Diário oficial

NÚMERO: 979/2023

Ano III - Número: 979 de 14 de Novembro de 2023

14/11/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 14/11/2023 17:32:52 - IP com nº: 192.168.0.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - Chamada Publica - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO : 002/2023
SELEÇÃO PÚBLICA E O CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, VIA TERMO DE FOMENTO, A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS AO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO MUNICIPAL.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002-2023/SMJE.

A Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, por meio da Secretaria Municipalde Juventude e Esporte, resolve HOMOLOGAR o Chamamento Público n° 002-2023/SEMJE, nos termos do § 4º do art. 27, da Lei nº 13019/2014. OBJETO: SELEÇÃO PÚBLICA E O CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA FINS DE CELEBRAÇÃO DE PARCERIA, VIA TERMO DE FOMENTO, A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS AO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE COMPETIÇÃO NAS MAIS DIVERSAS MODALIDADES A SEREM EXECUTADAS NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA-CE. Informa que a Organização Social LIGA DESPORTIVA DE ITAITINGA, inscrita no CNPJ nº 10.590.515/0001-42 foi devidamente credenciada e classificada, obtendo aprovação em seus projetos. Valor global: 1.166.800,00(Um Milhão Cento e Sessenta e Seis Mil e Oitocentos Reais). Antônio Pereira do Amaral - Secretário Adjunto de Juventude e Esporte. Itaitinga, 14 de novembro de 2023.

Itaitinga-CE, 14 de novembro de 2023.

Antônio Pereira do Amaral

Secretário Adjunto de Juventude e Esporte

Portaria nº 146/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS GRUPOS OCUPACIONAIS DO MAGISTÉRIO E PROFISSIONAIS TÉCNICOS, ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS COM EFETIVO EXERCÍCIO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAITINGA - REGULAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA: PROGRESSÃO POR MERECIMENTO/2023
As progressões dos integrantes do Quadro de Profissionais da Educação obedecerão ao disposto no Art. 25 a 32, da Lei nº 367/2009 e no Art. 11 a 21, da Lei nº 445/2012, dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários.
REGULAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA

TÍTULO I

PROGRESSÃO POR MERECIMENTO

CAPÍTULO I

FUNDAMENTAÇÃO GERAL

Art. 1º As progressões dos integrantes do Quadro de Profissionais da Educação obedecerão ao dispostono Art. 25 a 32, da Lei nº 367/2009 e no Art. 11 a 21, da Lei nº 445/2012, dos Planos de Cargos, Carreiras eSalários dos Grupos Ocupacionais do Magistério e Profissionais Técnicos, Administrativos e Operacionaiscom efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação de Itaitinga.

Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário (a) Municipal de Educação para a prática dos atos de promoção dos profissionais de que trata este Regulamento.

Art. 3º A progressão é a passagem do profissional da Educação, de uma referência para outra, imediatamente superior, dentro da categoria funcional, do nível a que pertence o profissional e das faixas salariais da mesma classe, obedecidos os critérios de merecimento, mediante avaliação de indicadores de desempenho e da capacidade potencial de trabalho, levando-se em conta dados objetivos que revelem, por parte do profissional:

I desempenho, envolvendo aspectos operacionais e comportamentais;

II qualificação, entendida como a contínua atualização e aperfeiçoamento, tendo em vista o crescimento como profissional e as atribuições do cargo.

Art. 4º A avaliação dos profissionais por merecimento ocorrerá, sendo apurada a posição dos habilitados até o penúltimo mês do ano.

Parágrafo único As promoções terão vigência com intervalos a cada 2(dois) anos para os professores, psicopedagogos, pedagogos e para as manipuladoras de alimento e secretários escolares com intervalo a cada 3(três) anos.

Art. 5º Para concorrer à progressão, o profissional da Educação deverá atender às seguintes condições:

I ter concluído o estágio probatório;

II ter interstício mínimo de 730(setecentos e trinta) dias para o Magistério e 1.095(mil e noventa e cinco) dias para as manipuladoras de alimentos e os secretários escolares em efetivo exercício entre uma progressão e outra;

III não ter sido punido nos 12(doze) últimos meses com pena de repreensão, suspensão ou processo administrativo disciplinar;

IV ter preenchido os requisitos estabelecidos em Lei.

