CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°.Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública de Itaitinga, que tem como objetivo proporcionar amparo financeiro aos programas, projetos, convênios, termos de cooperação, viagens institucionais, contratos e ações de segurança pública e de combate à violência e a criminalidade desenvolvido e aprovado pela Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil.
Art. 2º. Constituem recursos do Fundo:
I - os aprovados em Lei Municipal e constantes do orçamento;
II - os auxílios e subvenções específicos, concedidos por órgãos públicos federais, estaduais e por entidades privadas;
III - os auxílios resultantes da celebração de convênio ou termo de cooperação entre o Município e o poder público ou as entidades privadas, nacionais ou internacionais, sob a forma de doação;
IV - os provenientes de financiamentos obtidos em instituições bancárias oficiais ou privadas;
V – os rendimentos das aplicações financeiras de suas disponibilidades.
Art. 3ºO Fundo ficará vinculado à Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, e será por este administrado.
Parágrafo único: O órgão ao qual estiver vinculado o Fundo fornecerá os recursos humanos e matérias necessárias à consecução dos objetivos a ele relacionados.
Art. 4ºToda liberação de recursos pelo Fundo somente será efetuada após o recebimento de parecer favorável da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, e da Secretaria de Administração e Finanças, mediante aprovação do Prefeito Municipal.
Art. 5ºA Secretaria Municipal de Finanças manterá os controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do Fundo, obedecido ao previsto na Lei Federal n° 4.320/64, fazendo, também, a tomada de contas dos recursos aplicados.
Art. 6ºOs bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do Fundo serão incorporados ao patrimônio municipal, registrando-se a fonte de aquisição.
Parágrafo único: O serviço de patrimônio municipal apresentará, sempre que solicitado e, obrigatoriamente, ao final de cada exercício, a relação dos bens móveis e imóveis adquiridos com recursos do Fundo ou que lhe venham a ser doados.
Art. 7º.Os casos omissos poderão ser regulamentados pelo Chefe do Poder Executivo através de Decreto, no que couber.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 22 de dezembro de 2023.
ANTONIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE ITAITINGA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaitinga aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Segurança Pública, constante do Anexo Único deste diploma legal.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Segurança Pública e Cidadania foi elaborado em consonância com:
a) A Lei Federal nº 13.675/18, do Plano Nacional de Segurança Pública, e do Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP – instituído pelo Decreto 6.950/2009, que pressupõe um sistema cujo objetivo é formular e propor, em todo território nacional, diretrizes para as políticas públicas voltadas para a segurança pública;
b) O reconhecimento da importância dos princípios e das diretrizes de política para a população em geral e em especial para grupos vulneráveis, para promover a formulação e a avaliação de projetos, planos, programas e ações de modo a possibilitar maior segurança pública e
c) O entendimento de que a segurança pública é um conceito complexo, resultante do contexto histórico e social, mas independente desses fatores, é um direito e deve ser assegurado como tal.
Capítulo I
DEFINIÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 2º. De acordo com a I Conferência Nacional de Segurança Pública, a Segurança Pública deve prezas pela defesa da dignidade humana, valorização e respeito à vida e à cidadania, assegurando o atendimento humanizado a todos os indivíduos, respeitando as diversidades religiosas, culturais, étnico-raciais, geracionais, de gênero, orientação sexual e de pessoas com deficiência. Conforme o artigo 144 da Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado, mas direito e responsabilidade de todos.
Capítulo II
DAS FINALIDADES, DIRETRIZES E OBJETIVOS DO PLANO
Art. 3º. O Plano de Segurança Pública e Cidadania do Município de Itaitinga têm a finalidade de promover e garantir a defesa da dignidade da pessoa humana, com valorização e respeito à vida e à cidadania, assegurando atendimento humanizado a todas as pessoas, com respeito às diversas identidades regionais, culturais, étnico-raciais, geracionais, de gênero, orientação sexual e as das pessoas com deficiência da população.
