Diário oficial

NÚMERO: 882/2023

Ano III - Número: 882 de 7 de Junho de 2023

07/06/2023 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 07/06/2023 16:56:15 - IP com nº: 192.168.0.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 09.23.06.02.001/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA URBANIZAÇÃO EM TRECHO AS MARGENS DA CE 350 CURVA DO S NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
TOMADA DE PREÇOS nº 2023.09.002 TP

EXTRATO DE contrATO Nº 09.23.06.02.001 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E A EMPRESA JP SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI. OBJETO: O objeto da presente avença CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA URBANIZAÇÃO EM TRECHO AS MARGENS DA CE 350 CURVA DO S NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, conforme projeto básico e demais anexos do edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme TOMADA DE PREÇOS sob o nº 2023.09.002 TP, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e Legislação Complementar. VALOR DO CONTRATO: Global R$447.124,94 (QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE MIL, CENTO E VINTE E QUATRO REAIS NOVENTA E QUATRO CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da presente contratação serão pagas com recursos oriundos do Tesouro Municipal, com a seguinte rubrica: 0902.18.541.0281.1.009.0000. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Fonte de Recursos: 1.500.000.000. PRAZO E EXECUÇÃO: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93. O prazo para a completa execução das obras contratadas e/ou dos serviços contratados é de até 120 (cento e vinte) dias. DATA: ITAITINGA/CE, 02 de Junho de 2023. SIGNATÁRIOS: Arilo dos Santos Veras Junior e João Paulo Queiroz de Oliveira

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 09.23.06.02.002/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA PRAÇA DO PEGADO NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
TOMADA DE PREÇOS nº 2023.09.001 TP

EXTRATO DE contrATO Nº 09.23.06.02.002 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E A EMPRESA JP SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI. OBJETO: O objeto da presente avença CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA PRAÇA DO PEGADO NO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, conforme projeto básico e demais anexos do edital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Conforme TOMADA DE PREÇOS sob o nº 2023.09.001 TP, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e Legislação Complementar. VALOR DO CONTRATO: Global R$351.428,91 (TREZENTOS E CINQUENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E VINTE E OITO REAIS NOVENTA E UM CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da presente contratação serão pagas com recursos oriundos do Tesouro Municipal, com a seguinte rubrica: 0902.18.541.0281.1.009.0000. Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Fonte de Recursos: 1.500.000.000. PRAZO E EXECUÇÃO: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93. O prazo para a completa execução das obras contratadas e/ou dos serviços contratados é de até 120 (cento e vinte) dias. DATA: ITAITINGA/CE, 02 de Junho de 2023. SIGNATÁRIOS: Arilo dos Santos Veras Junior e João Paulo Queiroz de Oliveira

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - AVISO RESULTADO HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: 2023.07.001 TP/2023
Contratação de empresa para pavimentação na Rua do campo Dom Pedro, no município de Itaitinga/Ce.
A Comissão de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Itaitinga torna público para conhecimento dos interessados, que após análise dos documentos de habilitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.07.001 TP, cujo objeto é Contratação de empresa para pavimentação na Rua do campo Dom Pedro, no município de Itaitinga/Ce., apurou-se que as empresas: P(1) CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES EPP; P(3) CONSTRUÇÕES VENIX LTDA; P(4) GK ENGENHARIA LTDA; P(5) WKL LOCAÇÃO DE MAQUINAS E SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA; P(6) PMG CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA; P(7) COPA ENGENHARIA LTDA e P(8) F MARCIO DE ARAUJO MEDEIROS., foram consideradas HABILITADAS, haja vista ter cumprido todas as exigências editalícias. Ato contínuo foi considerada INABILITADA, P(2) WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Assim, após a publicação, fica aberto o prazo recursal para apresentação das possíveis razões e contrarrazões, conforme art. 109 da Lei 8.666/93, estando os autos à disposição dos interessados para vistas. Itaitinga, Ceará, em 05 de Junho de 2023. Francisco Arnaldo Brasileiro A Comissão.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - AVISO RESULTADO HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: 2023.07.003 TP/2023
Contratação de empresa para pavimentação em pedra tosca em diversas ruas, no município de Itaitinga/Ce.
A Comissão de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Itaitinga torna público para conhecimento dos interessados, que após análise dos documentos de habilitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.07.003 TP, cujo objeto é Contratação de empresa para pavimentação em pedra tosca em diversas ruas, no município de Itaitinga/Ce., apurou-se que as empresas: P(2) GK ENGENHARIA LTDA e P(3) CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES EPP., foram consideradas HABILITADAS, haja vista ter cumprido todas as exigências editalícias. Ato contínuo, foram consideradas INABILITADAS, P(1) CONSTRUÇÕES VENIX LTDA e P(4) PAVCON PAVIMENTAÇÃO, CONSTRUÇÃO E PROJETOS LTDA. Assim, após a publicação, fica aberto o prazo recursal para apresentação das possíveis razões e contrarrazões, conforme art. 109 da Lei 8.666/93, estando os autos à disposição dos interessados para vistas. Itaitinga, Ceará, em 06 de Junho de 2023. Francisco Arnaldo Brasileiro A Comissão.

