Data da portaria: 06/11/2024
Agente: AGLAILSON QUEIROZ SANTOS
Cargo: GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL
Secretaria: SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
CONCORDAR com o parecer da Comissão Processante, a qual constatou que o servidor AGLAILSON QUEIROZ SANTOS, matrícula funcional XXX16, praticou a infração disciplinar de descumprir o dever geral atribuído ao servidor público municipal de Itaitinga, o de observar as normas legais e regulamentos, a teor do dispõe o art. 156, inciso III, cuja penalidade cominada é de ADVERTÊNCIA, consoante determina o art. 169, ambos da Lei 386/2010. Todavia a Comissão deixou de sugerir aplicação de sanção disciplinar, uma vez que, a aplicação de ADVERTÊNCIA estaria prescrita, conforme art. 181 III, § 1º c/c art. 136 todos da Lei 386/2010.