIONALDESCRIÇÃO DO CARGOVALORVAGASCARGA HORÁRIA SEMANALCARGOS TEMPORARIO CONTRATADOSAuxiliar de ManutençãoR$ 1.900,000230hCopeiroR$ 1.600,000330hMotoristaR$ 1.900,000230hPorteiroR$ 1.600,000330hServiços GeraisR$ 1.600,000630hPaço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 10 do mês de janeiro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

ANEXO VIII

ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EM PROVIMENTO EM DIREÇÃO,

COMISSÃO E ASSESSORAMENTO

CARGO: ASSESSOR DE COORDENAÇÃO POLITICA

·Prestar suporte direto à coordenação política, auxiliando na elaboração e implementação de estratégias políticas e administrativas;

·Apoiar na articulação entre lideranças políticas, representantes de entidades e setores da sociedade;

·Participar do planejamento e monitoramento das ações e projetos relacionados à gestão política;

·Elaborar relatórios e análises sobre o desempenho das atividades políticas e administrativas;

·Servir como elo de comunicação entre os diferentes departamentos internos e parceiros externos, facilitando a execução de ações e decisões estratégicas;

·Acompanhar as demandas encaminhadas à coordenação, garantindo a execução e retorno às partes interessadas;

·Coordenar e organizar reuniões, eventos e agendas políticas, garantindo a eficiência e os resultados esperados;

·Preparar pautas, atas e documentos de suporte para as reuniões de caráter estratégico;

·Zelar pela organização e gestão de informações e documentos relacionados às atividades políticas e institucionais;

·Garantir o fluxo eficiente de informações entre os envolvidos;

·Auxiliar na formulação de propostas e em processos de negociação política, sempre alinhado às diretrizes institucionais;

·Monitorar a tramitação de projetos e proposições de interesse político;

·Executar outras tarefas que, por sua natureza, estejam relacionadas ao suporte à coordenação política.

CARGO: ASSESSOR DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS

·Atuar como elo entre a instituição e a comunidade, promovendo o diálogo e a participação cidadã;

·Identificar demandas, necessidades e interesses da comunidade para subsidiar ações estratégicas e projetos;

·Planejar, acompanhar e executar programas e iniciativas voltados ao desenvolvimento social e comunitário;

·Promover parcerias e iniciativas que beneficiem as comunidades atendidas;

·Mediar conflitos e buscar soluções para demandas comunitárias, promovendo a harmonia entre as partes envolvidas.

·Estimular a prática do diálogo como ferramenta para resolução de problemas e construção de consensos.

·Coordenar e organizar eventos, reuniões e audiências públicas para ouvir e atender às demandas comunitárias;

·Promover campanhas educativas e ações de integração social;

·Divulgar informações e serviços disponíveis à comunidade, utilizando estratégias de comunicação adequadas ao público-alvo;

·Mobilizar lideranças comunitárias e moradores para participação ativa em ações e decisões institucionais;

·Realizar levantamentos e diagnósticos sobre a realidade socioeconômica das comunidades atendidas;

·Identificar recursos locais que possam ser integrados em programas e ações comunitárias;

·Auxiliar na formulação de políticas públicas e projetos que atendam às necessidades da população local;

·Monitorar a implementação e os resultados das ações institucionais voltadas à comunidade;

·Executar outras tarefas compatíveis com a função e relacionadas ao fortalecimento das relações comunitárias.

CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

·Desenvolver e implementar estratégias de comunicação institucional alinhadas aos objetivos e à missão da organização;

·Criar, editar e revisar conteúdos para diferentes canais de comunicação (imprensa, redes sociais, site, boletins informativos, etc.), garantindo clareza e consistência na mensagem;

·Gerenciar as redes sociais e outros canais digitais, interagindo com o público e monitorando o impacto das campanhas,

·Acompanhar as tendências digitais, buscando sempre inovar na comunicação com o público,

·Manter um bom relacionamento com a imprensa, elaborando releases, notas e respondendo a demandas de jornalistas.

