Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
26/06/2020
Data da divulgação do
extrato:
26/06/2020
Data da
ratificação:
26/06/2020
Data da divulgação da
ratificação:
26/06/2020
Informações do objeto
EXECUÇÃO DE CONCLUSÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) NO PARQUE GENEZARÉ NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
A Secretaria de SAÚDE no dia 19 de setembro de 2019, às 09:00 horas, realizou licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº. 3008.01/2019/TP, tipo menor preço, para a EXECUÇÃO DE CONCLUSÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) NO PARQUE GENEZARÉ NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, obtendo como vencedora do objeto: a empresa ATOS INCORPORAÇÕES, EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVIÇOS LTDA ME, inscrito no CNPJ sob o nº. 00.400.987/0001-31 com o valor de R$ 144.082,67 (cento e quarenta e quatro mil oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos). Ocorre que no dia 13 de março de 2020, fora firmada rescisão do contrato avençado, conforme documento anexo ao processo administrativo. Diante do fato esta comissão consultou o processo para verificação de haverem licitantes por ordem de classificação, constatando existir, consultado o 2º colocado, ver documentos anexos, a empresa ABRAV CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS, EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI EPP, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.044.788/0001-17, conforme termo datado em 13/03/2020, com o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, esta que também foi publicada nos veículos de imprensa: DOM, em 16.03.2020, pag. 3 / Diário do Nordeste, em 16.03.2020, pag. 46 / DOE, em 16.03.2020, pag. 285, bem como por e-mail: abravservice@hotmail.com.br. No entanto não houve manifestação por parte da empresa no prazo estipulado. Então foi convocado o 3º colocado, empresa: TOMAZ CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº. 32.236.949/0001-81, datado em 12.06.2020, com o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, esta que também foi publicada nos veículos de imprensa: DOM, em 16.06.2020, pag. 3 / Diário do Nordeste, em 16.06.2020, pag. 9 / DOE, em 16.06.2020, pag. 82. Sendo que se manifestou através de declaração datada de 18.06.2020, encaminhada ao e-mail oficial da CPL: licitacao@itaitainga.ce.gov.br. Aceitando executar os serviços remanescentes no processo com os preços do primeiro colocado. Assim, conforme autorização da Secretaria de Saúde, esta comissão resolveu realizar processo administrativo de dispensa de licitação baseado no inciso XI, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Conforme expresso, e, estando atendidas todas as exigências requeridas pelo dispositivo retromencionado, tem-se justificada a dispensabilidade da licitação em pauta.
Justificativa do preço
Com base nos preços do contrato rescindido pela Secretaria e o contratante para a satisfação do referido objeto em dispensa de licitação efetivada por esta Secretaria, foi feita a escolha da proposta mais vantajosa compatível com a realidade mercadológica. Foi contratado o proponente: TOMAZ CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº. 32.236.949/0001-81, que apresentou proposta de preços conforme preços do contratado rescindente, pelo que cotamos a presente dispensa em R$ 144.082,67 (cento e quarenta e quatro mil oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos).
Fundamentação legal
A dispensa de licitação tem como fundamento o inciso XI, do art. 24 e parágrafo único, do art. 26, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.