Art. 4º. Para atingir os objetivos do Plano Municipal de Segurança Pública e Cidadania fica estabelecido os seguintes aspectos fundamentais como eixos de trabalho:
I – fortalecimento da fiscalização;
II – combate aos indicadores da criminalidade local;
III – integração das políticas públicas preventivas;
IV – grupos vulneráveis;
V – relação com a sociedade;
VI – gestão estratégica do sistema de segurança pública municipal;
VII – fortalecimento da Guarda Municipal e apoio aos demais órgãos de segurança pública que atuam no Município de Itaitinga.
Capítulo III
DO COMITÊ GESTOR
Art. 5º. Será instituído um Conselho Municipal de Segurança Pública e Cidadania, como responsável por zelar pela operacionalização de políticas definidas, órgãos e entidades privadas ou sem fins lucrativos que desenvolvam ações de Segurança Pública.
Art. 6º. As metas, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas, programas e ações integrantes do Plano de Segurança Pública e Cidadania, serão supervisionados e eventualmente adequados ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária por proposta do Conselho Municipal de Segurança Pública encaminhada ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º. Poderão ser constituídos, no âmbito da gestão do Plano de Segurança Pública e Cidadania, grupos de trabalhos temáticos destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, a critério do Conselho Municipal de Segurança Pública e Cidadania.
Art. 8º. A participação na instância de gestão ou nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e, por tanto, não remunerada.
Art. 9º. Fica facultado o convite à participação nas reuniões do Conselho Municipal de Segurança Pública e Cidadania, a representantes de entidades e órgãos públicos e/ou privados, dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, bem como outros especialistas na matéria, a fim de subsidiar o Conselho, emitindo pareceres e fornecendo informações.
Art. 10º. As Secretarias e órgãos designados a participar do Conselho Municipal de Segurança Pública e Cidadania, deverão disponibilizar para o conhecimento informações sobre as políticas e programas que lhe são atribuídas no âmbito das ações referentes à Segurança Pública, bem como sobre as respectivas dotações orçamentárias.
Capítulo IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 11. Compete ao Poder Público, em parceria com a sociedade civil, nos termos desta lei:
I – formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos objetivos, diretrizes e metas do Plano Municipal de Segurança Pública e Cidadania;
II – garantir a avaliação e a mensuração do desempenho assegurando sua efetivação pelos órgãos responsáveis.
Capítulo V
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E REVISÃO
Art. 12. Será de 10 (dez) anos a duração do presente Plano Municipal de Segurança Pública e Cidadania, contados a partir da data da publicação desta lei.
Art. 13. O Plano Municipal de Segurança Pública e Cidadania, será revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas.
Parágrafo único. A primeira revisão do Plano realizar-se-á após 2 (dois) anos da data de vigência desta lei, assegurada a participação do Conselho Municipal de Segurança Pública e Cidadania e de ampla representação do Poder Público e da sociedade civil.
Capítulo VI
DOS RECURSOS
Art. 14. As ações do Município de Itaitinga poderão ser executadas em colaboração com a União e demais entes da Federação, bem como com a sociedade civil.
Art. 15. O Plano Municipal de Segurança Pública e Cidadania será custeado por:
I – dotações orçamentárias do Município consignadas no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual das Secretarias dos órgãos envolvidos na implantação do Plano;
II – outras fontes de recursos destinadas pela União e/ou por outros entes da Federação,
Ou por outras entidades públicas e privadas.
Art. 16. O Poder Executivo Municipal deverá dar ampla publicidade ao conteúdo desta lei, bem como à realização de suas diretrizes e metas, estimulando a transparência e o controle social em sua execução.
Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 22 de dezembro de 2023.
ANTONIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal
ANEXO I – LEI Nº 913/2023.
PROBLEMA, META E AÇÕES
PROBLEMA – CRIMINALIDADE E FATORES POTENCIALIZADORES
META 1 – REDUZIR O NÚMERO DE HOMICÍDIOS.