·Organizar entrevistas, coletivas e eventos de mídia, promovendo a imagem institucional de forma positiva;

·Produzir e revisar materiais institucionais como folders, relatórios, apresentações, comunicados e outros documentos;

·Garantir que os materiais produzidos estejam alinhados com a identidade visual e a estratégia de comunicação da organização;

·Monitorar a cobertura da mídia sobre a organização e seus projetos, analisando a repercussão e tomando ações corretivas quando necessário;

·Produzir relatórios sobre o desempenho das campanhas de comunicação e sugerir melhorias;

·Desenvolver planos de comunicação para situações de crise, protegendo a imagem da organização;

·Prestar suporte à liderança da organização em momentos críticos, oferecendo orientações para a comunicação externa;

·Organizar eventos e ações promocionais para divulgar a imagem da organização, garantir a participação do público-alvo e assegurar a cobertura midiática;

·Coordenar a logística e a comunicação de eventos internos e externos;

·Treinar porta-vozes e lideranças da organização para interação com a mídia, desenvolvendo suas habilidades de comunicação;

·Oferecer suporte na preparação de declarações públicas, discursos e pronunciamentos;

·Realizar outras atividades inerentes à área de comunicação, conforme as necessidades da organização.

CARGO: COORDENADOR DO PROCON

·Coordenar as atividades administrativas e operacionais do PROCON, garantindo a execução eficiente dos serviços prestados aos consumidores;

·Supervisionar a equipe de atendimento e fiscalização, assegurando que as atividades sejam realizadas conforme as normas e procedimentos estabelecidos;

·Desenvolver e implementar estratégias e políticas de defesa do consumidor, alinhadas aos objetivos da instituição e da legislação vigente;

·Propor ações e programas que visem à educação para o consumo consciente e à promoção dos direitos dos consumidores;

·Garantir que o atendimento ao público seja realizado de forma eficaz, resolutiva e dentro dos padrões de qualidade estabelecidos;

·Analisar reclamações, queixas e denúncias de consumidores, orientando sobre os direitos e buscando soluções para os conflitos;

·Coordenar as atividades de fiscalização para garantir o cumprimento da legislação de defesa do consumidor, realizando vistorias e fiscalizações em estabelecimentos comerciais;

·Elaborar relatórios sobre o andamento de processos administrativos e infrações constatadas, propondo medidas corretivas e punitivas quando necessário;

·Mediar conflitos entre consumidores e fornecedores, buscando soluções amigáveis e promovendo a conciliação sempre que possível;

·Acompanhar processos de negociação e resolução de litígios, garantindo o cumprimento das decisões e acordos estabelecidos;

·Desenvolver campanhas educativas e informativas sobre os direitos do consumidor, utilizando meios de comunicação tradicionais e digitais;

·Manter a comunidade informada sobre as ações do PROCON, atualizações de legislações e orientações sobre práticas de consumo;

·Estabelecer parcerias com órgãos públicos, entidades de classe e outras organizações para fortalecer as ações de defesa do consumidor;

·Participar de reuniões, audiências e eventos relacionados à defesa do consumidor, representando o PROCON e buscando fortalecimento institucional;

·Elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho das atividades do PROCON, com análises sobre os principais problemas enfrentados pelos consumidores e as ações realizadas;

·Apresentar sugestões de melhorias nos processos internos e externos, com base nas demandas e necessidades identificadas;

·Acompanhar a execução orçamentária do PROCON, gerenciando recursos e assegurando que as atividades sejam realizadas dentro do limite financeiro estabelecido;

·Propor ações para otimizar os recursos e garantir a eficiência no uso dos meios disponíveis;

·Realizar outras atividades que estejam relacionadas à coordenação do PROCON, conforme necessidade da instituição e das demandas da comunidade;

CARGO: COORDENADOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

·Coordenar as atividades do almoxarifado, garantindo o controle de entrada e saída de materiais, equipamentos e produtos;

·Monitorar o estoque, realizando inventários periódicos e assegurando a reposição adequada de itens essenciais;