Art. 6º Para efeitos de progressão, o tempo de serviço será apurado em dias de efetivo exercício no cargoe classe a que pertencer, computados períodos corridos, interrompendo-se quando o profissional:

I estiver gozando licença sem vencimentos;

II for condenado a punição disciplinar que importe em suspensão;

III estiver com o vínculo suspenso;

IV estiver no exercício de cargo de direção e assessoramento, em órgão ou entidade não educacional e/oude Direito Público Interno, não pertencente ao município;

V estiver afastado para desempenhar mandato eletivo;

VI quando estiver licenciado para tratar de interesses particulares;

VII estiver em desvio de função; e

VIII estiver afastado para realização de cursos de pós-graduação.

'a7 1º Considerar-se-á período corrido, para os efeitos deste artigo, aquele contado de data a data, sem qualquer dedução na respectiva contagem.

'a7 2º Será restabelecida a contagem do interstício com os efeitos dele decorrentes, a partir da data do afastamento do profissional, para cumprimento da decisão administrativa, se posteriormente o mesmo for considerado inocente.

Art. 7º Somente será promovido por merecimento o profissional que, no período de avaliação, não houver se afastado da escola por mais de 60(sessenta) dias consecutivos, ressaltados os afastamentos decorrentes de:

I - Licença para tratamento de saúde;

II - Licença à maternidade;

III - Licença à adotante;

IV - Licença à paternidade; e

V - Acidente de trabalho.

Art. 8º O profissional deve participar do processo de promoção fornecendo os elementos necessários à sua avaliação.

'a7 1º Não serão avaliados para fins de merecimento, os documentos que não foram entregues pelo profissional à Comissão de Gestão da Carreira dentro do período de avaliação correspondente.

'a7 2º O profissional ao entregar seus documentos para avaliação torna-se responsável pela fidelidade dosseus registros.

'a7 3º Os documentos referentes à comprovação de nova qualificação, para fins de avaliação domerecimento, poderão ser entregues em cópia autenticada, ou em original acompanhado de cópia paraautenticação pelo profissional que a receber.

Art. 9º Será declarado sem efeito, em benefício daquele a quem cabia o direito à promoção, o ato que promover indevidamente o profissional.

'a7 1º O profissional promovido indevidamente não ficará obrigado a restituir o que houver a mais percebido, salvo em casos de comprovação de má-fé.

'a7 2º O profissional a quem cabia à promoção perceberá a diferença de vencimentos a que tiver direito.

Art. 10 Será promovido o profissional que vier a falecer sem que tenha sido efetivada a promoção que lhe cabia.

Art. 11 Os profissionais que se aposentarem durante o interstício da avaliação, será efetivada a promoçãoe informada ao responsável do ItaitingaPrev para o encaminhamento administrativo.

SEÇÃO I

FORMAÇÃO CONTINUADA DO PROFISSIONAL

Art. 12 A avaliação de desempenho do profissional será realizada por sua chefia imediata, mediante oscritérios estabelecidos no PCCR nº 445/2012 e PCCR nº 367/2009, dos profissionais citados na Portaria nº08/2022, de 19 de outubro de 2022.

'a7 1º A ficha de avaliação de desempenho será composta pela Formação Continuada do Profissional, em cursos na área correlata ou afins, atribuindo peso máximo, conforme a carga horária e a pontuação:

I Com peso máximo de 30% (trinta por cento) na avaliação total:

a)Manipuladora de Alimentos 1(um) ponto percentual por cada 2(duas) horas de formação continuada;

b) Secretário(a) Escolar 1 (um) ponto percentual por cada 3 (três) horas de formação continuada;

'a7 2º A comissão receberá certificados com período correspondente até o ano de 2021, constando o registro da capacidade cognitiva e a frequência do profissional no curso.

'a7 3º Os cursos previstos no inciso I deverão ser avaliados pela Comissão de Gestão da Carreira, e oprofissional deverá obter desempenho igual ou superior a 70%(setenta por cento) na avaliação cognitiva, com frequência não inferior a 75% (setenta e cinco por cento).

