Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional no Orçamento Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no Município de Itaitinga-Ce, criando o elemento de despesa3.3.90.48.00 (Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas) e suas respectivas fontes de recursos junto ao Fundo Municipal de Cultura, no valor de R$ 204.755,04(duzentos e quatro mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos),o qual obedecerá a classificação orçamentáriaa seguir:
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