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 866/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional no Orçamento Municipal e dá outras providências.
Lei nº 866/2023, de 31 de maio de 2023.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional no Orçamento Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1'ba. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao Orçamento vigente do Município de Itaitinga, Crédito Adicional Especial para criação do elemento de despesa 3.3.90.46.00 (Auxílio Alimentação) e a fonte de recurso 1.500.000.00 (recurso não vinculados de impostos) junto ao Orçamento do Poder Legislativo, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), o qual obedecerá à seguinte classificação orçamentária:

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GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 867/2023
ALTERA O ART. 192 DA LEI MUNICIPAL Nº 386/2010, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 867/2023, de 31 de maio de 2023.

ALTERA O ART. 192 DA LEI MUNICIPAL Nº 386/2010, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.O art. 192 da Lei Municipal nº 386, de 27 de maio de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 192 O processo disciplinar será conduzido por comissão, designada pela autoridade competente, composta por 2 (dois) servidores e um membro da Procuradoria Geral do Município, que será o Presidente.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 31 de maio de 2023.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 868/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional no Orçamento Municipal e dá outras providências.
Lei nº 868/2023, de 31 de maio de 2023.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional no Orçamento Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente no Município de Itaitinga-CE, criando dotações orçamentárias e fonte de recurso, no valor de R$ 37.000.000,00(trinta e sete milhões de reais),o qual obedecerá a classificação orçamentáriaa seguir:

>> Clique aqui para acessar a Lei na Íntegra

GABINETE DO PREFEITO - Leis - Leis Municipais: 869/2023
Altera o art. 4º da Lei nº 857/2023, que dispõe sobre a progressão por via acadêmica do Magistério e dá outras providências.
Lei nº 869/2023, de 31 de maio de 2023.

Altera o art. 4º da Lei nº 857/2023, que dispõe sobre a progressão por via acadêmica do Magistério e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAITINGA-CEARÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 857, de 24 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º- A evolução de que se trata o art. 34 da Lei Municipal nº 367/2009, e alterações posteriores, passa a vigorar da seguinte forma:

I Mudança da Classe A para Classe B aumenta 24% (vinte e quatro por cento);

II Mudança da Classe B para Classe C aumenta 15% (quinze por cento);

III Mudança da Classe C para Classe D aumenta 25% (vinte e cinco por cento);

IV Mudança da Classe D para Classe E aumenta 45% (quarenta e cinco por cento).

Art. 2º -As alterações de que trata o Art.1º estão representadas no anexo único, parte integrantes desta lei.

Art. 3º. Os efeitos financeiros da presente Lei serão aplicados a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 4º.Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Itaitinga-CE, aos 31 dias do mês de maio de 2023.

Antônio Marcos Tavares

Prefeito de Itaitinga

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 024/2023
Decreta ponto facultativo no dia 12 de junho de 2023 e feriado municipal no dia 13 de junho de 2023, no âmbito do Município de Itaitinga,e dá outras providências.
DECRETO nº 024/2023, DE 07 DE JUNHO de 2023.

Decreta ponto facultativo no dia 12 de junho de 2023 e feriado municipal no dia 13 de junho de 2023, no âmbito do Município de Itaitinga,e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO que o dia 13 de junho é alusivo as comemorações do Padroeiro do Município;

CONSIDERANDO que a legislação municipal regulamenta a data comemorativa de Santo Antônio como Padroeiro do Município, estabelecendo a mesma como feriado;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de organização e planejamento da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a continuidade de prestação dos serviços públicos;

DECRETA:

Art. 1º. Decreta ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal de Itaitinga, em todo o expediente do dia 12 de junho de 2023.

Art. 2º. Decreta feriado Municipal em Itaitinga no dia 13 de junho de 2023, data consagrada a Santo Antônio, Padroeiro do Município.

Art. 3º. Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de descontinuidade,ficando devidamente assegurados o fornecimento dos serviços essenciais.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 07 de junho de 2023.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

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