Diário oficial

NÚMERO: 1217/2024

Ano IV - Número: 1217 de 9 de Dezembro de 2024

09/12/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 09/12/2024 16:54:32 - IP com nº: 192.168.100.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 07.22.11.23.001/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE – CONVÊNIO MAPP 5613.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATUALA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, ATRAVÉS DA INFRAESTRUTURA, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07.22.11.23.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DO TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.07.004 TP, CUJO OBJETO É O CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE CONVÊNIO MAPP 5613. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 38.261.987/0001-70. FUNDAMENTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.07.004 TP, CONTRATO Nº 07.22.11.23.001, E ARTIGO 65, INCISO I, ALÍNEA A E B, § 1º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993. O NOVO VALOR GLOBAL DO CONTRATO É DE 1.072.698,70 (UM MILHÃO E SETENTA E DOIS MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E SETENTA CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: VICTOR VINICIUS MACEDO SOUSACONTRATANTE: JOSÉ INÁCIO SILVA PARENTE. ITAITINGA - CE, 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 07.22.12.08.001/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE - CONVÊNIO MAPP 5640.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL: O MUNICÍPIO DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07.22.12.08.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.07.005 TP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE - CONVÊNIO MAPP 5640. CONTRATADA: VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ME - CNPJ Nº 09.042.893/0001-02. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, INCISO II DA LEI FEDERAL NO 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993, SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NA CLÁUSULA 4ª (QUARTA) DO CONTRATO Nº 07.22.12.08.001. PRAZO DE VIGÊNCIA: 09.12.2024 À 08.12.2025, PODENDO SER PRORROGADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.01.26.782.0363.1.007.0000. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00. 1.701.0000.00. ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ INÁCIO SILVA PARENTE. ASSINA PELA CONTRATADA: VICTOR SOUSA DE CASTRO ALVES. ITAITINGA/CE, 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 07.23.06.22.001/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATUALA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, ATRAVÉS DA INFRAESTRUTURA, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07.23.06.22.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DO TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.07.002 TP, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA, NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. PT 1076938 61 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES EPP, INSCRITA NO CNPJ Nº 22.757.562/0001-97. FUNDAMENTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.07.002 TP, CONTRATO Nº 07.23.06.22.001, E ARTIGO 65, INCISO I, ALÍNEA A E B, § 1º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993. O NOVO VALOR GLOBAL DO CONTRATO É DE 482.039,61 (QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS MIL E TRINTA E NOVE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATADA: VICTOR VINICIUS MACEDO SOUSACONTRATANTE: JOSÉ INÁCIO SILVA PARENTE. ITAITINGA - CE, 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 952/2024
DENOMINA DE MARIA STELA BARROS ALVES O POLO GRASTRONÔMICO DE ITAITINGA, NA FORMA QUE INDICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 952/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

DENOMINA DE MARIA STELA BARROS ALVES O POLO GRASTRONÔMICO DE ITAITINGA, NA FORMA QUE INDICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de MARIA STELA BARROS ALVES o Polo Gastronômico de Itaitinga, localizado na Rua Rodolfo Pereira Cavalcante, Centro de Itaitinga/CE.

Parágrafo Único. O Executivo Municipal ficará responsável pela colocação das placas indicativas no equipamento público e providenciará os devidos registros desta referida Lei.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, em 03 do mês de dezembro de 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 953/2024
Nomeia de Valdir da Silva Rodrigues, a academia da saúde localizada no posto de saúde do Jabuti, e dá outras providências.
LEI Nº 953/2024, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nomeia de Valdir da Silva Rodrigues, a academia da saúde localizada no posto de saúde do Jabuti, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica nomeada de Valdir da Silva Rodrigues, a academia da saúde do posto do Jabuti.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, em 03 do mês de dezembro de 2024.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 954/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional no Orçamento Municipal e dá outras providências.
LEI Nº 954/2024, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional no Orçamento Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no Município de Itaitinga-Ce, criando dotações orçamentárias e fonte de recurso, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), junto ao Gabinete do Prefeito, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria de Saúde, Secretaria do Trabalho e Assistência Social e Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Defesa Civil e Div. Da Vig. Pública, o qual obedecerá a classificação orçamentária discriminada no anexo único desta lei.

Art.2º As dotações e fonte de recurso criados através do presente Crédito Adicional Especial utilizarão como Fonte de Recursos OPERAÇÃO DE CRÉDITO, nos termos do art. 43, § 1º, IV da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta e milhões de reais).

Art.3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 80%, em conformidade com o disposto no art. 5ª Lei Orçamentária Anual nº 902 de 30 de outubro de 2023 que Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município para o exercício de 2024, com finalidade de reforçar as dotações orçamentárias e fonte de recurso ora criadas, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4º Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 875 de 04 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), Lei nº n° 902, de 30 de outubro de 2023 (Lei Orçamentária Anual) e a Lei nº 771 de 03 de novembro de 2021 (PPA - Plano Plurianual).

Art. 5º Ficam revogadas as leis nº 927 de 21 de março de 2024 e 948 de 18 de outubro de 2024.

Art. 6º O Poder Executivo divulgará em site oficial do Município a presente lei para fins de transparência à sociedade civil e aos órgãos de fiscalização.

Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGACE, AOS 06 (SEIS) DIAS DE DEZEMBRO DE 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO - LEI Nº 954/2024, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGACE, AOS 06 (SEIS) DIAS DE DEZEMBRO DE 2024.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA: 955/2024
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
LEI Nº 955/2024, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, ANTÔNIO MARCOS TAVARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaitinga para o exercício financeiro de 2025 o montante de R$ 317.273.640,00 (trezentos e dezessete milhões duzentos e setenta e três mil seiscentos e quarenta reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do Art. 165, §5º, da Constituição Federal, da Lei nº 771, de 03 de novembro de 2021 (PPA 2022-2025) e da Lei nº 936, de 06 de junho de 2024, que define as Diretrizes Orçamentárias do Município de Itaitinga para o exercício de 2025, com as devidas atualizações de projeções compreendendo:

I O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da administração direta e fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de Maio de 2000, em seu artigo 1°, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingencia totalizando o montante de R$ 317.273.640,00 (trezentos e dezessete milhões duzentos e setenta e três mil seiscentos e quarenta reais), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir:

FONTES DE RECURSOSVALOR EM R$Receitas Correntes282.492.800,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria36.873.000,00 Receita de Contribuições7.213.000,00 Receita Patrimonial11.115.000,00 Transferências Correntes226.190.800,00 Outras Receitas Correntes1.101.000,00Receitas de Correntes Intra11.000.000,00 Contribuições11.000.000,00Dedução de Receitas-19.154.160,00 Transferências Correntes Retif. FUNDEB-19.154.160,00Receitas de Capital42.935.000,00 Operações de Crédito30.000,000,00 Transferências de Capital12.935.000,00TOTAL GERAL317.273.640,00

Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 3º A despesa total fixada, no mesmo valor da receita orçamentária, desdobrados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no montante de R$ 317.273.640,00 (trezentos e dezessete milhões duzentos e setenta e três mil seiscentos e quarenta reais), distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento:

I - Orçamento Fiscal: R$ 237.679.920,00 (duzentos e trinta e sete milhões seiscentos e setenta e nove mil novecentos e vinte reais) e;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 79.593.720,00 (setenta e nove milhões quinhentos e noventa e três mil setecentos e vinte reais).

Art. 4° A despesa autorizada, apresentada por órgão e unidade orçamentária no desdobramento abaixo será disposta em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários, organizados pela classificação da despesa funcional, de estrutura programática e natureza da despesa e categoria econômica até o menor nível de classificação.

ORGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIAVALOR EM R$Câmara Municipal de Itaitinga11.200.000,00Gabinete do Prefeito9.210.000,00Procuradora Geral do Município1.852.000,00Secretaria de Administração4.032.000,00Secretaria de Finanças8.251.000,00Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico550.000,00Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos37.615.980,00Secretaria de Cultura e Turismo5.401.180,00Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano4.567.320,00Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca3.293.000,00Secretaria de Esporte e Juventude3.347.000,00Secretaria de Educação130.539.740,00Secretaria de Saúde47.459.700,00Secretaria do Trabalho e Assistência Social12.168.020,00Fundo Municipal de Previdência Social24.166.000,00Secretaria de Controladoria e Ouvidoria Geral de Município979.000,00Secretaria Municipal Seg. Pública Trânsito Defesa Civil Div. Vig. Pública12.641.700,00TOTAL GERAL317.273.640,00Seção III

Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2025 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.

Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.

Art. 6º A inclusão ou alteração de categoria econômica e grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, será feita mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

I - até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes:

a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

b) da Reserva de Contingência.

II - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III - para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

IV utilizando-se como fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas em conformidade com o previsto no inciso IV, do §1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitando as condições estabelecidas nas Resoluções nº 40 e 43 do Senado Federal.

'a71º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado pelo Chefe do Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares para remanejamento de dotações, exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente, utilizando-se a fonte de recurso descrita no art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 80% (oitenta por cento) do valor do Orçamento do Poder Legislativo.

§2ª O limite estabelecido no §1º deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao Poder Executivo.

Art. 8º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Ato Administrativo, realizar a inclusão de fontes de recursos para integrar os projetos e atividades dispostos do detalhamento da despesa desta lei, mediante a arrecadação de receitas estimadas e não estimadas nesta lei, ou ainda, nas alterações decorrentes de abertura de créditos especiais, as quais sejam necessárias para garantir a execução orçamentária.

Art. 9º Não será contabilizado para efeitos do limite autorizado no Art. 7º, inciso I desta Lei, quando o crédito adicional se destinar a:

I - atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;

II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;

III - atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios;

IV - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

V - incorporar excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

VI - as movimentações orçamentárias mediante ato administrativo de uma fonte de recurso para outra, desde que pertençam ao mesmo grupo de natureza da despesa, de acordo com a relação de fontes de recursos abaixo, e ainda, as posteriores alterações.

CódigoFonteValor R$1500000000Recursos não vinculados de impostos 70.883.200,001500100100Receita de imposto e transf. - Educação 20.233.600,001500100200Receita de imposto e transf. - Saúde 24.592.700,001502000000Recursos não vinc da comp de impostos300.000,001540000000Transferências do FUNDEB - Impostos 15.669.852,001540107000Transferências do FUNDEB - Impostos 70 % 36.521.288,001541000000Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF 6.393.000,001541107000Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAF 14.873.000,001542000000Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAT 7.529.000,001542107000Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAT 17.567.000,001543000000Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAR 2.523.000,001550000000Transferência do Salário-Educação3.081.000,001552000000Transferência de recursos do PNAE 2.173.000,001553000000Transferência de recursos do PNATE 629.000,001569000000Outras transferências do FNDE 991.000,001570000000Transferência de convênio-União/Educação1.000.000,001571000000Transferência de convênio-Estado/Educação801.000,001576000000Transf. recursos do Estado - Educação 455.000,001599000000Outros Recursos Vinculados - Educação100.000,001600000000Transferência SUS-Bloco de manutenção11.116.000,001601000000Transferência SUS-Bloco de estruturação2.001.000,001602000000Transferência SUS-Bloco de manutenção COV50.000,001603000000Transferência SUS-Bloco de estruturação COV47.000,001604000000Transf. ag. de saúde e comb. às endemias 3.100.000,001605000000Transf. complementação piso enfermagem 1.651.000,001631000000Transferência de convênio - União/Saúde1.500.000,001632000000Transferência de convênio - Estado/Saúde402.000,001660000000Transferência de recursos do FNAS 1.224.000,001661000000Transf. rec. Fundo Estadual Ass. Social 156.000,001665000001Transf. de convênio-União-Ass. Social 186.000,001700000000Outros convênios da União 5.756.000,001701000000Outros convênios do Estado 1.095.000,001704000000Transf.União ref.comp.fin. rec. naturais 201.000,001705000000Transf. Estado exploração rec. naturais 8.000,001706000000Transferência especial da União1.618.000,001715000000Transf. Cultura - LC195/22 - Audiovisual 209.000,001716000000Transf. Cultura - LC195/22 - Demais 181.000,001719000000Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022 21.000,001720000000Transf. petróleo e gás- FEP Lei 9478/97 1.000.000,001749000000Outras vinculações de transferências30.000,001750000000CIDE 18.000,001751000000Contribuição de iluminação pública 2.694.000,001752000000Recursos vinculados ao trânsito418.000,001754000000Recursos de operações de crédito 30.000.000,001759000000Recursos vinculados a fundos 281.000,001800111101Rec Vinc RPPS Poder Executivo Fundo Cap23.014.000,001800111102Rec Vinc RPPS Poder Executivo Comp Fina155.000,001800112101Rec Vinc RPPS Poder Legislativo Fundo Cap546.000,001802000000Rec Vinc RPPS Taxa de Administração451.000,001899000000Outros Recursos Vinculados14.000,001899000001Recursos destinados ao FMDCA41.000,001899000002Recursos destinados ao Meio Ambiente1.774.000,00TOTAL R$317.273.640,00

