Diário oficial

NÚMERO: 1258/2025

Ano V - Número: 1258 de 14 de Fevereiro de 2025

14/02/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - Portarias - Nomeação: 027A/2025
NOMEAR o Sr. CID MATOS PRADO para exercer o cargo de DIRETOR DE DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretária de Administração deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 027-A/2025, DE 01 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o Sr. CID MATOS PRADO para exercer o cargo de DIRETOR DE DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretária de Administração deste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas, com efeito, a partir do dia 01 de janeiro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 01 de Janeiro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - CESSÃO DE SERVIDOR: 187A/2025
Ceder, em caráter temporário, ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para atuação junto ao Fórum da Comarca de Itaitinga, os servidores efetivos e contratados, nominados nesta portaria.
PORTARIA Nº 187-A/2025, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Ceder, em caráter temporário, ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para atuação junto ao Fórum da Comarca de Itaitinga, os servidores efetivos e contratados, nominados nesta portaria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. CEDER, temporariamente, através da Procuradoria Geral do Município, os seguintes servidores efetivos e contratados, para exercer suas funções no Fórum da Comarca de Itaitinga, a saber:

EFETIVOS:

1.ANA CASSIA DE MELO;

2.AUSTRIMAR FEITOZA CHAVES;

3.CRISTINE PIRES BENEVIDES.

4.VANESSA ALVES VIEIRA;

CONTRATOS TEMPORÁRIOS:

1.CLAUDIANA NOGUEIRA XAVIER;

2.LUCIANO PIRES CAVALCANTE JUNIOR

3.MARIA MICILENE NUNES DA SILVA

4.PAULO SÉRGIO FERREIRA DE SOUSA;

5.LÁZARO BESSA DAS CHAGAS;

6.MARIO CÉSAR ASSUNÇÃO CAVALCANTE;

7.SARA DE SOUSA NASCIMENTO;

8.FRANCISCO CLEITON RAMOS DE ASSIS;

9.ANA LARISSA ASSUNÇÃO DE SOUSA;

10.ANA MIRELLA BESSA LEITE;

11.HÉRICA MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO MATEUS;

12.NATANAEL FERREIRA RIBEIRO;

13.FRANCISCA TAINÁ LIMA QUEIROZ;

14.RODRIGO VICENTE DE SOUSA;

15.RAFAEL DE SOUSA SILVA

16.LYDEANA INÁCIO DO NASCIMENTO

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 29 de janeiro de 2025.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - LICENÇA AMBIENTAL - REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO: REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO/2025
A Prefeitura Municipal de Itaitinga torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga – SEMAM, Requerimento de Licença Ambiental, para a Ampliação da Rede de Distribuição de Iluminação Pública Elétrica.
REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Itaitinga torna público que requereu junto à Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM, Requerimento de Licença Ambiental, para a Ampliação da Rede de Distribuição de Iluminação Pública Elétrica em Diversos Pontos do Município de Itaitinga/Ce, Fazendo-se, não obstante, necessário o cumprimento das exigências da Documentação Prévia para Licenciamento Ambiental, constante na Secretaria do Meio Ambiente de Itaitinga SEMAM.

GABINETE DO PREFEITO - CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA - CONVÊNIO COOPERAÇÃO MÚTUA - CESSÃO DE SERVIDOR: 007/2025
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARANGUAPE E O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, VISANDO A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
CONVÊNIO Nº 007/2025-GAP/PMM.

TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARANGUAPE E O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, VISANDO A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

Pelo presente Instrumento particular, o MUNICÍPIO DE MARANGUAPE, ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ Nº 07.963.051/0001-68, com Sede Administrativa no Palácio da Intendência, localizado à Rua Cel. Antônio Botelho de Sousa, 314 - Centro - Maranguape-Ceará, CEP. 61.940-005,neste ato representado pelo Senhor ÁTILA CORDEIRO CÂMARA, brasileiro,e o MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ Nº 41.563.628/0001-82, com sede administrativa na Av. Cel. Virgílio Távora, 1710 - Centro - Itaitinga-CE - CEP.: 61880-000, neste ato representado pelo Senhor ANTÔNIO MARCOS TAVARES,brasileiro, resolvem firmar o presente Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, de acordo com as Cláusulas e Condições especificadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Convênio tem por objetivo a cessão mútua de Servidores da Administração Pública Direta e Indireta, entre o MUNICÍPIO DE MARANGUAPE e o MUNICÍPIO DE ITAITINGA, com a exclusiva finalidade de prestar serviços de Cooperação Técnica e Qualificação Profissional no Órgão/Secretaria, para o qual foi cedido, conforme a necessidade de pessoal especializado.

SubCláusula Única

A cessão de Servidor Público Municipal de que trata a Cláusula Primeira do presente Convênio recairá somente sobre os Servidores ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo, independente do regime jurídico estabelecido pela Administração Pública Municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA

A cessão de cada Servidor será realizada mediante atos formais de comunicação entre o Cedente e o Cessionário, por meio de ofícios, nos quais será indicado o nome do Servidor, o Órgão/Secretaria de origem, o cargo ocupado e respectiva função desempenhada, o período de vigência da cessão, bem como, será definido o Órgão/Secretaria de destino e a função a ser desempenhada no Cessionário, após a realização da cessão, a qual só será efetivada mediante ato formal do Chefe do Executivo do Cedente que se o exteriorizará por meio de Portaria.

SubCláusula Única

No ato formal de cessão deverão ser respeitadas as características do cargo, especialmente, suas atribuições genéricas e respectiva carga horária, bem como será registrado as condições do ônus financeiro da cessão e em caso de ressarcimento por parte do Cessionário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS E DEVERES

O Servidor cedido na forma do presente Convênio ficará submetido à administração do Cessionário, assegurados os direitos e deveres inerentes à sua condição de Servidor Público, nos termos da legislação vigente nos Municípios, partes no presente Instrumento, que poderão solicitar a devolução e/ou substituição do Servidor, cedido conforme a discricionariedade da Administração Pública Municipal interessada.

SubCláusula Única

A devolução e/ou substituição do Servidor cedido deverá ser comunicada pelo Ente interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o disposto na Cláusula Segunda.

CLÁUSULA QUARTA - DO ÔNUS DA CESSÃO

As cessões serão realizadas com e/ou sem ônus para o Cedente, assegurados os direitos e vantagens inerentes ao cargo e respectiva função do Servidor como se em exercício estivesse em sua repartição de origem, desde que não contrarie lei ou ato normativo vigente nos municípios, partes no presente Instrumento.

SubCláusula Primeira

Fica assegurada também a contribuição previdenciária do Servidor titular de Cargo Efetivo ou regularizado em favor da previdência, a qual o Servidor estiver vinculado.

SubCláusula Segunda

O ato formal de cessão deverá especificar as condições do ônus financeiro da cessão, se do Cedente ou do Cessionário, bem como o ressarcimento por parte do Cessionário.

SubCláusula Terceira

Os Convenentes procederão, mensalmente, ao levantamento dos Servidores cedidos, bem como, da quantificação dos montantes dos vencimentos e salários respectivos, para o fim de acertarem procedimentos de compensação entre esses montantes, passando ao Convenente que resultar devedor a obrigar-se apenas, ao pagamento da diferença desta compensação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da fatura.

CLÁUSULA QUINTA - DA FREQUÊNCIA DO SERVIDOR

O Órgão responsável pelo Recursos Humanos do Cessionário controlará a frequência dos Servidores cedidos e encaminhará ao Órgão responsável pelo Recursos Humanos do Cedente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, as ocorrências relativas às férias, licenças e faltas, que implicarão no pagamento do Servidor cedido caso a cessão tenha sido efetivada com ônus para a origem.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES

Os ilícitos administrativos praticados pelo Servidor cedido na forma do presente Convênio serão apurados nos termos da legislação vigente no Cessionário, que será responsável pela instauração de Sindicância e/ou Processo Administrativo Disciplinar, encaminhando, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da conclusão do feito, cópia dos autos ao Órgão/Secretaria de Recursos Humanos do Cedente para que adote as medidas disciplinares cabíveis.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Compete as partes integrantes do presente Convênio:

a)zelar pela observância e cumprimento das cláusulas constantes do presente Instrumento;

b)promover os esclarecimentos que porventura sejam solicitados acerca da cessão dos Servidores, objeto do presente Instrumento;

c)fornecer os dados e documentos necessários à efetivação da cessão dos Servidores porventura cedidos, como Ficha Funcional, Certidões, dentre outros, desde que não sejam sigilosos ou defesos em lei;

d)informar imediatamente ao Ente interessado quaisquer fatos que impliquem em irregularidade na cessão dos Servidores;

e)cumprir fielmente o que foi acertado nos atos de comunicação realizados e no ato formal de efetivação da cessão do Servidor.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

O presente Convênio vigorará a partir de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado, conforme acordo entre os Convenentes, bem como rescindido a qualquer tempo mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

A rescisão do presente Termo de Convênio, se operará de pleno direito por qualquer das partes:

a)a qualquer tempo, pelo descumprimento injustificado de qualquer das cláusulas do presente Instrumento, devendo o Ente prejudicado informar ao Ente que deu causa a irregularidade o momento do conhecimento do fato, a cláusula violada e o prazo máximo para retorno dos Servidores cedidos;

b)pela superveniência de qualquer norma legal ou fato administrativo que impeça, total ou parcialmente, a execução do presente Instrumento;

c)a qualquer tempo, por mútuo acordo entre os Entes, partes no presente Instrumento, ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Maranguape, Estado do Ceará, com renúncia expressa de qualquer outro Juízo, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões que porventura surgirem em função do presente Instrumento.

E, assim, por estarem de acordo os Entes, partes no presente Instrumento, lavrou-se o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.

Maranguape-CE, 02 de janeiro de 2025.

'c1TILA CORDEIRO CÂMARA

Prefeito de Maranguape-CE.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito de Itaitinga-CE.

TESTEMUNHAS:

1.NOME: ________________________________ __________________________________________

(ASSINATURA)

2.NOME: ________________________________ __________________________________________ (ASSINATURA)

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