22/03/2013
Altera a redação do art. 1° da Lei Municipal de n° 454/2012, autorizando o Chefe do Poder Executivo Municipal a reverter aos expropriados imóveis objetos de desapropriações nulas e doação sem utilidade pública, tornando sem efeito os decretos municipais n° 05/2009, n° 41/2009, n° 61/2012 e n° 62/2012 e os termos de acordo que celebraram o Município de Itaitinga e Raimundo Assunção Tavares, na data de 16 de fevereiro e 16 setembro de 2009, e reverte a doação de Lourival Assunção Tavares, por falta de pagamento do ente municipal, por ter havido tredestinação e por não mais subsistir o interesse público (utilidade pública), desafetando os imóveis de matrículas n° 653 e n° 647, atualmente encerradas e incorporadas (por fusão) no Registro imobiliário de matrícula n° 663, cuja matrícula mãe é a de n° 104, bem como, a matrícula n° 584 e matrícula remanescente de n° 569, cuja matrícula mãe é a de n° 362, e os devolve aos legítimos e anteriores proprietários e dá outras providências.