Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A AUSENCIA DE LICITAÇÃO, NO CASO EM QUESTAO, DERIVA DA IMPOSSIBILDADE DE O INTERESSE PUBLICO SER SATISFEITO ATARVES DE OUTRO IMOVEL, QUE NAO O ESCOLHIDO. AS CARACTERISTICAS DO IMOVEL, TAIS COMO LOCALIZAÇÃO. DIMENSÃO, DESTINAÇÃO, ENTRE OUTRAS, SÃO RELEVANTES DE TAL MODO QUE A ADMINISTRAÇÃO NAO TEM OUTRA ESCOLHA
Justificativa do preço
FOI RELAIZADA LAUDO DE AVALIZAÇÃO E VISTORIA DO IMOVEL PELO SETOR DE ENGENHARIA DA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA, TENDO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, CONSTATADO QUE O VALOR OFERTADO PELA LOCAÇÃO DO IMOVEL ESTAVA COMPATIVEL COM A REALIDADE MERCADOLOGICA
Fundamentação legal
DESTARTE, ALEM DA ADEQUAÇÃO DO IMOVEL ELEITO PARA A SATISFAÇÃO DO INTERESSE PUBLICO ESPECIFICO, EXISTE COMPATIBILIDADE DO VALOR DO ALUGUEL COM OS PARAMETROS DO MERCADO. EVIDENCIADO PELA NECESSIDADE POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PARA A LOCAÇÃO DO IMOVEL, PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES NECESSARIAS PARA O BOM ANDAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO, PREVALECENDO A SUPREMACIA E A SATISFAÇÃO DO SERVIÇO PUBLICO, ONDE COMPRAVA-SE A IMPOSSIBILIDADE DE O INTERESSE PUBLICO SER SATISFEITO ATRAVES DE OUTRO IMOVEL. ASSIM SENDO, A DISPENSA DA LICITAÇÃO AMPARO NO ARTIDO 24, INCISO X DA LEI Nº 8.66/93, JUSTIFICA-SE PELA OBDIÊNCIA A TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO DISPOSITIVO MENCIONADO