Diário oficial

NÚMERO: 909/2023

20/07/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 20/07/2023 17:58:30 - IP com nº: 192.168.0.2

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 876/2023
Institui a Procuradoria Especial da Mulher em Itaitinga/CE, e dá outras providências.
Lei nº 876, de 04 de julho de 2023.

Institui a Procuradoria Especial da Mulher em Itaitinga/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º.Fica instituída, no Município de Itaitinga/CE, a Procuradoria Especial da Mulher.

Art. 2º. A Procuradoria Especial da Mulher tem a finalidade de zelar pela participação das Vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal, em colaboração com a Mesa Diretora.

Art. 3º. Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 1 (uma) Procuradora Adjunta, designadas pela Presidência da Câmara Municipal de Itaitinga, em cada ano, no início da Sessão Legislativa, observando-se, tanto quanto possível, o princípio da proporcionalidade partidária.

Art. 4º. Compete à Procuradoria Especial da Mulher

I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

III - cooperar com organizações locais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;

IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Itaitinga.

Art. 5º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelos meios de comunicação da Câmara Municipal de Itaitinga.

Art. 6º. A Mesa Diretora deverá proporcionar as condições estruturais e materiais para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga/CE, aos 04 dias do mês de julho de 2023.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 031/2023
Torna sem efeito o Protocolo de Intenções e reverte ao patrimônio público municipal o imóvel que indica, e dá outras providências.
Decreto nº 031/2023, DE 06DE JULHO de 2023.

Torna sem efeito o Protocolo de Intenções e reverte ao patrimônio público municipal o imóvel que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDOaEscritura Pública de Doaçãoe o Protocolo de Intenções firmadoem 05 de agosto de 2020 com a pessoa jurídicaB & Q ENERGIA LTDA, inscrita no nº CNPJ sob o nº12.255.352/0001-77, representada sócio administradorLuís Carlos Gadelha Queiroz, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº309.841.813-34;

CONSIDERANDO que o Protocolo de Intenções, seus aditivos e o Instrumento Público de Doação, encimados, dizem respeito ao imóvel de propriedade do Município de Itaitinga/CE, localizado nesta Urbe, naAvenida Jorge Cavalcante, s/n,bairro Caracanga, com área total de21.203,41m², cuja Matrícula no Cartório de Registro de Imóveis local são as de nº 9280 e 15.412;

CONSIDERANDO que a Beneficiária da doação, mesmo que devidamente notificada, não manifestou interesse na utilização do imóvel em trato, assim como desatendeu o Protocolo de Intenção firmado, não existindo edificações no imóvel doado;

CONSIDERANDO, finalmente, que a Lei Municipal nº 623/2019, dispõe sobre a possibilidade da reversão ao patrimônio público municipal do imóvel doado, dentre outras coisas, no caso de o beneficiário da doação não se instalar no imóvel;

DECRETA:

Art. 1°. Fica RESCINDIDA aEscritura Pública de Doaçãoe o Protocolo de Intenções firmadoem 05 de agosto de 2020 com a pessoa jurídicaB & Q ENERGIA LTDA, inscrita no nº CNPJ sob o nº12.255.352/0001-77, representada porLuís Carlos Gadelha Queiroz, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº309.841.813-34, tornando-se, assim, sem efeitotodos os atos, direito e obrigações decorrentes dos Ajustes acima mencionados.

Art. 2º. Fica REVERTIDA ao Município de Itaitinga/CE a posse direta e a propriedade do imóvel aqui tratado.

Art. 3º. Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a adotar, junto ao Cartório de Imóveis desta Comarca e ao Poder Judiciário, as providências legais para concretizar e formalizar a reversão de que trata o art. 2º desteDecreto.

Art. 4º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 06 de julho de 2023.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito