Diário oficial

NÚMERO: 868/2023

18/05/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: antonio marcos tavares - CPF: ***.196.263-** em 19/05/2023 09:17:06 - IP com nº: 192.168.100.48

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Licitações - Aviso de Extrato do Contrato : 12.23.05.15.001/2023
AQUISIÇÃO DE KIT ALUNO COM O OBJETIVO SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS ENTIDADES DE ENSINO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.
EXTRATO DE contrATO Nº 12.23.05.15.001

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E MEGAMIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT ALUNO COM O OBJETIVO SUPRIR AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS ENTIDADES DE ENSINO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO TOMBADO SOB O Nº 2023.03.31-01PE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02, DECRETO FEDERAL Nº 10.024/19 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013. VALOR DO CONTRATO: O VALOR GLOBAL DE R$ 2.163.680,06(DOIS MILHÕES CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL SEISCENTOS E OITENTA REAIS E SEIS CENTAVOS). ORIGEM DOS RECURSOS: AS DESPESAS DECORRENTES DAS CONTRATAÇÕES QUE PODERÃO ADVIR DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ESPECÍFICOS CONSIGNADOS NO RESPECTIVO ORÇAMENTO MUNICIPAL, INERENTE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, SOB A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.03.12.361.0173.2.059.0000 - FDB30 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.540.0000.00. - 12.03. 12.365.0174.2.062.0000 - FDB30 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO INFANTIL. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00. FONTE DE RECURSOS: 1.540.0000.00. PRAZO: O CONTRATO PRODUZIRÁ SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA E VIGERÁ ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. DATA: ITAITINGA-CE, 15 DE MAIO DE 2023. SIGNATÁRIOS: MARIA GORETTI MARTINS FROTA E ANTÔNIA CÍCERA SA CARVALHO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - Aviso de Extrato de Adjudicação : 2023.03.21-01PE /2023
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE CESTAS BASICAS PARA ATENDER AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA ATRAVES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSITENCIA SOCIAL.
AVISO DE ADJUDCAÇÃO

AVISO DE ADJUDICAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO/REGISTRO DE PREÇO Nº 2023.03.21-01PE OBJETO:REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE CESTAS BASICAS PARA ATENDER AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA ATRAVES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSITENCIA SOCIAL, EMPRESA VENCEDORA LOTE 01 J. M. V. SANTANA COMERCIAL CNPJ: 12.565.600/0001-86 VALOR GLOBAL R$ 594.960,00 (QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E SESSENTA REAIS) E LOTE 02 M.V. SANTANA COMERCIAL CNPJ: 12.565.600/0001-86 VALOR GLOBAL R$1.077.990,00 (UM MILHAO SETENTA E SETE MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS); ADJUDICO A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI Nº 8666/93 EM 15 DE MAIO DE 2023 EDUARDA ALMEIDA SILVESTRE- PREGOEIRA OFICIAL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Licitações - Aviso de Extrato de Homologação : 2023.03.21-01PE /2023
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE CESTAS BASICAS PARA ATENDER AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA ATRAVES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSITENCIA SOCIAL.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO/REGISTRO DE PREÇO Nº 2023.03.21-01PE OBJETO:REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE CESTAS BASICAS PARA ATENDER AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA ATRAVES DA SECRETARIA DO TRABALHO E ASSITENCIA SOCIAL, EMPRESA VENCEDORA LOTE 01 J. M. V. SANTANA COMERCIAL CNPJ: 12.565.600/0001-86 VALOR GLOBAL R$ 594.960,00 (QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E SESSENTA REAIS) E LOTE 02 M.V. SANTANA COMERCIAL CNPJ: 12.565.600/0001-86 VALOR GLOBAL R$1.077.990,00 (UM MILHAO SETENTA E SETE MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS); HOMOLOGOA LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI Nº 8666/93 EM 15 DE MAIO DE 2023 ERIVANDA NOGUEIRA DE SOUSA SERPA- ORDENADORA DE DESPESA DA SECRETARIA DO TRABALHO DE ASSISTENCIA SOCIAL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Licitações - AVISO RESULTADO HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: 2023.07.002 TP/2023
Contratação de empresa para pavimentação em pedra tosca, no município de Itaitinga/Ce.
A Comissão de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Itaitinga torna público para conhecimento dos interessados, que após análise dos documentos de habilitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.07.002 TP, cujo objeto é Contratação de empresa para pavimentação em pedra tosca, no município de Itaitinga/Ce. PT 107693 61., apurou-se que as empresas: P(1) CLEZINALDO S DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES EPP e P(6) COPA ENGENHARIA LTDA., foram consideradas HABILITADAS, haja vista ter cumprido todas as exigências editalícias. Ato contínuo, foram consideradas INABILITADAS, as empresas: P(2) WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, P(3) GK ENGENHARIA LTDA, P(4) F MARCIO DE ARAUJO MEDEIROS, P(5) PMG CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO LTDA, P(7) NASCIMENTO CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI, P(8) CONSTRUÇÕES VENIX LTDA, P(9) CAUIPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP, P(10) AJ CONTRUTORA E TRANSPORTE EIRELI. Assim, após a publicação, fica aberto o prazo recursal para apresentação das possíveis razões e contrarrazões, conforme art. 109 da Lei 8.666/93, estando os autos à disposição dos interessados para vistas. Itaitinga, Ceará, em 16 de Maio de 2023. Francisco Arnaldo Brasileiro A Comissão

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS - DECRETO: 018/2023
Dispõe sobre a delegação de competências aos Secretários Municipais para a prática de atos que especifica.
Decreto nº 018/2023, DE 17 DE maio de 2023.

Dispõe sobre a delegação de competências aos Secretários Municipais para a prática de atos que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, IX e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município,

Considerando os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública;

Considerando a estrutura administrativa do Município de Itaitinga/CE e a relevância da continuidade, efetividade e modernização administrativas;

Considerando que compete ao Prefeito exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais, a direção superior da Administração, nos termos do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Itaitinga/CE;

Considerando que compete ao Prefeito delegar, por decreto, à autoridade do Executivo, funções administrativas que não lhe sejam de exclusiva competência, conforme dispõe o art. 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município de Itaitinga/CE;

Considerando que compete aos Secretários Municipais, além das atribuições fixadas em Lei Ordinária, praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito, nos termos do art. 80, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município de Itaitinga/CE;

Considerando a exigência de autoridade competente para validade dos atos administrativos, notadamente os referidos pelos artigos 58 e 64 da Lei nº 4.320/64;

Considerando que a delegação de competência é instrumento de descentralização administrativa que tem como objetivo assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender, conforme artigo 11 do Decreto-Lei nº 200/67;

Considerando a necessidade da formalização do ato de delegação que evidencie a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação, conforme artigo 12, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 200/67;

Considerando o controle que deve estar presente nos atos da Administração Pública, nos termos do artigo 74 da Constituição da República e do artigo 13 do Decreto-Lei nº 200/67.

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência aos Secretários Municipais, nomeados por ato exclusivo do Chefe do Poder Executivo Municipal, para:

I instaurar e gerir processos licitatórios; celebrar contratos, termos aditivos e convênios; pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações, afetos as suas respectivas Secretarias Municipais;

II praticar os atos relativos à aplicação de penalidade pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e Lei nº 14.133/2021;

III ordenação e liquidação de despesas, nos termos e para os fins do disposto nos artigos 58, 62 e 63 da Lei nº 4.320/64;

IV designar gestores e fiscais de contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres;

V expedir portarias nos casos previstos no art. 90, II, b, c, d, e, da Lei Orgânica do Município de Itaitinga/CE;

VI fazer publicar os atos oficiais;

VII permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros;

VIII permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros;

IX aprovar projetos de edificação e planos de loteamento e arruamento para fins urbanos;

X exercer a administração dos bens do município, vinculados às suas respectivas secretarias, adotando providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal, administrando os bens do município na forma da lei;

XI organizar os serviços internos dos órgãos públicos da administração direta e indireta criadas por lei, sem exceder as verbas destinadas para tal fim;

XII solicitar o auxílio das autoridades policiais do Estado e guardas municipais, para garantir o cumprimento de seus atos;

XIII promover atos de gestão de pessoal, aí compreendendo os relativos à concessão de licenças, afastamentos e férias;

XIV subscrever avisos, notificações, indicações de condutor infrator, defesas, recursos e outros documentos relativos a veículos perante autoridades e órgãos e trânsito federal, estaduais e municipais, relativamente a veículos de propriedade do Município de Cosmópolis;

§ 1º Excluem-se da competência delegada pelo artigo 1º os atos de gestão relativos a fundos específicos para os quais haja regulamento próprio a esse respeito.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto retroagirão a todos os atos praticados pelos Secretários Municipais a partir de 08 de agosto de 2022.

.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA DE ITAITINGA, Estado do Ceará, em 17 de maio de 2023.

ANTONIO MARCOS TAVARES

Prefeito Municipal

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