Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A RAZAO DESTA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL SE ENCONTRA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA PELA URGENCIA DO SERVIÇO EM QUESTÃO QUE O INTERESSE PUBLICO SO SERA ATENDIDO SATISFATORIAMENTE SE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ADQUIRIR OS SERVIÇOS, PARA DAR ANDAMENTO AS SUAS ATIVIDADES ROTINEIRAS, SEM OS QUAIS FICARIA IMPOSSIVEL O BOM FUNCIONAMENTO DO MENCIONADO ORGÃO PUBLICO.
A IMPREVISIBILIDADE É CONSIDERADA REQUISITO VITAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO EMERCIAL, SEGUNDO O DISPOSTO NO INCISO IV, DO ART. 24, DA LEI MULTICITADA. PELO EXPOSTO, NÃO RESTA DUVIDAS QUE SÃO IMPREVISIVEIS OS FATOS QUE PODEM OCORRER NO TRANSCORRER DA LICITAÇÃO, TORNANDO DIFICIL, DESTA FORMA, A PREVISÃO DO TERMINO DOS TRABALHOS RELATIVOS AO PROCESSO EM PAUTA. POR CONSEGUINTE, A DEMORA NO ANDAMENTO DO PROCESSO, GERA A NECESSIDADE DESSA COMPRA EMERGENCIAL, PELAS RAZÕES CITADAS, QUE ATENDEM A TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA ESSA DISPENSA DE LICITAÇÃO, PREVISTA NO INCISO IV, DO ART. 24 DA LEI DE LICITAÇÕES.
Justificativa do preço
A ESCOLHA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSAS OCORREU COM BASE NA OREVIA PESQUISA DE PREÇOS EFETIVADA PARA A REALIZAÇÃO DESTA DISPENSA. A RAZÃO DA OPÇÃO EM SE CONTRATAR A EMPRESA: A R M G DO AMARAL, FOI POR ELA SER QUE A COTAVA O MENOR PREÇO COMPATIVEL COM A REALIDADE MERCADOLOGICO. OS PREÇOS PROPOSTOS POR ESTA EMPRESA PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA ESTAÃO DISPOSTOS ABAIXO.
VALOR GLOBAL DESTA DISPENSA É DE R$ 9.700,00(NOVE MIL E SETECENTOS REAIS);
Fundamentação legal
A PRESENTE DISPENSA DE LICITAÇÃO ENCONTRA AMPARO NO INCISO IV, DO ART. 24 E PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 26, DA LEI DE LICITAÇÕES E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.