ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA AVISO DE RATIFICAÇÃO. Modalidade: INEXIGIBILIDADE Nº 23.13.001 - INEX. Objeto CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE, EM ANÁLISE DE EXAMES LABORATORIAIS (CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA-RASTREAMENTO) DE ACORDO COM A TABELA DO SUS, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA CE., conforme Projeto Básico e demais Anexos do Edital. CREDENCIADO EM PRIMEIRO LUGAR, a saber: a empresa: JOÃO SILVESTRE ROHLEDER JUNIOR, inscrita no CNPJ Nº 12.244.176/0001-78, com o valor global de R$86.220,00 (Oitenta e seis mil, duzentos e vinte reais),. Ratifico a Inexigibilidade na forma da Lei 8666/93, alterada e consolidada – ANGELO LUIS LEITE NOBREGA – ORDENADOR DE DESPESA - SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA. Itaitinga, Ceará, em 29 de Junho de 2023. Francisco Arnaldo Brasileiro Presidente da Comissão de Licitação - CPL
Prorrogação do Conselho Municipal de Previdência até julho de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o vencimento do mandato do Conselho Municipal de Previdência em março de 2023;
CONSIDERANDO a convocação das eleições do Conselho Municipal de Previdência para julho de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de manter ativa a representação dos conselheiros para o controle social do ITAITINGAPREV;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado pro termpore o mandato do Conselho Municipal de Previdência entre o período de março de 2023 a junho de 2023.
Art. 2º. Fica autorizado o Presidente do ITAITINGAPREV a regulamentar o presente decreto.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 23de junho de 2023.
ANTÔNIO MARCOS TAVARES
Prefeito Municipal