JustificativaNo município de Itaitinga sendo o objetivo principal, reprimir e tentar impedir que a criminalidade alcance Itaitinga.AçãoDesde que passamos a atuar no município , o índice de homicídio teve uma redução de 62,5%, em 2022 houveram 24 homicídios na cidade. Buscaremos intensificar as ações da Guarda municipal para reduzir esse índice em 50% até o 2033.
AçãoDar publicidade aos casos solucionados, projetando assim, condição da população do município ter acesso aos casos elucidados.AçãoIntensificar ações na contenção e prevenção, com a apreensão de armas nas áreas que apresentam vulnerabilidades sociais, principalmente nas áreas com maior índice de tráfico de drogas e nas vias de acesso à sede do Município. AçãoDesenvolver projetos que tenham como foco os jovens envolvidos com delitos e infrações de tráfico de drogas. AçãoSensibilizar os jovens reincidentes, sobre as conseqüências oriundas de um novo delito, conscientizando da importância de sua inclusão social e familiar.
META 2 – ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
JustificativaNo contexto acompanhamento e processamento de dados referentes à violência contra a mulher no município de Itaitinga, possui a Patrulha Maria da Penha, na qual faz o atendimento à vítima, fator indispensável para a eficácia das ações de combate à violência contra a mulher e o acompanhamento de medidas protetivas. É necessário ainda, o treinamento e parceria com todos os entes municipais como parceiros na erradicação da violência contra a mulher.AçãoCriar um sistema unificado de registro dos crimes cometidos contra a mulher, reunido os dados das ocorrências registradas na Delegacia da Mulher e os atendimentos realizados na Rede de Atendimento à Mulher do Município, evitando assim, a sub-notificação.AçãoImplantar equipe de atendimento, identificando parceiros fundamentais na formação da rede, priorizando sempre a integridade da vítima.AçãoRealizar campanha de conscientização sobre a importância e os benefícios da denúncia de violência contra mulher, alertando para os riscos da omissão.AçãoEstabelecer parcerias com hospitais públicos para qualificar e registrar os atendimentos que indicarem violência contra mulher.AçãoCapacitar agentes de saúde do Programa de Saúde para a Família para que estes aproveitem sua rotina de visitas para identificar a notificar eventuais casos de violência.AçãoRealizar ampla campanha que promova os direitos das mulheres, a conscientização das causas e efeitos da violência contra ela e a valorização da queda nos índices no Município.META 3 – CONTRIBUIR PARA A REDUÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS
JustificativaO ambiente escolar é um lugar que garante a formação de crianças e adolescentes e equipamento público capaz de mobilizar a comunidade, capaz de oferecer possibilidades para a educação para a paz.AçãoCriar o Programa de Ronda Escolar da Guarda Municipal.AçãoIntensificar o Projeto Guarda Cidadã.AçãoCriar grupos envolvendo diretores, professores, pais e alunos para discutir os problemas enfrentados pela escola, demandas da comunidade e sugestões de atividades a serem desenvolvidas e implementar programa de ações.AçãoDesenvolver atividades utilizando o espaço da escola que envolvam a comunidade como um todo.AçãoPromover formações e treinamentos específicos para a GCM que atuará na área escolar.AçãoPromover ações em parceria com a Secretaria de Educação.META 4 – ARMAR A GUARDA MUNICIPAL PARA ATUAR NA PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA E REDUÇÃO DA CRIMINALIDADE
JustificativaO armamento oficial da Guarda Municipal, seguindo todos os princípios legais servirá de reforço para as ações de policiamento e prevenção à violência no Município, haja vista, que os guardas municipais poderão ter uma atuação intensiva, atuando na prevenção da criminalidade e promovendo a ordem pública.AçãoOrganizar juridicamente a GM perante os trâmites legais, efetuar os convênios necessários, realizar os devidos treinamentos e avaliações conforme determina a legislação, assim como adquirir equipamentos bélicos para serem usados em detrimento do serviço pelos guardas municipais.META 5 – DESARMAMENTO
JustificativaVisando a diminuição e a circulação de armas nas mãos de criminosos, esta ação busca preservar a vida das pessoas, vítimas de ações cometidas por criminosos por motivos banais. AçãoRealizar, em parceria com as polícias estaduais, assim como através da Guarda Municipal, patrulhamento e abordagem em transeuntes, no horário noturno e nos finais de semana, em locais de grandes concentrações de pessoas e onde tradicionalmente ocorrem situações de violência intencionais.
