Fica vedado a concessão de todo e qualquer benefício que venha onerar a despesa com pessoal,e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO a queda na arrecadação do Município, em especial do Fundo de Participação dos Municípios – FPM nos meses de julho, agosto e setembro do corrente ano;
CONSIDERANDOo devido cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante a despesas com pessoal, conforme disciplina o art. 19, da LRF;
CONSIDERANDO,ainda, o compromisso em honrar o calendário anual de pagamento de salário dos servidores públicos do Município de Itaitinga;
DECRETA:
Art. 1º - Fica vedado a concessão de gratificações, horas extras, novas contratações, reajuste salarial, férias e/ou todo e qualquer eventual benefício que venha a onerar despesa com pessoal.
Parágrafo único. Aos servidores que estiverem com dois períodos concessivos de férias acumulado poderá ser concedido férias, uma vez que o Estatuto do servidor público permite a cumulação de apenas de dois períodos.
Art. 2º- Todas as medidas elencadas no art. 1º terão vigência a partir do dia 01 de outubro até o dia 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado por tempo indeterminado, enquanto o Município estiver acima do percentual disposto no art. 19, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 19 de setembro de 2023.
ANTONIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal