Diário oficial

NÚMERO: 914/2023

31/07/2023 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 31/07/2023 16:59:18 - IP com nº: 192.168.0.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE - Licitações - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 11.22.02.21.001/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UM ESTÁDIO DE FUTEBOL NO BAIRRO GERERAÚ MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO CONTRATUAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE, TORNA PÚBLICO, O EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11.22.02.21.001, DECORRENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DO TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.11.001 TP CUJO OBJETO É O CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UM ESTÁDIO DE FUTEBOL NO BAIRRO GERERAÚ MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE., CONFORME PT 1045300-54, CONFORME PROJETO BÁSICO E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE JUVENTUDE E ESPORTE. CONTRATADA: BWS CONSTRUÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ Nº 00.079.526/0001-09. FUNDAMENTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.11.001 TP, CONTRATO Nº 11.22.02.21.001, E ARTIGO 65, INCISO I, ALÍNEA A, § 1º DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993. VALOR DO ADITIVO: R$ 14.580,09 (QUATORZE MIL, QUINHENTOS E OITENTA REAIS E NOVE CENTAVOS), PERFAZENDO O VALOR GLOBAL FINAL DE R$ 2.268.892,08 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E OITO CENTAVOS). ASSINA PELA CONTRATANTE: JASIEL SIQUEIRA NUNES MACHADO. ITAITINGA - CE, 31 DE JULHO DE 2023. JASIEL SIQUEIRA NUNES MACHADO SECRETÁRIO DE JUVENTUDE E ESPORTE.

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 137/2023
Nomear para compor o colegiado do “CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA” do município de Itaitinga – CE, para o BIÊNIO de 2023 a2025, composto pelo Poder Executivo e Sociedade Civil.
PORTARIA Nº 137/2023, DE 12 DE JULHO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1°. Nomear para compor o colegiado do CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA do município de Itaitinga CE, para o BIÊNIO de 2023 a2025, composto pelo Poder Executivo e Sociedade Civil, com os seguintes membros:I DO GOVERNO MUNICIPAL:

1.Secretaria do Trabalho e Assistência Social STAS

Titular:Maria Joelma da Silva Lima

Suplente: Graziela Góis de Souza

2.Secretaria Municipal de Educação SME

Titular:Deusdeth Alves de Lima

Suplente: Maria Aurimeyre Cavalcante Martins Assunção

3.Secretaria Municipal de Saúde SMS

Titular: Francisco Bruno Anastácio da Silva

Suplente: Gardênia Ferreira Negreiros

4.Secretaria Municipal de Infraestrutura SEINFRA

Titular: Maria Isabel Montenegro Cavalcante de Araújo

Suplente: Danielle dos Santos Falcão

5.Secretaria Municipal de Cultura e Turismo SECULT

Titular: Adriana Maria Moreira Eduardo

Suplente: José Jotacílio da Silva

II - DA SOCIEDADE CIVIL

1.Associação dos Agentes Comunitários de Saúde ACS

Titular:Antônia Isabel Di Primazzi

Suplente:Ana Adélia Pereira Fernandes

2.Associação Desportiva e Cidadania de Itaitinga ADECI

Titular:Claudio Abreu Chagas Suplente:Fabio Gomes Viana

3.Centro Comunitário Vovó Betinha Amor e Paz CCVBAP

Titular: Maria do Carmo de Araújo

Suplente:Raimunda Pereira Gomes

4.Fundação Nossa Senhora do Carmo FUNSEC

Titular: Antônio José do Nascimento Correia

Suplente:Genário Monteiro do Nascimento

5.Conselho Pastoral Paroquial CPP

Titular:Osmarina Gonçalves da CunhaSuplente:Fernando Pereira Nunes

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 266A/2021, de 12 de março de 2021.

Registe-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 12 de julho de 2023.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - ALTERAÇÃO: 138/2023
Alterar o colegiado do “CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS – COMPOD” do Município de Itaitinga/CE, para obiênio 2022 a 2024, composto pelo Poder Executivo e Sociedade Civil, conforme Lei Municipal nº 744/2021.
PORTARIA Nº 138/2023, DE 12 DE JULHO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o colegiado do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS COMPOD do Município de Itaitinga/CE, para obiênio 2022 a 2024, composto pelo Poder Executivo e Sociedade Civil, conforme Lei Municipal nº 744/2021, com os seguintes membros:

I DO GOVERNO MUNICIPAL

01- GABINETE DO PREFEITO

Titular: Celso Henrique Martins Rodrigues

Suplente: Luiz Chagas da Silva Filho

02- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Emanuelle Cristine Rocha Brandão

Suplente: Odailza Pereira de Sousa

03- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Deusdeth Alves de Lima

Suplente:AntonioGleryston Pereira da Silva

04- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Maria Joelma da Silva Lima

Suplente: Ericleia Ribeiro Martins

05- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Titular: José Maria Gonçalves Costa

Suplente: Raquel Mota Assunção Sousa

06- SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE

Titular: Nilo Pinheiro da Silva

Suplente: Luis Fernando Araújo Matos

07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Titular: Taffarel Bezerra Ramalho

Suplente: Luiz Eduardo dos Santos Arruda

II DA SOCIEDADE CIVIL

01- ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Titular:Suselene Alcântara da Silva

Suplente: Marília da Silva Lima Duarte

02- COMUNIDADE TERAPÊUTICA CAVERNA DO ADULÃO

Titular: Maria Ormicinda Matos Lima

Suplente: Francisco Clodesilvio Menezes

03- SHEMA COMUNIDADE TERAPÊUTICA

Titular: Adriana Régia Magalhães Tavares

Suplente: José Armando Rodrigues Junior

04- CONSELHO TUTELAR DE ITAITINGA/CE

Titular: Maria Luzia Cavalcante da Costa

Suplente: Francisco Sérgio Teixeira de Sá

05- ASSEMBLEIA DE DEUS TEMPLO CENTRAL

Titular:Jasiel Siqueira Nunes Machado

Suplente: Samuel Alves da Silva

06- ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA COMUNITÁRIA ITAITINGA - AECIT

Titular:Antonio Carlos de Lima Filho

Suplente: Iago Sousa da Silva

07- SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAITINGA - SINSEPI:

Titular:Judivan Leite da Silva

Suplente: Geomar Teles Malta

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria nº 030/2022, de 17 de fevereiro de 2022.

Registe-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 12 de julho de 2023.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 139/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
PORTARIA Nº 139/2023, DE 13 DE JULHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAITINGA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, ANTÔNIO MARCOS TAVARES, no uso de suas atribuições, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas a Lei Orgânica do Município de Itaitinga, e a Lei Municipal nº 851, de 24 de fevereiro de 2023, e sua posterior alteração pela Lei Municipal nº 870, de 09 de junho de 2023, e demais legislação em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão de Organização da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAITINGA/CE, composta pelos seguintes membros:

I)Presidente: JOSEFA GLEICE DO NASCIMENTO, CPF nº 621.113.103-87;

II)Membro:ANA KELLY SILVA LIMA NOJOSA, CPF nº 876.882.713-04;

III)Membro:MARIA DO SOCORRO COSTA, CPF nº 456.232.873-87.

Art. 2º - A Comissão de Organização nomeada no artigo 1º cumprirá as condições estabelecidas no EDITAL SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARACONSTITUIÇÃO DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAITINGA, visando atender as situações definidas na Lei Municipal nº 851, de 24 de fevereiro de 2023, e sua posterior alteração pela Lei Municipal nº 870, de 09 de junho de 2023, bem como ter as seguintes atribuições:

I Acompanhar, coordenar e fiscalizar o processo de seleção pública com a finalidade de garantir os princípios da legalidade, transparência, eficiência, publicidade, isonomia, impessoalidade, moralidade da administração pública;

II Analisar o Edital, anexos, especialmente o Calendário de Atividades, que compreende os prazos e datas de realizações das inscrições dos candidatos, da aplicação da prova escrita (avaliação de conhecimento), do exame de títulos acadêmicos e experiência docência e outras funções do magistério, todas etapas do processo seletivo público, prazos recursais e publicações dos resultados preliminares e finais das etapas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga, Estado do Ceará, aos 13 dias do mês de julho de 2023.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 140/2023
EXONERAR a Sra. DAYANE SILVA DA COSTAdo cargo de DIRETOR DE DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA BÁSICA, lotada na Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicosdeste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria.
PORTARIA Nº 140/2023, DE 13 DE JULHO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR a Sra. DAYANE SILVA DA COSTAdo cargo de DIRETOR DE DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA BÁSICA, lotada na Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicosdeste Município, na forma da Legislação atual atinente à matéria, a partir do dia 30 de junho de 2023.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ao setor de Recursos Humanos para as anotações de praxe e as comunicações setoriais.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 13 de julho de 2023.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - COMISSÃO DE LICITAÇÃO: 141/2023
Nomeia a composição dos MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de Itaitinga e dá outras providências.
PORTARIA Nº 141/2023, DE 18 DE JULHO DE 2023.