II Com peso máximo de 15% (quinze por cento) na avaliação total:

a) Profissional do Magistério (professor, pedagogo e psicopedagogo):

I. Certificado de 40(quarenta) a 80(oitenta) horas.......................... 3,0 (três) pontos;

II. Certificado de 81(oitenta e um) a 120(cento e vinte) horas........ 5,0 (cinco) pontos; e

III. Certificado acima de 120(cento e vinte) horas............................ 7,0 (sete) pontos.

b) Os certificados dos cursos deverão ser analisados pela Comissão de Gestão da Carreira, onde deveráconstar o desempenho do profissional, igual ou superior a 80% (oitenta por cento) na avaliaçãocognitiva, com frequência não inferior a 85%(oitenta e cinco por cento).

c) A qualificação de que trata o artigo 12, incisos e parágrafos, somente será avaliada se o conteúdo docurso guardar correlação direta e imediata com as atribuições do cargo exercido pelo profissional.

d) Caberáao profissional, solicitar ao presidente do conselho escolar ou conselho municipal, caso faça parte, a cópia da ata de posse do conselho e uma declaração constando a frequência do conselheiro durante as plenárias, informando a participação do profissional, igual ou superior a 80% (oitenta por cento) em atividades dos conselhosescolares e/ou municipais, engrandecendo o serviço municipal voluntário, atribuindo um acréscimo de10(dez) pontos, somados a certificação.

SESSÃO II

DESEMPENHO DO PROFISSIONAL

III Rotina do Profissional Técnico-Administrativo, considerando os seguintes aspectos e pontuação, compeso de 70% (setenta por cento) na avaliação total:

a Pontualidade/ Assiduidade............15,0 (quinze pontos);

b Disciplina .......................................15,0 (quinze pontos);

c Produtividade.................................15,0 (quinze pontos);

d Responsabilidade ..........................15,0 (quinze pontos);

IV Rotina do Profissional do Magistério, com peso máximo de 25%(vinte e cinco por cento) na avaliaçãototal, considerando os seguintes aspectos:

I Pontuação.................................................................................... 5,0 (cinco pontos);

II Assiduidade................................................................................. 5,0 (cinco pontos);

III Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho..................................... 5,0 (cinco pontos);

IV Participação nos Planejamentos Pedagógicos.......................... 5,0 (cinco pontos); e

V Participação na Elaboração e na Execução dos Projetos de Escola…5,0 (cinco pontos);

'a7 1º A Permanência do Profissional na mesma Escola, etapa e modalidade de ensino no interstício daavaliação, com peso máximo de 10%(dez por cento).

I Qualquer alteração na situação prevista no parágrafo citado, em decorrência do interesse da administração municipal, não implicará em perda da pontuação por parte do profissional.

II No caso da transferência ter sido provocada pelo profissional implicará em perda da pontuação dependendo do ocorrido. Cabendo ao profissional apresentar o relato do fato ocorrido.

'a7 2º Aprendizagem do Aluno, com peso máximo de 50%(cinquenta por cento) na avaliação total,considerando os seguintes aspectos:

I Avaliação do Sistema Próprio da Secretaria Municipal de Educação........... 35,0 (trinta e cinco pontos); e

II Cumprimento das Metas estabelecidas pela SME e Escola (aprovação, reprovação e evasão) ............15,0(quinze pontos).

'a7 4º Será avaliado o Profissional na função de Núcleo Gestor, através dos Incisos I, II e IV. Considerando os aspectos e pontuações, com peso de 100% (cem por cento) na avaliação final:

I Permanência do Profissional................................ 10,0 (dez pontos);

II Formação Continuada do Profissional..................15,0 (quinze pontos);

III Aprendizagem do Aluno..................................... 50,0 (cinquenta pontos);

IV Conselho Escolar ............................................... 10,0 (dez pontos); e

V Secretaria Municipal de Educação....................... 15,0 (quinze pontos);

'a7 5º Os profissionais do Suporte Técnico Pedagógico, Pedagogas e Psicopedagoga, lotados na SecretariaMunicipal de Educação, serão avaliados mediante os seguintes critérios:

I Formação Continuada do Profissional com peso máximo de 15% (quinze por cento) nas certificações, somados aos incisos I e II, na avaliação total:

a.Certificado de 40 (quarenta) a 80 (oitenta) horas...................... 3,0 (três pontos);

b. Certificado de 81(oitenta e um) a 120(cento e vinte) horas........ 5,0 (cinco pontos);

c. Certificado acima de 120 (cento e vinte) horas........................... 7,0 (sete pontos);

II Aprendizagem do Aluno das Escolas atendidas ......... 50,0 (cinquenta pontos); e

III Avaliação dos Núcleos Gestores ............................... 35,0 (trinta e cinco pontos).

