Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A AUSENCIA DE LICITAÇÃO, NO CASO EM QUESTAO, DERIVA DA IMPOSSIBILIDADE DE O INTERESSE PUBLICO SER SATISFEITO ATRAVES DE OUTO IMOVEL, QUE NAO O ESCOLHO. AS CARACTERISTICAS DO IMOVEL, TAIS COMO LOCALIZAÇÃO, DIMENSAÕ, DESTINAÇÃO, ENTRE OUTRAS, SAO RELEVANTES DE TAL MODO QUE A ADMINISTRAÇÃO NAO TEM OUTRA ESCOLHA
Justificativa do preço
FOI REALIZADA LAUDO DE AVALIÇÃO E VISTORIA DO IMOVEL PELO SETOR DE ENGENHARIA DA SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA, TENDO A COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, CONSTATADO QUE O VALOR OFERTADO PELA LOCAÇÃO DO IMOVEL ESTAVA COMPATIVEL COM A REALIDADE MERCADOLOGIA.
Fundamentação legal
DESTARTE, ALÉM DA ADEQUAÇÃO DO IMOVEL ELEITO PARA A SATISFAÇÃO DO INTERESSE PUBLICO ESPECIFICO, EXISTE COMPATIBILIDADE DO VALOR DO ALUGUEL COM OS PARAMETROS DO MERCADO, EVEIDENCIADO PELA NECESSIDADE POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PARA A LOCAÇÃO DO IMOVEL, PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES NECESSARIAS PARA O BOM ANDAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO, PREVALECENDO A SUPREMACIA E O SATISFAÇÃO DO SERVIÇO PUBLICO, ONDE COMPRAVA-SE A IMPOSSIBILIDADE DE O INTERESSE PUBLICO SER SATISFEITO ATRAVES DE OUTRO IMOVEL. ASSIM SENDO, A DISPENSA DA LICITAÇÃO AMPARO NO ARTIGO 24, INCISO X DA LEI Nº 8.666/93, JUSTIFICA-SE PELA OBEDIÊNCIA A TODOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO DISPOSITIVO MENCIONADO.