Tipo:
MENOR PREÇO
Hora da abertura:
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Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADOS AO HOSPITAL ESTER CAVALCANTE ASSUNÇÃO, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES, JUNTA A SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAITINGA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A RAZÃO DESTA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL SE ENCONTRA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PELA URGENCIA DA AQUISIÇÃO DO OBJETO EM QUESTÃO GERADO PELA IMPREVISIBILIDADE DOS PRAZOS NO CETAME LICITATORIO PARA A AQUISIÇÃO EM PAUTA. REFERIDA AQUISIÇÃO ENCONTRA, TAMBÉM, GUARIDA, NO PRINCIPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PUBLICO, HAJA VISTA, QUE O INTERESSE PUBLICA SO SERA ATENDIDO SATISFATIORAMENTE SE A SECRETARIA DE SAUDE ADQUIRIR MATERIAIS PERMANENTE, PARA DAR ANDAMENTO AS SUAS ATIVIDADES ROTINEIRAS, SEM OS QUAIS FICARIA IMPOSSIVEL O BOM FUNCIONAMENTO DO MENCIONADO ORGÃO PUBLICO.
A IMPREVISIBILIDADE É CONSIDERADA REQUISITO VITAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, SEGUNDO O DISPOSTO NO INCISO IV, DO ART. 24, DA LEI MULTICIDADE. PELO EXPOSTO, NAO RESTA DUVIDAS QUE SAO IMPREVISIVEIS OS FATOS QUE PODEM OCORRER NO TRASNCORRER DA LICITAÇÃO, TORNANDO DIFICIL, DESTA FORMA, A PREVISÃO DO TERMINO DOS TRABALHOS RELATIVOS AO PROCESSO EM PAUTA. POR CONSEGUINTE, A DEMORA NO ANDAMENTO DO PROCESSO, GERA A NECESSIDADE DESSA COMPRA EMERGENCIAL, PELAS RAZÕES CITADAS, QUE ATENDEM A TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA ESSA DISPENSA DE LICITAÇÃO, PREVISTO NO INCISO IV, DO ART. 24 DA LEI DE LICITAÇÕES.
Justificativa do preço
A ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA OCORREU COM BASE NA PREVIA PESQUISA DE PREÇOS EFETIVADA PARA A REALIZAÇÃO DESTA DISPENSA, ENTRE AS EMPRESAS CADASTRADAS NESTE MUNICIPÍO. A RAZÃO DA OPAÇÃO EM SE CONTRATAR A EMPRESA: NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE LTDA, FOI POR ELA SER A QUE COTAVA O MENOR PREÇO COMPATIVEL COM A REALIDADE MERCADOLOGICA. OS PREÇOS PROPOSTOS POR ESTA EMPRESA PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA, ESTÃO DISPOSTO ABAIXO:
O VALOR GLOBAL DESTA DISPENSA É DE R$ 3.074,00(TRES MIL E SETENTA E QUATRO REAIS);
Fundamentação legal
A PRESENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO ENCONTRA AMPARO NO INCISO IV, DO ART. 24 E PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 26, DA LEI 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. BEM COMO O DECRETO MUNICIAL Nº 3 DE 03 DE JANEIRO DE 2013