META 6 – COMBATER A CULTURA DE VIOLÊNCIA DIFUNDINDO A CULTURA DE PAZ
JustificativaGrande número dos homicídios ocorre por motivos fúteis, decorrentes da violência como a única maneira de resolver conflitos, ainda que banais. Além disso, o envolvimento de adolescentes e mulheres na criminalidade é resultante da necessidade de buscar realizações materiais, impostas pelo mercado capitalista. No que tange as mulheres, é importante dizer que o envolvimento em atividades criminosas e violentas é muito menor que o dos homens, contudo, principalmente as mães e namoradas ou esposas, tem um papel fundamental na formação do homem e pode ser um aliado importante no estímulo de uma Cultura de Paz. AçãoDesenvolver campanha de conscientização voltada para este público, mostrando os riscos do envolvimento criminal e desglamurizando a violência como espaço “legítimo” de conquista de poder e respeito. A campanha deve combinar estratégias de comunicação tradicional e inovadora, através de eventos, debates, shows, atuação em escolas, parques, etc.AçãoRealizar campanha de empoderamento feminino, no sentido de viabilizar e divulgar seus direitos inseridos nas políticas públicas, promovendo a cultura da paz no seu contexto social.META 7 – PROMOÇÃO DA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS PELA CULTURA DA PAZ
JustificativaA resolução de conflitos, através da promoção da mediação, é uma alternativa proveniente da Cultura da Paz, que busca de maneira eficaz, por meio de articulação social e dos centros comunitários a resolutividade das dissidências.AçãoCriar “Centros de mediação de conflito” nas comunidades.AçãoPromover cursos de formação de mediadores comunitários, para auxiliarem na resolução não judicial de conflitos, oferecendo cartilhas simplificadas de informações pertinentes à temática.AçãoPromover projetos de Cultura de Paz nas escolas em parceria com instituições Públicas e Privadas.META 8 – AMPLIAR A ARTICULAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CIDADANIA COM DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.
JustificativaAs ações articuladas com um maior número de instituições poderão ser instrumentos articuladores nas ações efetivas de prevenção da criminalidade, contidas no Plano Municipal de Segurança e Cidadania, garantindo sua execução transversal.AçãoCriar grupo de articuladores para a execução das ações articuladas na prevenção a criminalidade.AçãoEstabelecer metodologia de trabalho do grupo, prioridades a atuação e seu planejamento estratégico.AçãoEstabelecer um calendário trimestral de reuniões.AçãoCriar, a partir dos fóruns, Comissões Regionais que possam colaborar no diagnóstico, implementação e monitoramento das políticas de Segurança. AçãoPromover capacitação dos gestores e participantes das comissões, conselhos, fóruns, grupos de articuladores e associações.
META 09 – CONSTRUIR A SEDE DA GM
JustificativaA Guarda Municipal de Itaitinga atua no município desde 07 de Maio de 2023, mas até o presente momento não possui sede própria, algo que é extremamente necessário e importante tanto para segurança, quanto para uma melhor acomodação e logística dos trabalhos realizados.AçãoElaborar um projeto da Sede da GM.AçãoFirmar parceria com a Secretaria de Infraestrutura.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 22 de dezembro de 2023.
ANTONIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal


