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28-JAN-2021

DECRETO INSTITUI ATENDIMENTO HUMANIZADO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE ITAITINGA

A Prefeitura de Itaitinga instituiu, através de decreto, o atendimento e acolhimento humanizados nos serviços municipais de saúde.

#Saúde POR VITOR 28 DE JANEIRO DE 2021

Para realizar a adequada prestação de serviço ao usuário do sistema público de saúde, a Prefeitura de Itaitinga instituiu, através do decreto 010/2021 de 27 de janeiro de 2021, o atendimento e acolhimento humanizados nos serviços públicos de saúde do município, com foco nas reais necessidades dos usuários desse serviço, para que venha a contribuir de forma determinante no processo de cura e recuperação do paciente, beneficiando o tratamento. O decreto abrange também familiares, acompanhantes e representantes de pacientes.

O documento indica as formas de condução dos profissionais de saúde, servidores, terceirizados e colaboradores, para a proteção da saúde e segurança do usuário. Dentre as normas aplicadas estão: tratar pessoas com civilidade, urbanidade, respeito e cortesia; exercer elo e dedicação as atribuições; utilizar linguagem simples e acessível; atuar com comprometimento ético e moral; tratar usuários com gentileza; ser pontual; enfatizar confiança; guardar sigilo de assuntos de repartição pública e velar pela excelência no atendimento, com tratamento humanizado.

A Secretaria de Saúde e todos os colaboradores do sistema de saúde do município passarão por treinamentos, cursos, palestras e painéis que sirvam de complementação da sua formação profissional, com foco na necessidade de humanização no atendimento de forma empática e profissional. Além da capacitação, a Secretaria de Saúde vai instituir práticas constantes de reuniões com os colaboradores da área de saúde, acompanhando as medidas do novo decreto.

Os usuários dos serviços públicos de saúde terão, além da forma presencial, um canal eletrônico para sugestões, reclamações, denúncias e elogios, que serão encaminhados diretamente para a ouvidoria do município. O endereço eletrônico para o serviço é https://www.itaitinga.ce.gov.br/ouvidoria.php

As medidas do novo decreto municipal tem um prazo de 90 dias para entrar em vigor, contando do início da vigência.

 

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