Diário oficial

NÚMERO: 897/2023

Ano III - Número: 897 de 30 de Junho de 2023

30/06/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 30/06/2023 17:08:18 - IP com nº: 192.168.0.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitações - EXTRATO TERMO DE RATIFICAÇÃO: 23.13.001 - INEX/2023
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE, EM ANÁLISE DE EXAMES LABORATORIAIS (CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA-RASTREAMENTO) DE ACORDO COM A TABELA DO SUS.
AVISO DE RATIFICAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA AVISO DE RATIFICAÇÃO. Modalidade: INEXIGIBILIDADE Nº 23.13.001 - INEX. Objeto CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE, EM ANÁLISE DE EXAMES LABORATORIAIS (CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA-RASTREAMENTO) DE ACORDO COM A TABELA DO SUS, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA CE., conforme Projeto Básico e demais Anexos do Edital. CREDENCIADO EM PRIMEIRO LUGAR, a saber: a empresa: JOÃO SILVESTRE ROHLEDER JUNIOR, inscrita no CNPJ Nº 12.244.176/0001-78, com o valor global de R$86.220,00 (Oitenta e seis mil, duzentos e vinte reais),. Ratifico a Inexigibilidade na forma da Lei 8666/93, alterada e consolidada ANGELO LUIS LEITE NOBREGA ORDENADOR DE DESPESA - SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. Itaitinga, Ceará, em 29 de Junho de 2023. Francisco Arnaldo Brasileiro Presidente da Comissão de Licitação - CPL

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 025/2023
Prorrogação do Conselho Municipal de Previdência até julho de 2023, e dá outras providências.
DECRETO nº 025/2023, DE 23 de JUNHO de 2023.

Prorrogação do Conselho Municipal de Previdência até julho de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO o vencimento do mandato do Conselho Municipal de Previdência em março de 2023;

CONSIDERANDO a convocação das eleições do Conselho Municipal de Previdência para julho de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de manter ativa a representação dos conselheiros para o controle social do ITAITINGAPREV;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado pro termpore o mandato do Conselho Municipal de Previdência entre o período de março de 2023 a junho de 2023.

Art. 2º. Fica autorizado o Presidente do ITAITINGAPREV a regulamentar o presente decreto.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 23de junho de 2023.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 027/2023
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos concernentes as datas contidas no Decreto nº 021/2023,sobre o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2023, nas condições que indica.
Decreto nº 027/2023, DE 29 DE JUNHO de 2023.

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos concernentes as datas contidas no Decreto nº 021/2023,sobre o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU para o exercício de 2023, nas condições que indica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com o Art. 152 da Lei Complementar nº 012/2023 (Código Tributário do Município de Itaitinga) e;

CONSIDERANDO que a entrega da Notificação de Cobrança do IPTU alusivo ao exercício de 2023, está sendo realizada próximo ao vencimento e em alguns casos após o vencimento da parcela única e primeira parcela.

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido que os créditos tributários relativos à Cota Única e a Primeira Parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, relativo ao exercício de 2023, poderão ser pagos pelos contribuintes até o dia 31/07/2023, sem a cobrança de multas e juros.

Parágrafo Único Ficam assegurados os benefícios previstos no Decreto nº 021, de 22 de maio de 2023.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 29 de junho de 2023.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

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