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 10 Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e 38, da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 e Resolução n° 43/2001 do Senado Federal, fica autorizada a contratação de operações de crédito, limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta lei.

Parágrafo Único: O Poder Executivo, ao realizar operações de créditos, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município. CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetivação de realização de receitas, visando garantir as metas de resultados primário e nominal, conforme definidos nos anexos de metas fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.

Art. 12 Constituem e fazem parte desta Lei, os anexos exigidos pela Lei n° 4.320/64 integrantes a seguir:

I Demonstrativo Das Receitas Por Fonte e Despesas Por Órgãos;

II Demonstrativo Das Receitas por Fonte e Despesas por Unidades Orçamentárias;

III Receitas por Fontes e Despesas por Funções;

IV Demonstrativo da Receita E Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

V Demonstrativo da Receita Segundo as Categorias Econômicas;

VI Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

VII Detalhamento da Despesa;

VIII Programa de Trabalho Anexo 6 Da Lei 4.320/64;

IX Detalhamento da Despesa por Órgãos E Funções;

X Demonstrativo da Legislação da Receita Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

XI Relação de Projetos, Atividades e Operações Especiais;

XII Despesa Fixada Das Fontes de Recurso por Órgão e Unidade;

XIII Receita e Despesa por Fonte de Recursos;

XIV- Receita e Despesa por Fontes de Recursos Sintético

Art. 13 O Chefe do Poder Executivo fixará nesta lei, Quadro de Detalhamento da Despesa QDD, por elemento de despesa e fonte de recursos das atividades, projetos e operações especiais, podendo incluir e alterar as fontes de recursos no QDD, conforme autoriza o artigo 8° desta lei.

Art. 14 Ficará definido nesta lei o repasse ao Poder Legislativo Municipal fixados em suas dotações orçamentárias conforme os termos do artigo 29-A da Constituição Federal com as alterações da Emenda Constitucional n° 58/2009.

Art. 15 Ficam incluídas e ou alterados automaticamente no Plano Plurianual, os programas, ações, projetos e atividades constantes da presente Lei, bem como alterações nos seus respectivos valores e metas por ocasião das prioridades da administração por conta do comportamento das receitas arrecadadas e atualização das projeções.

Art. 16 O Prefeito Municipal, até 30 dias após a publicação desta lei, estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias do Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 17 O Poder Executivo divulgará no sítio oficial do Município a Lei Orçamentária Anual para fins de transparência à sociedade civil.Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro de 2024.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito Municipal

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