Diário oficial

NÚMERO: 875/2023

Ano III - Número: 875 de 29 de Maio de 2023

29/05/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 29/05/2023 22:09:26 - IP com nº: 192.168.2.2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 14.23.05.24.001/2023
AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
EXTRATO DE contrATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 14.23.05.24.001. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA J.M.V. SANTANA COMERCIAL LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO AO EDITAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 2023.03.21-01PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: GLOBAL R$ 237.001,25 (DUZENTOS E TRINTA E SETE MIL E UM REAL E VINTE E CINCO CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A SECRETARIA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.02.08.244.0081.2.101.0000 - BENEFÍCIOS EVENTUAIS. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00. FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00. PRAZO: O PRESENTE INSTRUMENTO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 24 DE MAIO DE 2023. SIGNATÁRIOS: ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA E JOSÉ MARCILTON VITORIANO SANTANA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - AVISO PROSSEGUIMENTO ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS: 2023.07.002 TP/2023
Contratação de empresa para pavimentação em pedra tosca, no município de Itaitinga/Ce.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA - CE AVISO PROSSEGUIMENTO ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº. 2023.07.002 TP. O Presidente da Comissão de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Itaitinga - CE, torna público para conhecimento dos interessados que, dará prosseguimento com abertura da Proposta de Preços, no próximo dia 31 de Maio de 2023, às 09h00min., na Rua Manoel de Sousa, 215 Loja 2 Centro Itaitinga Ceará., cujo objeto é o Contratação de empresa para pavimentação em pedra tosca, no município de Itaitinga/Ce. PT 107693 61. Francisco Arnaldo Brasileiro - Presidente.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 020/2023
Estabelece prazo máximo para operações de crédito consignados em folha de pagamento dos servidores municipais.

Decreto nº 020/2023, DE 22 DE MAIO de 2023.

Estabelece prazo máximo para operações de crédito consignados em folha de pagamento dos servidores municipais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX, da Lei Orgânica do Município, e

D E C R E T A:

Art. 1°. A concessão de empréstimo ou financiamento consignado a servidor municipal da Prefeitura Municipal de Itaitinga, deverá ser amortizado até o limite de 120 (cento e vinte) meses.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 029/2021.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, em 22 de maio de 2023.

ANTÔNIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 021/2023
REGULAMENTA O LANÇAMENTO EA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) DO EXERCÍCIO de 2023.
DECRETO Nº 021/2023, de 22 de maio de 2023.

REGULAMENTA O LANÇAMENTO EA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU) DO EXERCÍCIO de 2023..

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceara, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso IX do Art. 80 da Lei Orgânica do Município, combinado com o Art. 152 e Parágrafo Único da Lei Complementar Municipal de Nº 012/2022 (Código Tributário do Município de Itaitinga/CE), e

CONSIDERANDO a necessidade de regular o lançamento e arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU de 2023;

DECRETA:

Art. 1º.O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU do exercício de 2023, relativo ao fato gerador ocorrido em 01 de janeiro de 2023, será lançado no mês de junho do corrente exercício, considerando os aspectos da hipótese de incidência do imposto, definidos na Lei Complementar Municipal de Nº 012/2022.

Art. 2°.Os créditos tributários do IPTU consideram-se regularmente constituídos na data de vencimento da cota única ou da 1ª parcela.

'a71º. Os sujeito passivo que não receber o boleto para o pagamento do imposto até 15 dias antes a data de vencimento da cota única e 1ª parcela deverá procurar a Secretaria de Finanças ou acessar o site tributação@itaitinga.ce.gov.br para obter a segunda via do documento de arrecadação..

Art.3°. O IPTU lançado poderá ser pago em cota única ou em até 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, não podendo a parcela ser inferior a 10 UFIRMI.

I.Cota Única ou 1ª parcela-dia 03 de julho de 2023;

II.2ª parcela- dia 03 de agosto de 2023;

III.3ª parcela - dia 04 de setembro de 2023;

IV.4ª parcela - dia 04 de outubro de 2023;

V.5ª parcela - dia 06 de novembro de 2023.

Parágrafo único - O crédito tributário do imposto não integralmente pago até o dia 30 de novembro de 2022 será inscrito na Dívida Ativa do Município e será cobrado com os encargos legais incidentes.

Art. 4°. O contribuinte adimplente com o pagamento do IPTU dos exercícios anteriores ou que estiver pagando-os por meio de parcelamento regular, poderá pagar o imposto do exercício de 2023 com descontode10%(dez por cento) do valor devido, na hipótese de pagamento integral até a data de vencimento da cota única.

Parágrafo único. O contribuinte que optar pelo parcelamento poderá,até o dia de vencimento da penúltima parcela, solicitar a emissão de boleto para pagamento do saldo remanescente em uma única parcela com 3%(três por cento) de desconto sobre este valor.

Art. 5°. Os contribuintes do IPTU que também forem proprietários de veículo automotor registrado e emplacado no Município de Itaitinga e estiver regular com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA incidente sobre veículos automotores diversos de motoneta, motocicleta, triciclo e de quadriciclo terá direito,cumulativo,ao desconto de10%(dez por cento) no valor do imposto municipal, até o limite de 50(cinquenta) UFIRME, para recolhimento em cota única.

'a7 1º. O benefício previsto no caput deste artigo somente se aplica ao IPTU lançado para o exercício de 2023 e é limitado a um único imóvel e um único veículo do mesmo proprietário.

'a7 2º. O desconto previsto no caput deste artigo é condicionado as seguintes comprovações junto a Secretariade Finanças doMunicípio:I.A comprovação de quitação do IPVA do veículo em nome do proprietário do imóvel;

II.A quitação ou parcelamento regular do IPTU dos exercícios anteriores à vigência do benefício.

'a7 3º. Para fins do disposto no inciso I do § 2º deste artigo, o beneficiário deverá requerer o benefício e anexar ao pedido as cópias:

I.da prova de propriedade do imóvel;

II.do documento de identidade e do comprovante de endereço do proprietário do imóvel e do veículo;

III.do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);

IV.de certidão negativa de débitos emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado do Ceara,

'a7 4º. O desconto previsto neste artigo será cumulativo com o previsto no artigo 4º deste Decreto.

Art. 6º.Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições normativas contrarias.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 22 de maio de 2023.

ANTONIO MARCOS TAVARES

PREFEITO DE ITAITINGA

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