·Coordenar a gestão do patrimônio da instituição, incluindo bens móveis, imóveis e equipamentos, garantindo que estejam devidamente cadastrados, conservados e protegidos;

·Realizar o acompanhamento de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais;

·Planejar e coordenar os processos de aquisição, armazenamento, distribuição e controle de materiais e bens patrimoniais;

·Estabelecer procedimentos operacionais padrão para o recebimento, armazenamento e distribuição de materiais e produtos;

·Controlar e monitorar os níveis de estoque, buscando otimizar os recursos disponíveis e evitando desperdícios ou falta de materiais essenciais;

·Coordenar a realização de inventários periódicos, identificando e solucionando discrepâncias entre os registros e o estoque físico;

·Manter os registros atualizados dos materiais, bens patrimoniais e equipamentos, garantindo a precisão das informações no sistema de controle patrimonial;

·Elaborar relatórios periódicos sobre a movimentação de bens e materiais, apresentando resultados e sugestões de melhorias;

·Acompanhar o processo de compras de materiais e equipamentos, assegurando que as aquisições sejam realizadas conforme as necessidades e orçamento disponível;

·Manter contato com fornecedores, negociando preços, prazos e condições de entrega, sempre visando a melhor relação custo-benefício;

·Coordenar a equipe responsável pelo almoxarifado e controle de patrimônio, oferecendo treinamento e orientações sobre processos e procedimentos;

·Avaliar o desempenho da equipe, promovendo ações de melhoria contínua e garantindo o bom funcionamento das atividades;

·Garantir que os materiais e bens patrimoniais sejam armazenados de forma segura, de acordo com normas de conservação e proteção;

·Implementar medidas de segurança para prevenir perdas, furtos ou danos aos itens sob a responsabilidade da coordenação;

·Auxiliar no planejamento orçamentário, acompanhando a execução de recursos destinados ao almoxarifado e ao controle patrimonial;

·Controlar os custos relacionados à compra, armazenamento e manutenção de materiais e bens patrimoniais, buscando otimizar os gastos;

·Executar outras tarefas que sejam necessárias para o bom funcionamento do almoxarifado e do controle patrimonial, conforme demanda da instituição.

CARGO: COORDENADOR DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

·Prestar assessoria direta aos parlamentares, lideranças e demais agentes políticos nas questões relacionadas à legislação, elaboração de projetos e propostas;

·Acompanhar o processo legislativo, identificando oportunidades e desafios, e fornecendo informações técnicas e jurídicas sobre projetos em tramitação;

·Coordenar a elaboração de projetos de lei, decretos, resoluções e outras proposições legislativas, em conformidade com as normas jurídicas e as necessidades da instituição.

·Supervisionar a redação de textos legais e a formatação das propostas, assegurando que estejam claras, precisas e juridicamente válidas;

·Monitorar o andamento das proposições na Câmara Municipal ou no órgão legislativo correspondente, incluindo suas comissões, plenário e eventuais alterações;

·Analisar os impactos e a viabilidade das propostas legislativas em relação às políticas públicas e ao contexto local;

·Manter comunicação e relacionamento com outras esferas do poder público, entidades de classe, associações e organizações da sociedade civil, facilitando a articulação e o diálogo sobre projetos e políticas públicas;

·Representar a instituição em audiências públicas, reuniões e eventos relacionados à área legislativa;

·Organizar e preparar as pautas das sessões plenárias, audiências e reuniões de comissões, bem como os documentos necessários à discussão e votação de projetos;

·Elaborar relatórios, pareceres e resumos sobre os assuntos legislativos que serão tratados, com análise e recomendações para as decisões;

·Coordenar o fluxo de informações legislativas entre os parlamentares, assessores e os diferentes departamentos da instituição;

·Garantir a disponibilização de dados e documentos de maneira organizada, para facilitar o acompanhamento e a tomada de decisões pelos agentes políticos;

·Organizar e promover capacitações e treinamentos sobre legislação e processos legislativos para os membros da instituição e servidores envolvidos com o tema;

·Manter a equipe atualizada sobre alterações legislativas, jurisprudência e outras mudanças relevantes no cenário jurídico e político;

