Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A RAZÃO DESTA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL SE ENCONTRA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PELA URGENCIA DA AQUISIÇÃO DO OBJETO EM QUESTÃO GERADO PELA IMPREVISIBILIDADE DOS PRAZOS NO CETAME LICITATORIO PARA A AQUISIÇÃO EM PAUTA. REFERIDA AQUISIÇÃO ENCONTRA, TAMBÉM, GUARIDA, NO PRINCIPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PUBLICO, HAJA VISTA, QUE O INTERESSE PUBLICA SO SERA ATENDIDO SATISFATIORAMENTE SE A SECRETARIA DE SAUDE ADQUIRIR MATERIAIS PERMANENTE, PARA DAR ANDAMENTO AS SUAS ATIVIDADES ROTINEIRAS, SEM OS QUAIS FICARIA IMPOSSIVEL O BOM FUNCIONAMENTO DO MENCIONADO ORGÃO PUBLICO. INFORMAMOS, AINDA, QUE ESTA SECRETARIA ESTÁ PROVIDENCIANDO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DO MATERIAL DE LIMPEZA PARA O ANO DE 2013 ENTRETANTO, COMO TAL MODALIDADE DEMANDA PRAZOS LEGAIS A SEREM CUMPRIDOS, A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA NAO PODE DEIXAR DE CUMPRIR COM SEUS DEVERES PARA COM O CIDADÃO SOB PENA DE LESO AOS DIREITOS DOS MUNICIPIOS DEVIDO A FALTA DO OBJETO SUPRACITADO.
A IMPREVISIBILIDADE É CONSIDERADA REQUISITO VITAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, SEGUNDO O DISPOSTO NO INCISO IV, DO ART. 24, DA LEI MULTICIDADE. PELO EXPOSTO, NAO RESTA DUVIDAS QUANTO A IMPREVISIBILIDADE DOS FATOS GERADORES DA URGENCIA DA AQUISIÇÃO DOS GENEROS ALIMENTICIOS EM QUESTÃO.
POR CONSEGUINTE, PELAS RAZÕES CITADAS, TEM-SE CARACTERIZADA A DISPENSA DE LICITAÇÃO, PREVISTA NO INCISO IV, DO ART. 24, DA LEI DE LICITAÇÕES, PELO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS NESTE DISPOSITIVO
Justificativa do preço
A ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA OCORREU COM BASE NA PREVIA PESQUISA DE PREÇOS EFETIVADA PARA A REALIZAÇÃO DESTA DISPENSA, ENTRE AS EMPRESAS CADASTRADAS NESTE MUNICIPÍO. A RAZÃO DA OPAÇÃO EM SE CONTRATAR A EMPRESA: CARLOS A N ASSUNÇÃO, FOI POR ELA SER A QUE COTAVA O MENOR PREÇO COMPATIVEL COM A REALIDADE MERCADOLOGICA. OS PREÇOS PROPOSTOS POR ESTA EMPRESA PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA ESTÃO DISPOSTOS ABAIXO:
O VALOR GLOBAL DESTA DISPENSA É DE R$ 17.950,00(DEZESSETE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS);
Fundamentação legal
A PRESENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO ENCONTRA AMPARO NO INCISO IV, DO ART. 24 E PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 26, DA LEI 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. BEM COMO O DECRETO MUNICIAL Nº 3 DE 03 DE JANEIRO DE 2013