Dirigir, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e controle dos tributos e demais rendas do Erário municipal; Dirigir, superintender e orientar as atividades de fiscalização, tributação, arrecadação e controle das rendas do Município; Elaborar atos normativos sobre a organização administrativa e tributária do Município, observada a aplicação de leis e decretos pertinentes; Analisar e avaliar repercussão de medidas, no campo tributário, sobre a economia do Município;
Segunda à Sexta de 08 às 12h e 13h às 17:00
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