13/07/2010
Os imóveis pertencentes à Classe "RURAL" da COELCE passam a se enquadrar e ter os percentuais fixados no Anexo X da Tabela "A " da Lei Complementar nº 355 de 29 de outubro de 2009 para cobrança da Contribuição Para Custeio da Iluminação Pública CIP e dá outras providências.