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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 02.25.05.05.001–INEX - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 08/05/2025
Data da divulgação do extrato: 08/05/2025
Data da ratificação: 08/05/2025
Data da divulgação da ratificação: 08/05/2025
Valor estimado: R$ 11.910,00 (onze mil, novecentos e dez)
Informações do objeto
INSCRIÇÕES PARA A 3ª EDIÇÃO DO CONGRESSO BRASILEIRO DA LEI 14.133 A SER REALIZADO EM FORTALEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE,
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A licitação é a regra para a contratação de obras, compras, alienações e serviços perante a Administração. O objetivo da licitação é assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988. 2.2. A proposta analisada encontra-se em acordo com o valor de mercado. Ainda assim, vale destacar que se optou por adotar a Modalidade de contratação via Inexigibilidade de Licitação, dispensando o Certame, uma vez que serviços de natureza intelectual de caráter singular estão respaldas na Legislação Em alguns casos, a competição entre os fornecedores é inviável por não haver a possibilidade de seleção objetiva entre as diversas alternativas existentes ou por não haver no mercado outras opções de escolha. Nestas circunstâncias especiais, a licitação é inexigível. 2.4. Diante do exposto, verifica-se que a contratação de “Inscrições para a 3ª Edição do Congresso Brasileiro da Lei 14.133 a ser realizado em Fortaleza para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do Município de Itaitinga/CE”, para aperfeiçoamento de profissionais no evento “CONGRESSO BRASILEIRO DA LEI 14.133” atende os requisitos legais, ensejando a inexigibilidade de licitação, uma vez que se trata de uma empresa que detém notória especialização em treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, conforme documentação acostada aos autos, enquadrando perfeitamente às diretrizes do o inciso III, alínea "f", do art. 74, da Lei n° 14.133/21.
Justificativa do preço
Tem-se como fundamento o preço apresentado, destarte ser compatível com serviços similares a presente Inexigibilidade, comprovando ser mais vantajoso para a Administração Pública, no valor global R$ 11.910,00 (Onze mil e novecentos e dez reais), visto ainda a apresentação de notas fiscais com objetos assemelhados ao objeto da presente Inexigibilidade de Licitação, destarte apresentar preço compatível com o objeto da Inexigibilidade de Licitação, considerando ainda, a apresentação de documentos que comprovem sua capacidade jurídica e fiscal, por fim, verificando não existir nenhuma conduta que desabone sua idoneidade, seja ela de qualquer natureza. 3.2. Cumpre à Administração apresentar a justificativa do preço praticado pelo artista a ser contratado, para fins de atendimento ao art. 23 da Lei nº 14.133/21 alterada e consolidada, o que pode ser feito, em geral, através da demonstração de parâmetro do preço praticado por ele a terceiros no mercado
Fundamentação legal
inciso III, alínea "f", do art. 74, da Lei n° 14.133/21
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
08/05/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão FRANCISCO ARNALDO BRASILEIRO
Responsável pela Informação FRANCISCO ARNALDO BRASILEIRO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico YANA MIRIAM FERNANDES DE FREITAS
Responsável pela Ratificação RENATA FLAVIA GOMES BORGES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
GABINETE DO PREFEITO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
INSTITUTO PARTNER LTDA 42.912.077/0001-88 VENCEDOR 11.910,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO HOMOLOGAÇÃO PDF 97KB
EDITAL E ANEXOS PDF 398KB
DECLARAÇÃO INEXIGIBILIDADE PDF 101KB
AVISO DECLARAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EXTRATO1 PDF 312KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
08/05/2025 CONTRATO ORIGINAL 02.25.05.08.001 2025 INSTITUTO PARTNER LTDA 11.910,00 08/05/2025
31/12/2025
VIGENTE

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