'a7 6º Os profissionais cedidos às Entidades Representativa de Categoria Sindicato, serão avaliadosmediante:

I Formação Continuada do Profissional - com peso máximo de 15% (quinze por cento) na avaliação total:

a.Certificado de 40 (quarenta) a 80 (oitenta) horas....................... 3,0 (três pontos);

b. Certificado de 81(oitenta e um) a 120(cento e vinte) horas........ 5,0 (cinco pontos);

c. Certificado acima de 120 (cento e vinte) horas........................... 7,0 (sete pontos).

II Desempenho da Educação Municipal .......................... 50,0 (cinquenta pontos); e

III Representação de Base............................................... 35,0 (trinta e cinco pontos).

Art. 13 Os profissionais dos Grupos Ocupacionais do Magistério poderão se beneficiar com Progressão por Merecimento, a cada 24(vinte e quatro) meses e os profissionais Técnicos, Administrativos e Operacionais, a cada 36(trinta e seis) meses, com base na avaliação de desempenho a ser realizada, anualmente, de forma sistemática.

'a7 1º Serão beneficiados com a progressão horizontal 60%(sessenta por cento) dos ocupantes dos cargosde manipulador(a) de alimentos e secretário(a) escolar, desde que atinjam 70%(setenta por cento) dapontuação estabelecida.

'a7 2º Os números de profissionais, que serão beneficiados pela progressão, corresponderá a 70%(setentapor cento) do total de ocupantes do cargo de professor, pedagogo e psicopedagogo, ao atenderem oscritérios de melhor desempenho.

'a7 3º Somente ocorrerá arredondamento do quociente, para cima, na extração dos percentuais, quando afração for igual ou superior a 0,5(cinco décimos).

'a7 4º Quando na separação dos percentuais para progressão, resultar em número ímpar, será reservado um maior número para o critério por desempenho.

'a7 5º Em caso de empate na classificação da progressão, proceder-se-á ao desempate, de acordo com osdesempenhos citados no Art. 14,incisos IV, III, II e I, pela ordem.

Art. 14 Em caso de empate na classificação da progressão, dos profissionais técnicos-administrativos,proceder-se-á ao desempate:

I O profissional de melhor pontuação, pela ordem dos critérios, nos incisos II (Rotina do Profissional) e I (Formação Continuada do Profissional), conforme determina o PCCR nº 445/2012, art. 11; § 4º.

Parágrafo único Persistindo a igualdade, o desempate se fará mediante:

I a melhor classificação no respectivo concurso público;

II mais tempo de efetivo exercício na categoria funcional;

III mais tempo de efetivo serviço no Quadro de Profissionais da Escola;

IV mais tempo de serviço municipal; e

V mais tempo no serviço público em geral.

Art. 15 O profissional que está em período de estágio probatório será submetido aos procedimentos daComissão de Avaliação Especial de Desempenho. Conforme cita o Art. 37, § 5º, da Lei 386/2010, Lei Municipal do Estatuto dos Servidores Públicos de Itaitinga/CE.

Art. 16 O profissional em desvio de função, lotado em outra secretaria, que não seja a Secretaria de Educação, não gozará dos benefícios da progressão pelo mérito, por nãoestá em efetivo exercício.

Parágrafo único: Deverá ser beneficiado pela ascensão por mérito, somente o profissional que em exercício dafunção, diferente do cargo do concurso, exerça atividades correlatas direta com a área educacional e esteja lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 17 Os profissionais readaptados em função de Magistério serão avaliados pelos mesmos critérios dosdemais docentes.

SEÇÃO III

DA QUALIFICAÇÃO

Art. 18 A qualificação será apurada na forma prevista neste Regulamento, pela equipe da Comissão deGestão da Carreira, face às certificações entregues pelo profissional.

'a7 1º A pontuação da qualificação do profissional será cumulativa, somando-se os pontos correspondentes aos cursos concluídos em cada ano de permanência no grau e no nível.

'a7 2º Para efeitos deste artigo não será considerada a titulação inerente aos níveis da carreira instituída já apresentada a administração para progressão acadêmica.

'a7 3º O grau de merecimento do profissional corresponderá à soma dos pontos obtidos entre os critérios estabelecidos com os pontos obtidos pelas certificações.

