Diário oficial

NÚMERO: 945/2023

Ano III - Número: 945 de 21 de Setembro de 2023

21/09/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 040/2023
Fica vedado a concessão de todo e qualquer benefício que venha onerar a despesa com pessoal,e dá outras providências.
DECRETO nº 040/2023, DE 19 DE setembro de 2023.

Fica vedado a concessão de todo e qualquer benefício que venha onerar a despesa com pessoal,e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO a queda na arrecadação do Município, em especial do Fundo de Participação dos Municípios FPM nos meses de julho, agosto e setembro do corrente ano;

CONSIDERANDOo devido cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante a despesas com pessoal, conforme disciplina o art. 19, da LRF;

CONSIDERANDO,ainda, o compromisso em honrar o calendário anual de pagamento de salário dos servidores públicos do Município de Itaitinga;

DECRETA:

Art. 1º - Fica vedado a concessão de gratificações, horas extras, novas contratações, reajuste salarial, férias e/ou todo e qualquer eventual benefício que venha a onerar despesa com pessoal.

Parágrafo único. Aos servidores que estiverem com dois períodos concessivos de férias acumulado poderá ser concedido férias, uma vez que o Estatuto do servidor público permite a cumulação de apenas de dois períodos.

Art. 2º- Todas as medidas elencadas no art. 1º terão vigência a partir do dia 01 de outubro até o dia 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado por tempo indeterminado, enquanto o Município estiver acima do percentual disposto no art. 19, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 19 de setembro de 2023.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

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