Nomeia a composição dos MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de Itaitinga e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

CONSIDERANDO o disposto no art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores;

R E S O L V E:

Art. 1º NOMEAR os MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA até 31de dezembro de 2023, composta pelos membros a seguir, sob a presidência do primeiro, a saber:

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

I Francisco Arnaldo Brasileiro Presidente da Comissão de Licitação CPL

II Rosiana Assunção Rangel Membro da Comissão de Licitação CPL

III Hiderval da Silva Sousa Membro da Comissão de Licitação - CPL

IV- Paulo Rogério Guerreiro Gomes Junior Membro da Comissão de Licitação - CPL

SUPLENTE: Eduarda Almeida Silvestre

Art. 2º - Compete à COMISSÃO DE LICITAÇÃO cumprir com as normas gerais de licitações e contratos administrativos das Leis Federais Nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e no âmbito da administração Direta e Indireta, do Poder Executivo do Município, observados ainda, os princípios estabelecidos nas legislações correlatas e instruções emanadas dos órgãos dos sistemas de controle interno e externo, respondendo seus membros solidariamente, por irregularidade ocorridas nos processos licitatórios.

Art. 3º - A comissão de Licitação ficará sempre à disposição do Poder Executivo Municipal, propondo às medidas equivalentes a legislação em vigor, arquivando de forma individualizada, os processos que abrir e julgar ou em movimento, fornecendo as informações aos interessados.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,com vigência até 31 de dezembro de 2023.

Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 18 de julho de 2023.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - EQUIPE DE PREGÃO ELETRÔNICO: 142/2023
Nomeia a composição da EQUIPE DE PREGÃO da Prefeitura Municipal de Itaitinga e dá outras providências.
PORTARIA Nº 142/2023, DE 18 DE JULHO DE 2023.

Nomeia a composição da EQUIPE DE PREGÃO da Prefeitura Municipal de Itaitinga e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do artigo 80, incisos I e IX, da Lei Orgânica do Município LOM,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, IV da Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, e suas alterações posteriores;

R E S O L V E:

Art. 1º NOMEAR a EQUIPE DE PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA até 31 de dezembro de 2023, composta pelos membros a seguir, sob a presidência do primeiro, a saber:

EQUIPE DE PREGÃO:

I EDUARDA ALMEIDA SILVESTRE Pregoeira;

II ROSIANA ASSUNÇÃO RANGEL Equipe de Apoio;

III HIDERVAL DA SILVA SOUSA Equipe de Apoio;

IV PAULO ROGÉRIO GUERREIRO GOMES JUNIOR Equipe de Apoio.

Art. 2º - A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

Art. 3º - A Equipe de Apoio ficará sempre à disposição do Poder Executivo Municipal, propondo às medidas equivalentes a legislação em vigor, arquivando de forma individualizada, os processos que abrir e julgar ou em movimento, fornecendo as informações aos interessados.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com vigência até 31 de dezembro de 2023.

Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, em 18de julho de 2023.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 879/2023
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 862, de 31 de março de 2023, modificando o Art. 11, na forma que indica, e dá outras providências.
Lei nº 879, de 26 de julho de 2023.

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 862, de 31 de março de 2023, modificando o Art. 11, na forma que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Art. 11 da Lei Municipal nº 862, de 30 de março de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 11. O sujeito passivo que desejar usufruir dos benefícios previstos nesta Lei deverá requerer sua adesão, nos termos dos parágrafos 1º e 2° do Art. 1º, entre os dias 01 de abril a 31 de outubro de 2023.

Art. 2º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, aos 26 dias do mês de julho de 2023.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 880/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAROPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICAFEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei nº 880, de 26 de julho de 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAROPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICAFEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA, ESTADO DO CEARÁ, Sr.Antônio Marcos Tavares, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaitinga aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CaixaEconômica Federal, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), por meio doFinanciamento à Infraestrutura e Saneamento FINISA, nos termos da Resolução do CMN nº4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações, destinado a execução de despesas de capital,observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº101, de 04 de maio de 2000.

§ 1º. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamenteaplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada aaplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §1º do art. 35 da LeiComplementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

§ 2º. Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação estabelecidana Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie.

Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverãoserconsignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do§1º do art. 32 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 eart. 42 e inciso IVdo art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º. Os orçamentos ou créditos adicionais deverão consignar anualmente, as dotaçõesnecessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos relativos ao contrato definanciamento a que se refere o art. 1º desta Lei.

Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinadosafazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito autorizada poresta Lei.

Art. 5º. Para garantia do principal, tarifas bancárias e encargos de operação de crédito, fica oPoder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogávele irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I,alínea b, e parágrafo 3º, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idênticafinalidade, venham a substituí-los, em conformidade com o art. 167, IV, da Constituição Federal.

§1º. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caputdeste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidosouvinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmenteestipulados.

§2º. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder ExecutivoMunicipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos paraassegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

§3º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação dasdespesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmenteestipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações doprincipal, juros e encargos a dívida até o seu pagamento final.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 26 dias do mês de julho de 2023.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

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