'a7 4º Após a etapa de avaliação de 2022 a 2023, no próximo período avaliativo, deverá ser apresentado certificações obtidas nos anos de 2022 a 2025.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE PROMOÇÃO

Art. 19 Fica criada por meio de Portaria, a Comissão de Gestão da Carreira, com a finalidade de orientare coordenar as atividades relativas às promoções previstas nos Arts. 25 a 32, da Lei nº 367/2009 e nos Arts.11 a 21, da Lei nº 445/2012, dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos Grupos Ocupacionais do Magistério e Profissionais Técnicos, Administrativos e Operacionais com atuação exclusiva na Secretaria de Educação do município de Itaitinga.

a) A desistência de qualquer membro das Comissões deverá ser justificada e formalizada ao(a) presidente(a) da Comissão de Gestão da Carreira, que deverá designar um substituto de acordo com a especificação dos PCCRs dos profissionais avaliados.

b) Quando o membro da Comissão de Avaliação de Desempenho(CAD), tiver cargo do profissional a ser avaliado, no momento da sua avaliação o profissional deverá ser substituído por outro profissional destinado a essa finalidade.

Art. 20 Compete à Comissão de Gestão da Carreira:

a definir os procedimentos a serem usados para a aplicação dos instrumentos de avaliação;

b exercer a orientação e a coordenação dos procedimentos definidos;

c examinar e pronunciar-se sobre pedidos de reconsideração e recursos relativos às progressões;

d elaborar normas para a execução de tarefas pertinentes às progressões;

e prestar assistência, quando necessário, à Comissão de Avaliação de Desempenho;

f coordenar os processos de avaliação dos profissionais lotados na Secretaria da Educação;

g definir e organizar cronogramas para a execução das progressões elaboradas pela Comissão de Avaliação de Desempenho;

h aprovar as listas finais de progressões;

i encaminhar os atos de progressão à homologação da autoridade competente;

j promover a publicação dos atos de promoção, junto à Secretaria de Educação.

Art. 23 Ficam criadas a Comissão de Avaliação de Desempenho(CAD), em nível de EstabelecimentosEscolares, para dar suporte e agilidade ao processo, da Comissão de Gestão da Carreira de Itaitinga.

Parágrafo único Integrarão a Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD:

I Em nível de Escola:

a Diretor(a) da unidade escolar, que será o(a) presidente(a);

b 02 (dois) representantes dos profissionais da Escola, por eles eleitos;

'a7 1º Sendo os representantes entre professor, coordenador ou profissional técnico administrativooperacional lotado na unidade escolar.

'a7 2º A unidade escolar que não possui coordenador pedagógico, o diretor poderá eleger um outroprofissional efetivo ou contratado para compor a comissão.

Art. 24 Compete à Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD) em nível de Escola:

a) Encaminhar à Comissão de Gestão da Carreira, o formulário de avaliação preenchido, sem rasuras, e oscertificados da formação continuada e demais elementos necessários ao processo de promoções;

b) Receber e instruir os pedidos de reconsideração, dentro dos prazos estabelecidos, e encaminhá-los àComissão de Gestão da Carreira.

c) Efetuar registro, através de meios definidos pela Comissão de Gestão da Carreira, das atividadesdesenvolvidas e ocorrências;

d) Receber e apreciar a documentação que foi entregue pelos candidatos à progressão;

e) Fornecer elementos, quando solicitados, para instruir processos relativos à progressão;

CAPÍTULO V

DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES

Art. 25 A promoção efetuar-se à mediante ato administrativo, sendo este de responsabilidade daSecretaria Municipal de Educação.

Art. 26 A contar da data da publicação da classificação dos candidatos às progressões, os profissionaisque se sentirem prejudicados poderão recorrer à Comissão de Gestão da Carreira dentro do prazo de 07(sete) dias úteis, pra formular pedido de reconsideração dirigido ao seu chefe imediato, através doformulário disponibilizado pela comissão.

Art. 27 O avaliador, no prazo de 8(oito) dias úteis, emitirá seu parecer e encaminhará para a comissão degestão da carreira para julgamento do recurso.

Art. 28 A Comissão de Gestão da Carreira pronunciar-se-á sobre os recursos de que trata o Art. 27, no prazode 15(quinze) dias. O resultado do julgamento do recurso será comunicado ao profissional avaliado e aoser avaliador e aos órgãos superiores. Sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

Art. 29 Caberá à Comissão de Gestão da Carreira solicitar aos órgãos responsáveis pela manutenção dosassentamentos funcionais, os dados e informações necessários à avaliação do desempenho.