·Elaborar materiais informativos e comunicados à mídia sobre o andamento das propostas legislativas e os impactos das decisões parlamentares;

·Facilitar o acesso à informação legislativa para a sociedade, promovendo transparência e a participação popular nos processos decisórios;

·Fornecer consultoria técnica e jurídica sobre a interpretação de normas, regulamentos e legislações aplicáveis, apoiando os processos decisórios da instituição;

·Acompanhar e sugerir alterações em regulamentos internos, visando garantir a conformidade com as normas legais e as boas práticas legislativas;

·Executar outras atividades relacionadas ao cargo, conforme necessidades e prioridades da instituição, sempre no âmbito das funções legislativas e da gestão pública.

CARGO: COORDENADOR DO CERIMONIAL

·Coordenar o planejamento e a execução de eventos oficiais e institucionais, como sessões solenes, cerimônias, confraternizações, e outros eventos relevantes para a instituição;

·Elaborar cronogramas detalhados e coordenar todas as atividades envolvidas, desde a concepção até a execução do evento;

·Garantir o cumprimento das normas de protocolo e cerimonial, assegurando a ordem, o respeito e o prestígio da instituição em todas as cerimônias;

·Orientar sobre a precedência, recepção de autoridades, e demais aspectos formais relacionados ao evento;

·Coordenar a recepção e acomodação de autoridades, convidados e representantes durante os eventos, garantindo que todas as necessidades sejam atendidas;

·Organizar e coordenar o fluxo de pessoas durante o evento, garantindo o bom andamento das atividades e a pontualidade;

·Elaborar e enviar convites, cartas e outros materiais de comunicação para os participantes dos eventos, com clareza e antecedência;

·Manter contato constante com os convidados e autoridades para confirmar presença e assegurar a participação;

·Supervisionar e coordenar a equipe envolvida na organização e execução do evento, incluindo cerimonialistas, seguranças, recepcionistas e outros profissionais;

·Controlar a logística do evento, como transporte, hospedagem, alimentação e infraestrutura, garantindo a eficiência e o sucesso das atividades;

·Prestar assessoria ao Presidente, dirigentes ou autoridades da instituição durante eventos, fornecendo as orientações necessárias sobre o protocolo, discursos e outras atividades formais;

·Preparar os discursos, mensagens e textos oficiais para os representantes da instituição, conforme a programação do evento;

·Elaborar atas, registros e relatórios sobre os eventos realizados, com registro fotográfico e audiovisual quando necessário;

·Arquivar documentos relacionados aos eventos, como convites, listas de presença, materiais de divulgação e outros documentos oficiais;

·Negociar e coordenar com fornecedores de serviços (buffet, decoração, som, audiovisual, etc.) para garantir que todas as necessidades do evento sejam atendidas de acordo com os padrões estabelecidos;

·Coordenar parcerias e apoios externos, sempre zelando pela qualidade e imagem institucional;

·Coordenar as ações de comunicação relacionadas aos eventos, incluindo assessoria de imprensa, divulgação em redes sociais, e acompanhamento da cobertura midiática;

·Garantir que os eventos promovam a imagem institucional de forma positiva, respeitosa e profissional;

·Realizar a avaliação do sucesso dos eventos, coletando feedback de participantes, autoridades e equipe envolvida;

·Propor melhorias para futuras edições de eventos, aprimorando continuamente os processos e a experiência geral;

·Executar outras atividades relacionadas ao cerimonial e à organização de eventos conforme as necessidades da instituição e demandas imprevistas;

CARGO: COORDENADOR DA OUVIDORIA GERAL

·Coordenar as atividades da Ouvidoria Geral, sendo responsável pelo recebimento, registro, encaminhamento e acompanhamento das demandas da população, visando à resolução de questões relacionadas ao serviço público e à melhoria da gestão;

·Garantir o funcionamento adequado dos canais de comunicação com a sociedade, como ouvidoria presencial, telefônica, e digital, assegurando a acessibilidade e a transparência;

·Coordenar a análise e o encaminhamento das manifestações recebidas, sejam elas reclamações, sugestões, elogios ou denúncias, com o objetivo de promover a melhoria contínua dos serviços públicos;

·Acompanhar o andamento das demandas, assegurando que os prazos para resposta sejam cumpridos e que os solicitantes sejam adequadamente informados sobre a resolução;

·Elaborar relatórios periódicos sobre o volume e a natureza das manifestações recebidas, com análises sobre os principais problemas e sugestões para aprimoramento dos serviços públicos,

·Fornecer feedback sobre as questões mais recorrentes e sugerir soluções para a gestão pública com base nas demandas da população;

·Atuar como mediador entre a população e a administração pública, buscando soluções justas e eficazes para as demandas apresentadas;

·Promover a resolução amigável e satisfatória dos conflitos, garantindo que as partes envolvidas sejam ouvidas e tenham suas questões resolvidas de forma equitativa;

·Coordenar o fluxo de atendimento da Ouvidoria, assegurando que todas as manifestações sejam tratadas de acordo com a legislação e as normas internas estabelecidas;

·Implantar e monitorar processos que garantam a eficácia no atendimento e na resolução das demandas, visando a melhoria da eficiência do serviço público;

·Promover campanhas e ações de conscientização para incentivar a participação da sociedade na Ouvidoria, fortalecendo a comunicação com a população;

·Elaborar materiais informativos e divulgar as atividades da Ouvidoria, promovendo a transparência e a confiança nas respostas fornecidas pela instituição;

·Supervisionar e orientar a equipe de ouvidores, garantindo que todos sigam os procedimentos estabelecidos e estejam preparados para atender às demandas de maneira adequada e eficiente;

·Organizar treinamentos e capacitações para a equipe, visando aprimorar as habilidades no atendimento e na resolução de questões complexas;

·Interagir com outros órgãos e entidades públicas para garantir que as demandas da Ouvidoria sejam atendidas de forma integrada e em conformidade com as políticas públicas estabelecidas;

·Articular soluções com outras áreas da administração pública, quando necessário, para resolver questões que envolvam múltiplas instituições ou entidades;

·Realizar o monitoramento contínuo da qualidade do atendimento prestado pela Ouvidoria, buscando sempre a melhoria dos processos e a satisfação da população;

·Identificar falhas e oportunidades de melhoria nos serviços públicos e propor ações corretivas ou preventivas baseadas nas demandas recebidas;

·Planejar as ações da Ouvidoria a partir de uma análise estratégica das necessidades da população, dos resultados das manifestações e das políticas públicas vigentes;

·Implementar melhorias nos processos de ouvidoria, com foco na modernização, eficiência e ampliação do alcance dos serviços prestados;

·Realizar outras atividades relacionadas à Ouvidoria Geral, conforme as necessidades da instituição, sempre com foco na promoção da cidadania e no aprimoramento dos serviços públicos.

CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

·Coordenar a elaboração e implementação do planejamento estratégico da instituição, alinhando as metas e objetivos de longo prazo com as políticas públicas e as necessidades da sociedade.

·Desenvolver planos de ação e projetos que garantam o cumprimento das metas estabelecidas, avaliando periodicamente o progresso e propondo ajustes quando necessário.

·Coordenar a elaboração do orçamento anual, assegurando que os recursos financeiros sejam alocados de forma eficiente e conforme as prioridades institucionais.

·Monitorar a execução orçamentária, controlando a alocação e o uso dos recursos, realizando ajustes financeiros quando necessário para atender às demandas da instituição.

·Supervisionar a elaboração e implementação de projetos e programas de desenvolvimento institucional, garantindo que estejam em conformidade com as diretrizes de planejamento estratégico.

·Avaliar a viabilidade, os custos e os impactos de novos projetos, coordenando o planejamento de sua execução e acompanhamento.

·Coordenar as políticas de gestão de pessoas, incluindo recrutamento, treinamento, desenvolvimento e avaliação de desempenho dos servidores, garantindo que a equipe esteja capacitada e alinhada aos objetivos organizacionais.

·Propor e implementar ações para o aprimoramento do clima organizacional e o engajamento dos servidores.

·Monitorar e avaliar o desempenho das atividades e projetos executados pelo departamento, identificando indicadores-chave de performance e propondo melhorias nos processos e resultados.

·Realizar análises periódicas de resultados e elaborar relatórios gerenciais sobre o andamento do planejamento estratégico e da execução orçamentária.

·Coordenar a implementação de melhorias nos processos administrativos e operacionais, visando a otimização do uso de recursos e a melhoria na prestação de serviços à população.

·Implementar práticas de gestão de qualidade e eficiência, promovendo a simplificação de processos e a modernização das estruturas e ferramentas utilizadas pelo departamento.

·Contribuir para a formulação e implementação de políticas públicas, em colaboração com outros departamentos, órgãos governamentais e entidades privadas.

·Realizar estudos e diagnósticos para embasar a criação de novas políticas públicas e melhorias nas já existentes.

·Prestar assessoria à alta gestão da instituição, fornecendo informações e análises sobre os resultados financeiros, o desempenho de projetos e a execução do orçamento.

·Propor e orientar a tomada de decisões estratégicas, oferecendo soluções para desafios administrativos, financeiros e operacionais.

·Coordenar a formalização e gestão de convênios e parcerias com outros órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil, visando à ampliação de recursos e ao alcance das metas institucionais.

·Acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais e a execução de projetos financiados por terceiros.

CARGO: DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

·Coordenar o planejamento, organização e implementação de programas de capacitação e cursos voltados para o aprimoramento das competências dos servidores públicos, vereadores e demais agentes envolvidos com o poder legislativo.

·Identificar as necessidades de formação e desenvolvimento profissional, propondo conteúdos e metodologias adequadas às demandas da instituição e da sociedade.

·Elaborar e coordenar a criação de materiais didáticos e recursos pedagógicos para os cursos, workshops e seminários promovidos pela Escola do Legislativo.

·Trabalhar em parceria com especialistas, professores e consultores para garantir a qualidade e a relevância do conteúdo oferecido.

·Estabelecer e manter parcerias com instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil, organismos internacionais e outras entidades relevantes para promover a troca de conhecimentos e ampliar a oferta de capacitações.

·Articular a participação de palestrantes, instrutores e especialistas para eventos e cursos realizados pela Escola.

·Desenvolver e implementar programas de formação continuada para os servidores e membros da Câmara Municipal, visando a atualização constante sobre novos processos legislativos, inovações administrativas e melhores práticas de gestão pública.

·Acompanhar e avaliar os resultados dos programas de capacitação, realizando ajustes e melhorias contínuas para garantir sua efetividade.

·Supervisionar a administração da Escola do Legislativo, incluindo a gestão de recursos humanos, materiais e financeiros, garantindo o funcionamento eficiente das atividades da instituição.

·Elaborar e gerir o orçamento da Escola, assegurando que os recursos sejam aplicados de forma eficiente e de acordo com as prioridades estabelecidas.

·Organizar e coordenar eventos, seminários, palestras e conferências sobre temas relevantes para o cenário legislativo, político e administrativo, promovendo o debate e a troca de experiências entre os participantes.

·Garantir a logística e o acompanhamento dos eventos, assegurando que sejam realizados com qualidade e relevância.

·Supervisionar o processo de inscrição, execução e avaliação dos cursos oferecidos pela Escola do Legislativo, assegurando que todos os alunos recebam a devida certificação após a conclusão dos programas.

·Garantir que os cursos estejam alinhados às necessidades de capacitação do legislativo e às melhores práticas de ensino.

·Desenvolver programas de orientação e capacitação para novos vereadores e demais membros do legislativo, abordando temas como o funcionamento da Casa Legislativa, direitos e deveres dos parlamentares, ética e conduta parlamentar.

·Promover a integração de novos legisladores com os processos institucionais e com as práticas de boa governança.

·Monitorar o impacto e a eficácia dos programas e cursos oferecidos, por meio da análise de feedback dos participantes, avaliação de desempenho e resultados alcançados.

·Propor ajustes e melhorias nos programas de capacitação com base nas avaliações realizadas, garantindo a qualidade e a relevância dos serviços educacionais prestados.

·Implementar novas metodologias educacionais e ferramentas tecnológicas para melhorar a experiência de aprendizagem dos participantes, incluindo o uso de plataformas de ensino à distância e recursos multimídia.

·Estimular a inovação pedagógica dentro da Escola do Legislativo, visando a modernização do ensino e o aumento da participação de servidores e parlamentares nos cursos oferecidos.

·Estabelecer estratégias de comunicação para divulgar as atividades da Escola do Legislativo, como cursos, eventos e iniciativas de capacitação, promovendo maior engajamento da comunidade e dos servidores.

·Atuar como interlocutor entre a Escola do Legislativo e outras instituições de ensino, poder público e sociedade civil, promovendo a integração e a disseminação de conhecimento.

·Coordenar a gestão de uma biblioteca ou centro de recursos educacionais da Escola, com o objetivo de fornecer acesso a materiais de estudo e pesquisa sobre temas legislativos, administrativos e de gestão pública.

·Promover o uso de recursos online e físicos que possam apoiar a formação continuada dos servidores e vereadores.

·Realizar outras atividades relacionadas à formação e capacitação no âmbito do poder legislativo, conforme as necessidades da instituição e as demandas emergentes.

CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO

·Realizar a análise detalhada de documentos e requisitos relacionados a processos de contratação, incluindo termos de referência, editais e contratos, garantindo sua conformidade com a legislação vigente e as normas internas da instituição.

·Elaborar e revisar contratos e aditivos, certificando-se de que todas as cláusulas sejam claras, objetivas e atendam às exigências legais e contratuais.

·Auxiliar na condução de processos licitatórios, incluindo a elaboração de editais, publicações de avisos e convites, e a realização de diligências e etapas de análise de propostas.

·Garantir a correta execução dos procedimentos licitatórios, observando as normas da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e as atualizações legislativas.

·Negociar com fornecedores e prestadores de serviços, buscando as melhores condições de contrato, prazos, preços e qualidade para atender às necessidades da instituição.

·Manter um bom relacionamento com os fornecedores, garantindo a transparência e o cumprimento das cláusulas contratuais.

·Monitorar a execução dos contratos firmados, acompanhando o cumprimento das obrigações por parte dos fornecedores e prestadores de serviços, incluindo prazos, valores e condições acordadas.

·Realizar vistorias e auditorias periódicas nos contratos para assegurar que as condições contratuais sejam atendidas de forma adequada.

·Organizar e manter atualizados os arquivos de documentação de processos licitatórios e contratos, assegurando fácil acesso e conformidade com as exigências legais de transparência e auditoria.

·Elaborar e manter registros de todos os contratos e aditivos realizados pela instituição, garantindo que estejam devidamente registrados e controlados.

·Acompanhar a execução dos serviços e fornecimentos contratados, verificando a conformidade com as especificações e condições estabelecidas no contrato.

·Identificar e reportar eventuais falhas ou descumprimentos contratuais, tomando as providências necessárias para a regularização.

·Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento dos processos de contratação, fornecendo informações à gestão sobre a execução de contratos e o cumprimento das metas estabelecidas.

·Emitir pareceres técnicos sobre os processos licitatórios e contratuais, quando solicitado pela administração.

·Prestar assessoria técnica à administração pública sobre questões relativas a licitações, contratos e aquisições, esclarecendo dúvidas e propondo soluções para situações complexas.

·Orientar e dar suporte aos gestores responsáveis pela execução dos contratos, para garantir o correto cumprimento das obrigações contratuais.

·Acompanhar as atualizações legislativas e normativas sobre licitações e contratações públicas, assegurando que os processos sejam conduzidos em conformidade com as novas exigências legais.

·Implementar e disseminar mudanças nas práticas internas de contratação, sempre que houver alterações na legislação ou na jurisprudência relacionada ao tema.

·Elaborar e gerenciar aditivos contratuais, quando necessários, para a alteração de condições como prazos, valores ou escopo dos serviços, em conformidade com a legislação e a necessidade da instituição.

·Garantir que todos os aditivos sejam formalizados corretamente, com a devida justificativa e aprovação.

·Acompanhar os prazos de execução contratual, assegurando que não haja atrasos na entrega de bens ou serviços e que os pagamentos sejam realizados de acordo com as condições pactuadas.

·Negociar a prorrogação de contratos ou ajustes necessários, quando aplicável, para atender às demandas da administração.

·Realizar outras atividades relacionadas ao processo de contratação e gestão de contratos, conforme as necessidades da instituição e as demandas emergentes.

CARGO: MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO

·Prestar suporte administrativo e operacional à equipe e à gestão, auxiliando nas atividades diárias, como organização de documentos, atendimento a solicitações internas e externas, e elaboração de relatórios simples.

·Realizar a organização e arquivamento de documentos, mantendo os arquivos físicos e digitais atualizados e de fácil acesso.

·Auxiliar na implementação de projetos, acompanhando prazos, recursos e resultados, e realizando atividades de apoio, como a organização de reuniões, controle de cronogramas e preparação de materiais necessários.

·Contribuir com a coleta de informações, levantamento de dados e preparação de relatórios sobre o andamento de projetos e atividades.

·Atender e orientar o público interno e externo, fornecendo informações e encaminhando solicitações aos departamentos competentes.

·Auxiliar na comunicação entre os diversos setores e parceiros da instituição, garantindo o fluxo adequado de informações.

·Apoiar na organização de eventos, reuniões, workshops, palestras e seminários, garantindo que todos os recursos logísticos sejam providenciados, como espaço, material e alimentação.

·Auxiliar na elaboração de convites, lista de presença e outros materiais necessários para o bom andamento dos eventos.

·Auxiliar na organização da agenda de compromissos da equipe ou liderança, garantindo que os encontros e reuniões sejam agendados adequadamente e que os compromissos sejam cumpridos pontualmente.

·Controlar o agendamento de viagens e compromissos externos, incluindo a reserva de transporte e hospedagem, quando necessário.

·Auxiliar na elaboração de relatórios, atas de reuniões e outros documentos administrativos, seguindo orientações específicas.

·Revisar e atualizar documentos, garantindo que as informações estejam corretas e alinhadas às diretrizes estabelecidas pela equipe de gestão.

·Auxiliar na gestão de materiais de escritório, equipamentos e outros insumos necessários para o funcionamento da equipe.

·Realizar o controle de estoque, solicitando reposição de materiais e mantendo o ambiente de trabalho bem abastecido.

·Auxiliar na comunicação interna, garantindo que as mensagens e informações sejam compartilhadas de forma eficaz entre os membros da equipe e demais setores da instituição.

·Apoiar na elaboração e distribuição de comunicados, circulares e outros materiais de comunicação interna.

·Auxiliar no controle e monitoramento de processos administrativos, contribuindo para a eficiência e organização das atividades diárias.

·Ajudar na melhoria contínua de procedimentos e no desenvolvimento de novas práticas que possam otimizar os fluxos de trabalho.

·Monitorar o andamento de demandas e solicitações feitas à equipe, garantindo que os prazos sejam cumpridos e que as questões sejam resolvidas de forma adequada e eficiente.

·Ajudar na priorização de tarefas, assegurando que as atividades mais urgentes sejam tratadas de maneira eficaz.

·Auxiliar no processo de recrutamento e seleção de novos colaboradores, realizando triagem de currículos, agendamento de entrevistas e apoio em outras etapas do processo seletivo.

·Ajudar na integração de novos colaboradores, fornecendo informações sobre o funcionamento da instituição e auxiliando na adaptação ao ambiente de trabalho.

·Realizar outras atividades correlatas, conforme necessidade da instituição e demandas emergentes, colaborando com a equipe para alcançar os objetivos organizacionais.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 10 do mês de janeiro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

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