Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
28/02/2023
Data da divulgação do
extrato:
28/02/2023
Data da
ratificação:
28/02/2023
Data da divulgação da
ratificação:
28/02/2023
Valor estimado: R$
135.000,00 (cento e trinta e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS/BANDAS PARA EXECUÇÃO DOS FESTEJOS DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE., SENDO: TATY GIRL ARTISTA DE RENOME REGIONAL, COM DURAÇÃO DE 1 HORA E 40 MINUTOS, COM INÍCIO ÀS 23H00MIN. DO DIA 26 A 27 DE MARÇO DE 2023
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O objeto da contratação é o show do Artista Taty Girl reconhecido regionalmente, tendo a mesma participado de programas de televisão, e noticiada em diversos meios de comunicação (jornais em meio eletrônico, blog, dentre outros), além de ter realizado shows em vários localidades dâmbito Nacional, conforme portfólios anexados aos autos.
4.9. A empresa TATY GIRL EDIÇÕES MUSICAIS E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 23.268.243/0001-00, com sede na Av Heraclito Graça, 300 - Centro,, Fortaleza/CE, é a representante legal do Artista Taty Girl, sendo os sócios integrantes da própria Banda, conforme Contrato Social acostados aos autos.
4.10. Diante do exposto, verifica-se que a contratação do Artista Taty Girl atende os requisitos legais, ensejando a inexigibilidade de licitação, uma vez que se trata de uma banda de Artistas profissionais, cuja contratação será intermediada por solidariedade empresarial exclusiva e habitual, além de ser consagrada pela opinião pública, enquadrando perfeitamente às diretrizes do o art.25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93
Justificativa do preço
Tem-se como fundamento o preço apresentado, destarte ser compatível com serviços similares a presente Inexigibilidade, comprovando ser mais vantajoso para a Administração Pública, no valor global R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil e reais), visto ainda a apresentação de notas fiscais com objetos assemelhados ao objeto da presente Inexigibilidade de Licitação, destarte apresentar preço compatível com o objeto da Inexigibilidade de Licitação, considerando ainda, a apresentação de documentos que comprovem sua capacidade jurídica e fiscal, por fim, verificando não existir nenhuma conduta que desabone sua idoneidade, seja ela de qualquer natureza.
5.2. Cumpre à Administração apresentar a justificativa do preço praticado pelo artista a ser contratado, para fins de atendimento ao art. 26, § único, inciso III da Lei nº 8.666/93 alterada e consolidada, o que pode ser feito, em geral, através da demonstração de parâmetro do preço praticado por ele a terceiros no mercado.
Fundamentação legal
art.25, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93