Art. 30 As listas contendo a classificação final dos candidatos às promoções deverão ser publicadas até oúltimo dia útil do mês de dezembro e publicado no site da prefeitura.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 Os servidores que tenham concluído o Estágio probatório no ano corrente (2023) não gozará dos benefícios da progressão pelo mérito, uma vez que a referida avaliação é referente ao período de 2021-2023, período em que os mesmo não haviam concluído o estágio probatório.

Art. 32- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Gestão da Carreira.

Art. 33 Caberá ao titular da Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade de garantir que os chefes imediatos realizem a avaliação de desempenho dos profissionais alcançados por este Edital, no prazo determinado.

Art. 34 Este Regulamento entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, ficando revogadas asdisposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 11 de setembro de 2023.

MARIA GORETTI MARTINS FROTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PARCERIAS CELEBRADAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PARCERIAS CELEBRADAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: 005/2023
Dispõe sobre a nomeação de Comissão de monitoramento e Avaliação de Parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal, por meio da Secretaria de Juventude e Esporte – SMJE e as Organizações da Sociedade Civil – OSC
PORTARIA Nº 06 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de Comissão de monitoramento e Avaliação de Parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal, por meio da Secretaria de Juventude e Esporte SMJE e as Organizações da Sociedade Civil OSC selecionadas através do Edital de Chamamento nº 002-2023/SEMJE.

O Secretário Municipalde Juventude e Esporte do Município de Itaitinga, o Sr. Jasiel Siqueira Nunes Machado, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso II e Parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de ITAITINGA-CE, especialmente a de baixar na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros atos que visem a boa execução dos trabalhos, neste ato, visando atender ao disposto nos artigos 2º, incisoVI, e 61,da Lei Federal nº. 13.019/2014.

RESOLVE:

1.Designar a Sra. Ana Paula da Silva Araújo, lotada na Secretaria de Juventude e Esporte SMJE, exercendo o cargo efetivo na função de Agente Administrativo, para exercer a função de Presidente da Comissão de Avaliação e Monitoramento para o acompanhamento de Parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil OSC:

2.São atribuições da Comissão de Avaliação e Monitoramento:

I. Monitorar o conjunto das parcerias;

II. Avaliar e homologar os Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação,

elaborados pelo Gestor da Parceria, por ocasião da análise da prestação de contas anual.

3.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

~

PUBLIQUE-SE,REGISTRE-SEE CUMPRA-SE.

~

Itaitinga-CE, 14 de novembro de 2023.

Jasiel Siqueira Nunes Machado

Secretário Municipal de Juventude e Esporte

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PARCERIAS CELEBRADAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL - NOMEAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIAS CELEBRADAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE – SMJE : 006/2023
Dispõe sobre a nomeação de Gestor de Parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal, por meio da Secretaria de Juventude e Esporte – SMJE e as Organizações da Sociedade Civil – OSC selecionadas através do Edital.
PORTARIA Nº 05 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre a nomeação de Gestor de Parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal, por meio da Secretaria de Juventude e Esporte SMJE e as Organizações da Sociedade Civil OSC selecionadas através do Edital de Chamamento nº 002-2023/SEMJE.

O Secretário Municipalde Juventude e Esporte do Município de Itaitinga, o Sr. Jasiel Siqueira Nunes Machado, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso II e Parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de ITAITINGA-CE, especialmente a de baixar na forma da lei, Instruções Normativas, Ordens de Serviços e outros atos que visem a boa execução dos trabalhos, neste ato, visando atender ao disposto nos artigos 2º, incisoVI, e 61,da Lei Federal nº. 13.019/2014.

RESOLVE:

1.Designar a Sra. Thais Almeida de Sousa, lotada na Secretaria de Juventude e Esporte SMJE, exercendo o cargo em comissão na função de Diretora de Divisão de Desporto, (Portaria nº 170/2023), para exercer a função de Gestor de Parcerias celebradas com as Organizações da Sociedade Civil OSC:

2.São atribuições do Gestor:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - Emitir Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas Final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014; e,

IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

3.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

~

PUBLIQUE-SE,REGISTRE-SEE CUMPRA-SE.

~

Itaitinga-CE, 14 de novembro de 2023.

Jasiel Siqueira Nunes Machado

Secretário Municipal de Juventude e Esporte

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